Portaria-SEI Nº 335, de 20 de setembro de 2019.
Autoriza
a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e da Educação de Jovens e
Adultos.
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo nº 00410029.003790/2018-36 - SEEC/GS e do
Parecer nº 056/2019 - CEE/CEB/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a
oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, e da Educação de Jovens e Adultos,
ministrados pela Escola Municipal Governador Mário Covas, situada na Rua
Gabriel Soares de Oliveira, s/n - São Pedro, na Cidade de Passa e Fica/RN.
Art. 2º Fixar em 05
(cinco) anos o prazo de validade de autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 336, de 20 de setembro de 2019.
Autoriza o Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica,
na modalidade de Educação a Distância - EAD, ministrado pela Escola Politécnica
Brasileira LTDA - EPP, na Cidade de Natal/RN.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que
consta do Processo protocolado sob o nº 00410029002373/2019-57 - SEEC/RN e do
Parecer nº 059/2019 - CEE/CEB/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso
Técnico de Nível Médio em Mecânica - Eixo Tecnológico: Controle e Processos
Industriais, na modalidade de Educação a Distância - EAD, ministrado pela
Escola Politécnica Brasileira LTDA - EPP, situada na Avenida Nascimento de
Castro, 1913, Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN.
Art. 2º Fixar em 05 (cinco)
anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 337, de 20 de setembro de 2019.
Autoriza
o Curso Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar, na modalidade de Educação
a Distância - EAD, ministrado pela Escola Politécnica Brasileira LTDA - EPP, na
Cidade de Natal/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO
ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que
consta do Processo protocolado sob o nº 00410029002358/2019-17 - SEEC/RN e do
Parecer nº 064/2019 - CEE/CEB/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso
Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar - Eixo Tecnológico:
Desenvolvimento Educacional e Social, na modalidade de Educação a Distância -
EAD, ministrado pela Escola Politécnica Brasileira LTDA - EPP, situada na
Avenida Nascimento de Castro, 1913, Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN.
Art. 2º Fixar em 05
(cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer