RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

     LEI Nº 10.608, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

                      

 

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade Nº 33, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

 

   FÁTIMA BEZERRA

       Governadora