EDITAL FAPERN/SEAD/EGRN No 001/2019

 

EDITAL FAPERN/SEAD Nº 001/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA

 

A Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte - SEAD, por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - EGRN, torna público o lançamento do presente Edital, no âmbito do Plano de Ação Estratégica da SEAD, com a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas remanescentes relativas a Bolsas de Pesquisa, em Convênio com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN, que estarão abertas no período de 30/09/2019 a 02/10/2019.

 

1             - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1                  Objeto

Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, com o fito de auxiliar as ações da FAPERN e da SEAD/EGRN - objeto do Convênio, celebrado entre a FAPERN e a SEAD/EGRN, sendo 5 (cinco) graduados, assim especificados, nos seguintes cursos: 01 (um) em Administração; 01 (um) em Ciências Contábeis; 3 (três) em Tecnologia da Informação.

 

2             - DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

O número total de bolsas disponibilizadas será de 5 (cinco), prevendo-se prazo de desempenho das atividades vinculado à vigência do convênio nº 03/2018 (agosto de 2020), conforme anexo 01.

 

3             - PERFIL DO CANDIDATO

Para o desenvolvimento das atividades, a FAPERN em parceria com a SEAD/EGRN selecionará bolsistas graduados, cujo perfil se enquadre nas exigências apresentadas neste Edital.

3.1                  Administração (1 vaga)

3.2                  Ciências Contábeis (1 vaga)

3.3                  Tecnologia da Informação (3 vagas)

 

4             - PARTICIPAÇÃO

4.1                  O proponente deverá preencher a ficha de cadastro do candidato a Bolsa de Pesquisa – Anexo 3, deste Edital.

 

4.2                  A participação no processo seletivo requer do candidato:

-            Ter formação acadêmica na respectiva área de seleção;

-             Apresentar comprovação dos títulos e experiência profissional;

-             Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.

 

5             - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

O Formulário de Inscrição (Ficha de Cadastro do Candidato a Bolsa de Pesquisa), disposto no Anexo 3 deste Edital, juntamente com a documentação descrita no item 5.1 deverão ser entregues, no período de 30/09/2019 a 02/10/2019 das 08h30 às 15h30, na EGRN, no endereço: Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales

Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova CEP 59064-901 Natal/RN, em envelope lacrado após a conferência dos documentos pelo recebedor, com o título “INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO EDITAL Nº 001/2019”, devendo indicar a bolsa de pesquisa para a qual está́ concorrendo, não podendo um candidato inscrever- se para mais de uma vaga.

 

5.1                  DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

a)                         Curriculum Vitae, com toda a documentação comprobatória exigida para cada área, cópia e original para fins de conferência no protocolo de entrega;

b)                        Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Regularidade Eleitoral, Certificado de Reservista (para o sexo masculino), diploma (s) ou certificado/declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC;

c)                         Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, entregue no ato da assinatura do termo de compromisso, e Declaração de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação (modelo em anexo);

d)                        Carta de Intenções. O objetivo desta carta de intenções é fornecer informações mais objetivas do (a) candidato (a), para que se possa avaliar a sua capacidade de expressão escrita e de síntese;

e)                         A não entrega da documentação constante no item 5.1 no prazo determinado neste edital, implicará na eliminação automática do proponente.

 

 

6               – ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. A seleção dos proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que seguem:

 

a)                  Etapa I: Análise Curricular:

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

I- Formação Acadêmica

 

Especialização: 0,6 pontos; Mestrado: 0,7 pontos; Doutorado: 0,9 pontos. Obs.: para cada tipo de titulação a pontuação só será atribuída uma única vez.

0,0 a 2,2

II- Experiência profissional

 

Estágio remunerado ou trabalho voluntário relacionado à área de atuação, no setor público: 0,2 ponto por cada seis meses (só́ serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

 

0,0 a 0,8

Experiência profissional comprovada na área de atuação, no setor público: 1,0 ponto por cada ano de atuação.

 

0,0 a 4,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa promovidos pelo poder público: 0,5 ponto por cada ano de atuação.

 

0,0 a 2,0

Publicação de artigos científicos: 0,5 ponto por publicação (últimos 3 anos)

0,0 a 1,0

Pontuação Máxima na avaliação curricular

 

10,0

 

b)                Etapa II: Participação em entrevista por uma comissão legalmente constituída, representada pela FAPERN e SEAD/EGRN, na data prevista no item 8 – Cronograma de Execução. Os candidatos selecionados para a Etapa II terão os nomes divulgados apenas nos endereços eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br).

b.1                        – O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados, obedecerá a proporção de 3 vezes mais o número de vagas disponíveis para cada bolsista.

b.2                        – A entrevista ocorrerá apenas com os candidatos classificados na 1a fase, e busca reconhecer e confirmar se o perfil do (a) candidato (a) está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu.

b.3                        - A entrevista terá́ por avaliação a coerência entre o currículo, documentos apresentados, bem como a desenvoltura do candidato diante do que lhe for questionado acerca da função a ser desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).

b.4                        As entrevistas serão realizadas presencialmente na sede da EGRN, em horário a ser divulgado pela Comissão no site da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br), e o não comparecimento no local e horário agendados, implicará na eliminação do candidato.

 

7             – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

a)                           A classificação final será́ obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas I e II, não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

b)                           A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 2 da FAPERN e 03 com lotação na SEAD/EGRN, e seus suplentes.

c)                           O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância com o disposto no Item 03 deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos no Item 05 do presente Instrumento, será automaticamente desligado do processo seletivo simplificado.

d)                          A constatação pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá ao desligamento automático do candidato.

e)                           A entrevista será realizada pela Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado.

f)                            Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa II. Se o empate ainda assim persistir terá́ preferência o candidato com mais tempo de experiência profissional.

 

8             – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCESSO SELETIVO

DATA

Publicação do Edital no Diário Oficial e

site www.escoladegoverno.rn.gov.br e www.fapern.rn.gov.br

 

28/09/2019

Inscrições e entrega da documentação requerida

30/09/2019 a 02/10/2019

Divulgação do resultado da Etapa I

07/10/2019

Realização da Etapa II – Entrevista presenciais

08 e 09/10/2019

Divulgação do Resultado da Etapa II e Média Final, com classificação – site da

EGRN e FAPERN

10/10/2019

Prazo para recurso (entregue presencialmente e por escrito na EGRN - Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP 59064-901 – Natal/RN)

11/10/2019

Até 14h

Divulgação do Resultado Final após Recursos e Convocação dos classificados dentro do número de vagas – site da EGRN e FAPERN

15/10/2019

Assinatura do Termo de Compromisso dos bolsistas aprovados, na EGRN.

A partir 16/10/2019

 

a)                         Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá́ ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 2 deste Edital.

 

b)                        O   resultado   final   do   processo   seletivo   será́   publicado   nos   endereços   eletrônicos   da   FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br).

 

c)                         Divulgado o resultado final, o candidato aprovado fica convocado, tendo até́ 30 (trinta) dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de exclusão.

 

d)                        O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no Item acima, deste Edital.

 

9             – RECURSOS FINANCEIROS

a)                         Serão destinados exclusivamente, recursos financeiros totais no montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) proveniente da Dotação Orçamentária Projeto/Atividade 16131 04 128 0100 2830 283001 - Fonte 150 – Elemento de Despesa 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

b)                        Não serão utilizados, em qualquer hipótese, recursos divergentes dos supramencionados.

 

10                - DURAÇÃO DO PROJETO

 

a)                                                  O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas terá a duração vinculada ao prazo de vigência do convênio nº 03/2018 (agosto de 2020).

b)                        Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada automaticamente.

c)                          No caso de desvinculação do pesquisador antes do final será́ exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até́ então.

11                - TERMO DE COMPROMISSO

A concessão da bolsa de pesquisa será́ formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FAPERN, a SEAD e cada bolsista.

 

12                - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

a)                         Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação entre a FAPERN e a SEAD/EGRN, deverá ser feita por correspondência escrita.

b)                        Caberá́ à FAPERN em conjunto com a SEAD/EGRN, indicar um coordenador científico (FAPERN) para, junto à coordenadora pedagógica (SEAD/EGRN), desenvolver o papel de proceder acompanhamento periódico da execução dos projetos.

c)                         O bolsista apresentará FAPERN relatórios técnicos semestrais, contendo os resultados parciais do projeto, para avaliação e acompanhamento.

d)                        Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo bolsista, será́ exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e produtos do projeto.

 

13                - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a)                         Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e da SEAD/EGRN.

 

b)                        Caberá à Comissão constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

 

c)                         A concessão do apoio financeiro ao bolsista será́ cancelada pela FAPERN ou pela SEAD/EGRN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providencias cabíveis.

 

d)                        Após aprovação da proposição, as decisões da Comissão constituída para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

 

e)                         Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Escola de Governo do Rio Grande do Norte EGRN no telefone (84) 3232-1699 ou pela FAPERN no telefone (84) 3232-1490, bem como nos endereços eletrônicos escoladegoverno@rn.gov.br e gabinetepresidenciafapern@gmail.com.

 

 

Natal/RN, 27 de setembro 2019

 

MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Secretária de Estado da Administração

 

GILTON SAMPAIO DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN)


ANEXO 01

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

MODALIDADES

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

 

TOTAL

SEAD

Administração

01

01

Ciências Contábeis

01

01

Tecnologia da Informação

03

03

TOTAL GERAL

05

 

 

ANEXO 02

QUADRO DE CUSTOS DOS BOLSISTAS

 

Área de atuação

Titulação Exigida

Quantidade Bolsista

Bolsa Mensal

Administração

Graduação em Administração

1

2.000,00

Ciências Contábeis

Graduação em Ciências Contábeis

1

2.000,00

Tecnologia da Informação

Graduação em Sistemas de informação, Ciências da computação, Engenharia da computação e áreas afins

3

2.000,00


ANEXO 03

FICHA DE CADASTRO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA

 

1              – DADOS CADASTRAIS DO BOLSISTA

CPF:                                                    RG/ÓRGÃO EMISSOR:

NOME COMPLETO (sem abreviaturas):

NASCIMENTO:             SEXO:         BANCO:                          C/C:              AG: ENDEREÇO:

E-MAIL:

FONE:                                                CELULAR:

 

2        – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO ( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO

 

ÁREA:                

ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:                                    

INTITUIÇÃO/SIGLA:                                             

PAÍS:

 

 

3 - OBJETIVO

Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, que possam desenvolver atividades de pesquisa junto a FAPERN e a SEAD/EGRN, focando a execução de suas ações no Projeto Governança Inovadora.

 

4 –VALOR DA BOLSA

R$ RS 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por bolsista.

 

 

5 - O BOLSISTA SE OBRIGA A

(a)                  Participar integralmente e exclusivamente das atividades previstas no Projeto desenvolvido pela SEAD/EGRN;

(b)                  Comunicar por escrito a FAPERN e a SEAD/EGRN qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

(c)                  Não se afastar do local de desenvolvimento de pesquisa sem a autorização formal de sua chefia imediata;

(d)                   Não acumular a bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não governamentais;

(e)                  Apresentar a FAPERN e a SEAD/EGRN os relatórios semestrais e anuais, conforme instrumento construído pelas partes integrantes;

(f)                   Fazer obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPERN e da SEAD/EGRN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, durante o período da bolsa de pesquisa;

(g)                   Estar ciente da legislação que rege as atividades na FAPERN e na SEAD/EGRN;

(h)                   Registrar em formulário específico, a sua frequência e as atividades realizadas diariamente;

(i)                     Cumprir a carga horária de 30 horas semanais, junto ao Coordenador Científico e/ou Coordenadora Pedagógica, previstas para as atividades na sede da SEAD/EGRN, FAPERN, ou em campo, quando for designado.

 

Natal/RN,                       de                                      de                            .

 

ASSINATURA DO CANDIDATO


ANEXO 04

 

 

DECLARAÇÃO

 

Eu                                                                                                                          , declaro para todos os fins de direito, junto à SEAD/EGRN, que não estou em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, direta ou indireta, que me impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Natal,               de                           de 2019.

 


ASSINATURA DO CANDIDATO

 

CPF:                                                  

 

 

 

                                                     ANEXO 05 DECLARAÇÃO

 

Eu                                                                                                                          , declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, concordo com os termos do Edital Nº 003/2018 FAPERN/SEARH/EGRN, para a execução das ações previstas, podendo, a critério do Órgão Contratante, ser designado para trabalhar no interior do Estado.

Natal,                                                                                  de                           de 2019.

 

 


ASSINATURA DO CANDIDATO

 

CPF:                                                                                                                          

 

 

                                           ANEXO 06 DECLARAÇÃO

 

Eu                                                                                                                                 , declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.

 

Natal,                                                                                  de                           de 2019.

 


ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:                                                                                                                          

 

 

(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)