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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

DECRETO Nº 29.069, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

 

Revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre o procedimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:      

 

Art. 1º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019:

 

I - os incisos I, III e IV do art. 2º;

II - o art. 4º; e

III - o art. 5º.                          

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora