PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

EDITAL Nº. 01/2019 – IGARN/FAPERN, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

 

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE - IGARN, em parceria com a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FAPERN, torna público o presente Edital, que estabelece o processo seletivo simplificado para seleção de pesquisadores-bolsistas a fim de atuar em PROJETOS DE PESQUISA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM EXTENSÃO TECNOLÓGICA PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.

 

1. INFORMAÇÕESGERAIS

 

1.1. Objetivo

 

                        Preencher vagas de bolsas de pesquisa por pesquisadores-bolsistas de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, que possam atuar junto ao IGARN a fim de desenvolver PROJETOS DE PESQUISA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM EXTENSÃO TECNOLÓGICA PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.

 

                        Os pesquisadores-bolsistas selecionados prestarão suas atividades junto ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, órgão da administração indireta do Estado, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH.

                       

2. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DEPROJETOS

 

                        O número total de vagas disponibilizadas será de 13 (treze) bolsas pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis a critério do Titular do IGARN, conforme detalhamento no Anexo I deste Edital.

 

3. PERFILPROFISSIONAL

 

                        Para execução das atividades, a FAPERN selecionará profissionais pesquisadores-bolsistas, cujo perfil se enquadre nas exigências abaixo citadas, com base no Quadro de Custos dos Pesquisadores-Bolsistas apresentado no Anexo I deste Edital:

 

 

ITEM

ÁREA DE FORMAÇÃO

TITULAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE DE VAGAS

ESPECIFICAÇÕES

G1

Engenheiro Civil

Graduado

1

Conhecimentos em obras civis e/ou obras de infraestrutura hídrica em geral, com compreensão de AutoCAD

G2

Geógrafo

Graduado

1

Conhecimento em geoprocessamento com banco de dados e  georreferenciamento, processos de outorga, licenciamento ambientais e áreas afins.

G3

Engenheiro Agrônomo, Agroecólogo, Ecólogo, Biólogo, Gestor Ambiental ou Engenheiro de Aquicultura

Graduado

4

Conhecimento em hidrologia básica, modelos de apoio à decisão, em levantamento e organização de dados na área de recursos hídricos e meio ambiente, além de conhecimento em geoprocessamento e sensoriamento remoto, sistemas de informação geográfica, estatística, indicadores e uso de planilhas eletrônicas

G4

Profissional de Comunicação Social

Graduado

1

Possua conhecimento em divulgação de ações realizadas em mídias, elaboração de matérias, boa redação, habilidade em informática e comunicação.

G5

Advogado

Graduado

1

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conhecimento em contratos administrativos, processos públicos, Lei de Licitações 8.666 e contratos, sendo desejável conhecimento em sistemas de administração pública, bem como na legislação relativa a recursos hídricos.

G6

Pedagogo ou Assistente Social

Graduado

1

Conhecimento em projetos pedagógicos/educacionais, trabalho de mobilização social, educação ou gestão educacional e liderança de equipes.

G7

Engenheiro Sanitarista ou Ambiental

Graduado

1

Conhecimento em legislação de recursos hídricos, sendo desejável ter conhecimento em hidrologia básica, em levantamento e organização de dados na área de recursos hídricos e meio ambiente

G8

Químico, Engenheiro Químico ou Bioquímico

Graduado

1

Conhecimentos em qualidade da água e monitoramento qualitativo de águas superficiais e subterrâneas

G9

Gestor de Políticas Públicas ou Administração

Graduado

1

Conhecimento em acompanhamento de contratos, orçamentos públicos, educação ambiental, mobilização social e diagnósticos socioambientais

G10

Geólogo

Graduado

1

Conhecimento nas áreas de hidrogeologia, geotecnia, explotação, proteção, geoprocessamento com conhecimento em banco de dados e georeferenciamento, processos de outorga, licenciamentos ambientais e áreas afins e conservação de águas subterrâneas.

 

4. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

 

4.1. Inscrição

                        O proponente deverá enviar toda a documentação obrigatória, conforme o item 5.1 do presente Edital, por e-mail (selecaoigarn@rn.gov.br), em que o título do e-mail seja a vaga em que pretende se candidatar com sua respectiva área de formação seguida do seu nome completo, obrigatoriamente. As inscrições que não estiverem de acordo com este padrão serão indeferidas. (Exemplo: G1 – ENGENHEIRO CIVIL – NOME DO CANDIDATO).

 

4.2. Requisitos:

                        Os candidatos a bolsa de pesquisa deverão observar os seguintes requisitos:

 

·         Comprovar formação acadêmica e experiência profissional;

·         Dedicar-se inteiramente às atividades previstas no projeto ao que for integrado;

·         Não desempenhar outra ocupação profissional no horário de expedientedo órgão a desenvolver as atividades da bolsa de pesquisa.

 

5. ENVIO DADOCUMENTAÇÃO

 

5.1. Documentos

 

A.    Certidões negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.set.rn.gov.br/sonline.htm

B.     Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) nacional;

C.     Histórico escolar do curso de graduação;

D.    Currículo profissional (modelo de referência Plataforma Lattes – CNPq), com documentação comprobatória (cópiasautenticadas);

E.     Documentos pessoais: carteira de identidade e CPF, Certificado do Serviço Militar (obrigatório no caso masculino), título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou a comprovação de que o candidato está quite com a justiça eleitoral e passaporte, caso seja estrangeiro;

F.      Declaração de que o proponente não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade pública federal e estadual, direta ou indireta, que impeça o recebimento de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande doNorte;

G.    Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, e que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso deaprovação;

H.    Proposta de Plano de Trabalho a ser desenvolvido durante o período da pesquisa (conforme modelo de elaboração em anexo II);

I.       Ficha Cadastral do Candidato (conforme modelo constante no anexo III);

J.       Declaração de não possuir vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa de pesquisa (conforme modelo constante no anexo IV);

K.    Declaração de cumprimento dos termos de concessão de bolsas de pesquisa e disponibilidade de deslocamento (conforme modelo constante no anexo V).

 

6. ETAPAS ECONDIÇÕES

 

6.1. Seleção

                        A seleção dos proponentes fica submetida ao IGARN e à FAPERN junto à Comissão de Seleção designada, sendo auxiliada pelo Comitê Gestor responsável pela organização do processo de seleção;

 

                        Em atendimento a este Edital, o processo de seleção dos pesquisadores-bolsistas obedecerá às etapas e condições que se seguem:

 

A) Etapa I: Admissão e Análise Inicial (enquadramento e comprovação de cumprimento dos requisitos para elegibilidade doproponente);

B) Etapa II: Participação em Entrevista, para avaliação da experiênciaprofissional e análise de competências necessárias ao desenvolvimento das atividades de pesquisa aplicada junto ao órgão;

C) Etapa III: Julgamento pela Comissão de Seleção constituída de membros do IGARN e da FAPERN, seguindo os seguintes critérios:

 

C.1. AnáliseCurricular

 

Critérios da Avaliação Curricular

Pontuação máxima

I- Formação Específica na Área

2,0

Formação específica na área

1,0

Atuação em pesquisa científica

1,0

II- Experiência profissional prévia

8,0

Estágio ou trabalho voluntário relacionado à área de atuação: 0,5 por estágio (somente pontuar atividades com carga horária mínima de 120 horas ou duração mínima de 4 meses)

0,0 a 1,0

Atividade profissional comprovada na área: 1,0 ponto por cada ano de atuação

0,0 a 4,0

Participação em projetos na área de atuação: 1,0 por participação

0,0 a 3,0

Pontuação máxima na avaliação curricular

10,00

 

TOTAL GERAL = (TOTAL ENTREVISTA + ANÁLISE CURRICULAR) ÷2

 

C.2. Entrevista –Critérios

 

Critérios a serem avaliados na entrevista

Pontuação máxima

I - Conhecimento na área de Gestão de Recursos Hídricos

10,0

Capacidade de atuação em equipe

0,0 a 4,0

Capacidade técnica específica e proposta de Plano de Trabalho

0,0 a 6,0

Pontuação máxima na entrevista

10,0

 

 

C.3. Critérios dedesempate:

1º- Nota obtida na entrevista;

2º- Nota obtida na análise curricular;

3º- Candidato mais idoso

 

 

6.2. Prazos

 

 

CRONOGRAMA

DIA/MÊS/ANO

Publicação do Edital

06/08/2019

Impugnação do Edital

De 07/08/2019 até 09/08/2019

Envio da documentação

De 10/08/2019 até 19/08/2019

Divulgação da Etapa I

26/08/2019

Entrevistas com candidatos aprovados na Etapa I

De 28/08/2019 até 04/08/2019

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

06/09/2019

 

 

6.3. O resultado final do certame será publicado no Diário Oficial do Estado e deverá conter o nome dos pesquisadores-bolsistas aprovados e seus suplentes. A divulgação deste resultado também se dará nas páginas eletrônicas da FAPERN e doIGARN.

 

6.4. Havendo bolsas de pesquisa remanescentes, o IGARN e a FAPERN poderão convocar nova chamada pública, desde que a mesma atenda aos mesmos critérios deste Edital, e se submeta ao processo de avaliação respectivo, respeitada a ordem declassificação.

 

6.5. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado será convocado no prazo de até 10 (quinze) dias úteis para assinar o Termo de Compromisso e terá até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura, para se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa.

 

6.6. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no Item 6.5 deste Edital.

 

7. RECURSOS E DURAÇÃO DOS PROJETOS

 

7.1. Serão destinados recursos financeiros totais da ordem de R$ 749.800,00 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos reais), oriundos do orçamento do IGARN, consignado na Função Programática: 27.202.18.122.0100-20.130 – Manutenção e Funcionamento, nos elementos de despesas 3390-20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na Fonte 281 – Recursos de Convênio, conforme o Cronograma de Desembolso/Plano de Aplicação integrante do Plano de Trabalho, anexo ao Convênio de Cooperação Técnica-Científica, celebrado para estefim.

7.2. Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador-bolsista que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa canceladaautomaticamente.

 

8. TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIOFINANCEIRO

 

A aplicação dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro com cada pesquisador-bolsista.

 

9. EXECUÇÃO EACOMPANHAMENTO

 

9.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPERN deverá ser feita por correspondênciaescrita;

9.2. Caberá ao IGARN fazer o acompanhamento da execução dosprojetos, por intermédio de um Colegiado formado por professores-pesquisadores do Grupo de Voluntariado Acadêmico;

9.3. O proponente apresentará ao IGARN relatórios técnicos trimestrais, contendo os resultados parciais doprojeto de pesquisa;

9.4. Serão exigidos do pesquisador-bolsista relatórios anuais durante a vigência do projeto, contendo os resultados técnicos e produtos advindos da pesquisa, bem como participação e/ou publicação anais em evento científico na área estudada;

9.5. O pesquisador-bolsista deverá cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais previstas para o desenvolvimento das atividades na sede do IGARN, ou em campo quando for necessário.

 

10. IMPUGNAÇÃO DOEDITAL

 

Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, havendo aceito os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

11. REVOGAÇÕES, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DOEDITAL

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado pelo IGARN ou pela FAPERN, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquernatureza.

 

12. DISPOSIÇÕESGERAIS

 

12.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio doIGARN e da FAPERN;

12.2. Ao Comitê Gestor reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presenteEdital.

12.3. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERN ou pelo IGARN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12.4. Após aprovação da proposição, as decisões da Comissão de Seleção e do Comitê Gestor passam a ser terminativas, não cabendo pedidos dereconsideração.

12.5. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei 8.666/1993, bem como, normas do CNPq e daFAPERN.

 

13. INFORMAÇÕESADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERN pelo telefone (84) 3232 1729 e no endereço eletrônico fapern@rn.gov.br ou no IGARN, fone (84) 3209-9197, ou no endereço eletrônico: igarn@rn.gov.br .

 

Natal-RN, 06 de agosto de 2019.


 

 

 

 

ANEXO I

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE

 

QUADRO DE CUSTOS DOS PESQUISADORES-BOLSISTAS

 

 

ITEM

PESQUISADORES-BOLSISTAS

TITILAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE PESQUISADOR/MÊS

PARÂMETROS (R$)

Bolsa mensal

Quantidade/mês

Valor Total

G1

Engenheiro Civil

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G2

Geógrafo

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G3

Engenheiro Agrônomo, Agroecólogo, Ecólogo, Biólogo, Gestor Ambiental ou Engenheiro de Aquicultura

Graduado

4

2.400,00

24

230.400,00

G4

Profissional de Comunicação Social

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G5

Advogado

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G6

Pedagogo ou Assistente Social

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G7

Engenheiro Sanitarista ou Ambiental

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G8

Químico, Engenheiro Químico ou Bioquímico

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G9

Gestor de Políticas Públicas ou Administração

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

G10

Geólogo

Graduado

1

2.400,00

24

57.600,00

Seguro

 

 

1.000,00

TOTAL GERAL

13

 

749.800,00

 

 

ANEXO II

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

 

 

A proposta sobre do Plano de Trabalho deve conter os seguintes tópicos (máximo de 5 páginas):

 

1) Resumo

2) Introdução ao tema a ser estudado e justificativa da sua relevância teórica e empírica, com base na bibliografia da área

3) Objetivos da pesquisa (geral e específicos)

4) Metodologia e Técnicas de Pesquisa

5) Plano de trabalho e cronograma de sua execução

6) Referências conforme normas da ABNT

 

 

ANEXO III

 

FICHA CADASTRAL DO CANDIDATO – EDITAL 01/2019 – IGARN/FAPERN

 

1 – DADOS CADASTRAIS DO CANDIDATO

CPF:

NOME COMPLETO (sem abreviaturas)

NASCIMENTO:

SEXO:

IDENTIDADE (RG):

ÓRGÃO EMISSOR:

UF:

BANCO: C/C: AG:

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

E-MAIL:

FONE FIXO:

FONE CELULAR:

BOLSA PRETENDIDA:

ANO INICIO/CONCLUSÃO:

 

(     )DeclaroestácientedasnormasdoEdital01/2019IGARN/FAPERN,equeonãocumprimentodasexigênciasdositens3,4e5 poderão me desclassificar doconcurso.

3 – OBJETIVO (Descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa)

4– O BOLSISTA SE OBRIGA:

1-Participar integralmente e exclusivamente das atividades previstas pelo IGARN/FAPERN;

2-Comunicar a IGARN/FAPERN qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

3-Não se afastar doIGARN sem autorização formal de sua chefia imediata;

4-Não acumular bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não governamentais;

5- Apresentar a FAPERN os relatórios semestrais e anuais, conforme instrumento construído pelas partes integrantes;

6- Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista doIGARN/FAPERN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventosde qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

7- Estar ciente da legislação vigente doIGARN/FAPERN;

8- Registrar em formulário específico, a sua frequência e as atividadesrealizadas diariamente;

9-Cumprir a carga horária de 30 horas semanais previstas para as atividades na sede da IGARN, ou em campo quando for designado.

 

Natal-RN,                      de ______de2019.

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃODENÃOPOSSUIRVÍNCULOEMPREGATÍCIOOUOUTRAMODALIDADEDE BOLSA DE PESQUISA

 

Eu,                                                                   , portador        do        RG:                             e CPF:             , declaro para os devidos fins não possuir qualquer vínculo empregatício ou usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital 01/2019do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte –IGARN e daFundaçãodeApoioàPesquisadoEstadodoRioGrandedoNorte– FAPERN. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

 

Localedata:                                       ,            de                                        de2019.

 

 


Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E DISPONIBILIDADE DE DESLOCAMENTO

 

 

Eu,                               , portador do RG:       e  CPF:            , declaro para os devidosfinsquemecomprometoacumprirrigorosamenteascláusulasdo Termo de Compromisso de Pesquisa do presente Edital 01/2019do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte –IGARN e daFundaçãodeApoioàPesquisadoEstadodoRioGrandedoNorte– FAPERN, bem como que possuo disponibilidade de deslocamento para outras cidades, que seja de interesse dos órgãos envolvidos.

 

Local e data:   ,           de        de2019.

 

 


Assinatura do Candidato