PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE
BOLSAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº.
01/2019 – IGARN/FAPERN, DE 06 DE AGOSTO DE 2019
O GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO
GRANDE DO NORTE - IGARN, em parceria com a FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FAPERN, torna público o
presente Edital, que estabelece o processo seletivo simplificado para seleção
de pesquisadores-bolsistas a fim de atuar em PROJETOS DE PESQUISA EM CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM EXTENSÃO TECNOLÓGICA PARA A GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS.
1. INFORMAÇÕESGERAIS
1.1. Objetivo
Preencher vagas de
bolsas de pesquisa por pesquisadores-bolsistas de reconhecida competência em
suas áreas de conhecimento, que possam atuar junto ao IGARN a fim de
desenvolver PROJETOS DE PESQUISA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM EXTENSÃO
TECNOLÓGICA PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.
Os pesquisadores-bolsistas
selecionados prestarão suas atividades junto ao Instituto de Gestão das Águas
do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, órgão da administração indireta do
Estado, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos – SEMARH.
2. CRONOGRAMA DE
SELEÇÃO DEPROJETOS
O número total de vagas
disponibilizadas será de 13 (treze) bolsas pelo período de até 24 (vinte e
quatro) meses, renováveis a critério do Titular do IGARN, conforme detalhamento
no Anexo I deste Edital.
3. PERFILPROFISSIONAL
Para execução das
atividades, a FAPERN selecionará profissionais pesquisadores-bolsistas, cujo
perfil se enquadre nas exigências abaixo citadas, com base no Quadro de Custos
dos Pesquisadores-Bolsistas apresentado no Anexo I deste Edital:
ITEM |
ÁREA DE
FORMAÇÃO |
TITULAÇÃO
EXIGIDA |
QUANTIDADE DE
VAGAS |
ESPECIFICAÇÕES |
G1 |
Engenheiro
Civil |
Graduado |
1 |
Conhecimentos
em obras civis e/ou obras de infraestrutura hídrica em geral, com compreensão
de AutoCAD |
G2 |
Geógrafo |
Graduado |
1 |
Conhecimento em
geoprocessamento com banco de dados e
georreferenciamento, processos de outorga, licenciamento ambientais e
áreas afins. |
G3 |
Engenheiro
Agrônomo, Agroecólogo, Ecólogo, Biólogo, Gestor Ambiental ou Engenheiro de
Aquicultura |
Graduado |
4 |
Conhecimento em
hidrologia básica, modelos de apoio à decisão, em levantamento e organização
de dados na área de recursos hídricos e meio ambiente, além de conhecimento
em geoprocessamento e sensoriamento remoto, sistemas de informação
geográfica, estatística, indicadores e uso de planilhas eletrônicas |
G4 |
Profissional de
Comunicação Social |
Graduado |
1 |
Possua
conhecimento em divulgação de ações realizadas em mídias, elaboração de
matérias, boa redação, habilidade em informática e comunicação. |
G5 |
Advogado |
Graduado |
1 |
Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conhecimento em contratos
administrativos, processos públicos, Lei de Licitações 8.666 e contratos,
sendo desejável conhecimento em sistemas de administração pública, bem como
na legislação relativa a recursos hídricos. |
G6 |
Pedagogo ou
Assistente Social |
Graduado |
1 |
Conhecimento em
projetos pedagógicos/educacionais, trabalho de mobilização social, educação
ou gestão educacional e liderança de equipes. |
G7 |
Engenheiro
Sanitarista ou Ambiental |
Graduado |
1 |
Conhecimento em
legislação de recursos hídricos, sendo desejável ter conhecimento em
hidrologia básica, em levantamento e organização de dados na área de recursos
hídricos e meio ambiente |
G8 |
Químico,
Engenheiro Químico ou Bioquímico |
Graduado |
1 |
Conhecimentos
em qualidade da água e monitoramento qualitativo de águas superficiais e
subterrâneas |
G9 |
Gestor de
Políticas Públicas ou Administração |
Graduado |
1 |
Conhecimento em
acompanhamento de contratos, orçamentos públicos, educação ambiental,
mobilização social e diagnósticos socioambientais |
G10 |
Geólogo |
Graduado |
1 |
Conhecimento
nas áreas de hidrogeologia, geotecnia, explotação, proteção, geoprocessamento
com conhecimento em banco de dados e georeferenciamento, processos de
outorga, licenciamentos ambientais e áreas afins e conservação de águas
subterrâneas. |
4. PARTICIPAÇÃO
E INSCRIÇÃO
4.1. Inscrição
O proponente deverá enviar
toda a documentação obrigatória, conforme o item 5.1 do presente Edital, por
e-mail (selecaoigarn@rn.gov.br), em que o título do e-mail seja a vaga em que
pretende se candidatar com sua respectiva área de formação seguida do seu nome
completo, obrigatoriamente. As inscrições que não estiverem de acordo com este
padrão serão indeferidas. (Exemplo: G1 – ENGENHEIRO CIVIL – NOME DO CANDIDATO).
4.2. Requisitos:
Os candidatos a bolsa de
pesquisa deverão observar os seguintes requisitos:
·
Comprovar
formação acadêmica e experiência profissional;
·
Dedicar-se
inteiramente às atividades previstas no projeto ao que for integrado;
·
Não
desempenhar outra ocupação profissional no horário de expedientedo órgão a
desenvolver as atividades da bolsa de pesquisa.
5. ENVIO
DADOCUMENTAÇÃO
5.1. Documentos
A.
Certidões
negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos endereços: www.receita.fazenda.gov.br e
www.set.rn.gov.br/sonline.htm
B.
Diploma
de curso superior reconhecido pelo MEC expedido por Instituição de Ensino
Superior (IES) nacional;
C.
Histórico
escolar do curso de graduação;
D.
Currículo
profissional (modelo de referência Plataforma Lattes – CNPq), com documentação
comprobatória (cópiasautenticadas);
E.
Documentos
pessoais: carteira de identidade e CPF, Certificado do Serviço Militar
(obrigatório no caso masculino), título de eleitor e comprovante de votação na
última eleição ou a comprovação de que o candidato está quite com a justiça
eleitoral e passaporte, caso seja estrangeiro;
F.
Declaração
de que o proponente não está em situação de mora ou de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade pública federal e estadual, direta ou indireta, que
impeça o recebimento de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos da União e do Estado do Rio Grande doNorte;
G.
Declaração
de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, e que se dispõe a
cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso deaprovação;
H.
Proposta
de Plano de Trabalho a ser desenvolvido durante o período da pesquisa (conforme
modelo de elaboração em anexo II);
I.
Ficha
Cadastral do Candidato (conforme modelo constante no anexo III);
J.
Declaração
de não possuir vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa de pesquisa
(conforme modelo constante no anexo IV);
K.
Declaração
de cumprimento dos termos de concessão de bolsas de pesquisa e disponibilidade
de deslocamento (conforme modelo constante no anexo V).
6. ETAPAS
ECONDIÇÕES
6.1. Seleção
A seleção dos proponentes
fica submetida ao IGARN e à FAPERN junto à Comissão de Seleção designada, sendo
auxiliada pelo Comitê Gestor responsável pela organização do processo de
seleção;
Em atendimento a este
Edital, o processo de seleção dos pesquisadores-bolsistas obedecerá às etapas e
condições que se seguem:
A) Etapa I:
Admissão e Análise Inicial (enquadramento e comprovação de cumprimento dos
requisitos para elegibilidade doproponente);
B) Etapa II:
Participação em Entrevista, para avaliação da experiênciaprofissional e análise
de competências necessárias ao desenvolvimento das atividades de pesquisa
aplicada junto ao órgão;
C) Etapa III:
Julgamento pela Comissão de Seleção constituída de membros do IGARN e da FAPERN,
seguindo os seguintes critérios:
C.1.
AnáliseCurricular
Critérios da
Avaliação Curricular |
Pontuação
máxima |
I- Formação
Específica na Área |
2,0 |
Formação
específica na área |
1,0 |
Atuação em pesquisa
científica |
1,0 |
II- Experiência
profissional prévia |
8,0 |
Estágio ou
trabalho voluntário relacionado à área de atuação: 0,5 por estágio (somente
pontuar atividades com carga horária mínima de 120 horas ou duração mínima de
4 meses) |
0,0 a 1,0 |
Atividade
profissional comprovada na área: 1,0 ponto por cada ano de atuação |
0,0 a 4,0 |
Participação em
projetos na área de atuação: 1,0 por participação |
0,0 a 3,0 |
Pontuação
máxima na avaliação curricular |
10,00 |
TOTAL GERAL =
(TOTAL ENTREVISTA + ANÁLISE CURRICULAR) ÷2 |
C.2. Entrevista
–Critérios
Critérios a
serem avaliados na entrevista |
Pontuação
máxima |
I -
Conhecimento na área de Gestão de Recursos Hídricos |
10,0 |
Capacidade de
atuação em equipe |
0,0 a 4,0 |
Capacidade
técnica específica e proposta de Plano de Trabalho |
0,0 a 6,0 |
Pontuação
máxima na entrevista |
10,0 |
C.3. Critérios
dedesempate:
1º- Nota obtida
na entrevista;
2º- Nota obtida
na análise curricular;
3º- Candidato
mais idoso
6.2. Prazos
CRONOGRAMA |
DIA/MÊS/ANO |
Publicação do
Edital |
06/08/2019 |
Impugnação do
Edital |
De 07/08/2019
até 09/08/2019 |
Envio da
documentação |
De 10/08/2019
até 19/08/2019 |
Divulgação da
Etapa I |
26/08/2019 |
Entrevistas com
candidatos aprovados na Etapa I |
De 28/08/2019
até 04/08/2019 |
Divulgação do
Resultado Final do Processo Seletivo |
06/09/2019 |
6.3. O resultado
final do certame será publicado no Diário Oficial do Estado e deverá conter o
nome dos pesquisadores-bolsistas aprovados e seus suplentes. A divulgação deste
resultado também se dará nas páginas eletrônicas da FAPERN e doIGARN.
6.4. Havendo
bolsas de pesquisa remanescentes, o IGARN e a FAPERN poderão convocar nova
chamada pública, desde que a mesma atenda aos mesmos critérios deste Edital, e
se submeta ao processo de avaliação respectivo, respeitada a ordem declassificação.
6.5. Divulgado o
resultado final, o candidato aprovado será convocado no prazo de até 10
(quinze) dias úteis para assinar o Termo de Compromisso e terá até 2 (dois)
dias úteis, contados da assinatura, para se apresentar para o início das
atividades relativas à bolsa de pesquisa.
6.6. O Termo de
Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente
para o início das atividades no prazo estipulado no Item 6.5 deste Edital.
7. RECURSOS E
DURAÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Serão destinados
recursos financeiros totais da ordem de R$ 749.800,00 (setecentos e quarenta e
nove mil, oitocentos reais), oriundos do orçamento do IGARN, consignado na
Função Programática: 27.202.18.122.0100-20.130 – Manutenção e Funcionamento,
nos elementos de despesas 3390-20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, 3390.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na Fonte 281 – Recursos de
Convênio, conforme o Cronograma de Desembolso/Plano de Aplicação integrante do
Plano de Trabalho, anexo ao Convênio de Cooperação Técnica-Científica,
celebrado para estefim.
7.2. Durante a
vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador-bolsista que adquirir vínculo
empregatício terá sua bolsa canceladaautomaticamente.
8. TERMO DE
CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIOFINANCEIRO
A aplicação dos
recursos será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de Concessão e
Aceitação de Apoio Financeiro com cada pesquisador-bolsista.
9. EXECUÇÃO
EACOMPANHAMENTO
9.1. Durante a
fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPERN deverá
ser feita por correspondênciaescrita;
9.2. Caberá ao
IGARN fazer o acompanhamento da execução dosprojetos, por intermédio de um
Colegiado formado por professores-pesquisadores do Grupo de Voluntariado
Acadêmico;
9.3. O
proponente apresentará ao IGARN relatórios técnicos trimestrais, contendo os
resultados parciais doprojeto de pesquisa;
9.4. Serão
exigidos do pesquisador-bolsista relatórios anuais durante a vigência do
projeto, contendo os resultados técnicos e produtos advindos da pesquisa, bem
como participação e/ou publicação anais em evento científico na área estudada;
9.5. O
pesquisador-bolsista deverá cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas
semanais previstas para o desenvolvimento das atividades na sede do IGARN, ou
em campo quando for necessário.
10. IMPUGNAÇÃO
DOEDITAL
Não terão efeito
de recurso impugnações feitas por aquele que, havendo aceito os termos deste
Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais
falhas ou imperfeições.
11. REVOGAÇÕES,
ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DOEDITAL
A qualquer
tempo, o presente Edital poderá ser revogado pelo IGARN ou pela FAPERN, anulado
ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência
legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de
qualquernatureza.
12. DISPOSIÇÕESGERAIS
12.1. Toda
publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar,
obrigatoriamente, o apoio doIGARN e da FAPERN;
12.2. Ao Comitê
Gestor reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presenteEdital.
12.3. A
concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERN ou pelo IGARN por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
12.4. Após
aprovação da proposição, as decisões da Comissão de Seleção e do Comitê Gestor
passam a ser terminativas, não cabendo pedidos dereconsideração.
12.5. O presente
Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei 8.666/1993, bem como, normas do CNPq e daFAPERN.
13. INFORMAÇÕESADICIONAIS
Esclarecimentos
e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
junto à FAPERN pelo telefone (84) 3232 1729 e no endereço eletrônico fapern@rn.gov.br ou no IGARN, fone (84)
3209-9197, ou no endereço eletrônico: igarn@rn.gov.br
.
Natal-RN, 06 de agosto
de 2019.
ANEXO
I
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE
QUADRO
DE CUSTOS DOS PESQUISADORES-BOLSISTAS
ITEM |
PESQUISADORES-BOLSISTAS |
TITILAÇÃO
EXIGIDA |
QUANTIDADE
PESQUISADOR/MÊS |
PARÂMETROS (R$) |
||
Bolsa mensal |
Quantidade/mês |
Valor Total |
||||
G1 |
Engenheiro
Civil |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G2 |
Geógrafo |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G3 |
Engenheiro
Agrônomo, Agroecólogo, Ecólogo, Biólogo, Gestor Ambiental ou Engenheiro de
Aquicultura |
Graduado |
4 |
2.400,00 |
24 |
230.400,00 |
G4 |
Profissional de
Comunicação Social |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G5 |
Advogado |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G6 |
Pedagogo ou
Assistente Social |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G7 |
Engenheiro
Sanitarista ou Ambiental |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G8 |
Químico, Engenheiro
Químico ou Bioquímico |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G9 |
Gestor de
Políticas Públicas ou Administração |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
G10 |
Geólogo |
Graduado |
1 |
2.400,00 |
24 |
57.600,00 |
Seguro |
|
|
1.000,00 |
|||
TOTAL GERAL |
13 |
|
749.800,00 |
ANEXO II
ROTEIRO PARA
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
A proposta sobre
do Plano de Trabalho deve conter os seguintes tópicos (máximo de 5 páginas):
1) Resumo
2) Introdução ao
tema a ser estudado e justificativa da sua relevância teórica e empírica, com
base na bibliografia da área
3) Objetivos da
pesquisa (geral e específicos)
4) Metodologia e
Técnicas de Pesquisa
5) Plano de
trabalho e cronograma de sua execução
6) Referências
conforme normas da ABNT
ANEXO III
FICHA CADASTRAL DO CANDIDATO – EDITAL 01/2019 – IGARN/FAPERN
1
– DADOS CADASTRAIS DO CANDIDATO |
|||||||||
CPF: |
NOME
COMPLETO (sem abreviaturas) |
||||||||
NASCIMENTO: |
SEXO: |
IDENTIDADE
(RG): |
ÓRGÃO
EMISSOR: |
UF: |
BANCO:
C/C: AG: |
||||
ENDEREÇO PARA
CORRESPONDÊNCIA: |
|||||||||
E-MAIL: |
FONE FIXO: |
FONE CELULAR: |
|||||||
BOLSA
PRETENDIDA: |
ANO INICIO/CONCLUSÃO: |
||||||||
( )DeclaroestácientedasnormasdoEdital01/2019IGARN/FAPERN,equeonãocumprimentodasexigênciasdositens3,4e5
poderão me desclassificar
doconcurso. |
|||||||||
3 – OBJETIVO (Descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a
bolsa) |
|||||||||
4– O BOLSISTA SE OBRIGA: |
|||||||||
1-Participar
integralmente e exclusivamente das atividades previstas pelo IGARN/FAPERN; 2-Comunicar
a IGARN/FAPERN qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do
projeto; 3-Não
se afastar doIGARN sem autorização formal de sua chefia imediata; 4-Não
acumular bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não
governamentais; 5-
Apresentar a FAPERN os relatórios semestrais e anuais, conforme instrumento
construído pelas partes integrantes; 6-
Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista doIGARN/FAPERN,
nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventosde qualquer natureza e
em qualquer meio de comunicação; 7-
Estar ciente da legislação vigente doIGARN/FAPERN; 8-
Registrar em formulário específico, a sua frequência e as
atividadesrealizadas diariamente; 9-Cumprir
a carga horária de 30 horas semanais previstas para as atividades na sede da
IGARN, ou em campo quando for designado. Natal-RN, de
______de2019. ASSINATURA DO CANDIDATO |
|||||||||
ANEXO IV
DECLARAÇÃODENÃOPOSSUIRVÍNCULOEMPREGATÍCIOOUOUTRAMODALIDADEDE BOLSA DE
PESQUISA
Eu, ,
portador do RG: e CPF: , declaro para os devidos fins não possuir qualquer
vínculo empregatício ou usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa durante
o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital 01/2019do Instituto
de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte –IGARN e
daFundaçãodeApoioàPesquisadoEstadodoRioGrandedoNorte– FAPERN. Declaro ainda que
estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da
bolsa concedida.
Localedata: , de de2019.
Assinatura do Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E
DISPONIBILIDADE DE DESLOCAMENTO
Eu, , portador do
RG: e CPF: ,
declaro para os devidosfinsquemecomprometoacumprirrigorosamenteascláusulasdo Termo de Compromisso de Pesquisa do presente Edital 01/2019do Instituto de Gestão
das Águas do Rio Grande do Norte –IGARN e
daFundaçãodeApoioàPesquisadoEstadodoRioGrandedoNorte– FAPERN, bem como que possuo disponibilidade de deslocamento para outras cidades,
que seja de interesse dos órgãos envolvidos.
Local e data: , de de2019.
Assinatura do Candidato