RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e art. 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 01510255.000428/2019-09,
R
E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo
passador de bronze aos Policiais Militares abaixo relacionados, em razão de
terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador
de bronze (10 anos)
ORD |
GRAD |
NOME |
MAT |
1 |
SD PM |
FLÁVIO
HENRIQUE BULHÕES ASSUNÇÃO |
201.852-7 |
2 |
SD PM |
ÉZIO CALIXTO DA SILVA |
201.590-0 |
3 |
SD PM |
JOÃO PAULO DA SILVA JUNIOR |
201.870-5 |
4 |
SD PM |
DENIS
MACÁRIO FREIRE
DE LIMA |
199.633-9 |
5 |
SD PM |
VAMBELL SILVA DOS SANTOS |
201.607-9 |
6 |
SD PM |
SALIELSON GOMES DA SILVA |
202.223-0 |
7 |
SD PM |
ARTHUR MAXWELL DA ROCHA GARCIA FRANÇA |
202.007-6 |
8 |
SD PM |
CLÉSIO DO NASCIMENTO SILVA |
201.559-5 |
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva