ARF (LRF, art 4º, § 3º) |
|
|
R$ 1,00 |
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Ações referentes à inclusão das tarifas de distribuição e
transmissão de energia elétrica (tusd e tust) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o
consumo de energia elétrica. |
220.000 |
Abertura de crédito
adicional com recursos da Reserva de Contingência até seu total de 0,7% da
Receita Corrente Líquida |
65.630 |
Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2016.002483-4 |
200.000 |
Limitação de empenho |
354.370 |
SUBTOTAL |
420.000,00 |
SUBTOTAL |
420.000,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Queda no nível de
crescimento da atividade econômica |
26.257.265 |
Ampliação do incentivo
ao programa de notas "Nota
Solidária" |
3.404.210 |
Taxa de inflação abaixo
da projetada |
11.655.719 |
Compensação dar-se-á na
mesma proporção, com o aumento no consumo |
11.655.719 |
Queda nos valores das
transferências constitucionais |
37.002.284 |
Contingenciamento de
despesas |
37.002.284 |
Aumento das concessões
de liminares a contribuintes que apresentam indícios de sonegação fiscal |
2.590.160 |
Contingenciamento de
despesas |
2.590.160 |
"Simples
Nacional" - Lei Geral da Micro
e Pequena Empresa |
55.503.426 |
Compensação dar-se-á na
mesma proporção, com o aumento no consumo, face ao aumento do salário mínimo |
55.503.426 |
SUBTOTAL |
133.008.855,13 |
SUBTOTAL |
110.155.799,80 |
TOTAL |
133.428.855,13 |
TOTAL |
110.575.799,80 |
FONTE: Secretaria de Estado da
Tributação/RN e Procuradoria Geral do Estado/RN.
(Art.4º, § 3º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Assim, os Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que possam impactar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as metas fiscais estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos passivos contingentes e aos decorrentes de alterações do cenário macroeconômico.
No tocante aos passivos contingentes, que são obrigações surgidas em função de acontecimentos futuros incertos e não totalmente sob o controle do ente Estado, ou de fatos passados ainda não reconhecidos, a materialização desses eventos afeta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. De forma a ordenar a classificação dos riscos fiscais, serão utilizadas duas categorias: riscos de caráter orçamentário e aqueles vinculados a receita.
O contexto econômico afeta as previsões de receitas, com consequências no resultado das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas taxas de crescimento econômico podem alterar as receitas previstas, mas a trajetória atual aponta para crescimento das receitas. Os principais impactos que se tem sobre as receitas são os do comportamento da inflação e do nível de atividade econômica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB. Esse indicador serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. Desta forma, qualquer alteração futura no crescimento econômico do país irá impactar no crescimento das receitas do Estado.
As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de acontecimentos futuros, não estando totalmente sob o controle do Estado. Além do mais, poderá ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente confiabilidade.
Há passivos contingentes que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Nestes casos, são incluídas no presente Anexo as demais informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação ou passivo e instância judicial, conforme recomenda a norma internacional de contabilidade.
Por fim, ressalte-se que as ações judiciais passam por diversas instâncias e tem longa duração e, portanto, constam do Anexo de Riscos Fiscais de vários exercícios. Por esta razão podem ser reclassificadas de acordo com o andamento do processo judicial, sempre e quando fatos novos apontarem alteração das chances de ganho ou perda pela Estado.
Tema 1 – Ações referentes à inclusão das tarifas de distribuição e
transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST) na base de cálculo do ICMS
incidente sobre o consumo de energia elétrica.
Réu: Estado do Rio Grande do Norte Passivo contingente
Risco: Possível
Objeto: Tratam-se de inúmeras ações ajuizadas em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte desde meados de 2016, com potencial de causar grande impacto econômico, decorrente do enorme efeito multiplicador dessas demandas, tendo em vista a grande massa de potenciais litigantes com a mesma tese, qual seja, de que seria ilegal incluir na base de cálculo do ICMS as tarifas de distribuição e transmissão (TUSD/TUST) na base de cálculo do ICMS. Instância atual: STJ. A primeira seção do STJ, no EREsp 1.163.020/RS, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), suspendendo a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais.
Estimativa de impacto: Segundo dados fornecidos pela SET a estimativa de impacto na arrecadação anual de ICMS é de 220 milhões de reais.
Objeto: Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pela FECOMÉRCIO/RN e outros perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, questionando a constitucionalidade do art. 5º da Lei Ordinária Estadual n° 9.991, de 29 de outubro de 2015, que majorou a alíquota do ICMS relativamente ao fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de comunicação.
Réu: Estado do Rio Grande do Norte Passivo contingente
Risco: Possível
Instância atual:
Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte
Estimativa de impacto: Segundo dados fornecidos pela SET a estimativa de impacto na arrecadação anual de ICMS é de 200 milhões de reais.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
ANEXO
DE METAS FISCAIS |
||
METAS ANUAIS |
||
|
2020 |
|
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO |
2020 |
2021 |
2022 |
|||||||||
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
Corrente |
Constante |
(a / PIB) |
(a / RCL) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
(b / RCL) |
Corrente |
Constante |
(c /PIB) |
(c / RCL) |
|
(a) |
|
x 100 |
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
x 100 |
|
Receita Total |
12.859.048 |
12.364.469 |
0,16 |
1,25 |
12.978.413 |
12.028.186 |
0,15 |
1,18 |
13.474.786 |
12.037.508 |
0,15 |
1,12 |
Receitas Primárias (I) |
12.190.692 |
11.721.819 |
0,15 |
1,18 |
12.756.268 |
11.822.306 |
0,15 |
1,12 |
13.428.358 |
11.996.032 |
0,15 |
1,06 |
Despesa Total |
13.073.341 |
12.570.520 |
0,17 |
1,27 |
13.104.912 |
12.145.423,54 |
0,15 |
1,20 |
13.474.786 |
12.037.507,59 |
0,15 |
1,14 |
Despesas Primárias (II) |
12.421.601 |
11.943.847 |
0,16 |
1,21 |
12.413.912 |
11.505.015,76 |
0,15 |
1,14 |
12.632.828 |
11.285.356,44 |
0,14 |
1,08 |
Resultado Primário (III) = (I –
II) |
-230.909 |
-222.028 |
-0,00 |
-0,02 |
342.356 |
317.290 |
0,00 |
-0,02 |
795.530 |
710.675,36 |
0,01 |
-0,02 |
Resultado Nominal |
147.469 |
141.797 |
0,00 |
0,01 |
572.713 |
530.781,28 |
0,01 |
0,01 |
157.012 |
140.264,43 |
0,00 |
0,01 |
Dívida Pública Consolidada |
2.863.235 |
2.753.111 |
0,04 |
0,28 |
3.058.769 |
2.834.818,35 |
0,04 |
0,26 |
3.084.204 |
2.755.229,59 |
0,03 |
0,25 |
Dívida Consolidada Líquida |
1.657.587 |
1.593.834 |
0,02 |
0,16 |
2.230.300 |
2.067.006,49 |
0,03 |
0,15 |
2.387.312 |
2.132.671,07 |
0,03 |
0,14 |
Receitas Primárias advindas de
PPP (IV) |
0 |
0 |
0,00 |
0,00 |
0 |
0 |
0 |
0,00 |
0 |
0 |
0 |
0,00 |
Despesas Primárias geradas por
PPP (V) |
174.538 |
167.825 |
0,00 |
0,02 |
183.265 |
169.847 |
0 |
0,02 |
192.428 |
171.903 |
0 |
0,02 |
Impacto do saldo das PPP (VI) =
(IV-V) |
-174.538 |
-167.825 |
-0,00 |
-0,02 |
-183.265 |
-169.847 |
-0 |
-0,02 |
-192.428 |
-171.903 |
-0 |
-0,02 |
FONTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DAS FINANÇAS
(Art.4º, § 1º, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
Em cumprimento ao disposto artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000), o Demonstrativo 1 do Anexo das Metas Fiscais estabelece metas para o resultado fiscal, incluindo as receitas e despesas, totais e primárias, e a dívida pública consolidada para o triênio 20192021.
A tabela a seguir resume os parâmetros macroeconômicos utilizados no Demonstrativo I
– Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020.
Discriminação |
2020 |
2021 |
2022 |
IPCA Real (%) |
4,00 |
3,75 |
3,75 |
PIB - Crescimento Real em (%) |
2,5 |
2,5 |
2,5 |
Receita Corrente Líquida (R$ milhares) |
R$10.302.041,00 |
R$10.876.830,00 |
R$11.502.663,00 |
Esforço Fiscal (%) |
1 |
1 |
1 |
PIB Nominal (R$ milhares) |
R$ 7.875.000,50 |
R$ 8.461.000,70 |
R$ 9.072.000,00 |
Fonte: Relatório FOCUS, PLDO União 2020, Secretaria de Estado da Tributação/RN e PLDO RN 2019 – Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças/RN.
As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 2020 a 2022, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia adotada pela Secretaria de Estado da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
As estimativas das receitas do Tesouro Estadual para este triênio foram estimadas com aplicação de uma regressão linear a partir da série histórica do período de 2015 a 2018 e aplicando indicadores macroeconômicos, ou seja, a expectativa da taxa de crescimento das atividades econômicas do país e a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além do esforço fiscal.
O aprimoramento da arrecadação dos recursos próprios do Estado, acompanhado de medidas de controle permanente de gastos públicos é o caminho seguido pelo Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de superar as dificuldades financeiras existentes e assegurar recursos para financiar as despesas obrigatórias de caráter continuado e aquelas constitucionais ou legais, bem como concretizar a realização de ações governamentais, dos programas e projetos prioritários da administração estadual.
A projeção da despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi realizada pela Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos – SEARH/RN, com base na folha de março de 2019, com crescimento do IPCA da ordem de 4% ao ano e considerou também
o crescimento vegetativo da folha e das contratações efetivadas, além das despesas efetuadas por meio de concurso público de servidores e dos reajustes salariais previstos.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultados primários voltados à manutenção do equilíbrio fiscal que só deve ser alcançado em 2022. O quadro de resultado primário negativos deve permanecer no ano de 2020, mas com o controle de despesas e melhoraria da arrecadação teremos melhoras significativas no próximo período.
O Resultado Nominal aponta que no ano de 2022 teremos uma variação anual do estoque da dívida pública. O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN.
Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Apontando no demonstrativo fiscal uma elevação do valor corrente da dívida consolida.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Onde também é constatado uma elevação da DCL no próximos três anos.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2018 |
2020 |
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO |
Metas
Previstas 2018 |
% PIB |
% RCL |
Metas
Realizadas 2018 |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
|
|
Valor |
% |
|||||
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a)
x 100 |
|||||
Receita Total |
11.523.987 |
0,18% |
120,88 |
11.557.187 |
0,17% |
121,23 |
33.200 |
0,29 |
Receitas Primárias (I) |
10.982.111 |
0,17% |
115,19 |
10.279.354 |
0,15% |
107,82 |
-702.757 |
-6,40 |
Despesa Total |
11.523.987 |
0,18% |
120,88 |
10.281.922 |
0,15% |
107,85 |
-1.242.065 |
-10,78 |
Despesas Primárias (II) |
10.927.684 |
0,17% |
114,62 |
9.790.813 |
0,14% |
102,70 |
-1.136.871 |
-10,40 |
Resultado Primário (III) = (I–II) |
54.427 |
0,00% |
0,57 |
488.541 |
0,01% |
5,12 |
434.114 |
797,61 |
Resultado Nominal |
219.703 |
0,00% |
2,30 |
-654.243 |
-0,01% |
-6,86 |
-873.946 |
-397,79 |
Dívida Pública Consolidada |
2.264.802 |
0,04% |
23,76 |
2.589.195 |
0,04% |
27,16 |
324.393 |
14,32 |
Dívida Consolidada Líquida |
1.761.206 |
0,03% |
18,47 |
2.328.006 |
0,03% |
24,42 |
566.800 |
32,18 |
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária
6º bimestre - 2018 e Relatório de Gestão Fiscal - 3º Quadrimestre 2018
(Art.4º, § 2º, Inciso I da Lei Complementar
Federal 101, de 4 de maio de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu artigo 4º, § 2º, inciso I, que o Anexo de Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Neste caso o LDO 2020, deve avaliar o exercício de 2018, comparando o resultado alcançado com as metas fixadas.
Comparativo das Metas Previstas e Realizadas – ANO 2018
|
Metas Previstas 2018 |
Metas Realizadas
2018 |
Variação |
|
|
Valor |
% |
||
ESPECIFICAÇÃO |
|
|||
|
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
Receita
Total |
11.523.987 |
11.557.187 |
33.200 |
0,29 |
Receitas
Primárias (I) |
10.982.111 |
10.279.354 |
- 702.757 |
-6,40 |
Despesa
Total |
11.523.987 |
10.281.922 |
- 1.242.065 |
-10,78 |
Despesas
Primárias (II) |
10.927.684 |
9.790.813 |
- 1.136.871 |
-10,40 |
Resultado Primário (III)
= (I–II) |
54.427 |
488.541 |
434.114 |
797,61 |
Resultado Nominal |
219.703 |
- 654.243 |
- 873.946 |
-397,79 |
Dívida Pública Consolidada |
2.264.802 |
2.589.195 |
324.393 |
14,32 |
Dívida Consolidada Líquida |
1.761.206 |
2.328.006 |
566.800 |
32,18 |
Fonte: Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças – SEPLAN/RN e Controladoria Geral do Estado –
CONTROL/RN
Ao efetuarmos a comparação das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
–
LDO 2018 com o Relatório Resumido de Execução
Orçamentária – RREO apuradas no 6º bimestre de 2018, podemos observar que:
·
A Receita Total arrecada em 2018 foi praticamente as estimadas para o
período na LDO, tendo crescimento pouco significativo de 0,29%. O Resultado
positivo das receitas totais pode ter sido ocasionada por um maior desembolso
financeiro das operações de credito em vigência no período. Ao analisarmos as
receitas primarias podemos verificar uma queda de 6,4% ocasionada possivelmente
pela frustração de receitas previstas.
·
A Despesa Total realizada em relação à prevista foi de 89,2%,
representando um montante de R$ 10,2 bilhões. Analisando os valores da despesa
primaria poderemos perceber que teve papel importante na queda da despesa total
ao apresentar variação de cerca de 10,4% do
previsto.
·
Os Resultados Primários e Nominais apresentaram valores positivos, mas
esses valores são insuficientes para custear as despesas com a dívidas pública.
ESPECIFICAÇÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
Resultado Primário |
125.316 |
54.427 |
-245.582 |
-230.909,00 |
342.356,00 |
795.530,00 |
Resultado Nominal |
251.077 |
219.703 |
26.136 |
147.469,00 |
572.713,00 |
157.012,00 |
(Art.4º, § 2º, Inciso II da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
O quadro abaixo demonstra a evolução das metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores (2017-2019) e compara com as projetadas para o período 2020-2022, conforme disciplina o inciso II, do § 2º, do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000.
O Anexo de Metas Fiscais é relevante na avaliação do comportamento e cumprimento das metas fiscais preestabelecidas para o exercício a que se refira, além de ser um instrumento que permite comparar o que foi realizado com o que foi fixado nos três exercícios anteriores, possibilitando, assim, um melhor planejamento para exercícios futuros em termos financeiros, envolvendo receitas, despesas, resultado primário, nominal e o montante do estoque da dívida pública.
ESPECIFICAÇÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
Resultado Primário |
125.316 |
54.427 |
-245.582 |
-230.909 |
342.356 |
795.530 |
Resultado Nominal |
251.077 |
219.703 |
26.136 |
147.469 |
572.713 |
157.012 |
Fonte: Secretaria de Planejamento e das Finanças.
A meta de resultado primário para 2020 apontar para um menor déficit ao compararmos com o previsto em 2019. As projeções futuras apontam para a melhoria das contas públicas em 2022, onde teremos capacidade de pagamento da dívida pública e investimento.
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% |
Patrimônio/Capital |
5.412 |
0,06% |
5.412 |
0,06% |
5.309 |
0,06% |
Reservas |
19 |
0,00% |
19 |
0,00% |
19 |
0,00% |
Resultado Acumulado |
9.119.582 |
99,94% |
9.573.486 |
99,94% |
8.851.234 |
99,94% |
TOTAL |
9.125.014 |
100,00% |
9.578.917 |
100,00% |
8.856.562 |
100,00% |
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% |
Patrimônio |
-1.761.646,02 |
100,00% |
-644.350,03 |
100,00% |
-35.907,60 |
100,00% |
Reservas |
||||||
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
||||||
TOTAL |
-1.761.646,02 |
100,00% |
-644.350,03 |
100,00% |
-35.907,60 |
100,00% |
FONTE: Balanço Geral do Estado (anos 2018,
2017 e 2016) |
FONTE: SIGEF/RN. UG 162233/16233 - Fundo
Financeiro em 14/05/2019 às 10:41h (ano 2018) |
FONTE: SIAFI. UG/Gestão:162011/16233 -
Instituto de Previdência/Fundo Financeiro em 14/05/2019 às 11:00h (anos 2017
e 2016) |
GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
ANEXO
DE METAS FISCAIS |
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
2020 |
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
|
|
R$ 1.000,00 |
RECEITAS REALIZADAS |
2018 |
2017 (b) |
216 (c) |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
4.315,81 |
660,64 |
744,62 |
Alienação de Bens Móveis |
205,85 |
660,64 |
744,62 |
Alienação de Bens Imóveis |
4.109,96 |
|
|
Alienação de Bens Intangíveis |
0,00 |
|
|
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
|
|
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2018 |
2017 (e) |
2016 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
3.014,90 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.014,90 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos |
3.014,90 |
|
|
Inversões Financeiras |
|
|
|
Amortização da Dívida |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime Geral de Previdência Social |
|
|
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
|
|
|
SALDO FINANCEIRO |
2018 (g) = ((Ia
– IId) + IIIh) |
2017 (h) = ((Ib – IIe) +
IIIi) |
2016 (i) = (Ic – IIf) |
VALOR (III) |
2.706,17 |
1.405,26 |
744,62 |
FONTE: SIGEF/RN. Imprimir
Arrecadação Fonte Receita e Imprimir Execução Orçamentária Consolidado Geral -
Valores Empenhados 14/05/2019 às 10:41h (ano 2018) FONTE: Relatório Resumido da
Execução Orçamentária - 6º bimestre (anos 2017 e 2016)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea
"a") |
|
|
R$ 1,00 |
RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
|||
PLANO PREVIDENCIÁRIO |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
|
|
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
|||
Civil |
|||
Ativo |
|||
Inativo |
|||
Pensionista |
|||
Militar |
|||
Ativo |
|||
Inativo |
|||
Pensionista |
|||
Receita de Contribuições Patronais |
|||
Civil |
|||
Ativo |
|||
Inativo |
|||
Pensionista |
|||
Militar |
|||
Ativo |
|||
Inativo |
|||
Pensionista |
|||
Receita Patrimonial |
|||
Receitas Imobiliárias |
|||
Receitas de Valores Mobiliários |
|||
Outras Receitas Patrimoniais |
|||
Receita de Serviços |
|||
Outras Receitas Correntes |
|||
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
|||
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 |
|||
Demais Receitas Correntes |
|||
RECEITAS DE CAPITAL (II) |
|||
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
|||
Amortização de Empréstimos |
|||
Outras Receitas de Capital |
|||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) |
|
|
|
|
|||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
ADMINISTRAÇÃO (V) |
|
|
|
Despesas Correntes |
|||
Despesas de Capital |
|||
PREVIDÊNCIA (VI) |
|||
Benefícios - Civil |
|||
Aposentadorias |
|||
Pensões |
|||
Outros Benefícios Previdenciários |
|||
Benefícios - Militar |
|||
Reformas |
|||
Pensões |
|||
Outros Benefícios Previdenciários |
|||
Outras Despesas Previdenciárias |
|||
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|||
Demais Despesas Previdenciárias |
|||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) |
|
|
|
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)2 |
|
|
|
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2016 |
2017 |
2018 |
VALOR |
|
||
|
|||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
VALOR |
|
|
|
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar |
|
1.294.417.986,14 |
1.357.659.432,45 |
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
|||
Outros Aportes para o RPPS |
|||
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
BENS E DIREITOS DO RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
371.488.787,23 |
303.010.513,26 |
|
Investimentos e Aplicações |
12.763.581,20 |
11.635.574,93 |
|
Outro Bens e Direitos |
|
|
PLANO FINANCEIRO |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
RECEITAS CORRENTES (IX) |
1.250.782.823,93 |
1.410.816.623,24 |
1.738.226.685,10 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
381.121.477,71 |
368.529.856,95 |
384.140.491,31 |
Civil |
326.136.102,93 |
305.750.593,26 |
330.547.063,70 |
Ativo |
265.147.875,64 |
270.166.776,95 |
301.352.989,81 |
Inativo |
35.800.855,88 |
17.537.019,79 |
23.874.655,80 |
Pensionista |
25.187.371,41 |
18.046.796,52 |
5.319.418,09 |
Militar |
54.985.374,78 |
62.779.263,69 |
53.593.427,61 |
Ativo |
48.307.850,24 |
58.859.237,68 |
50.849.648,48 |
Inativo |
6.677.524,54 |
3.920.026,01 |
2.743.779,13 |
Pensionista |
- |
- |
- |
Receita de Contribuições Patronais |
799.788.427,13 |
999.353.823,73 |
1.156.078.491,24 |
Civil |
685.349.197,77 |
831.203.055,34 |
958.575.790,45 |
Ativo |
592.181.509,10 |
552.264.671,80 |
512.192.642,28 |
Inativo |
67.885.127,04 |
264.112.152,27 |
397.299.159,47 |
Pensionista |
25.282.561,63 |
14.826.231,27 |
49.083.988,70 |
Militar |
114.439.229,36 |
168.150.768,39 |
197.502.700,79 |
Ativo |
98.459.066,40 |
112.959.311,48 |
103.199.523,03 |
Inativo |
8.395.468,45 |
50.078.550,85 |
76.746.825,78 |
Pensionista |
7.584.694,51 |
5.112.906,06 |
17.556.351,98 |
Receita Patrimonial |
54.563.955,93 |
33.126.061,62 |
16.124.525,90 |
Receitas Imobiliárias |
48,88 |
96,00 |
- |
Receitas de Valores Mobiliários |
54.563.907,05 |
33.125.965,62 |
16.124.525,90 |
Outras Receitas Patrimoniais |
- |
- |
- |
Receita de Serviços |
- |
- |
- |
Outras Receitas Correntes |
15.308.963,16 |
9.806.880,94 |
181.883.176,65 |
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
- |
- |
110.651.791,66 |
Demais Receitas Correntes |
15.308.963,16 |
9.806.880,94 |
71.231.384,99 |
RECEITAS DE CAPITAL (X) |
2.662.368,84 |
2.703.519,57 |
2.723.417,02 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
- |
- |
13.500,00 |
Amortização de Empréstimos |
2.662.368,84 |
2.703.519,57 |
2.709.917,02 |
Outras Receitas de Capital |
- |
- |
- |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS
- (XI) = (IX + X) |
1.253.445.192,77 |
1.413.520.142,81 |
1.670.450.102,12 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
ADMINISTRAÇÃO (XII) |
23.817.968,80 |
36.790.326,24 |
52.823.450,68 |
Despesas Correntes |
23.802.484,88 |
36.706.480,54 |
52.823.450,68 |
Despesas de Capital |
15.483,92 |
83.845,70 |
- |
PREVIDÊNCIA (XIII) |
2.699.841.704,32 |
3.224.608.484,60 |
3.223.281.470,62 |
Benefícios - Civil |
2.049.931.218,95 |
2.104.859.191,48 |
2.816.657.222,51 |
Aposentadorias |
1.733.526.649,18 |
1.887.622.438,43 |
2.393.995.180,50 |
Pensões |
316.404.569,77 |
217.236.753,05 |
422.662.042,01 |
Outros Benefícios Previdenciários |
- |
- |
- |
Benefícios - Militar |
524.348.900,94 |
592.530.240,64 |
395.572.353,10 |
Reformas |
290.306.914,69 |
291.950.392,62 |
286.691.376,64 |
Pensões |
234.041.986,25 |
300.579.848,02 |
108.880.976,46 |
Outros Benefícios Previdenciários |
- |
- |
- |
Outras Despesas Previdenciárias |
125.561.584,43 |
527.219.052,48 |
11.051.895,01 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
- |
- |
- |
Demais Despesas Previdenciárias |
125.561.584,43 |
527.219.052,48 |
11.051.895,01 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS
(XIV) = (XII + XIII) |
2.723.659.673,12 |
3.261.398.810,84 |
3.276.104.921,30 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI –
XIV)2 |
(1.470.214.480,35) |
(1.847.878.668,03) |
(1.605.654.819,18) |
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
FINANCEIRO DO RRPS |
2016 |
2017 |
2018 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
1.106.593.577,11 |
|
|
Recursos para Formação de Reserva |
FONTE: RREO do Estado do Rio Grande do Norte 2016, 2017 e 2018 publicados
até 27 de março de 2019.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
||||
|
||||
PLANO PREVIDENCIÁRIO |
||||
EXERCÍCIO |
Receitas Previdenciárias |
Despesas Previdenciárias |
Resultado Previdenciário |
Saldo Financeiro do Exercício |
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
|
2017 |
1.337.170.289,69 |
3.479.465.929,74 |
(2.142.295.640,06) |
(1.748.089.524,61) |
2018 |
1.311.290.093,40 |
3.503.079.003,38 |
(2.191.788.909,99) |
(3.939.878.434,60) |
2019 |
1.280.109.441,79 |
3.529.801.216,64 |
(2.249.691.774,85) |
(6.189.570.209,45) |
2020 |
1.246.532.374,40 |
3.563.292.077,74 |
(2.316.759.703,34) |
(8.506.329.912,79) |
2021 |
1.200.593.734,51 |
3.633.662.674,00 |
(2.433.068.939,49) |
(10.939.398.852,28) |
2022 |
1.154.496.226,89 |
3.703.091.477,52 |
(2.548.595.250,63) |
(13.487.994.102,91) |
2023 |
1.103.243.872,33 |
3.787.773.059,14 |
(2.684.529.186,81) |
(16.172.523.289,72) |
2024 |
1.059.596.088,14 |
3.840.656.538,98 |
(2.781.060.450,84) |
(18.953.583.740,56) |
2025 |
1.021.790.218,33 |
3.873.276.247,51 |
(2.851.486.029,18) |
(21.805.069.769,74) |
2026 |
985.073.986,40 |
3.894.357.314,22 |
(2.909.283.327,81) |
(24.714.353.097,55) |
2027 |
951.831.382,44 |
3.900.593.850,82 |
(2.948.762.468,38) |
(27.663.115.565,93) |
2028 |
906.318.823,16 |
3.936.720.569,79 |
(3.030.401.746,63) |
(30.693.517.312,56) |
2029 |
873.670.113,04 |
3.925.252.874,08 |
(3.051.582.761,04) |
(33.745.100.073,60) |
2030 |
837.944.729,20 |
3.914.702.877,86 |
(3.076.758.148,67) |
(36.821.858.222,27) |
2031 |
788.250.917,20 |
3.937.566.872,91 |
(3.149.315.955,71) |
(39.971.174.177,98) |
2032 |
745.979.921,01 |
3.933.327.767,65 |
(3.187.347.846,65) |
(43.158.522.024,63) |
2033 |
709.717.746,54 |
3.901.920.921,01 |
(3.192.203.174,46) |
(46.350.725.199,09) |
2034 |
677.769.983,53 |
3.857.426.392,02 |
(3.179.656.408,48) |
(49.530.381.607,57) |
2035 |
639.017.575,36 |
3.823.002.540,35 |
(3.183.984.964,98) |
(52.714.366.572,55) |
2036 |
605.165.287,80 |
3.775.172.662,15 |
(3.170.007.374,35) |
(55.884.373.946,90) |
2037 |
562.973.157,51 |
3.744.380.681,56 |
(3.181.407.524,06) |
(59.065.781.470,96) |
2038 |
527.010.431,03 |
3.689.289.078,94 |
(3.162.278.647,92) |
(62.228.060.118,88) |
2039 |
493.827.073,56 |
3.622.166.545,92 |
(3.128.339.472,36) |
(65.356.399.591,24) |
2040 |
458.181.775,49 |
3.559.767.815,85 |
(3.101.586.040,36) |
(68.457.985.631,60) |
2041 |
423.905.175,77 |
3.490.593.480,17 |
(3.066.688.304,41) |
(71.524.673.936,01) |
2042 |
395.151.756,08 |
3.404.165.618,39 |
(3.009.013.862,31) |
(74.533.687.798,32) |
2043 |
368.074.323,08 |
3.310.935.685,66 |
(2.942.861.362,58) |
(77.476.549.160,90) |
2044 |
343.512.271,55 |
3.208.502.414,66 |
(2.864.990.143,11) |
(80.341.539.304,01) |
2045 |
319.235.014,78 |
3.105.331.894,92 |
(2.786.096.880,14) |
(83.127.636.184,15) |
2046 |
297.491.951,49 |
2.994.009.363,93 |
(2.696.517.412,44) |
(85.824.153.596,59) |
2047 |
277.162.998,41 |
2.878.967.068,91 |
(2.601.804.070,49) |
(88.425.957.667,08) |
2048 |
258.824.273,19 |
2.758.751.195,32 |
(2.499.926.922,13) |
(90.925.884.589,21) |
2049 |
241.947.689,36 |
2.635.441.238,02 |
(2.393.493.548,65) |
(93.319.378.137,86) |
2050 |
225.971.013,96 |
2.510.970.020,38 |
(2.284.999.006,42) |
(95.604.377.144,28) |
2051 |
210.728.947,47 |
2.386.122.420,08 |
(2.175.393.472,60) |
(97.779.770.616,88) |
2052 |
196.533.380,36 |
2.260.837.227,58 |
(2.064.303.847,22) |
(99.844.074.464,10) |
2053 |
183.042.000,61 |
2.136.567.441,64 |
(1.953.525.441,03) |
(101.797.599.905,13) |
2054 |
170.293.554,74 |
2.013.494.493,06 |
(1.843.200.938,32) |
(103.640.800.843,45) |
2055 |
158.018.284,16 |
1.892.641.387,38 |
(1.734.623.103,23) |
(105.375.423.946,68) |
2056 |
146.096.570,29 |
1.774.625.738,92 |
(1.628.529.168,62) |
(107.003.953.115,30) |
2057 |
134.724.416,42 |
1.659.232.286,92 |
(1.524.507.870,50) |
(108.528.460.985,80) |
2058 |
123.814.684,62 |
1.547.331.204,76 |
(1.423.516.520,15) |
(109.951.977.505,95) |
2059 |
113.387.125,01 |
1.439.215.169,79 |
(1.325.828.044,78) |
(111.277.805.550,73) |
2060 |
103.459.187,90 |
1.334.921.292,78 |
(1.231.462.104,87) |
(112.509.267.655,60) |
2061 |
94.075.815,20 |
1.234.702.593,74 |
(1.140.626.778,53) |
(113.649.894.434,13) |
2062 |
85.238.047,18 |
1.138.856.098,63 |
(1.053.618.051,44) |
(114.703.512.485,57) |
2063 |
76.924.862,86 |
1.047.448.257,25 |
(970.523.394,39) |
(115.674.035.879,96) |
2064 |
69.152.742,34 |
960.522.658,42 |
(891.369.916,09) |
(116.565.405.796,05) |
2065 |
61.923.550,16 |
878.137.566,62 |
(816.214.016,47) |
(117.381.619.812,52) |
2066 |
55.232.944,95 |
800.201.170,67 |
(744.968.225,72) |
(118.126.588.038,24) |
2067 |
49.057.201,40 |
726.632.143,97 |
(677.574.942,57) |
(118.804.162.980,81) |
2068 |
43.370.315,40 |
657.291.351,45 |
(613.921.036,06) |
(119.418.084.016,87) |
2069 |
38.154.879,39 |
592.089.793,44 |
(553.934.914,03) |
(119.972.018.930,90) |
2070 |
33.452.645,15 |
531.171.099,62 |
(497.718.454,47) |
(120.469.737.385,37) |
2071 |
29.296.143,21 |
474.537.302,89 |
(445.241.159,68) |
(120.914.978.545,05) |
2072 |
25.579.193,17 |
421.848.536,26 |
(396.269.343,09) |
(121.311.247.888,14) |
2073 |
22.237.917,78 |
372.870.926,68 |
(350.633.008,90) |
(121.661.880.897,04) |
2074 |
19.247.087,85 |
327.509.975,61 |
(308.262.887,76) |
(121.970.143.784,80) |
2075 |
16.649.019,69 |
285.914.498,59 |
(269.265.478,92) |
(122.239.409.263,72) |
2076 |
14.462.205,83 |
248.183.730,65 |
(233.721.524,83) |
(122.473.130.788,55) |
2077 |
12.620.519,63 |
214.134.676,46 |
(201.514.156,83) |
(122.674.644.945,38) |
2078 |
11.074.086,20 |
183.610.199,98 |
(172.536.113,78) |
(122.847.181.059,16) |
2079 |
9.781.628,97 |
156.461.164,64 |
(146.679.535,67) |
(122.993.860.594,83) |
2080 |
8.712.056,57 |
132.542.739,07 |
(123.830.682,50) |
(123.117.691.277,33) |
2081 |
7.836.400,47 |
111.698.592,74 |
(103.862.192,26) |
(123.221.553.469,59) |
2082 |
7.127.359,89 |
93.739.805,85 |
(86.612.445,96) |
(123.308.165.915,55) |
2083 |
6.557.661,30 |
78.458.102,34 |
(71.900.441,04) |
(123.380.066.356,59) |
2084 |
6.098.609,15 |
65.607.754,37 |
(59.509.145,22) |
(123.439.575.501,81) |
2085 |
5.726.274,63 |
54.946.901,83 |
(49.220.627,21) |
(123.488.796.129,02) |
2086 |
5.422.900,81 |
46.235.613,24 |
(40.812.712,43) |
(123.529.608.841,45) |
2087 |
5.173.907,78 |
39.226.984,45 |
(34.053.076,67) |
(123.563.661.918,12) |
2088 |
4.965.314,02 |
33.668.623,50 |
(28.703.309,48) |
(123.592.365.227,60) |
2089 |
4.793.500,69 |
29.343.416,97 |
(24.549.916,27) |
(123.616.915.143,87) |
2090 |
4.655.327,33 |
26.053.730,03 |
(21.398.402,69) |
(123.638.313.546,56) |
2091 |
4.535.468,80 |
23.569.691,67 |
(19.034.222,87) |
(123.657.347.769,43) |
FONTE: RREO do Estado do Rio Grande
2018 publicado até 27 de março de 2019.
NOTA: |
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os
recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo,
por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. |
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada
por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e
entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). |
RIO GRANDE DO
NORTE |
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS |
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
AMF
- Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
R$
1,00
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||||
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
||||
ICMS |
Isenção |
Incidente sobre óleo diesel para embarcações pesqueiras. |
5.139.343 |
5.520.881 |
5.902.619 |
6.310.753 |
6.747.108 |
Aumento da produção pesqueira |
ICMS |
Isenção |
Nas saídas internas com mel de abelha produzido neste Estado. |
37.637 |
40.431 |
43.227 |
46.216 |
49.411 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
Isenção |
Abate de gado bovino oriundo de produtor localizado neste Estado,
inscrito CCE e Crédito Presumido de ICMS ao adquirente desse gado. |
613.171 |
658.692 |
704.237 |
752.931 |
804.992 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
Isenção |
Saídas internas com milho em grão,
produzido neste Estado, destinado à industrialização. |
3.914.256 |
4.204.844 |
4.495.587 |
4.806.432 |
5.138.771 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
Isenção |
Leite destinado ao Programa do Leite do Governo do Estado. |
5.444.830 |
5.849.046 |
6.253.476 |
6.685.870 |
7.148.162 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
Isenção |
Operações com camarões capturados ou criados em viveiros neste Estado,
realizados entre produtores ou pescadores e estabelecimentos beneficiadores,
industriais ou comerciais. |
29.560.510 |
31.755.040 |
33.950.728 |
36.298.236 |
38.808.062 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
Isenção |
Nas saídas internas de produtos vegetais oleaginosos destinados à
produção de biodiesel. |
511.237 |
549.190 |
587.164 |
627.763 |
671.170 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
|
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN – PROADI. |
321.157.066 |
344.999.303 |
368.854.128 |
394.358.384 |
421.626.121 |
Geração de emprego e renda |
ICMS |
Crédito Presumido |
Imposto mensal a recolher correspondente a 1% (um por cento) do valor
das saídas para as indústrias de redes e similares. |
31.364 |
33.693 |
36.022 |
38.513 |
41.176 |
Geração de emprego e renda |
ICMS |
Regime Especial de Tributação |
Redução da carga tributária a contribuintes atacadistas de drogas e
medicamentos. |
8.167.245 |
8.773.570 |
9.380.214 |
10.028.805 |
10.722.242 |
Alargamento da base tributária |
ICMS |
Regime Especial de Tributação |
Redução da carga tributária as empresas produtoras de álcool e açúcar. |
19.739.078 |
21.204.478 |
22.670.652 |
24.238.205 |
25.914.145 |
Crescimento da atividade e Geração de Emprego e Renda |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo |
Redução da base de cálculo nas operações com carne bovina, de forma
que a carga tributária seja equivalente a 7% |
63.276.949 |
67.974.538 |
72.674.608 |
77.699.661 |
83.072.170 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
Regime Especial de Tributação |
Redução da carga tributária aos contribuintes atacadistas no ramo de
alimentos, bebidas alcoólicas e artigos de armarinho. |
102.466.602 |
110.073.575 |
117.684.564 |
125.821.811 |
134.521.705 |
Alargamento da base tributária |
ICMS |
Isenção |
Lei de Incentivo à Cultura. |
3.597.118 |
3.864.163 |
4.131.349 |
4.417.009 |
4.722.421 |
Geração de emprego e renda |
ICMS |
Simples Nacional |
Implementação do Sistema Simplificado de cobrança para a Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte. |
61.260.612 |
65.808.512 |
70.358.812 |
75.223.741 |
80.425.054 |
Alargamento da base tributária e geração de emprego e renda |
ICMS |
Regime Especial de Tributação |
Redução de carga tributária para contribuintes atacadistas de material
de construção. |
2.041.811 |
2.193.392 |
2.345.054 |
2.507.201 |
2.680.561 |
Crescimento da atividade |
ICMS |
Isenção |
Taxistas, deficientes, ambulâncias, etc. |
4.832.074 |
5.190.800 |
5.549.715 |
5.933.448 |
6.343.714 |
Aumento de Receita |
IPVA |
Isenção |
Taxistas, deficientes, ambulâncias, etc. |
5.293.610 |
5.714.140 |
6.136.807 |
6.590.738 |
7.078.246 |
Aumento de Receita |
IPVA |
Isenção |
Veículo com mais de 10 anos, sinistro, perda, furto, etc. |
55.484.071 |
59.891.789 |
64.321.902 |
69.079.705 |
74.189.436 |
Aumento de Receita |
ITCD |
Isenção |
Isenção |
550.505 |
587.983 |
625.283 |
664.950 |
707.133 |
Aumento de Receita |
TOTAL |
|
|
693.119.088 |
744.888.059 |
796.706.148 |
852.130.374 |
911.411.798 |
|
Fonte:
Secretaria de Estado da Tributação, em 22/04/2019.
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
2020 |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
ANEXO
DE METAS FISCAIS |
MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
2020 |
AMF
- Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
R$
1.000,00 |
EVENTOS |
VALOR PREVISTO PARA 2020 |
Aumento
Permanente da Receita |
429.000,00 |
(-)
Transferências Constitucionais |
85.800,00 |
(-)
Transferências ao FUNDEB |
42.900,00 |
Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
300.300,00 |
Redução
Permanente de Despesa (II) |
|
Margem
Bruta (III) = (I+II) |
300.300,00 |
Saldo
Utilizado da Margem Bruta (IV) |
300.000,00 |
Novas
DOCC |
300.000,00 |
Novas
DOCC geradas por PPP |
|
Margem
Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
300,00 |
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e das
Finanças/RN |