RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.599, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária,
Cultural Dixseptiense – ACCD, com sede e foro jurídico no
Município de Governador Dix-sept Rosado, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2019, 198º da
Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora