FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN
Portaria
nº 2421/2019 – GP/FUERN
Dispõe
sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para
provimento de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – FUERN.
O
Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art.
8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de
1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO a
existência de cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de
junho de 2009 que, respectivamente, criam e dispõe sobre os cargos públicos de
provimento efetivo vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do
Rio Grande do Norte – FUERN;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso
Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –
FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior, carreira de
Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 – Reitoria/FUERN,
HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria nº 2775/2016 –
GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2016 e
PRORROGADO pela Resolução nº 06/2018-CD; obedecida a ordem de classificação dos
aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa das
universidades, consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua aplicação
à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, da qual a FUERN é
mantenedora.
CONSIDERANDO a
possibilidade de convocação de concursados para preenchimento de vagas
relativas à vacância de cargos por outras situações que não se restringem aos
casos de óbito e aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos
termos da resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança
Pública e da Defesa Pessoal – SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015
em casos análogos, na resposta ao item a-4;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição
dos quadros de servidores da FUERN, de forma a garantir a continuidade do
serviço público;
CONSIDERANDO o item 1.4 do Edital nº
001/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, no caso de não existir candidatos
aprovados para vaga de um Campus/Curso, durante a validade do concurso, os
candidatos aprovados para um mesmo curso em outro campus poderão ser convocados
e tomar posse nesse outro campus, conforme o interesse da administração da UERN
e disponibilidade de vagas;
CONSIDERANDO as Recomendações Nº 06/2017 e
Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos provisórios, nos
termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a
contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – FUERN para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º
da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os
respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se à Diretoria de
Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, situada no Edifício
Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP:
59.610-190, e-mail: dp.progep@uern.br, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no
horário das 07:30h a 13:30h, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e
III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica
Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante
apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato, tão logo
esta seja publicada, poderá
dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se
à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da
Secretária de Administração e Recursos Humanos - SEARH – Centro Administrativo,
com agendamento prévio por meio do telefone (84) 3232-1022.
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.
Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no
Anexo I, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados a partir da
data da publicação desta Portaria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar
Estadual nº 122/94, respeitando-se o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para
análise da documentação apresentada.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período
estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei
Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será
marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse
no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei
Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da
data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e
validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo
legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei
Complementar Estadual nº 122 de 1994.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em
25 de outubro de 2019.
Prof. Dr.
Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
da FUERN
ANEXO I DA PORTARIA Nº 2421/2019 – GP/FUERN, de 25
de outubro de 2019. |
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RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S) POR
CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
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Lista geral de candidatos para
provimento do cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte – FUERN: |
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CAMPUS MOSSORÓ |
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CIÊNCIAS SOCIAIS E POLÍTICA –
MCSP1 |
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NOMEADOS CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
ORIGEM DA VAGA |
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719000985
Wendell de Freitas Barbosa |
Matrícula
nº 1840-6 |
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ANEXO II -
PORTARIA Nº 2421/2019– GP/FUERN, de 25 de outubro de 2019.
LISTA DE
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo
médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física
e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;
b) uma
foto 3x4 (recente);
c)
carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d)
cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e)
comprovante de residência atualizado;
f) título
de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação eleitoral;
g)
certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em
cartório);
h)
certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia
autenticada em cartório);
i)
certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o
caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);
j)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição
PIS/PASEP (cópia);
k)
registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o
caso (cópia autenticada em cartório);
l)
declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13,
§5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
m)
declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s),
observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da
Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477declaracaouern.pdf ,
com firma reconhecida em cartório;
n)
comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições,
conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;
o) xerox
do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);
p) visto
de permanência, se estrangeiro;
q)
certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar,
Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando
houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou
por improbidade administrativa;
r)
declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi
servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição
administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função
pública.
ANEXO III
- PORTARIA Nº 2421/2019 –
GP/FUERN, de 25 de outubro de 2019.
LISTA DOS
EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A
JUNTA MÉDICA OFICIAL
a)
hemograma (validade de 90 dias);
b)
eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c)
glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d)
atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30
dias);
e)
sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90
dias);
f)
parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X
de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);
h)
citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i)
dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45
anos);
j)
mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos
(validade de 1 ano);
k)
gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de
radiologia);
l) no ato
da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou
parecer, se julgar necessário.