RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.546, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade
Pública o Instituto de
Promoção Cívica Abraham Kuyper – IPCA, com sede e
foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora