http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20180913/621444_arquivos/image002.jpg

RIO GRANDE DO NORTE

COMITÊ DE GESTÃO E EFICIÊNCIA

         

 

RESOLUÇÃO Nº 02/ 2019 - COMITÊ DE GESTÃO E EFICIÊNCIA

 

O Comitê de Gestão e Eficiência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, instituído através do Decreto nº 28.690, de 2 de janeiro de 2019, exercendo a competência disposta no seu inciso V do art. 2º,

 

Considerando a decretação do estado de calamidade financeira através do Decreto nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e a necessidade de adotar políticas de gestão voltadas a manutenção da regularidade da atividade administrativa do Governo;

 

Considerando que o fiel cumprimento da ordem cronológica de pagamento nos termos da Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), num cenário em que R$ 2,4 bilhões foram inscritos em restos a pagar em 31 de dezembro de 2018 sem lastro financeiro para sua cobertura, poderá ocasionar paralisação das atividades operacionais e administrativas do Governo, uma vez que os fornecedores de produtos e serviços de 2019 somente teriam quitação dos seus pagamentos a partir de 2020;

 

Considerando que a referida Resolução nº 32/2016 do TCE-RN, no seu art. 15, inciso III, admite a quebra da ordem cronológica nos casos de decretação de calamidade pública,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º As receitas correntes do exercício de 2019 deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de despesas públicas de competência do exercício de 2019.

 

§ 1º Os pagamentos em desacordo com o caput, a exemplo restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e indenizações relativas a despesas de exercícios anteriores, somente serão efetuados após autorização do Comitê de Gestão e Eficiência, mediante justificativa plausível do ordenador de despesa primário relativo a necessidade do pagamento para manter regular a continuidade do serviço público. 

 

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Natal, Estado do Rio Grande do Norte 12 de junho de 2019.

 

Raimundo Alves Júnior

Secretário Chefe do Gabinete Civil

 

José Aldemir Freire

Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN

 

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Secretaria de Estado da Administração - SEAD

                                                                                       

Carlos Eduardo Xavier

Secretaria de Estado da Tributação - SET

 

Pedro Lopes de Araújo Neto

Controlador-Geral do Estado – CONTROL

 

Luiz Antônio Marinho da Silva

Procurador-Geral do Estado – PGE