RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.069, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Revoga dispositivos do Decreto
Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre o procedimento, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, para cumprimento de ordens judiciais de
reintegração de posse coletiva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019:
I - os incisos I, III e IV do art. 2º;
II - o art. 4º; e
III - o art. 5º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora