RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

     LEI Nº 10.546, DE 10 DE JULHO DE 2019.

                      

 

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de Promoção Cívica Abraham Kuyper – IPCA, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

   FÁTIMA BEZERRA

       Governadora