Caixa de texto: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020

 

ARF (LRF, art 4º, § 3º)

 

 

R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Ações referentes à inclusão das tarifas de

distribuição e transmissão de energia elétrica (tusd e tust) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.

 

 

220.000

Abertura de crédito adicional com recursos da Reserva de Contingência até seu total de 0,7% da Receita Corrente Líquida

 

 

65.630

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº

2016.002483-4

200.000

Limitação de empenho

354.370

SUBTOTAL

420.000,00

SUBTOTAL

420.000,00

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Queda no nível de crescimento da

atividade econômica

26.257.265

Ampliação do incentivo ao programa de

notas "Nota Solidária"

3.404.210

 

Taxa de inflação abaixo da projetada

 

11.655.719

Compensação dar-se-á na mesma proporção, com o aumento no consumo

 

11.655.719

Queda nos valores das transferências

constitucionais

37.002.284

Contingenciamento de despesas

37.002.284

Aumento das concessões de liminares a contribuintes que apresentam indícios de

sonegação fiscal

 

2.590.160

 

Contingenciamento de despesas

 

2.590.160

 

"Simples Nacional" - Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

 

55.503.426

Compensação dar-se-á na mesma proporção, com o aumento no consumo, face ao aumento do salário mínimo

 

55.503.426

SUBTOTAL

133.008.855,13

SUBTOTAL

110.155.799,80

TOTAL

133.428.855,13

TOTAL

110.575.799,80

FONTE: Secretaria de Estado da Tributação/RN e Procuradoria Geral do Estado/RN.


DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

(Art.4º, § 3º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)


 

 

Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Assim, os Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que possam impactar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as metas fiscais estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos passivos contingentes e aos decorrentes de alterações do cenário macroeconômico.

No tocante aos passivos contingentes, que são obrigações surgidas em função de acontecimentos futuros incertos e não totalmente sob o controle do ente Estado, ou de fatos passados ainda não reconhecidos, a materialização desses eventos afeta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. De forma a ordenar a classificação dos riscos fiscais, serão utilizadas duas categorias: riscos de caráter orçamentário e aqueles vinculados a receita.

I   - Riscos relacionados às variações na receita

 

O contexto econômico afeta as previsões de receitas, com consequências no resultado das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas taxas de crescimento econômico podem alterar as receitas previstas, mas a trajetória atual aponta para crescimento das receitas. Os principais impactos que se tem sobre as receitas são os do comportamento da inflação e do nível de atividade econômica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB. Esse indicador serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. Desta forma, qualquer alteração futura no crescimento econômico do país irá impactar no crescimento das receitas do Estado.


II    - Riscos decorrentes dos passivos contingentes

 

 

As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de acontecimentos futuros, não estando totalmente sob o controle do Estado. Além do mais, poderá ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente confiabilidade.

passivos contingentes que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Nestes casos, são incluídas no presente Anexo as demais informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação ou passivo e instância judicial, conforme recomenda a norma internacional de contabilidade.

Por fim, ressalte-se que as ações judiciais passam por diversas instâncias e tem longa duração e, portanto, constam do Anexo de Riscos Fiscais de vários exercícios. Por esta razão podem ser reclassificadas de acordo com o andamento do processo judicial, sempre e quando fatos novos apontarem alteração das chances de ganho ou perda pela Estado.


DEMANDAS JUDICIAIS CONTRA O ESTADO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

 

Tema 1 – Ações referentes à inclusão das tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.

Réu: Estado do Rio Grande do Norte Passivo contingente

Risco: Possível

Objeto: Tratam-se de inúmeras ações ajuizadas em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte desde meados de 2016, com potencial de causar grande impacto econômico, decorrente do enorme efeito multiplicador dessas demandas, tendo em vista a grande massa de potenciais litigantes com a mesma tese, qual seja, de que seria ilegal incluir na base de cálculo do ICMS as tarifas de distribuição e transmissão (TUSD/TUST) na base de cálculo do ICMS. Instância atual: STJ. A primeira seção do STJ, no EREsp 1.163.020/RS, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), suspendendo a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais.

Estimativa de impacto: Segundo dados fornecidos pela SET a estimativa de impacto na arrecadação anual de ICMS é de 220 milhões de reais.

 

 

Tema 2: ADI 2016 .002483-4

Objeto: Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pela FECOMÉRCIO/RN e outros perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, questionando a constitucionalidade do art. 5º da Lei Ordinária Estadual n° 9.991, de 29 de outubro de 2015, que majorou a alíquota do ICMS relativamente ao fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de comunicação.

Réu: Estado do Rio Grande do Norte Passivo contingente

Risco: Possível

Instância atual: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Estimativa de impacto: Segundo dados fornecidos pela SET a estimativa de impacto na arrecadação anual de ICMS é de 200 milhões de reais.


 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

 

2020

 

 

 

                                                                                                                    

 

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.000,00

 

ESPECIFICAÇÃO

2020

2021

2022

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Corrente

Constante

(a / PIB)

(a / RCL)

Corrente

Constante

(b / PIB)

(b / RCL)

Corrente

Constante

(c /PIB)

(c / RCL)

(a)

 

x 100

x 100

(b)

 

x 100

x 100

(c)

 

x 100

x 100

Receita Total

12.859.048

12.364.469

0,16

1,25

12.978.413

12.028.186

0,15

1,18

13.474.786

12.037.508

0,15

1,12

Receitas Primárias (I)

12.190.692

11.721.819

0,15

1,18

12.756.268

11.822.306

0,15

1,12

13.428.358

11.996.032

0,15

1,06

Despesa Total

13.073.341

12.570.520

0,17

1,27

13.104.912

12.145.423,54

0,15

1,20

13.474.786

12.037.507,59

0,15

1,14

Despesas Primárias (II)

12.421.601

11.943.847

0,16

1,21

12.413.912

11.505.015,76

0,15

1,14

12.632.828

11.285.356,44

0,14

1,08

Resultado Primário (III) = (I – II)

-230.909

-222.028

-0,00

-0,02

342.356

317.290

0,00

-0,02

795.530

710.675,36

0,01

-0,02

Resultado Nominal

147.469

141.797

0,00

0,01

572.713

530.781,28

0,01

0,01

157.012

140.264,43

0,00

0,01

Dívida Pública Consolidada

2.863.235

2.753.111

0,04

0,28

3.058.769

2.834.818,35

0,04

0,26

3.084.204

2.755.229,59

0,03

0,25

Dívida Consolidada Líquida

1.657.587

1.593.834

0,02

0,16

2.230.300

2.067.006,49

0,03

0,15

2.387.312

2.132.671,07

0,03

0,14

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

0

0

0,00

0,00

0

0

0

0,00

0

0

0

0,00

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

174.538

167.825

0,00

0,02

183.265

169.847

0

0,02

192.428

171.903

0

0,02

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

-174.538

-167.825

-0,00

-0,02

-183.265

-169.847

-0

-0,02

-192.428

-171.903

-0

-0,02

FONTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS


ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS

(Art.4º, § 1º, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)


 

Em cumprimento ao disposto artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000), o Demonstrativo 1 do Anexo das Metas Fiscais estabelece metas para o resultado fiscal, incluindo as receitas e despesas, totais e primárias, e a dívida pública consolidada para o triênio 20192021.

1.   Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais

A tabela a seguir resume os parâmetros macroeconômicos utilizados no Demonstrativo I

– Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020.

 

 

ÍNDICES MACROECONÔMICOS

 

 

Discriminação

 

2020

 

2021

 

2022

 

IPCA Real (%)

 

4,00

 

3,75

 

3,75

PIB - Crescimento Real em (%)

2,5

2,5

2,5

Receita Corrente Líquida (R$ milhares)

 

R$10.302.041,00

 

R$10.876.830,00

 

R$11.502.663,00

Esforço Fiscal (%)

1

1

1

PIB Nominal (R$ milhares)

R$ 7.875.000,50

R$ 8.461.000,70

R$ 9.072.000,00

Fonte: Relatório FOCUS, PLDO União 2020, Secretaria de Estado da Tributação/RN e PLDO RN 2019 – Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças/RN.


1.1.  Receitas

As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 2020 a 2022, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia adotada pela Secretaria de Estado da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.

As estimativas das receitas do Tesouro Estadual para este triênio foram estimadas com aplicação de uma regressão linear a partir da série histórica do período de 2015 a 2018 e aplicando indicadores macroeconômicos, ou seja, a expectativa da taxa de crescimento das atividades econômicas do país e a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além do esforço fiscal.

O aprimoramento da arrecadação dos recursos próprios do Estado, acompanhado de medidas de controle permanente de gastos públicos é o caminho seguido pelo Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de superar as dificuldades financeiras existentes e assegurar recursos para financiar as despesas obrigatórias de caráter continuado e aquelas constitucionais ou legais, bem como concretizar a realização de ações governamentais, dos programas e projetos prioritários da administração estadual.

1.2. Despesas

A projeção da despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi realizada pela Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos – SEARH/RN, com base na folha de março de 2019, com crescimento do IPCA da ordem de 4% ao ano e considerou também

o crescimento vegetativo da folha e das contratações efetivadas, além das despesas efetuadas por meio de concurso público de servidores e dos reajustes salariais previstos.

1.3. Resultado Primário

As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultados primários voltados à manutenção do equilíbrio fiscal que deve ser alcançado em 2022. O quadro de resultado primário negativos deve permanecer no ano de 2020, mas com o controle de despesas e melhoraria da arrecadação teremos melhoras significativas no próximo período.


1.4    Resultado Nominal

O Resultado Nominal aponta que no ano de 2022 teremos uma variação anual do estoque da dívida pública. O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN.

1.5    Dívida Pública

Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Apontando no demonstrativo fiscal uma elevação do valor corrente da dívida consolida.

A Dívida Consolidada Líquida (DCL) corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Onde também é constatado uma elevação da DCL no próximos três anos.


 

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2018

2020

 

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)                                                                                                              R$ 1.000,00

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas

2018

 

% PIB

 

% RCL

Metas Realizadas

2018

 

% PIB

 

% RCL

Variação

 

 

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

11.523.987

0,18%

120,88

11.557.187

0,17%

121,23

33.200

0,29

Receitas Primárias (I)

10.982.111

0,17%

115,19

10.279.354

0,15%

107,82

-702.757

-6,40

Despesa Total

11.523.987

0,18%

120,88

10.281.922

0,15%

107,85

-1.242.065

-10,78

Despesas Primárias (II)

10.927.684

0,17%

114,62

9.790.813

0,14%

102,70

-1.136.871

-10,40

Resultado Primário (III) = (I–II)

54.427

0,00%

0,57

488.541

0,01%

5,12

434.114

797,61

Resultado Nominal

219.703

0,00%

2,30

-654.243

-0,01%

-6,86

-873.946

-397,79

Dívida Pública Consolidada

2.264.802

0,04%

23,76

2.589.195

0,04%

27,16

324.393

14,32

Dívida Consolidada Líquida

1.761.206

0,03%

18,47

2.328.006

0,03%

24,42

566.800

32,18

FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária 6º bimestre - 2018 e Relatório de Gestão Fiscal - 3º Quadrimestre 2018


AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR

(Art.4º, § 2º, Inciso I da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)


 

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu artigo 4º, § 2º, inciso I, que o Anexo de Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Neste caso o LDO 2020, deve avaliar o exercício de 2018, comparando o resultado alcançado com as metas fixadas.

Comparativo das Metas Previstas e Realizadas – ANO 2018

 

 

Metas Previstas 2018

Metas Realizadas 2018

Variação

 

 

Valor

%

ESPECIFICAÇÃO

 

 

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x

                                                                                                                                                                     100         

Receita Total

11.523.987

11.557.187

33.200

0,29

 

Receitas Primárias (I)

 

10.982.111

 

10.279.354

-

702.757

 

-6,40

 

Despesa Total

 

11.523.987

 

10.281.922

-

1.242.065

 

-10,78

 

Despesas Primárias (II)

 

10.927.684

 

9.790.813

-

1.136.871

 

-10,40

Resultado Primário (III) = (I–II)

54.427

488.541

434.114

797,61

Resultado Nominal

 

219.703

-

654.243

-

873.946

 

-397,79

Dívida Pública Consolidada

2.264.802

2.589.195

324.393

14,32

Dívida Consolidada Líquida

1.761.206

2.328.006

566.800

32,18

Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN/RN e Controladoria Geral do Estado – CONTROL/RN


Ao efetuarmos a comparação das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias

  LDO 2018 com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO apuradas no 6º bimestre de 2018, podemos observar que:

·         A Receita Total arrecada em 2018 foi praticamente as estimadas para o período na LDO, tendo crescimento pouco significativo de 0,29%. O Resultado positivo das receitas totais pode ter sido ocasionada por um maior desembolso financeiro das operações de credito em vigência no período. Ao analisarmos as receitas primarias podemos verificar uma queda de 6,4% ocasionada possivelmente pela frustração de receitas previstas.

·         A Despesa Total realizada em relação à prevista foi de 89,2%, representando um montante de R$ 10,2 bilhões. Analisando os valores da despesa primaria poderemos perceber que teve papel importante na queda da despesa total ao apresentar variação de cerca de 10,4% do previsto.

·         Os Resultados Primários e Nominais apresentaram valores positivos, mas esses valores são insuficientes para custear as despesas com a dívidas pública.


 

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

2019

2020

2021

2022

Resultado Primário

125.316

54.427

-245.582

-230.909,00

342.356,00

795.530,00

Resultado Nominal

251.077

219.703

26.136

147.469,00

572.713,00

157.012,00


METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES

(Art.4º, § 2º, Inciso II da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)


 

 

O quadro abaixo demonstra a evolução das metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores (2017-2019) e compara com as projetadas para o período 2020-2022, conforme disciplina o inciso II, do § 2º, do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000.

O Anexo de Metas Fiscais é relevante na avaliação do comportamento e cumprimento das metas fiscais preestabelecidas para o exercício a que se refira, além de ser um instrumento que permite comparar o que foi realizado com o que foi fixado nos três exercícios anteriores, possibilitando, assim, um melhor planejamento para exercícios futuros em termos financeiros, envolvendo receitas, despesas, resultado primário, nominal e o montante do estoque da dívida pública.

 

 

RESUMO DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

2017

 

2018

 

2019

 

2020

 

2021

 

2022

Resultado Primário

125.316

54.427

-245.582

-230.909

342.356

795.530

Resultado Nominal

251.077

219.703

26.136

147.469

572.713

157.012

Fonte: Secretaria de Planejamento e das Finanças.

 

 

A meta de resultado primário para 2020 apontar para um menor déficit ao compararmos com o previsto em 2019. As projeções futuras apontam para a melhoria das contas públicas em 2022, onde teremos capacidade de pagamento da dívida pública e investimento.


 

 

 

                                     Caixa de texto: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020

 

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)                                                       R$ 1.000,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

Patrimônio/Capital

5.412

0,06%

5.412

0,06%

5.309

0,06%

Reservas

19

0,00%

19

0,00%

19

0,00%

Resultado Acumulado

9.119.582

99,94%

9.573.486

99,94%

8.851.234

99,94%

TOTAL

9.125.014

100,00%

9.578.917

100,00%

8.856.562

100,00%

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

Patrimônio

 

 

-1.761.646,02

 

 

100,00%

 

 

-644.350,03

 

 

100,00%

 

 

-35.907,60

 

 

100,00%

Reservas

Lucros ou Prejuízos Acumulados

TOTAL

-1.761.646,02

100,00%

-644.350,03

100,00%

-35.907,60

100,00%

 

FONTE: Balanço Geral do Estado (anos 2018, 2017 e 2016)

FONTE: SIGEF/RN. UG 162233/16233 - Fundo Financeiro em 14/05/2019 às 10:41h (ano 2018)

FONTE: SIAFI. UG/Gestão:162011/16233 - Instituto de Previdência/Fundo Financeiro em 14/05/2019 às 11:00h (anos 2017 e 2016)


 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2020

 

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

R$ 1.000,00

RECEITAS REALIZADAS

2018

2017

(b)

216

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

4.315,81

660,64

744,62

Alienação de Bens Móveis

205,85

660,64

744,62

Alienação de Bens Imóveis

4.109,96

 

 

Alienação de Bens Intangíveis

0,00

 

 

Rendimentos de Aplicações Financeiras

 

 

 

 

DESPESAS EXECUTADAS

2018

2017

(e)

2016

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

3.014,90

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

3.014,90

0,00

0,00

Investimentos

3.014,90

 

 

Inversões Financeiras

 

 

 

Amortização da Dívida

 

 

 

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

 

 

 

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

 

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2018

(g) = ((Ia – IId) + IIIh)

2017

(h) = ((IbIIe)

+ IIIi)

2016

(i) = (IcIIf)

VALOR (III)

2.706,17

1.405,26

744,62

FONTE: SIGEF/RN. Imprimir Arrecadação Fonte Receita e Imprimir Execução Orçamentária Consolidado Geral - Valores Empenhados 14/05/2019 às 10:41h (ano 2018) FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 6º bimestre (anos 2017 e 2016)


                                 Caixa de texto: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020

 

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")

 

 

R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

RECEITAS CORRENTES (I)

 

 

 

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

 

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

ADMINISTRAÇÃO (V)

 

 

 

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (VI)

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

 

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)2

 

 

 

 

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2016

2017

2018

VALOR

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2016

2017

2018

VALOR

 

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO

RPPS

2016

2017

2018

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

 

 

 

 

1.294.417.986,14

 

 

 

1.357.659.432,45

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outros Aportes para o RPPS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

2016

2017

2018

Caixa e Equivalentes de Caixa

371.488.787,23

303.010.513,26

 

Investimentos e Aplicações

12.763.581,20

11.635.574,93

Outro Bens e Direitos

 

 

 

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

RECEITAS CORRENTES (IX)

1.250.782.823,93

1.410.816.623,24

1.738.226.685,10


Receita de Contribuições dos Segurados

381.121.477,71

368.529.856,95

384.140.491,31

Civil

326.136.102,93

305.750.593,26

330.547.063,70

Ativo

265.147.875,64

270.166.776,95

301.352.989,81

Inativo

35.800.855,88

17.537.019,79

23.874.655,80

Pensionista

25.187.371,41

18.046.796,52

5.319.418,09

Militar

54.985.374,78

62.779.263,69

53.593.427,61

Ativo

48.307.850,24

58.859.237,68

50.849.648,48

Inativo

6.677.524,54

3.920.026,01

2.743.779,13

Pensionista

-

-

-

Receita de Contribuições Patronais

799.788.427,13

999.353.823,73

1.156.078.491,24

Civil

685.349.197,77

831.203.055,34

958.575.790,45

Ativo

592.181.509,10

552.264.671,80

512.192.642,28

Inativo

67.885.127,04

264.112.152,27

397.299.159,47

Pensionista

25.282.561,63

14.826.231,27

49.083.988,70

Militar

114.439.229,36

168.150.768,39

197.502.700,79

Ativo

98.459.066,40

112.959.311,48

103.199.523,03

Inativo

8.395.468,45

50.078.550,85

76.746.825,78

Pensionista

7.584.694,51

5.112.906,06

17.556.351,98

Receita Patrimonial

54.563.955,93

33.126.061,62

16.124.525,90

Receitas Imobiliárias

48,88

96,00

-

Receitas de Valores Mobiliários

54.563.907,05

33.125.965,62

16.124.525,90

Outras Receitas Patrimoniais

-

-

-

Receita de Serviços

-

-

-

Outras Receitas Correntes

15.308.963,16

9.806.880,94

181.883.176,65

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

-

-

110.651.791,66

Demais Receitas Correntes

15.308.963,16

9.806.880,94

71.231.384,99

RECEITAS DE CAPITAL (X)

2.662.368,84

2.703.519,57

2.723.417,02

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

-

-

13.500,00

Amortização de Empréstimos

2.662.368,84

2.703.519,57

2.709.917,02

Outras Receitas de Capital

-

-

-

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X)

1.253.445.192,77

1.413.520.142,81

1.670.450.102,12

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

ADMINISTRAÇÃO (XII)

23.817.968,80

36.790.326,24

52.823.450,68

Despesas Correntes

23.802.484,88

36.706.480,54

52.823.450,68

Despesas de Capital

15.483,92

83.845,70

-

PREVIDÊNCIA (XIII)

2.699.841.704,32

3.224.608.484,60

3.223.281.470,62

Benefícios - Civil

2.049.931.218,95

2.104.859.191,48

2.816.657.222,51

Aposentadorias

1.733.526.649,18

1.887.622.438,43

2.393.995.180,50

Pensões

316.404.569,77

217.236.753,05

422.662.042,01

Outros Benefícios Previdenciários

-

-

-

Benefícios - Militar

524.348.900,94

592.530.240,64

395.572.353,10

Reformas

290.306.914,69

291.950.392,62

286.691.376,64

Pensões

234.041.986,25

300.579.848,02

108.880.976,46

Outros Benefícios Previdenciários

-

-

-

Outras Despesas Previdenciárias

125.561.584,43

527.219.052,48

11.051.895,01

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

-

-

-

Demais Despesas Previdenciárias

125.561.584,43

527.219.052,48

11.051.895,01

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII)

2.723.659.673,12

3.261.398.810,84

3.276.104.921,30

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI – XIV)2

(1.470.214.480,35)

(1.847.878.668,03)

(1.605.654.819,18)

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS

2016

2017

2018

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

1.106.593.577,11

 

Recursos para Formação de Reserva

 FONTE: RREO do Estado do Rio Grande do Norte 2016, 2017 e 2018 publicados até 27 de março de 2019.

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

EXERCÍCIO

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Saldo Financeiro do Exercício

(a)

(b)

(c) = (a-b)

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2017

1.337.170.289,69

3.479.465.929,74

(2.142.295.640,06)

(1.748.089.524,61)

2018

1.311.290.093,40

3.503.079.003,38

(2.191.788.909,99)

(3.939.878.434,60)

2019

1.280.109.441,79

3.529.801.216,64

(2.249.691.774,85)

(6.189.570.209,45)

2020

1.246.532.374,40

3.563.292.077,74

(2.316.759.703,34)

(8.506.329.912,79)

2021

1.200.593.734,51

3.633.662.674,00

(2.433.068.939,49)

(10.939.398.852,28)

2022

1.154.496.226,89

3.703.091.477,52

(2.548.595.250,63)

(13.487.994.102,91)

2023

1.103.243.872,33

3.787.773.059,14

(2.684.529.186,81)

(16.172.523.289,72)

2024

1.059.596.088,14

3.840.656.538,98

(2.781.060.450,84)

(18.953.583.740,56)

2025

1.021.790.218,33

3.873.276.247,51

(2.851.486.029,18)

(21.805.069.769,74)

2026

985.073.986,40

3.894.357.314,22

(2.909.283.327,81)

(24.714.353.097,55)

2027

951.831.382,44

3.900.593.850,82

(2.948.762.468,38)

(27.663.115.565,93)

2028

906.318.823,16

3.936.720.569,79

(3.030.401.746,63)

(30.693.517.312,56)

2029

873.670.113,04

3.925.252.874,08

(3.051.582.761,04)

(33.745.100.073,60)

2030

837.944.729,20

3.914.702.877,86

(3.076.758.148,67)

(36.821.858.222,27)

2031

788.250.917,20

3.937.566.872,91

(3.149.315.955,71)

(39.971.174.177,98)

2032

745.979.921,01

3.933.327.767,65

(3.187.347.846,65)

(43.158.522.024,63)

2033

709.717.746,54

3.901.920.921,01

(3.192.203.174,46)

(46.350.725.199,09)

2034

677.769.983,53

3.857.426.392,02

(3.179.656.408,48)

(49.530.381.607,57)

2035

639.017.575,36

3.823.002.540,35

(3.183.984.964,98)

(52.714.366.572,55)

2036

605.165.287,80

3.775.172.662,15

(3.170.007.374,35)

(55.884.373.946,90)

2037

562.973.157,51

3.744.380.681,56

(3.181.407.524,06)

(59.065.781.470,96)

2038

527.010.431,03

3.689.289.078,94

(3.162.278.647,92)

(62.228.060.118,88)

2039

493.827.073,56

3.622.166.545,92

(3.128.339.472,36)

(65.356.399.591,24)

2040

458.181.775,49

3.559.767.815,85

(3.101.586.040,36)

(68.457.985.631,60)


2041

423.905.175,77

3.490.593.480,17

(3.066.688.304,41)

(71.524.673.936,01)

2042

395.151.756,08

3.404.165.618,39

(3.009.013.862,31)

(74.533.687.798,32)

2043

368.074.323,08

3.310.935.685,66

(2.942.861.362,58)

(77.476.549.160,90)

2044

343.512.271,55

3.208.502.414,66

(2.864.990.143,11)

(80.341.539.304,01)

2045

319.235.014,78

3.105.331.894,92

(2.786.096.880,14)

(83.127.636.184,15)

2046

297.491.951,49

2.994.009.363,93

(2.696.517.412,44)

(85.824.153.596,59)

2047

277.162.998,41

2.878.967.068,91

(2.601.804.070,49)

(88.425.957.667,08)

2048

258.824.273,19

2.758.751.195,32

(2.499.926.922,13)

(90.925.884.589,21)

2049

241.947.689,36

2.635.441.238,02

(2.393.493.548,65)

(93.319.378.137,86)

2050

225.971.013,96

2.510.970.020,38

(2.284.999.006,42)

(95.604.377.144,28)

2051

210.728.947,47

2.386.122.420,08

(2.175.393.472,60)

(97.779.770.616,88)

2052

196.533.380,36

2.260.837.227,58

(2.064.303.847,22)

(99.844.074.464,10)

2053

183.042.000,61

2.136.567.441,64

(1.953.525.441,03)

(101.797.599.905,13)

2054

170.293.554,74

2.013.494.493,06

(1.843.200.938,32)

(103.640.800.843,45)

2055

158.018.284,16

1.892.641.387,38

(1.734.623.103,23)

(105.375.423.946,68)

2056

146.096.570,29

1.774.625.738,92

(1.628.529.168,62)

(107.003.953.115,30)

2057

134.724.416,42

1.659.232.286,92

(1.524.507.870,50)

(108.528.460.985,80)

2058

123.814.684,62

1.547.331.204,76

(1.423.516.520,15)

(109.951.977.505,95)

2059

113.387.125,01

1.439.215.169,79

(1.325.828.044,78)

(111.277.805.550,73)

2060

103.459.187,90

1.334.921.292,78

(1.231.462.104,87)

(112.509.267.655,60)

2061

94.075.815,20

1.234.702.593,74

(1.140.626.778,53)

(113.649.894.434,13)

2062

85.238.047,18

1.138.856.098,63

(1.053.618.051,44)

(114.703.512.485,57)

2063

76.924.862,86

1.047.448.257,25

(970.523.394,39)

(115.674.035.879,96)

2064

69.152.742,34

960.522.658,42

(891.369.916,09)

(116.565.405.796,05)

2065

61.923.550,16

878.137.566,62

(816.214.016,47)

(117.381.619.812,52)

2066

55.232.944,95

800.201.170,67

(744.968.225,72)

(118.126.588.038,24)

2067

49.057.201,40

726.632.143,97

(677.574.942,57)

(118.804.162.980,81)

2068

43.370.315,40

657.291.351,45

(613.921.036,06)

(119.418.084.016,87)

2069

38.154.879,39

592.089.793,44

(553.934.914,03)

(119.972.018.930,90)

2070

33.452.645,15

531.171.099,62

(497.718.454,47)

(120.469.737.385,37)

2071

29.296.143,21

474.537.302,89

(445.241.159,68)

(120.914.978.545,05)

2072

25.579.193,17

421.848.536,26

(396.269.343,09)

(121.311.247.888,14)

2073

22.237.917,78

372.870.926,68

(350.633.008,90)

(121.661.880.897,04)

2074

19.247.087,85

327.509.975,61

(308.262.887,76)

(121.970.143.784,80)

2075

16.649.019,69

285.914.498,59

(269.265.478,92)

(122.239.409.263,72)

2076

14.462.205,83

248.183.730,65

(233.721.524,83)

(122.473.130.788,55)

2077

12.620.519,63

214.134.676,46

(201.514.156,83)

(122.674.644.945,38)

2078

11.074.086,20

183.610.199,98

(172.536.113,78)

(122.847.181.059,16)

2079

9.781.628,97

156.461.164,64

(146.679.535,67)

(122.993.860.594,83)

2080

8.712.056,57

132.542.739,07

(123.830.682,50)

(123.117.691.277,33)

2081

7.836.400,47

111.698.592,74

(103.862.192,26)

(123.221.553.469,59)

2082

7.127.359,89

93.739.805,85

(86.612.445,96)

(123.308.165.915,55)

2083

6.557.661,30

78.458.102,34

(71.900.441,04)

(123.380.066.356,59)

2084

6.098.609,15

65.607.754,37

(59.509.145,22)

(123.439.575.501,81)

2085

5.726.274,63

54.946.901,83

(49.220.627,21)

(123.488.796.129,02)

2086

5.422.900,81

46.235.613,24

(40.812.712,43)

(123.529.608.841,45)

2087

5.173.907,78

39.226.984,45

(34.053.076,67)

(123.563.661.918,12)

2088

4.965.314,02

33.668.623,50

(28.703.309,48)

(123.592.365.227,60)

2089

4.793.500,69

29.343.416,97

(24.549.916,27)

(123.616.915.143,87)

2090

4.655.327,33

26.053.730,03

(21.398.402,69)

(123.638.313.546,56)

2091

4.535.468,80

23.569.691,67

(19.034.222,87)

(123.657.347.769,43)

FONTE: RREO do Estado do Rio Grande 2018 publicado até 27 de março de 2019.

        

NOTA:

1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas

previdenciárias do período de apuração.

2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a

despesa empenhada (no 6º bimestre).


RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

 


 

 

 

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)


ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2020


 

 

R$ 1,00


 

TRIBUTO

 

MODALIDADE

 

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

 

COMPENSAÇÃO

2019

2020

2021

2022

2023

ICMS

Isenção

Incidente sobre óleo diesel para embarcações pesqueiras.

5.139.343

5.520.881

5.902.619

6.310.753

6.747.108

Aumento da produção

pesqueira

ICMS

Isenção

Nas saídas internas com mel de abelha produzido neste Estado.

37.637

40.431

43.227

46.216

49.411

Crescimento da atividade

 

ICMS

 

Isenção

Abate de gado bovino oriundo de produtor localizado neste Estado, inscrito CCE e Crédito Presumido de ICMS ao adquirente desse gado.

 

613.171

 

658.692

 

704.237

 

752.931

 

804.992

 

Crescimento da atividade

 

ICMS

 

Isenção

Saídas internas com milho em grão,  produzido neste Estado, destinado à industrialização.

 

3.914.256

 

4.204.844

 

4.495.587

 

4.806.432

 

5.138.771

 

Crescimento da atividade

ICMS

Isenção

Leite destinado ao Programa do Leite do Governo do Estado.

5.444.830

5.849.046

6.253.476

6.685.870

7.148.162

Crescimento da atividade

 

 

ICMS

 

 

Isenção

Operações com camarões capturados ou criados em viveiros neste Estado, realizados entre produtores ou pescadores e estabelecimentos beneficiadores, industriais ou comerciais.

 

 

29.560.510

 

 

31.755.040

 

 

33.950.728

 

 

36.298.236

 

 

38.808.062

 

 

Crescimento da atividade

 

ICMS

 

Isenção

Nas saídas internas de produtos vegetais oleaginosos destinados à produção de biodiesel.

 

511.237

 

549.190

 

587.164

 

627.763

 

671.170

 

Crescimento da atividade

ICMS

 

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN – PROADI.

321.157.066

344.999.303

368.854.128

394.358.384

421.626.121

Geração de emprego e renda

 

ICMS

 

Crédito Presumido

Imposto mensal a recolher correspondente a 1% (um por cento) do valor das saídas para as indústrias de redes e similares.

 

31.364

 

33.693

 

36.022

 

38.513

 

41.176

 

Geração de emprego e renda

 

ICMS

Regime Especial de Tributação

Redução da carga tributária a contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos.

 

8.167.245

 

8.773.570

 

9.380.214

 

10.028.805

 

10.722.242

Alargamento da base tributária

 

ICMS

Regime Especial de Tributação

Redução da carga tributária as empresas produtoras de álcool e açúcar.

 

19.739.078

 

21.204.478

 

22.670.652

 

24.238.205

 

25.914.145

Crescimento da atividade e Geração de Emprego e Renda

 

ICMS

 

Redução de Base de Cálculo

Redução da base de cálculo nas operações com carne bovina, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%

 

63.276.949

 

67.974.538

 

72.674.608

 

77.699.661

 

83.072.170

 

Crescimento da atividade

 

ICMS

 

Regime Especial de Tributação

Redução da carga tributária aos contribuintes atacadistas no ramo de alimentos, bebidas alcoólicas e artigos de armarinho.

 

102.466.602

 

110.073.575

 

117.684.564

 

125.821.811

 

134.521.705

 

Alargamento da base tributária

ICMS

Isenção

Lei de Incentivo à Cultura.

3.597.118

3.864.163

4.131.349

4.417.009

4.722.421

Geração de emprego e renda

 

ICMS

 

Simples Nacional

Implementação do Sistema Simplificado de cobrança para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

61.260.612

 

65.808.512

 

70.358.812

 

75.223.741

 

80.425.054

Alargamento da base tributária e geração de emprego e renda

 

ICMS

Regime Especial de Tributação

Redução de carga tributária para contribuintes atacadistas de material de construção.

 

2.041.811

 

2.193.392

 

2.345.054

 

2.507.201

 

2.680.561

Crescimento da atividade

ICMS

Isenção

Taxistas, deficientes, ambulâncias, etc.

4.832.074

5.190.800

5.549.715

5.933.448

6.343.714

Aumento de Receita

IPVA

Isenção

Taxistas, deficientes, ambulâncias, etc.

5.293.610

5.714.140

6.136.807

6.590.738

7.078.246

Aumento de Receita

IPVA

Isenção

Veículo com mais de 10 anos, sinistro, perda, furto, etc.

55.484.071

59.891.789

64.321.902

69.079.705

74.189.436

Aumento de Receita

ITCD

Isenção

Isenção

550.505

587.983

625.283

664.950

707.133

Aumento de Receita

TOTAL

 

 

693.119.088

744.888.059

796.706.148

852.130.374

911.411.798

 

Fonte: Secretaria de Estado da Tributação, em 22/04/2019.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2020

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2020

 

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1.000,00

EVENTOS

VALOR PREVISTO PARA 2020

Aumento Permanente da Receita

429.000,00

(-) Transferências Constitucionais

85.800,00

(-) Transferências ao FUNDEB

42.900,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

300.300,00

Redução Permanente de Despesa (II)

 

Margem Bruta (III) = (I+II)

300.300,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

300.000,00

Novas DOCC

300.000,00

Novas DOCC geradas por PPP

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

300,00

Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças/RN