Portaria-SEI Nº 335, de 20 de setembro de 2019.

 

Autoriza a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e da Educação de Jovens e Adultos.

 

 A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00410029.003790/2018-36 - SEEC/GS e do Parecer nº 056/2019 - CEE/CEB/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, e da Educação de Jovens e Adultos, ministrados pela Escola Municipal Governador Mário Covas, situada na Rua Gabriel Soares de Oliveira, s/n - São Pedro, na Cidade de Passa e Fica/RN.

Art. 2º Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade de autorização ora concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 

 

 

 

 

Portaria-SEI Nº 336, de 20 de setembro de 2019.

 

Autoriza o Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, na modalidade de Educação a Distância - EAD, ministrado pela Escola Politécnica Brasileira LTDA - EPP, na Cidade de Natal/RN.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 00410029002373/2019-57 - SEEC/RN e do Parecer nº 059/2019 - CEE/CEB/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica - Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, na modalidade de Educação a Distância - EAD, ministrado pela Escola Politécnica Brasileira LTDA - EPP, situada na Avenida Nascimento de Castro, 1913, Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 

 

 

Portaria-SEI Nº 337, de 20 de setembro de 2019.

 

Autoriza o Curso Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar, na modalidade de Educação a Distância - EAD, ministrado pela Escola Politécnica Brasileira LTDA - EPP, na Cidade de Natal/RN.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 00410029002358/2019-17 - SEEC/RN e do Parecer nº 064/2019 - CEE/CEB/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar - Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social, na modalidade de Educação a Distância - EAD, ministrado pela Escola Politécnica Brasileira LTDA - EPP, situada na Avenida Nascimento de Castro, 1913, Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer