PORTARIA-SEI Nº 291, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de contas pelos Gestores e Presidentes das Caixas Escolares.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Estadual Complementar nº 352 de 30/10/2007, art 4º da Resolução nº 15 de 10/07/2014, e na Resolução nº 5 de 07/02/2017, e

Considerando as reiteradas incidências de inadimplência nas prestações de contas das Caixas Escolares da Rede de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que a inadimplência com a prestação de contas implica a suspensão de repasses financeiros das caixas escolares;

Considerando que a inadimplência acarretará prejuízos ao bom funcionamento das escolas;

Considerando que a Resolução de nº 015/2014 – FNDE, de 10 de julho de 2014, estabelece os procedimentos e prazos para apresentar a prestação de contas, inclusive as responsabilidades civis e criminais;

Considerando que a Resolução nº 05 - SEEC/GS, de 07 de fevereiro de 2017, estabelece que somente poderá receber recursos do PAGUE a escola que estiver adimplente com as prestações do ano anterior;

Considerando que os recursos do PAGUE são repassados em 02 (duas) parcelas destinadas à manutenção da escola e, que a ausência dos recursos implicará a paralisação dos serviços escolares, acarretando graves prejuízos aos alunos da Rede Estadual de Ensino;

Considerando que o Estatuto da Caixa Escolar determina o Gestor da escola como Presidente da Unidade Executora e, portanto, responsável pela prestação de contas dos recursos repassados pelos entes federados nos prazos determinados pela SEEC/RN e FNDE, conforme Resoluções mencionadas;

Considerando que é de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DIREC, informar à SEEC as prestações de contas das escolas circunscrita a cada Diretoria Regional,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Gestores e Presidentes das Caixas Escolares, que apresentem as devidas prestações de contas referentes aos Programas PDDE e Ações Agregadas, PNAE e PAGUE, rigorosamente nos prazos estabelecidos, sob pena de serem responsabilizados nos termos legais.

Art. 2º Determinar que os Gestores e Presidentes que não prestarem contas dos recursos recebidos, responderão a procedimento administrativo, podendo ser afastados temporariamente nos termos do art. 157 da Lei Complementar nº 122/94, assumindo o vice - presidente. Nos casos em que não houver vice - presidente, deverá ser designado pelo Secretário desta Pasta de Governo um substituto pelo tempo necessário, para que a escola continue recebendo recursos do PAGUE após abertura de Processo Administrativo de Sindicância para apuração dos fatos.

Parágrafo Único - São medidas aplicáveis, aos Gestores e Presidentes das Caixas Escolares que não cumprirem as disposições desta Portaria:

I.       advertência verbal, em reunião do Conselho, com registro em ata e ciência do advertido;

II.      repreensão por escrito e ciência do advertido com registro em Ata pelo conselho;

III.   afastamento (temporário ou definitivo) dos Gestores/Presidentes das Caixas Escolares, por meio de registro em ata, em reunião do Conselho Escolar.

Art. 3º Nenhuma medida poderá ser aplicada, sem contraditório e ampla defesa.

Art. 4º Determinar que a concessão de licenças: prêmio, por assiduidade e para tratar de interesses particulares, bem como férias, remoção ou afastamento, salvo para exercício de mandato eletivo, ao servidor que exerceu o cargo de Presidente da Caixa Escolar, somente será liberada após a entrega e aprovação das prestações de conta dos recursos recebidos durante o respectivo período.

Art.5º Estabelecer que as Diretorias Regionais de Educação - DIREC, quando omissas nos procedimentos das referidas prestações de contas, responderão solidariamente com as implicações estabelecidas nas Resoluções nº 15/2014/FNDE e 05/2017/SEEC.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias s 729/2013 e 1193/2016, que tratam das prestações de contas dos recursos recebidos pela Caixa Escolar da Rede de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 27 de agosto de 2019. 

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer