EDITAL FAPERN/SEAD/EGRN No 001/2019
EDITAL FAPERN/SEAD Nº 001/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA
A Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande
do Norte - SEAD, por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo
Sales - EGRN, torna público
o lançamento do presente Edital,
no âmbito do Plano de Ação
Estratégica da SEAD, com a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas remanescentes
relativas a Bolsas de Pesquisa, em Convênio com a Fundação de Apoio à Pesquisa
do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN, que estarão abertas no período de 30/09/2019
a 02/10/2019.
1
-
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1
Objeto
Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter
temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de
conhecimento, com o fito de auxiliar as ações da FAPERN e da SEAD/EGRN - objeto
do Convênio, celebrado entre a FAPERN e a SEAD/EGRN, sendo 5 (cinco)
graduados, assim
especificados, nos seguintes cursos: 01 (um) em Administração; 01 (um) em
Ciências Contábeis; 3 (três) em Tecnologia da
Informação.
2
- DA
DISPONIBILIDADE DE BOLSAS
O número total de bolsas
disponibilizadas será de
5 (cinco), prevendo-se prazo de desempenho das
atividades vinculado à vigência do convênio nº 03/2018 (agosto de 2020),
conforme anexo 01.
3
- PERFIL DO CANDIDATO
Para
o desenvolvimento das atividades, a FAPERN em parceria com a SEAD/EGRN
selecionará bolsistas graduados, cujo perfil se enquadre nas exigências
apresentadas neste Edital.
3.1
Administração
(1 vaga)
3.2
Ciências
Contábeis (1 vaga)
3.3
Tecnologia da
Informação (3 vagas)
4
- PARTICIPAÇÃO
4.1
O proponente
deverá preencher a ficha de cadastro do candidato a Bolsa de Pesquisa – Anexo
3, deste Edital.
4.2
A participação
no processo seletivo requer do candidato:
-
Ter formação
acadêmica na respectiva área de seleção;
-
Apresentar
comprovação dos títulos e experiência profissional;
-
Dedicar-se
integralmente às atividades previstas no projeto.
5
- ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
O Formulário de Inscrição (Ficha de Cadastro
do Candidato a Bolsa de Pesquisa), disposto
no Anexo 3 deste Edital, juntamente com a documentação
descrita no item 5.1 deverão ser entregues, no período de 30/09/2019 a 02/10/2019 das
08h30 às 15h30,
na EGRN, no endereço: Escola de Governo
Cardeal Dom Eugênio
de Araújo Sales
– Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP 59064-901 – Natal/RN, em envelope
lacrado após a conferência dos documentos pelo recebedor, com o título
“INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO EDITAL Nº 001/2019”, devendo indicar a bolsa de
pesquisa para a qual está́ concorrendo,
não podendo um candidato inscrever- se
para mais de uma vaga.
5.1
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
a)
Curriculum
Vitae, com toda a documentação comprobatória exigida para cada área, cópia e
original para fins de conferência no protocolo de entrega;
b)
Cópia do RG,
CPF, Título de Eleitor e Regularidade Eleitoral, Certificado de Reservista
(para o sexo masculino), diploma (s) ou certificado/declaração de conclusão de
curso reconhecido pelo MEC;
c)
Declaração de
que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, entregue no ato da
assinatura do termo de compromisso, e
Declaração de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em
caso de aprovação (modelo em anexo);
d)
Carta de
Intenções. O objetivo desta carta de intenções é fornecer informações
mais objetivas do (a) candidato (a), para que se possa avaliar a sua capacidade
de expressão escrita e de síntese;
e)
A não entrega
da documentação constante no item 5.1 no prazo determinado neste edital,
implicará na eliminação automática do proponente.
6
– ETAPAS E
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1.
A seleção dos proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste
processo seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital
e obedecerá às etapas e condições que seguem:
a)
Etapa I: Análise Curricular:
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização: 0,6 pontos; Mestrado: 0,7 pontos; Doutorado:
0,9 pontos. Obs.: para cada tipo de titulação a pontuação só será atribuída
uma única vez. |
0,0 a 2,2 |
II- Experiência profissional |
|
Estágio remunerado ou trabalho voluntário relacionado
à área de atuação, no setor público: 0,2 ponto por cada seis meses
(só́ serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h). |
0,0 a 0,8 |
Experiência profissional comprovada na área de atuação,
no setor público: 1,0 ponto por cada ano de
atuação. |
0,0 a 4,0 |
Experiência comprovada em projetos de pesquisa promovidos pelo poder público: 0,5 ponto por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Publicação de artigos científicos: 0,5 ponto por
publicação (últimos 3 anos) |
0,0 a 1,0 |
Pontuação Máxima na avaliação curricular |
10,0 |
b)
Etapa II: Participação em entrevista por uma comissão legalmente
constituída, representada pela FAPERN e SEAD/EGRN, na data prevista no item 8 –
Cronograma de Execução. Os candidatos selecionados para a Etapa II terão os
nomes divulgados apenas nos endereços eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e
da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br).
b.1
– O escalonamento do número de candidatos a
serem entrevistados, obedecerá a proporção de 3 vezes mais o número de vagas
disponíveis para cada bolsista.
b.2
– A entrevista ocorrerá apenas com os
candidatos classificados na 1a fase, e busca reconhecer e
confirmar se o perfil do (a)
candidato (a) está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu.
b.3
- A entrevista terá́ por avaliação a coerência entre o currículo,
documentos apresentados, bem como a desenvoltura do candidato diante do que lhe
for questionado acerca da função a ser desempenhada, podendo atingir uma
pontuação máxima de 10,0 (dez).
b.4
– As entrevistas serão realizadas presencialmente na sede da EGRN, em horário a ser divulgado
pela Comissão no site da
FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e
da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br), e o não comparecimento no local e
horário agendados, implicará na eliminação do
candidato.
7
– DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
a)
A classificação final será́ obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas
I e II, não podendo
ser inferior a 5,0 (cinco).
b)
A Comissão Julgadora será composta por 5
(cinco) membros, sendo 2 da FAPERN e 03 com lotação na SEAD/EGRN, e seus suplentes.
c)
O candidato que deixar de apresentar qualquer
um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em
consonância com o disposto no Item 03 deste Edital, bem como qualquer um dos
documentos exigidos no Item 05 do presente Instrumento, será automaticamente desligado do processo seletivo
simplificado.
d)
A constatação pela comissão julgadora deste
processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou
inverídico, corresponderá ao desligamento automático do candidato.
e)
A entrevista
será realizada pela Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado.
f)
Para efeito de desempate prevalecerá a
seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa II. Se o
empate ainda assim persistir terá́ preferência
o candidato com mais tempo de experiência profissional.
8
– CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
PROCESSO SELETIVO |
DATA |
Publicação do Edital no Diário Oficial e |
28/09/2019 |
Inscrições e entrega da documentação requerida |
30/09/2019 a 02/10/2019 |
Divulgação do resultado da Etapa I |
07/10/2019 |
Realização da Etapa II – Entrevista presenciais |
08 e 09/10/2019 |
Divulgação do Resultado da Etapa II e Média Final, com
classificação – site da EGRN e FAPERN |
10/10/2019 |
Prazo para recurso (entregue presencialmente e por
escrito na EGRN - Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova –
CEP 59064-901 – Natal/RN) |
11/10/2019 Até 14h |
Divulgação do Resultado Final após Recursos e Convocação
dos classificados dentro do número de vagas – site da EGRN e FAPERN |
15/10/2019 |
Assinatura do Termo de Compromisso dos bolsistas
aprovados, na EGRN. |
A partir 16/10/2019 |
a)
Em caso de
desistência de candidato aprovado, outro poderá́
ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A
mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso
durante o prazo de vigência previsto no Item 2 deste Edital.
b)
O resultado
final do processo
seletivo será́ publicado nos
endereços eletrônicos da
FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e
EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br).
c)
Divulgado o
resultado final, o candidato aprovado fica convocado, tendo até́ 30 (trinta) dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início
das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de exclusão.
d)
O Termo de
Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente
para o início das atividades no prazo estipulado no Item acima, deste Edital.
9
– RECURSOS FINANCEIROS
a)
Serão destinados
exclusivamente, recursos financeiros totais no montante de R$ 110.000,00 (cento
e dez mil reais) proveniente da Dotação Orçamentária Projeto/Atividade 16131
04 128 0100 2830 283001 - Fonte 150 – Elemento de Despesa 339036 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física.
b)
Não serão
utilizados, em qualquer hipótese, recursos divergentes dos supramencionados.
10
- DURAÇÃO
DO PROJETO
a)
O
desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas terá a duração vinculada ao prazo de vigência do convênio nº
03/2018 (agosto de 2020).
b)
Durante a
vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada automaticamente.
c)
No caso de desvinculação do pesquisador antes do final será́ exigido um relatório parcial
contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até́ então.
11
- TERMO DE COMPROMISSO
A concessão da bolsa de
pesquisa será́ formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso
entre a FAPERN, a SEAD e cada bolsista.
12
-
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
a)
Durante a fase
de execução do projeto, toda e qualquer comunicação entre a FAPERN e a
SEAD/EGRN, deverá ser feita por correspondência escrita.
b)
Caberá́ à FAPERN em
conjunto com a SEAD/EGRN, indicar um coordenador científico (FAPERN) para,
junto à coordenadora pedagógica (SEAD/EGRN), desenvolver o papel
de proceder acompanhamento periódico da execução
dos projetos.
c)
O bolsista
apresentará à FAPERN
relatórios técnicos semestrais, contendo os resultados parciais do projeto, para avaliação e acompanhamento.
d)
Ao final da
vigência do Termo de Compromisso firmado pelo bolsista, será́ exigido um relatório final contendo os resultados
técnicos e produtos do projeto.
13
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
a)
Toda
publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar,
obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e da SEAD/EGRN.
b)
Caberá à Comissão
constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos
casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.
c)
A concessão do
apoio financeiro ao bolsista será́ cancelada
pela FAPERN ou pela SEAD/EGRN por ocorrência, durante sua implementação, de
fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providencias cabíveis.
d)
Após aprovação
da proposição, as decisões da Comissão constituída para acompanhar o processo
seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
e)
Todos os questionamentos
relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Escola de Governo do Rio
Grande do Norte – EGRN no telefone
(84) 3232-1699 ou pela FAPERN
no telefone (84) 3232-1490, bem como nos endereços eletrônicos escoladegoverno@rn.gov.br e gabinetepresidenciafapern@gmail.com.
Natal/RN, 27 de setembro 2019
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração
GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN)
ANEXO 01
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
MODALIDADES |
DISTRIBUIÇÃO
POR ÓRGÃO |
TOTAL |
SEAD |
||
Administração |
01 |
01 |
Ciências Contábeis |
01 |
01 |
Tecnologia da
Informação |
03 |
03 |
TOTAL GERAL |
05 |
ANEXO 02
QUADRO DE CUSTOS DOS BOLSISTAS
Área de atuação |
Titulação Exigida |
Quantidade Bolsista |
Bolsa Mensal |
Administração |
Graduação em
Administração |
1 |
2.000,00 |
Ciências Contábeis |
Graduação em
Ciências Contábeis |
1 |
2.000,00 |
Tecnologia da
Informação |
Graduação em
Sistemas de informação, Ciências da computação, Engenharia da computação e áreas
afins |
3 |
2.000,00 |
ANEXO 03
FICHA DE CADASTRO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA
1
– DADOS
CADASTRAIS DO BOLSISTA
CPF: RG/ÓRGÃO EMISSOR:
NOME COMPLETO (sem
abreviaturas):
NASCIMENTO: SEXO: BANCO: C/C: AG:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
FONE: CELULAR:
2
–
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO ( )
GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO
ÁREA:
ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:
INTITUIÇÃO/SIGLA:
PAÍS:
3 - OBJETIVO
Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter
temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de
conhecimento, que possam desenvolver atividades de pesquisa junto a FAPERN e a
SEAD/EGRN, focando a execução de suas ações no Projeto Governança Inovadora.
4 –VALOR DA BOLSA
R$ RS 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por bolsista.
5 - O BOLSISTA SE OBRIGA
A
(a)
Participar
integralmente e exclusivamente das atividades previstas no Projeto desenvolvido
pela SEAD/EGRN;
(b)
Comunicar por
escrito a FAPERN e a SEAD/EGRN qualquer anormalidade em relação ao
desenvolvimento do projeto;
(c)
Não se afastar
do local de desenvolvimento de pesquisa sem a autorização formal de sua chefia imediata;
(d)
Não acumular a
bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não governamentais;
(e)
Apresentar a
FAPERN e a SEAD/EGRN os relatórios semestrais e anuais, conforme instrumento
construído pelas partes integrantes;
(f)
Fazer
obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPERN e da
SEAD/EGRN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer
natureza e em qualquer meio de comunicação, durante o período da bolsa de pesquisa;
(g)
Estar ciente
da legislação que rege as atividades na FAPERN e na SEAD/EGRN;
(h)
Registrar em
formulário específico, a sua frequência e as atividades realizadas diariamente;
(i)
Cumprir a carga horária
de 30 horas semanais, junto ao Coordenador Científico e/ou Coordenadora Pedagógica, previstas para as atividades na sede da SEAD/EGRN,
FAPERN, ou em campo, quando for designado.
Natal/RN, de
de
.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO 04
DECLARAÇÃO
Eu ,
declaro para todos os fins de
direito, junto à SEAD/EGRN, que não estou em situação de mora ou de
inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual, direta ou indireta, que me impeça de
receber recursos oriundos
de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande
do Norte.
Natal, de
de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
ANEXO 05 DECLARAÇÃO
Eu ,
declaro para todos os fins de
direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, concordo com os termos do Edital
Nº 003/2018 FAPERN/SEARH/EGRN, para a execução das ações previstas, podendo, a
critério do Órgão Contratante, ser designado para trabalhar no interior do Estado.
Natal, de
de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
ANEXO 06 DECLARAÇÃO
Eu ,
declaro para todos os fins de
direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, que não possuo vínculo
empregatício de qualquer natureza, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.
Natal, de
de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
(Documento a ser
assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)