FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO  NORTE – FUERN

 

Portaria nº 1561/2019 – GP/FUERN

 

Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público para provimento de cargos de técnico de nível superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.

 

A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 25, “g”, do Estatuto da FUERN,

CONSIDERANDO a existência de candidato(a) aprovados no Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para o provimento dos cargos de Agente Técnico Administrativo e Técnico de Nível Superior, conforme Edital Nº 002/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2016, homologado pela Portaria nº   2691/2016 – GP/FUERN e prorrogado pela Resolução nº 07/2018-CD, observada a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas existentes;

CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0873605-19.2018.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para o respectivo cargo, o candidato(a) constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. O nomeado(a) deverá apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, situada no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84)3315-3028 e (84)3315-2122, e-mail dp.progep@uern.br, no período de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 07h30 às 13h30, munido(a) dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria

Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato(a), será expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.11 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato(a), tão logo esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP. O candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do telefone (84)3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.

Art. 4º. A posse do aprovado(a) e nomeado(a) relacionado no Anexo I, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados a partir da data da publicação desta Portaria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, respeitando-se o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para análise da documentação apresentada.

Art. 5º. Impossibilitado(a) de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado(a) deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.

Art. 7º. O não comparecimento do nomeado(a) para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.

Art. 8º. O empossado(a) terá até 30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.

Art. 9º. O empossado(a) que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado(a) do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE.         PUBLIQUE-SE.         CUMPRA-SE.

Mossoró/RN, 22 de julho de 2019.

Prof. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais

Vice-Presidente

 

 

 

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1561/2019 – GP/FUERN, de 22 de julho de 2019.

 

RELAÇÃO DO(A) NOMEADO(A) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO

 

Lista geral de candidato(a) para provimento do cargo de Técnico de Nível Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:

 

1. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

1.1  CENTRAL

 

720009602 Barbara Nóbrega de Miranda

 

 

 

 

 

ANEXO II - PORTARIA Nº 1561/2019 – GP/FUERN, de 22 de julho de 2019.

 

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE

 

a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);

d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);

e) comprovante de residência atualizado;

f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação eleitoral;

g) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);

h) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);

i) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia);

k) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);

l) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992  (com firma reconhecida em cartório);

m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://PROGEP.uern.br/default.asp?item=PROGEP-form-doc-leg (no ítem formulários →  Declaração Acúmulo de Cargos), com firma reconhecida em cartório;

n) comprovação dos pré requisitos exigidos para a respectiva função, conforme Item 2 do Edital de Abertura de Inscrições nº 002/2016-Reitoria/FUERN;

o) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);

p) visto de permanência, se estrangeiro;

q) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;

r) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.

 

 

 

 

 

ANEXO III - PORTARIA Nº 1561/2019 – GP/FUERN, de 22 de julho de 2019.

 

LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS candidato(a) NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL

 

 a) hemograma (validade de 90 dias);

b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);

c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);

d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);

e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);

f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);

g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);

h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);

i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos);

j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);

k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia);

l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.

Mossoró/RN, 22 de julho de 2019.

Prof. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais

Vice-Presidente