PORTARIA
Nº 215/2019/CBP/PR Natal, 10 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001523/2018-50,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado IVANILSON DO
NASCIMENTO SILVA, falecido em 21/10/2018, uma pensão mensal no valor de R$
1.999,75 (hum mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maria das Dores Lucena da Silva - companheira - R$ 1.999,75
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 21 de outubro de 2018.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 216/2019/CBP/PR Natal, 12 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003057/2019-28, de 06/06/2019 - IPERN - TCE,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
331/2017/CBP/PR, de 05/07/2017, publicada no Diário Oficial do Estado/RN, de nº
13.962, de 07/07/2017, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
CARLOS FERNANDES LOPES, falecido em 03/01/2017, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.555,33 (hum mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e
três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Ed
Almeida - companheira - R$ 1.555,33
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 03 de janeiro de 2017.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 217/2019/CBP/PR Natal, 12 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000964/2019-15,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado ROBERTO CARLOS DE
SOUZA GALVÃO, falecido em 13/01/2019, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.335,68 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I - Marcia Sousa Galvão - esposa - R$ 2.667,84
II -
Ana Luiza de Sousa Galvão - filha - R$ 2.667,84
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 13 de janeiro de 2019.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 218/2019/CBP/PR Natal, 13 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 246624/2011-7, de 01/11/2011
(03810033.003087/2019-34-IPERN - TCE),
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
615/2011/PG/PR, de 08/12/2011, publicada no Diário Oficial do Estado/RN de nº
12.600, de 10/12/2019, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
AGAMENON BISPO DA SILVA, falecido em 29/08/2011, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.704,61 (hum mil, setecentos e quatro reais e sessenta e um
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, e §8º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme
abaixo discriminado:
I -
Sonia Maria de Albuquerque da Silva - esposa - R$ 1.704,61
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 29 de agosto de 2011.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 219/2019/CBP/PR Natal, 13 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
203850/2015-1, de 09/09/2015 (03810033.003056/2019-83-IPERN - TCE),
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
465/2015/CBP/PR, de 02/10/2015, publicada no Diário Oficial do Estado/RN de nº
13.538, de 08/10/2015, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
JOSE BENEVIDES DE OLIVEIRA, falecido em 18/08/2015, uma pensão mensal no
valor de R$ 7.068,99 (sete mil, sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308,
de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Zélia Fonseca de Oliveira - esposa - R$ 7.068,99
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 18 de agosto de 2015.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 220/2019/CBP/PR Natal, 13 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
122013/2017-1, de 07/06/2017 (03810033.003055/2019-39-IPERN - TCE),
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
498/2017/CBP/PR, de 10/10/2017, publicada no Diário Oficial do Estado/RN nº
14.029, de 12/10/2017, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
GERALDO FIRMINO DE ARAUJO, falecido em 16/04/2017, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.095,34 (três mil e noventa e cinco reais e trinta e quatro
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, e
58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maria D’arc de Araújo - filha maior inválida - R$
3.095,34
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 16 de abril de 2017.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 221/2019/CBP/PR
Natal, 13 de junho de 2019.
Concede Pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso
XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de
novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo de nº
03810033.001833/2019-55.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir
ao grupo familiar do Ex-Vereador CLÓVIS DE OLIVEIRA SILVA, falecido em
20/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais), na forma do disposto nos artigos 10, inciso I, alínea “a”, 18 e
19, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com os artigos 2º e
3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – Antônia do Nascimento Silva (esposa)
R$ 998,00
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 20/03/2019.
Publique-se e Cumpra-se.
Nereu Batista Linhares
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 222/2019/CBP/PR Natal, 13 de junho de 2019.
Concede Pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982,
combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de
1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do
Processo de nº 03810033.001976/2019-67.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir
ao grupo familiar do Ex-Vereador BASILEU FERNANDES, falecido em 02/04/2019, uma
pensão mensal no valor de R$ 9.167,71 (nove mil cento e sessenta e sete reais e
setenta e um centavos), na forma do disposto nos artigos 10, inciso I, alínea
“a”, 18 e 19, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com os
artigos 2º e 3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – Bernadete de Oliveira Fernandes
(esposa) R$ 9.167,71
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 02/04/2019.
Publique-se e Cumpra-se.
Nereu Batista Linhares
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 223/2019/CBP/PR Natal, 13 de junho de 2019.
Concede Pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982,
combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de
1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do
Processo de nº 03810001.000389/2019-28.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir
ao grupo familiar do Ex-Vereador JOSÉ MARCOLINO DE LIMA, falecido em
05/02/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 3.372,64 (três mil trezentos e
setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na forma do disposto nos
artigos 10, inciso I, alínea “a”, 18 e 19, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto
de 1979, combinado com os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de
1993.
Art. 2º O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – Luzia Maria de Lima (esposa) R$
3.372,64
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 05/02/2019.
Publique-se e Cumpra-se.
Nereu Batista Linhares
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 224/2019/CBP/PR Natal, 14 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003054/2019-94,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
188/2017/CBP/PR, de 02/05/2017, publicada no Diário Oficial do Estado/RN, de nº
13.918, de 04/05/2017, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
ANTONIO GERMANO SOBRINHO, falecido em 15/01/2017, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.069,78 (hum mil e sessenta e nove reais e setenta e oito
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maria Viana - companheira - R$ 1.069,78
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 15 de janeiro de 2017.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 225/2019/CBP/PR Natal, 14 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
150934/2017-8, de 13/07/2017 (03810033.003086/2019-90-IPERN - TCE),
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
367/2017/CBP/PR, de 25/07/2017, publicada no Diário Oficial do Estado/RN de nº
13.975, de 26/07/2017, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada
LUZIA MARIA DE LIMA MENDES, falecida em 01/06/2017, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.580,48 (hum mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e oito
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308,
de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
José Mendes Sobrinho - esposo - R$ 1.580,48
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de junho de 2017.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 226/2019/CBP/PR Natal, 14 de Junho de 2019.
Concede
pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001078/2019-17,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
LUIZ OTAVIO DE CARVALHO, falecido em 11/02/2019, uma pensão mensal no
valor de R$ 10.866,79 (dez mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e
nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Francisca Carvalho - esposa - R$ 10.866,79
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 11 de fevereiro de 2019.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 562, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001777/2019-59 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZETE
PEREIRA DE ASSIS DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 120.599-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 563, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002037/2019-50 - EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NISIA MARIA
DE SOUZA, no cargo de ANALISTA DE EXTENSÃO RURAL, Classe "C",
Nível 11, matrícula nº 58.472-0/3, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER-RN, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e, nos termos do artigo 87,
incisos I a IV e Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial
– Mandado de Segurança – Liminar nº 2012.004321-0.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 564, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000744/2019-91 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AUXILIADORA LEITE DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 117.381-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 565, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.003050/2019-14 - SESAP,
RESOLVE
retificar, a
Resolução Administrativa nº 2435, de 03 de setembro de 2012, publicada no
Diário Oficial do Estado de 30 de setembro de 2012, para excluir no rol de
vantagens o Adicional Noturno no ato que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA BATISTA
DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 55.922-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 566, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01110025.000938/2018-12 - SEEC e Processo nº
03810033.002968/2019-38 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRONALDO
FERREIRA DE CARVALHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 28.110-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 567, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001614/2019-76 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WALFREDO
MONTEIRO DE FARIA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I, NR 13, matrícula nº 28.406-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 568, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001537/2019-2019-54 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO
SOCORRO FERNANDES COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
matrícula nº 79.949-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 569, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001532/2019-21 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA MARIA
DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 102.695-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, inciso I a IV, e Parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 570, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001196/2019-17 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE HEITOR
GUEDES DE AZEVEDO, no cargo de ENGENHEIRO, matrícula nº 171.255-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação de Atendimento Socioeducativo
do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal, nos termos
do artigo 55, § 3º da Lei Complementar Estadual 122/94, à razão de 5/5 (cinco
quintos).
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 571, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001191/2019-94 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO
SOCORRO LOPES NUNES DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula nº 116.303-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 572, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000989/2019-19 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANEIDE
DIAS DE QUEIROZ GARCIA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 116.545-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 573, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000216/2019-32 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CILENE DE MENEZES SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 104.801-5/1, 15 (quinze) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 574, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000651/2019-67 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANA DE
MEDEIROS PAIVA ALBUQUERQUE, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 90.996-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006,
com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de
25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 575, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000462/2019-94 - EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SINVAL SOARES
LINS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO, Classe "A",
Referência 10, matrícula nº 76.534-1/2, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 576, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002415/2019-85 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSIVANIA
FERREIRA DE LIMA LEITE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 11, matrícula nº 102.926-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 577, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001022/2019-54 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CICERA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 86.405-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 578, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001363/2019-20 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO
SOCORRO DE MOURA PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe
"E", matrícula nº 116.226-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 579, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001342/2019-12- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO DE
DEUS DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I,
NR-11, matrícula nº 38.631-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 580, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001313/2019-42- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
JOSÉ DA SILVA, no cargo de PROFESSOR,
P-7-C, matrícula nº 81.321-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 581, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001124/2019-70-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELOISA
HELENA DE MEDEIROS FRANÇA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe
"I", matrícula nº 105.553-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 582, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001047/2019-47- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
VILCEMAR DE CASTRO, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 104.054-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 583, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002208/2018-40 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLI JACO
VIANA MARTINS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 41.297-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
Gratificação
por Trabalho Direto com Excepcionais, no percentual de 40%(quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso
III, da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo
artigo 1º da Lei Complementar n° 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 584, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002171/52019-31 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLIVANILDA
MARIA MENDES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 80.530-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 585, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001064/2019-95 - EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMMANOEL
MATEUS ALVES COSTA, no cargo de EXTENSIONISTA RURAL 2 - X, Referência
C, matrícula nº 174.166-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica Extensão Rural
- EMATER, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal, nos
termos artigo 55, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI, Gratificação Técnico Nível Superior, baseada na Lei Complementar
nº 598/17.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 586, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000879/2019-57 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TELMA
MOREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "G",
matrícula nº 110.813-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Trabalho Direto com Excepcionais, no percentual de 40%(quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso
III, da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo
artigo 1º da Lei Complementar n° 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 587, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000433/2019-22 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AVANIA
PEREIRA LOPES BARROS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 104.443-5/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 588, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000436/2019-66 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE
FATIMA MAIA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 105.679-4/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 589, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000449/2019-35 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JEANNE
PORTO TAVARES LOPES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 110.214-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 590, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000323/2019-61 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DILZETE
LOPES FERNANDES MOTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I",
matrícula nº 120.353-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 591, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000299/2019-60 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE
FATIMA DE OLIVEIRA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência
11, matrícula nº 171.603-4/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte
- FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 592, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002047/019-75 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AUXILIADORA ALBANO DA SILVA BATISTA, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "F", matrícula nº 83.351-7/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 593, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001401/2019-44 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HEBIA
SANIMARIA CUNHA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 110.703-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 594, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003025/2019-22 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARLENE
CORREIA GARCIA FERREIRA, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
PREVIDENCIARIO, Referência G, matrícula nº 173.263-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto
de Previdência Dos Servidores Estaduais - IPERN, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
VP
Incorporação Lei
122/94 (Vantagem Pessoal nos §§ 2° e 3°, do artigo 55 da Lei Complementar n°
122, de 30/06/1994, na importância correspondente a 3/5 (três quintos) do valor
da Função Gratificada Nível I, de Secretária).
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 595, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001975/2019-12 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GRACINEIDE
DA CUNHA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Referência
13, matrícula nº 176.777-1/2, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 55, § 3º da Lei Complementar Estadual 122/94;
ADTS
– Decisão Judicial¿.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN