GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN
Associação Norteriograndense de
Criadores de Ovinos e Caprinos - ANCOC
Associação Norteriograndense de
Criadores – ANORC
57ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas- FESTA DO
BOI/ 2019
Período
O
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), do Instituto de Defesa e Inspeção
Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), da Associação Norteriograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos
(ANCOC), da Associação Norteriograndense de
Criadores (ANORC) comunica, pelo presente EDITAL, as condições a serem
obedecidas na realização da 57ª FESTA DO BOI, a ser realizada no Parque de
Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim/RN,
no período de
1 – DAS
INSCRIÇÕES
1.1 –
As inscrições de bovinos para argola, eqüídeos, caprinos e ovinos, e, também
para aquisição de currais, estarão abertas no período de 07 de Junho a 30 de setembro
de 2019 das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, e poderão ter a
data de encerramento antecipada, desde que preenchida a lotação do Parque de
Exposições;
1.2 -
As inscrições de que trata o presente EDITAL, inclusive àquelas referentes à
aquisição de áreas, serão efetivadas por ordem de chegada e só terão validade
mediante apresentação de guia bancária, devidamente autenticada pelo Banco do
Brasil, Ag. 2035-4, em nome da ANORC, C/C:
5795-9 para inscrições de animais e C/C: 100150-7 para aquisição de áreas,
sendo também condição, para a efetivação das inscrições, a assinatura do Termo
de Compromisso publicado como Anexo 01 deste EDITAL; inclusive àquelas
referentes à aquisição de áreas.
1.3 – O
cancelamento da inscrição, por desistência do expositor ou pelo não atendimento
às normas estabelecidas neste EDITAL e no regulamento da 57ª Exposição de
Animais e Máquinas Agrícolas – “FESTA DO BOI 2019” não dará direito á devolução
dos valores referentes às inscrições, aquisições de áreas e de outras taxas;
1.4 –
Poderá haver o cancelamento da inscrição em caso de inobservância dos prazos e
normas previstos neste EDITAL e no regulamento da Exposição, bem como poderá
ser rejeitada a inscrição do expositor que houver, em edições anteriores,
apresentado comportamento incompatível com as finalidades do evento, mediante
insubordinação aos prazos e normas, ou condutas que possam desacreditar a Exposição
perante o público em geral e/ou perante autoridades municipais, estaduais e
federais;
1.5 –
As inscrições de bovinos para argola somente serão efetivadas mediante
apresentação do registro do animal, devidamente transferido para o expositor;
1.6- Cada
expositor poderá inscrever no máximo 15 (quinze) animais por raça, sendo que
para julgamento será seguido o regulamento de cada raça;
1.7 -
Caberá a Associação Norteriograndense de
Criadores de Cavalo Quarto de Milha -ANQM, por delegação, a inscrição, vistoria
e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais
por ela inscritos, sempre acompanhada por um representante da ANQM na
recepção/chegada dos animais;
1.8 -
Caberá a Associação Norteriograndense de
Criadores de Ovinos e Caprinos - ANCOC, por delegação, a inscrição, a vistoria
e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais
por ela inscritos, sempre acompanhada por um representante da ANCOC na
recepção/chegada dos animais;
1.9
- Caberá ao Núcleo dos Criadores do Cavalo Pônei do Estado do Rio Grande
do Norte - NUCCPERN, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva
autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ele
inscritos, ficando acordado que não será permitida a entrada de qualquer animal
sem registro das raças Pônei e Piquira, seja
para julgamento ou para comercialização, sempre acompanhada por um
representante da NUCCPERN na recepção/chegada dos animais;
1.10-
As inscrições serão cobradas conforme segue:
a)
Bovino da Argola: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por animal;
b)
Equídeo Puro de Origem: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por animal;
c)
Pônei: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por baia, limitado a até 03
animais por baia;
d)
Caprino e Ovino: R$ 600,00 (seiscentos reais) por mini box;
e) Para
os animais destinados ao torneio leiteiro, será cobrada uma taxa de R$ 100,00
(cem reais) para sócio adimplente com a tesouraria, permitindo-se até três
animais por criador;
1.10.1 O
pagamento para as categorias relacionadas no item “a”, associados adimplentes
da ANORC e Associações Co-irmãs, poderá ser dividido no cartão, caso seja feito
até o dia 15 de setembro de 2019; após esta data, o pagamento será feito de
forma integral, não ultrapassando à data de 05 de outubro de 2019. Para não
sócios, o valor da argola será de 200,00;
1.10.2
Para a categoria do item “b”, associados adimplentes com a ANQM que efetuarem
inscrição e pagamento até dia 13 de setembro de 2019 pagarão, respectivamente,
o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e de R$ 235,00 (duzentos e trinta
e cinco reais) quando efetuados a partir do dia 16 de setembro de 2019;
1.10.3
Para a categoria do item “c”, os pôneis com registro na ABCCP (Associação
Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei) e com autorização do NUCCEPRN
(Núcleos dos criadores do cavalo Pônei do Rio Grande do Norte) será cobrado o
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por baia, para pagamento até 13 de
setembro e após esta data, o valor será de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco
reais) por baia;
1.10.4
Para a categoria do item “d”, associados adimplentes com a ANCOC terão 50%
(cinquenta por cento) de desconto;
1.10.5
Os selecionadores que inscreverem os seus animais de argola ficam cientes que
terão que, obrigatoriamente, participarem da pista de julgamento com no mínimo
50% (cinquenta por cento) de seus animais inscritos; os animais que se
revelarem bravios serão excluídos do recinto, obrigando-se o seu proprietário a
retirá-los, tão logo seja notificada da ocorrência;
1.10.6 Para
a distribuição dos bovinos das argolas, será levada em conta o número de
animais por raça exposta e por ordem de pagamento pelos referidos expositores;
2. DAS
AQUISIÇÕES DE CURRAIS
2.1 Os
currais da “Coréia” com capacidade para 25 animais serão comercializados ao
preço de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais), para ocupação prioritariamente com animais da espécie bovina.
2.1.1 Associados
adimplentes da ANORC poderão dividir no cartão, caso o pagamento seja feito até
dia 13 de setembro de 2019; após esta data, o pagamento será feito de forma
integral, não ultrapassando 04 de outubro
de 2019. Para não sócio, o do curral será de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
2.1.2
Os currais uma vez adquiridos não poderão ser repassados a terceiros, fato que,
uma vez constatado, implicará na perda do direito de uso, bem como na perda do
pagamento efetuado.
2.2 -
Para os equídeos serão destinados 05 currais, previamente designados e
mapeados. Cada curral com capacidade para até 12 animais. Será utilizado o mesmo critério de
valores e datas iguais ao item 2.1 e 2.1.1;
2.3 – O
criador que adquiriu curral no ano anterior tem até o dia 31 de agosto para
confirmar o curral utilizado mediante pagamento; após essa data sem que haja
confirmação o curral será comercializado para outro criador.
3 – DA
COMERCIALIZAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS DO PARQUE
3.1.1
Os pagamentos realizados a vista, no ato do fechamento do contrato, terão
desconto de 10% (dez por cento) se realizados até o dia 30 de junho de 2019 ou
de 5% (cinco por cento) se realizados entre dia 01 e 31 de julho de 2019.
3.1.2
Os sócios adimplentes com a ANORC terão desconto de 20% (vinte por cento) no
valor do espaço locado, para pagamentos a vista até 30 de junho, de 15% (quinze
por cento) para pagamentos a vista entre
3.1.3 O
pagamento poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas no cartão de crédito,
com parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e quitação total até dia 30
de setembro de 2019, ressaltando que ao optar em parcelar, não terá direito aos
descontos referidos acima;
3.1.4
Em caso de descumprimento do prazo de quitação total presente no item 3.1.3
deste edital, o espaço ficará disponível para nova comercialização.
3.2 O
expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da festa,
com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida a
retirada do material em exposição, ou de decoração utilizado no estande antes
do término da Festa do Boi 2019. Em caso de fechamento do estande
antes do término da Exposição fica a Direção da ANORC autorizada a cobrar multa
de 20% (vinte por cento) do valor de locação do espaço, sem direito de
reembolso, mas com amplo direito a defesa.
3.3 Fica, terminantemente proibido o uso de espaços para
publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão de Acompanhamento da
Festa do Boi 2019.
3.3.1 A
demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios
de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, “banners”, balões da marca do
próprio expositor somente será permitida dentro dos limites da área locada pelo
respectivo expositor. Sendo expressamente proibida publicidade de concorrentes
de marcas patrocinadoras e apoiadoras do evento;
3.4 É expressamente proibido pintar bancos,
postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do
recinto do Parque Aristófanes Fernandes, assim como a fixação de “posters” ou colocação de faixas, cartazes, placas, folhetos
ou panfletos, bem como a distribuição de qualquer outro tipo de material de
divulgação sem a prévia e expressa autorização da Comissão de acompanhamento da
Festa do Boi 2019.
3.5 O
expositor inscrito, não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir
a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi
ajustado em Termo próprio, sem a prévia ciência e autorização da Comissão de
Acompanhamento da Festa do Boi 2019.
4 - DO
ESTACIONAMENTO
Não
será distribuído “trânsito livre” para a “FESTA DO BOI 2019”. As áreas de estacionamentos
especiais, fora do recinto da exposição, serão reservadas para: a) Sócios
adimplentes da ANORC, ANCOC, ANQM e NUCCPERN; b) Expositores; c) Servidores da
SAPE e de suas vinculadas IDIARN, EMPARN e CEASA, devidamente credenciados.
5 -
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1 -
Para os animais:
5.1.1-Todos
os animais serão examinados por Médico Veterinário, antes de sua admissão no
recinto da Exposição;
5.1.2 -
Todos os animais deverão estar acompanhados de documentação sanitária,
regularmente expedida no local de procedência, que os identifique e comprove o
cumprimento dos requisitos sanitários específicos, segundo cada espécie animal;
5.1.3 -
Não será permitida, no recinto da Exposição, a presença de animais acometido ou
suspeito de doença transmissível, animais reagentes aos testes laboratoriais ou
alérgicos requeridos, assim como animais portadores de ectoparasitos
(carrapatos, piolhos, ácaros, moscas de chifre etc.);
5.1.4 –
O término do evento está previsto para o dia 19 de outubro de 2019, às 17
horas, e, os animais só sairão do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes a
partir das 00h00min horas do dia 20 de outubro de 2019, acompanhados de Guia de
Trânsito Animal (GTA), emitida pelo IDIARN;
5.1.5 -
Nenhum animal poderá ingressar no recinto do Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes, sem estar acompanhado dos atestados de sanidade, a seguir
especificados:
A)
Para BOVINOS E BUBALINOS:
I –
Febre Aftosa – Conforme a Instrução Normativa Nº 44 de 02/10/2007 do MAPA, a
emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de Unidade da
Federação ou Região onde a vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória, deve
considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor,
sendo respeitado o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da
ultima vacinação:
a) quinze dias
para animais com uma vacinação;
b) sete dias
para animais com duas vacinações; e
c) a qualquer
momento após a terceira vacinação;
Durante
as etapas da vacinação contra a Febre Aftosa, os animais somente poderão ser
movimentados após terem recebido a vacinação da referida etapa obedecidos os
prazos de carência previstos anteriormente, exceto quando destinados ao abate
imediato; Durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término,
os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da
vacinação contra a Febre Aftosa; Animais acima de três meses de idade não
poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo uma vacinação contra
Febre Aftosa; Animais oriundos de Regiões onde se pratica a estratégia de
vacinação contra a Febre Aftosa em conformidade com a alínea “c”, inciso III,
do art. 17 da Instituição Normativa 44, de 02/10/2007, para participação em
exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em Regiões onde a
vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de
pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última realizada no máximo
até seis meses do inicio do evento.
II -
Brucelose – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para
brucelose, efetuado até 60 (sessenta) dias, antes do início do certame, para
animais acima de 08 (oito) meses de idade, emitido por Médico Veterinário
habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate,
as fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três)
e 08 (oito) meses de idade, os animais castrados e os animais procedentes de
estabelecimentos de criação livre de brucelose.
III -
Tuberculose – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para
tuberculose, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do evento, para
animais de idade igual ou superior a 06 (seis) semanas, emitido por Médico
Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final
seja o abate e aqueles procedentes de estabelecimentos de criação livre de
tuberculose.
B)
Para OVINOS E CAPRINOS:
Os
ovinos e caprinos deverão estar acompanhados de Atestado Sanitário, firmado por
Médico Veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida pelo IDIARN ou
órgão autorizado. No atestado deverá constar que os animais procedem de
estabelecimento onde não foi constatado nenhum caso de Febre Aftosa nos últimos
60 (sessenta) dias, assim como nas circunvizinhanças nos últimos 30 (trinta)
dias, e que não apresentem sinais clínicos de doenças transmissíveis.
I
– Linfadenite Caseosa –
Os ovinos e caprinos participantes do certame, não podem apresentar sinais
clínicos da doença (gânglios hipertrofiados ou com abscessos);
II –
Artrite Encefalite Caprina (CAE ou CAEV) - Os animais devem proceder de rebanho
onde não tenha havido manifestação clínica da CAE, nos últimos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores ao início do certame, devidamente atestado por Médico
Veterinário.
C)
Para EQUÍDEOS:
Os
eqüídeos deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitido
pelo IDIARN, além dos seguintes atestados de exame laboratorial negativo:
I –
Anemia Infecciosa Equina (AIE) - Atestado de exame laboratorial negativo
efetuado nos seguintes prazos, contados antes do início do certame, conforme
Instrução Normativa Nº 045/2004, isto é: a) até 180 (cento e oitenta) dias para
eqüídeos procedentes de propriedades controladas; e, b) até 60 (sessenta) dias
nos demais casos. A validade do exame deverá cobrir todo o período do evento;
II -
Mormo – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60 (sessenta)
dias antes do início do certame, para animais provenientes dos Estados de
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio do Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, ou
180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades certificadas,
conforme Instrução Normativa Nº 06, de 16 de janeiro de 2018;
III –
Atestado de vacina contra influenza ou carteira de vacinação.
D) Para
SUÍNOS:
I –
Peste Suína Clássica (PSC) - Os animais devem proceder de estabelecimento
certificado pelo MAPA, onde nos últimos 180 (cento e oitenta) dias e, nas
circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame
não tenha sido constatado nenhum caso de Peste Suína Clássica;
II –
Febre Aftosa – Os animais devem proceder de estabelecimento onde nos 60
(sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias
anteriores ao início do certame não tenha sido considerado nenhum caso de Febre
Aftosa;
III -
Brucelose, Tuberculose e Doença de Aujeszky –
Os animais devem proceder de granjas oficialmente certificadas como livres
dessas doenças, comprovado por certificado oficial.
E) Para
as AVES DOMÉSTICAS:
De
acordo com a Instrução Normativa Nº 10, de 11/04/2013, os estabelecimentos
avícolas que enviam aves para locais com aglomerações de aves, como feiras,
exposições, leilões, entre outros, devem ser certificados como livres de Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum pelo
Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA, conforme legislação vigente, ou
apresentarem resultados negativos em testes para esses agentes. As colheitas de
amostras para o diagnóstico laboratorial serão realizadas a cada lote de aves
enviado ao local com aglomeração de aves ou estabelecimento de venda de aves
vivas, de modo que os testes laboratoriais previstos sejam realizados o mais
próximo possível da data de movimentação das aves, e seus resultados sejam
conhecidos antes das aves serem movimentadas. O envio das demais aves, não
classificadas como aves de produção, para locais com aglomerações de aves, deve
ser permitido somente quando acompanhadas de Guia de Trânsito Animal - GTA e de
laudo de inspeção sanitária emitido por Médico Veterinário, sem prejuízo das
demais exigências legais.
F) Para
CÃES:
Será
exigido atestado de vacinação ou cartão de vacina assinado por Médico
Veterinário contra RAIVA, para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no
período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.
G)
Para GATOS:
Será
exigido atestado de vacinação ou cartão de vacina assinado por Médico
Veterinário contra RAIVA, para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no
período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.
H)
Para PEIXES:
Será
exigido GTA, acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico Veterinário
e autorização do IBAMA, quando necessário;
I) Para COELHOS:
Será
exigido GTA, acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico Veterinário.
5.2 – Para
os VEGETAIS
5.2.1 –
Será exigido Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), quando for proveniente
do RN e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) quando proveniente de outras
Unidades da Federação (UF), para todo o material vegetal hospedeiro de pragas
quarentenárias presentes (A2), conforme Instrução Normativa do SDA/MAPA nº 52
de 20/11/2007 e o anexo II da Instrução Normativa nº 41 de 01/07/2008;
5.2.2 -
Mudas ou qualquer outro material vegetal quando destinadas a comercialização,
para adentrarem ao recinto do Parque, devem apresentar etiquetas confeccionadas
em material resistentes e adesivos, capazes de assegurar durabilidade, contendo
as seguintes informações:
I –
nome do varejista ou comerciante;
II -
número do seu registro no MAPA;
III -
designação da espécie e cultivar;
IV -
identificação do porta enxerto.
5.2.3 –
Todas as mudas e partes de material vegetal deverão estar acompanhadas do
Atestado de Sanidade Vegetal ou Certificado Fitossanitário de Origem (CFO),
emitidos por Engenheiros Agrônomos, com exceção das plantas em vasos destinadas
apenas para ornamentação dos “stands” de acordo com o Decreto de Defesa
Sanitária Vegetal nº 15.315 de 16/02/2001;
5.2.4 –
Não será permitida a entrada no recinto do Parque de qualquer material
envolvido em folhas ou parte de plantas (bananeiras e heliconias)
hospedeiras da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) no
acondicionamento de qualquer produto, conforme a Instrução Normativa SDA/MAPA
nº 17 de 31/05/2005;
5.2.5 -
Será permitida a entrada de raquetes de palma forrageira gigante (Opuntia sp.) oriunda dos Estados onde a
cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae) está presente, desde que seja inspecionada pelo
Fiscais Estaduais Agropecuários (Eng. Agrônomo) do IDIARN, contando nenhum foco
da Cochonilha do Carmim na partida;
Observação
importante: Na barreira fitossanitária móvel instalada para inspecionar a
entrada dos caminhões no Parque, caso seja constatada por meio de inspeção
visual, infestação por cochonilha do carmim, independente da espécie, toda a
carga será imediatamente apreendida e destruída de modo a impedir a
sobrevivência da praga, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização;
5.2.6 -
Todos os meios de transporte proveniente dos estados de Pernambuco e Paraíba
deverão passar por um “banho” com uma solução de água + sabão em pó a 2% (dois
por cento), ou outro produto semelhante, antes de entrar no Parque.
6 - DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO
6.1 - Será facultado a todo criador,
adimplentes com a ANORC, a solicitação das datas para leilões, dentro do Parque
de Exposições, no período de
6.2 - O atendimento aos pedidos
referidos no item anterior obedecerá a critérios de prioridade, estabelecidos
já por tradição, e somente perderá essa prioridade, quem não tiver promovido o
leilão no ano anterior e/ou não se manifestar interesse até 30 de agosto de
2019;
6.3 - Nos leilões a entrada dos animais
está prevista para as 07 horas do dia da realização dos mesmos, conforme ordem
cronológica do calendário;
6.4 - Os animais inscritos serão
recebidos no período de 08 a 11 de outubro de 2019, das
07 horas às 23 horas, com exceção dos animais zebuínos que serão recebidos no
período de 08 a 10 de outubro no mesmo horário;
6.5 - Os animais procedentes de distancia
superior a 700 Km do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, serão
recepcionados a partir do dia 05 de outubro de 2019, desde que notificada sua
chegada à Comissão de Recepção, através de documentos, com antecipação mínima
de 48 horas;
6.6 - Os animais destinados à Coréia,
das raças Europeias para Argola, caprinos e ovinos serão recepcionados a partir
do dia 08 de outubro de 2019;
6.7 - Os eqüinos serão recepcionados
nos dias 08 e 11 de outubro de 2019;
6.8 - Os animais caprinos e ovinos
serão recepcionados a partir das 07 horas do dia 09 de outubro de 2019, com
encerramento previsto para as 23 horas do dia 11 de outubro de 2019;
6.9 - Todos os animais inscritos, ao
darem entrada no Parque de Exposições, serão inspecionados por uma COMISSÃO DE
ADMISSÃO, que terá competência de não recebê-los, se portadores de defeitos desclassificantes, de acordo com os padrões raciais, sendo
que os animais rejeitados irão para currais especialmente reservados para esse
fim;
6.10 - Nos estábulos com argolas
somente serão alojados os animais registrados ou controlados, puros de origem e/ou
puros por cruza e nas baias, apenas eqüídeos puros de origem;
6.11 - A comercialização de áreas no
interior do Parque será feita a partir da data de publicação deste edital, até
dia 05 de outubro de 2019;
6.12 - Qualquer investimento fixo
realizado e não retirado até 30 dias após o encerramento da “FESTA DO BOI”,
serão incorporados ao patrimônio do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes;
6.13 - Ao inscrever-se para a 57ª
Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas - FESTA DO BOI/2019, fica expressa,
automaticamente, a total concordância com os termos deste EDITAL, não podendo
alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes;
6.14 - A organização da 57ª Exposição
de Animais e Máquinas Agrícolas-FESTA DO
BOI/2019, não se responsabilizará por danos que venham atingir animais de
quaisquer espécies durante o evento ou por avarias nos utensílios dos
expositores;
6.15 - A ANORC, enquanto responsável
pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar os
expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez
examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão, durante todo o
evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele
designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda a exposição;
6.16 - Os expositores de máquinas,
implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais em geral
depois de devidamente instalados nas frações das áreas a eles reservadas,
comprometem-se a excluir da ANORC, a obrigação de ressarci-los de eventuais
prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, como por exemplo:
defeito nas instalações elétricas no Parque de Exposições, ou turbações
provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste ainda
que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculados as polícias militar
e civil que, em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para
reprimi-los;
6.17 - O disposto nos itens 6.15 e 6.16
supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurante ou
lanchonete, que assumem exclusiva responsabilidade pela higienização dos seus
espaços e pela qualidade dos produtos expostos a venda ou oferecidos ao publico
consumidor, como também será terminantemente proibido o uso de
botijões GLP (convencionais) para os fogões de uso industrial (alta pressão),
ficando, portanto, para os referidos fogões o uso obrigatório de botijão
industrial conforme critérios recomendados pelo o Corpo de Bombeiros. No
tocante aos fogões convencionais (baixa pressão) será permitido o uso de
botijão GLP (convencional);
6.18 - Os expositores mencionados nos
itens 6.16 e 6.17, respondem, perante a terceiros e, especialmente, para com as
pessoas que acorrerem ao evento, como visitantes, pelos danos provocados pelos
semoventes e produtos por eles expostos ou pelas pessoa com quem mantenham
relação de trabalho, ainda que não se revista de prova contratual;
6.19 – As estruturas de estandes, tendas,
barracas, ou outro tipo de estrutura que venha ser utilizada pelos expositores,
deverão estar devidamente montadas, respeitando os limites estipulados em
contrato, até as 12hs do dia 10 de outubro de 2019, para as devidas vistorias e
inspeções. Exceto estruturas metálicas, que deverão ser montadas até as 12hs do
dia 09 de outubro de 2019;
6.20 - Os expositores se comprometem
com a restrita observância destas cláusulas, inclusive no que toca à aceitação
do exercício pela ANORC do direito de regresso, mediante a assinatura no ato de
inscrição, do Termo de Compromisso, anexo 01 deste EDITAL;
6.21 - A abertura oficial da Exposição
será no dia 12 de outubro de 2019, às 17 horas, com o encerramento previsto
para o dia 19 de outubro de 2019, às 17 horas;
6.22 - As saídas dos animais e máquinas
agrícolas serão no dia 21 de outubro de 2019, a partir das 06 horas.
7- ENDEREÇOS:
ANORC - Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes, BR 101, Km 13.
E-mail:anorc@anorc.com.br CEP 59.146-390
– Parnamirim/ RN Tel:
(0xx84) 3272.2430
ANCOC - Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.150.000 – Parnamirim/ RN Tel: (0xx84) 3272.4223
ANQM – Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.149-280 – Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320
NUCCPERN - Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.149-280 – Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320
IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção
Agropecuária do Rio Grande do Norte – Centro Administrativo – BR 101 – Km 94 –
Lagoa Nova – Natal/RN Tel: (84) 3232.1112 Fax:
(84) 3232.1111
SAPE/ RN – Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca – Centro Administrativo - BR 101 – Km 94,
Lagoa Nova – Natal/ RN Tel: (84) 3232.3127/1140
Fax: (84) 3232.3113.
ANEXO
01
T E R M
O DE C O M P R O M I S S O
Eu
__________________ inscrito para participar da 57 Exposição de Animais e
Máquinas Agrícolas – “FESTA DO BOI/2019, comprometo-me, com estrita
observância, a aceitar e cumprir todas as condicionantes adiante expressas:
1.
A ANORC, enquanto responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação
de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais,
que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão,
durante todo o evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da
pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante
toda a exposição;
2. Os
expositores de máquinas, implementos e utensílios agrícolas, medicamentos,
sementes e vegetais em geral, depois de devidamente instalados nas frações das
áreas internas a eles reservadas, comprometem-se a eximir a ANORC da
obrigatoriedade de ressarci-los de eventuais prejuízos, gerados por fatores
relacionados ao evento, como por exemplo, defeito nas instalações elétricas do
Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, ou turbações provocadas por
terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste ainda que o dano seja
ocasionado por agentes públicos, vinculados às Polícias Militar e Civil que, em
missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los;
3.
O disposto nos itens 1 e 2 supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados
como restaurante ou lanchonete, que assumem, perante a terceiros, a responsabilidade
pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos expostos à
venda ou oferecidos ao público consumidor;
4.
Os expositores mencionados nos itens 1 e 2 supra, serão responsáveis civilmente
para com as pessoas que acorrerem ao evento, pelos danos provocados pelos
semoventes, bem como pelos produtos por eles expostos ou pelas pessoas com as
quais mantenham relação de trabalho, ainda que não estejam vinculados de forma
contratual;
5.
A ANORC, caso seja responsabilizada em ação judicial por danos causados pelo
descumprimento das suas obrigações, fica titulada a obter, em ação regressiva,
o que vier a despender, demandando, para tanto, o expositor que ensejou o fato,
o pagamento da indenização;
6.
Os expositores se comprometem com a estrita observância do que está sendo
compromissado, inclusive no que toca à aceitação do exercício, pela ANORC, do
direito de regresso, mediante a assinatura, no ato de inscrição, do presente
Termo de Responsabilidade.
Parnamirim/RN,______de________________
de 2019.
_________________________________________
Assinatura
do Expositor
ANEXO
2
TABELA
DE PREÇOS
SETOR |
VALOR
DO M2 |
||
ÁREA
COM ESTRTURA |
ÁREA
SEM ESTRUTURA |
||
A |
- |
R$ 40,00 |
|
B |
R$ 125,00 |
- |
|
C |
R$ 125,00 |
- |
|
D |
- |
R$ 50,00 |
|
E |
FOOD TRUCK |
R$ 1900,00** |
|
F |
0 a 100 m2 |
- |
R$ 50,00 |
> 100 m2 |
- |
R$ 30,00 |
|
G |
0 a 100 m2 |
R$ 57,00 |
R$ 50,00 |
> 100 m2 |
R$ 45,00 |
R$ 30,00 |
|
H |
0 a 100 m2 |
R$ 57,00 |
R$ 50,00 |
> 100 m2 |
R$ 45,00 |
R$ 30,00 |
|
I |
0 a 80 m2 |
R$ 145,00 |
R$ 76,00 |
80,1 a 200 m2 |
R$ 100,00 |
R$ 53,00 |
|
> 200 m2 |
R$ 80,00 |
R$ 45,00 |
|
J |
0 a 50 m2 |
R$ 145,00 |
- |
50,1 a 200 m2 |
R$ 100,00 |
- |
|
> 200 m2 |
R$ 70,00 |
- |
|
K |
0 a 16 m2 |
R$ 200,00 |
- |
> 16 m2 |
R$ 145,00 |
- |
|
L |
0 a 16 m2 |
R$ 170,00 |
- |
> 16 m2 |
R$ 145,00 |
- |
|
M |
0 a 16 m2 |
R$ 200,00 |
- |
> 16 m2 |
R$ 145,00 |
- |
|
FOOD TRUCK |
R$ 2400,00** |
||
N |
R$ 170,00 |
- |
|
O |
0 a 16 m2 |
R$ 170,00 |
R$ 150,00 |
> 16 m2 |
R$ 145,00 |
R$ 120,00 |
|
P |
BARRACA |
R$ 700,00* |
|
Q |
AMBULANTE |
R$ 750,00*** |
* Barracas disponibilizadas pela ANORC – O valor é por barraca, não tendo relação com m2.
** Valor por Food Truck, não havendo relação com m2.
*** Ambulantes com estrutura própria.