RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.608, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como de Utilidade
Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade Nº 33, com sede
e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2019, 198º da
Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora