PORTARIA-SEI
Nº 291, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a
obrigatoriedade da prestação de contas pelos Gestores e Presidentes das Caixas
Escolares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO
LAZER, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Estadual
Complementar nº 352 de 30/10/2007, art 4º da
Resolução nº 15 de 10/07/2014, e na Resolução nº 5 de 07/02/2017, e
Considerando as
reiteradas incidências de inadimplência nas prestações de contas das Caixas Escolares
da Rede de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que a
inadimplência com a prestação de contas implica a suspensão de repasses
financeiros das caixas escolares;
Considerando que a
inadimplência acarretará prejuízos ao bom funcionamento das escolas;
Considerando que a
Resolução de nº 015/2014 – FNDE, de 10 de julho de 2014, estabelece os
procedimentos e prazos para apresentar a prestação de contas, inclusive as
responsabilidades civis e criminais;
Considerando que a
Resolução nº 05 - SEEC/GS, de 07 de fevereiro de 2017, estabelece que
somente poderá receber recursos do PAGUE a escola que estiver adimplente
com as prestações do ano anterior;
Considerando que os
recursos do PAGUE são repassados em 02 (duas) parcelas destinadas à manutenção
da escola e, que a ausência dos recursos implicará a paralisação dos serviços
escolares, acarretando graves prejuízos aos alunos da Rede Estadual de Ensino;
Considerando que o
Estatuto da Caixa Escolar determina o Gestor da escola como Presidente da Unidade
Executora e, portanto, responsável pela prestação de contas dos recursos
repassados pelos entes federados nos prazos determinados pela SEEC/RN e FNDE,
conforme Resoluções mencionadas;
Considerando que é de
responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DIREC, informar à SEEC
as prestações de contas das escolas circunscrita a cada Diretoria Regional,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar aos
Gestores e Presidentes das Caixas Escolares, que apresentem as devidas
prestações de contas referentes aos Programas PDDE e Ações Agregadas, PNAE e
PAGUE, rigorosamente nos prazos estabelecidos, sob pena de serem
responsabilizados nos termos legais.
Art. 2º Determinar que
os Gestores e Presidentes que não prestarem contas dos recursos recebidos,
responderão a procedimento administrativo, podendo ser afastados
temporariamente nos termos do art. 157 da Lei Complementar nº 122/94, assumindo
o vice - presidente. Nos casos em que não houver vice - presidente,
deverá ser designado pelo Secretário desta Pasta de Governo um
substituto pelo tempo necessário, para que a escola
continue recebendo recursos do PAGUE após abertura de Processo Administrativo
de Sindicância para apuração dos fatos.
Parágrafo Único - São
medidas aplicáveis, aos Gestores e Presidentes das Caixas Escolares que não
cumprirem as disposições desta Portaria:
I.
advertência verbal, em reunião do Conselho, com registro em ata e ciência do
advertido;
II.
repreensão por escrito e ciência do advertido com registro em Ata pelo
conselho;
III. afastamento
(temporário ou definitivo) dos Gestores/Presidentes das Caixas Escolares, por
meio de registro em ata, em reunião do Conselho Escolar.
Art. 3º Nenhuma medida
poderá ser aplicada, sem contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Determinar que a
concessão de licenças: prêmio, por assiduidade e para tratar de interesses
particulares, bem como férias, remoção ou afastamento, salvo para exercício de
mandato eletivo, ao servidor que exerceu o cargo de Presidente da Caixa
Escolar, somente será liberada após a entrega e aprovação das
prestações de conta dos recursos recebidos durante o respectivo período.
Art.5º Estabelecer que as
Diretorias Regionais de Educação - DIREC, quando omissas nos procedimentos das
referidas prestações de contas, responderão solidariamente com as implicações
estabelecidas nas Resoluções nº 15/2014/FNDE e 05/2017/SEEC.
Art. 6º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Portarias nºs 729/2013
e 1193/2016, que tratam das prestações de contas dos recursos recebidos pela
Caixa Escolar da Rede de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de agosto de
2019.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer