PORTARIA Nº 275/2019/CBP/PR Natal, 30 de Julho de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001424/2019-59,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado LUCIANO DE AQUINO RAMOS,
falecido em 26/02/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 4.486,68 (quatro mil,
quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Adna Cristina Bilro de Morais - companheira - R$ 4.486,68
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 276/2019/CBP/PR Natal, 2 de Agosto de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002791/2019-70,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado EUZIM ALVES DOS SANTOS,
falecido em 14/05/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 7.282,32 (sete mil,
duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Olimpia Maria de Paiva Rego dos Santos- esposa - R$ 7.282,32
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de maio de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 277/2019/CBP/PR Natal, 2 de Agosto de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002531/2019-02,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado JOÃO MARIA ALVES DA SILVA,
falecido em 22/04/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.683,59 (cinco mil,
seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Maria das Neves de Araujo Silva - esposa - R$ 5.683,59
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de abril de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 856, DE 26 DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001631/2019-11 - UERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DENY DE SOUZA GANDOUR, no cargo de PROFESSOR ADJ4, Nível 4, matrícula
nº 1.687-0/1 40 (quarenta) horas
semanais, com Dedicação Exclusiva,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte - UERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da
Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Titulação/Doutorado, com fundamento
na Lei Complementar Estadual nº 473, de 27/07/2012;
Adicional de Incentivo às Atividades de Ensino
Superior,
de acordo com a Lei nº 473/2012;
VPNI, na forma da Lei Complementar Estadual nº 598, de
20/07/2017.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 870, DE 29 DE JULHO DE
2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000498/2019-78 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 242, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de
março de 2019 para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE OLIVEIRA,
no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "F", matrícula
nº 103.711-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 871, DE 29
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002517/2018-10 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 050, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19,
de janeiro de 2019, para alterar a fundamentação do Adicional por Tempo de
Serviço, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ALBANISA MARQUES DE
OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E",
matrícula nº 86.671-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 872, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03,810033.001411/2019-80 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZABETH RODRIGUES DE FARIAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe J,
matrícula nº 83.545-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 15%
(quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 873, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 336064/2016-5 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 2545, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de
22, de dezembro de 2019, para alterar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA GORETE DE SENA
APRIGIO, no cargo de PROFESSOR
PN-IV, Classe "E",
matrícula nº 69.107-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05%
(cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000509/2019-10 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 307, de 26 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 27, de
março de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE DA SILVA SANTOS, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 11, matrícula nº 85.642-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
e, nos termos do artigo 88, incisos I, II, e III, e Parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 875, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000520/2019-80 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 241, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de
março de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILZA VIANA DE AGUIAR, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.546-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 88,
incisos, I, II, III, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 876, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 03810033.000633/2019-85 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 232, de 07 de março de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de
março de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DARCY LEONARDO DA SILVA CRUZ, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 116.875-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15%
(quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 877, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000634/2019-20 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 195, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de
23, de fevereiro de 2019, para alterar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a JOSETE TOSCANO DANTAS
COUTINHO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 104.968-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos, I, II, III, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 878, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000637/2019-63 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 233, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de
março de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MERIANE FERREIRA DA SILVA, no cargo de
PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 116.120-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco pos cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05%
(cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 879, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000328/2019-16 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 234, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de
março de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NILDA DA SILVA TORRES, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 11, matrícula nº 101.169-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 880, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000700/2019-61 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 230, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de
março de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DOS ANJOS, no cargo de
PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 70.892-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 881, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000567/2019-43 -SESAP,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 08, de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de março
de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE BRITO, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
16, matrícula nº 1.925-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 88,
incisos I, II, e III, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 882, DE 30
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000566/2019-07 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 239, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 09, de
março de 2019, para alterar a fundamentação do
Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SELENIA HOLANDA MELO MACENA, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe
"I", matrícula nº 86.964-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 883, DE 31
DE JULHO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual
n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000864/2018-16 - FUNDAC,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº
2190, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de
janeiro de 2019, para alterar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a LUIZ FREIRE DE AMORIM,
no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO -
TNM - I, Referência 12, matrícula
nº 171.285-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, concedida com fundamento no artigo 457
da CLT.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 884, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002934/2019-43 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILZA DE ASSIS SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 11, matrícula nº 171.466-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação de Atendimento Socioeducativo
do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 885, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000719/2019-16 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.618-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 886, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002915/2019-17 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEMAR DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 70.657-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05%
(cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 887, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002839/2019-40 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DE SOUZA BRAGA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 39.956-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da
Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 888, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002836/2019-14 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUERDA MARIA TARGINO DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 87.898-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 889, DE 01 DE AGOSTO DE
2019.
Retificar aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 147001/2015-7, de
27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 1810, de 25/09/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.262, de
26/09/2018, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais,
por ter atingido o tempo mínimo de contribuição, a ELIANA PEREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "H", matrícula nº 70.583-7/1,
30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I,
da Constituição Federal, combinado artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº
41, de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012,
retroagindo os efeitos a 22/07/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 890, DE 01 DE AGOSTO DE
2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002817/2019-80 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE DE MOURA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 101.551-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 891, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002200/2019-64 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VILMA LEITE DA NOBREGA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 104.915-1/2,
15 (quinze) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 892, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002209/2019-75 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ ALVES FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G",
matrícula nº 63.969-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I,
II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da
Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 893, DE 1 DE AGOSTO DE
2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002191/2019-10- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA DE SOUSA NUNES, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "D", matrícula nº 116.698-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 894, DE 1 DE AGOSTO DE
2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002160/2019-51-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ESMERALDA PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG-I, NR-11, matrícula nº
85.309-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 895, DE 1 DE AGOSTO DE
2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002165/2019-83-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA AMANCIO MONTENEGRO, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "H", matrícula nº 35.854-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 896, DE 01
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001930/2019-48 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NORMANDA SOARES DE OLIVEIRA GOMES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 103.303-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 897, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002860/2019-45 - UIERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição e idade, com proventos calculados pela media integral, a MARCILIA LUZIA GOMES DA COSTA MENDES,
no cargo de PROFESSOR ADJ Nível 4,
matrícula nº 3285-9, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Universidade Estadual do Rio Grande do
Norte - UERN, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e
13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, e artigo 1º da Lei Federal
10.887/2004, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 898, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002143/2019-13 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
idade, com proventos calculados pela média aritmética, à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco) avos, a PAULO ANTONIO GOMES BEZERRA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 09, matrícula nº 119.155-1/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 899, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.001732/2019-87 - FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a HIRANY SOFIA DE MESQUITA, no cargo de GUARDA SALA, Nível 10,
matrícula nº 173.823-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da
Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento, Decisão Judicial¿.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 900, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001677/2019-22 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE BEZERRA DA SILVA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 110.647-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05%
(cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 901, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001622/2019-12 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA FELIX PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "G", matrícula nº 116.972-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 902, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001231/2019-06 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINO DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 120.666-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05%
(cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 903, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.001243/2019-22 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE DA ROCHA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I,
NR 13, matrícula nº 61.964-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da
Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 904, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000526/2019-57 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRANI ALMEIDA FARIAS NOLASCO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 117.861-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 905, DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18
de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
00410002.001984/2019-86 - SEEC, e Processo nº 03810033.004100/2019-72 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANDREIA MARCIA SILVEIRA FONSECA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 105.941-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 906 DE 02
DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria especial por tempo de
exposição a fator Insalubre.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 00610184.000278/2018-34 - SESAP, e ainda o
que consta no Processo 0870309-6.2018.8.20.5001 – 3º Juizado da Fazenda Pública
da Comarca de Nata/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão
Judicial, aposentadoria especial por tempo de exposição a fator insalubre, com
proventos calculados pela média integral, a MARIA DA
APRESENTAÇÃO TAVARES FERNANDES MARINHO, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 151.716-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991 e com a Súmula Vinculante
n.º 33 do STF, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN