RIO GRANDE DO NORTE
COMITÊ DE
GESTÃO E EFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO
Nº 02/ 2019 - COMITÊ DE GESTÃO E EFICIÊNCIA
O Comitê de Gestão e
Eficiência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, instituído através do Decreto nº 28.690, de 2 de
janeiro de 2019, exercendo a competência disposta no seu inciso V do art. 2º,
Considerando a decretação do estado de calamidade
financeira através do Decreto nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, ratificado
pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e a necessidade
de adotar políticas de gestão voltadas a manutenção da regularidade da
atividade administrativa do Governo;
Considerando que o fiel cumprimento da ordem
cronológica de pagamento nos termos da Resolução nº 32/2016 do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), num cenário em que R$ 2,4
bilhões foram inscritos em restos a pagar em 31 de dezembro de 2018 sem lastro
financeiro para sua cobertura, poderá ocasionar paralisação das atividades
operacionais e administrativas do Governo, uma vez que os fornecedores de
produtos e serviços de 2019 somente teriam quitação dos seus pagamentos a
partir de 2020;
Considerando que a referida Resolução nº 32/2016 do
TCE-RN, no seu art. 15, inciso III, admite a quebra da ordem cronológica nos
casos de decretação de calamidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º As receitas correntes do exercício de 2019 deverão ser utilizadas
exclusivamente para o pagamento de despesas públicas de competência do
exercício de 2019.
§ 1º Os pagamentos em desacordo com o caput, a
exemplo restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e indenizações
relativas a despesas de exercícios anteriores, somente serão efetuados após
autorização do Comitê de Gestão e Eficiência, mediante justificativa plausível
do ordenador de despesa primário relativo a necessidade do pagamento para
manter regular a continuidade do serviço público.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal, Estado do Rio Grande do Norte 12 de junho de 2019.
Raimundo Alves Júnior
Secretário Chefe do Gabinete Civil
José Aldemir Freire
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Carlos Eduardo Xavier
Secretaria de Estado da Tributação - SET
Pedro Lopes de Araújo Neto
Controlador-Geral do Estado – CONTROL
Luiz Antônio Marinho da Silva
Procurador-Geral do Estado – PGE