EXTRATO DE RENOVAÇÃO PARA PULBLICAÇÃO. 09/09/2019

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002234/2018-95

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CARLOS FRANKLEIN DE MENEZES SOUSA CPF 090.529.804-70, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: MATEMÁTICA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 28.09.2019 a 27.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,05/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 012.604.094-06

CPF nº 243.254.574-53

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001759/2018-11

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E RENATA PERLA RAMALHO DOS SANTOS SOUZA, CPF 035.080.334-06, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 25.09.2019 a 26.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,05/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 010.825.084-97

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001702/2018-12

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E LARISSA PRISTO DE MEDEIROS JACINTO AVELINO, CPF 010.625.164-35, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 13.09.2019 a 12.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,05/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 465.838.314-49

CPF nº 093.329.614-25

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001757/2018-14

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E GIZELDA RODRIGUES DA SILVA, CPF 012.408.884-81, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 20.09.2019 a 19.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,05/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 0237374.894-93

CPF nº 101.739.954-97

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001661/2018-56

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MARTINS, CPF 655.233.774-49, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 175.653.394-91

 

 

 

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001756/2018-70

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E RUTH MILANI PEREIRA DOS SANTOS, CPF 010.018.274-73, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 474.458.144-00

 

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001700/2018-15

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E GEANE DA SILVA MILHOMEM, CPF 650.021.722-53, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 17.09.2019 a 16.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 474.458.144-00

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001660/2018-10

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCYS MARY GOMES DA SILVA, CPF 010.825.084-97, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 25.09.2019 a 24.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 035.080.334-06

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001732/2018-11

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FABIANA PAULO DANTAS CAVALCANTE, CPF 008.056.484-45. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 595.209.654-91

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001699/2018-29

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA DA GUIA DE MEDEIROS, CPF 029.392.894-09. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 13.09.2019 a 12.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 090.251.574-83

 

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410038001627/2018-20

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA DAS NEVES COSTA, CPF 047.710.214-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 21.09.2019 a 20.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 481.642.594-20

CPF nº 021.205.394-99

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002129/2018-56

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MÔNICA CIBELY ALVES CASSIANO, CPF 012.169.894-78. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 04.09.2019 a 03.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 012.604.094-06

CPF nº 296.506.664-00

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001336/2018-93

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E NADJA COMANECI DE ALMEIDA COSTA, CPF 013.973.734-07-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 23.08.2019 a 22.08.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 301.226.944-49

CPF nº 157.103.604-06

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059000217/2018-21

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CÉSAR TARDELLY DE MEDEIROS SILVA, CPF 074.073.984-02-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 20.09.2019 a 19.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 012.604.094-06

CPF nº 296.806.664-00

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002254/2018-66

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CELIELTON SILVA DE OLIVEIRA, CPF 065.164.494-02-14. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: CIÊNCIAS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 012.604.094-06

CPF nº 296.806.664-00

 

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000260/2018-67

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCINALVA ANDRADE BEZERRA DE BARROS, CPF 066.587.524-00. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: LINGUA INGLESA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 21.09.2019 a 20.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 328.856.794-68

CPF nº 017.476.094-98

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000273/2018-36

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA CLEONICE DANTAS ROCHA, CPF 430.285.-514-20. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: HISTÓRIA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 328.856.794-68

CPF nº 622.092.304-97

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000255/2018-54

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SEVERINA MARTINS DA SILVA, CPF 040.525.-324-90. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: LINGUA ESPANHOLA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 17.09.2019 a 16.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 328.856.794-68

CPF nº 017.476.094-98

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000269/2018-78

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SARA DAYSE SOUTO PORFIRIO, CPF 073.829.004-10. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: CIENCIAS BILÓGICAS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 21.09.2019 a 20.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 328.856.794-68

CPF nº 017.476.094-98

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000271/2018-47

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E GLAUBIENNY OLINTO GONÇALVES, CPF 048.383.164-61. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 20.09.2019 a 19.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 328.856.794-68

CPF nº 017.476.094-98

 

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410037000887/2018-98

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SILVIO BUENO DE OLIVEIRA FRANCO, CPF 557.775.207-82. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: INFORMÁTICA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 16.09.2019 a 15.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 008.190.974-89

CPF nº 274.367.724-49

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000274/2018-81

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCLEIBE COSME BEZERRA CUNHA, CPF 048.324.004-26. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 26.09.2019 a 25.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 017.476.094-98

CPF nº 328.856.794-68

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000359/2018-69

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E LILIAM FERNANDA CRISANTO DA SILVA, CPF 366.113.238-56. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: MATEMÁTICA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 26.09.2019 a 25.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 017.476.094-98

CPF nº 328.856.794-68

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000290/2018-73

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, CPF 063.642.104-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: QUIMICA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 26.09.2019 a 25.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 017.476.094-98

CPF nº 328.856.794-68

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000936/2018-92

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E LAYANE KARINNE DE OLIVEIRA SILVA MORAIS, CPF 055.481.324-66. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: FISICA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 19.09.2019 a 18.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 274.367.724-49

CPF nº 413.611.804-04

 

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410042002274/2018-16

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E ANTONIO GILDAZIO BRILHANTE GAMA, CPF 073.762.964-92. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: CIÊNCIAS DA NATUREZA

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 28.08.2019 a 27.08.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 025.050.004-33

CPF nº 530.764.104-10

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002442/2018-94

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E ALINE CRISTINA DE FREITAS, CPF 082.758.224-24. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 12.09.2019 a 11.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 702.103.144-00

CPF nº 035.004.854-13

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002233/2018-41

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCISCA FREIRE JERÔNIMO DA SILVA, CPF 026.286.914-42. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 27.09.2019 a 26.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 012.604.094-06

CPF nº 296.506.664-00

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001703/2018-59

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FERNANDA CRISTIANNE DA SILVA MOREIRA, CPF 031.643.954-18. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 19.09.2019 a 18.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 008.691.684-01

CPF nº 021.320.181-03

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001703/2018-59

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FERNANDA CRISTIANNE DA SILVA MOREIRA, CPF 031.643.954-18. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 19.09.2019 a 18.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 008.691.684-01

CPF nº 021.320.181-03

 

 

 

 

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001631/2018-40

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E, CPF 023.177.684-51. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 25.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 034.586.114-01

 

 

 

EXTRATO DE RENOVAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO PARA PULBLICAR.

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001631/2018-40

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA IDALICE DE SOUZA PONTES, CPF 023.177.684-51. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 25.09.2020

CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

Natal/RN,09/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Testemunhas:

CPF nº 033.854.414-39

CPF nº 034.586.114-01