RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.577, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Estabelece
critérios para a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte contratar artistas para espetáculos em festejos de época e outros
eventos comemorativos e culturais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Administração Pública direta e
indireta do Estado do Rio Grande do Norte valorizará as expressões artísticas
que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu
território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de
artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e
culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande do
Norte.
§ 1º
Deverá ser garantida, para os fins do disposto no caput, a difusão das expressões artísticas potiguares por meio das
contratações de artistas de origem ou de atuação prioritária neste Estado, no
limite mínimo obrigatório de pelo menos 30% (trinta por cento).
§ 2º
Consideram-se como de atuação prioritária neste Estado, para os fins desta Lei,
os artistas residentes e estabelecidos profissionalmente no Estado do Rio Grande
do Norte, onde executam a maior parte de seu trabalho.
§ 3º O
remanescente do percentual definido no § 1º incidirá no cômputo da contratação
de outros artistas num mesmo espetáculo ou na média aritmética dos eventos
realizados num dado período, conforme a regulamentação desta Lei.
Art. 2º
A Fundação José Augusto manterá cadastro atualizado dos artistas de origem ou
de atuação prioritária neste Estado, com a finalidade de simplificar sua
eventual contração e garantir a aplicação do limite mínimo definido nesta Lei.
Art. 3º
Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
publicação.
Art. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019, 198º da
Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques
Ferreira