PORTARIA-SEI Nº 109, DE 30 DE MAIO DE 2019.

 

Dispõe sobre a convocatória para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETHAS, em conjunto com a PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a realizar-se em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 08 de agosto de 2019.

Art. 2º - Recomendar aos municípios a realização das conferências municipais e/ou regionais no período até 31 de maio de 2019.

Art. 3º - Em consonância com o Decreto Federal nº 9.620 de 20/12/2018, que convoca a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e com a Resolução Nº 42, de 9 de julho de 2018, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a conferência terá como tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", e os seguintes eixos:

I - Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas;

Subeixos: Saúde; Assistência Social; Previdência; Moradia; Transporte; Cultura, Esporte e Lazer.

II - Educação: assegurando direitos e emancipação humana;

III - Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa;

IV - Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

Art. 4º - A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI, que será substituída, nas suas ausências ou impedimentos, pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS.

Parágrafo único - Os trabalhos da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa serão coordenados por uma comissão organizadora designada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI e por um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

Art. 5º - O anexo I traz as informações sobre os critérios para eleição dos delegados, com o quantitativo de vagas e sua distribuição pelos municípios.

Art. 6º - As despesas decorrentes da realização do evento, de que trata está Portaria Conjunta, serão custeadas com recursos da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.

 

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

Esse anexo objetiva definir os critérios para a eleição dos delegados que participarão da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada em Natal/RN.

1.     A V Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, com o tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", a ser realizada no dia 08 de agosto de 2019, em Natal/RN, terá seus delegados(as) eleitos(as) na plenária das Conferências Municipais e Regionais.

2.     A composição dos delegados eleitos deverá seguir a distribuição de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público.

3.     Na composição dos(as) delegados(as) titulares e suplentes, deverá ser observado a presença de 60% (sessenta por cento), no mínimo, de delegados(as) com idade igual ou superior a 60 anos do total de delegados(as) eleitos, conforme distribuição apresentada na Tabela 01. Recomenda-se ainda o respeito à questão de gênero na eleição dos(as) delegados(as).

4.     Os delegados(as) municipais que representarão seus municípios serão eleitos(as) em conformidade com a Tabela 01 de distribuição de vagas de acordo com o porte de cada município.

5.     Na escolha dos delegados(as), recomendam-se os seguintes critérios:

I. Para representantes da Sociedade Civil, considerar os seguintes segmentos: usuários/pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área;

II. Para os representantes governamentais priorizar os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a pessoa idosa, preferencialmente que atuem no seu território.

6.     Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação.

7.     O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI deverá ser informado da lista de delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e Regionais realizadas, por meio de ofício assinado pelo(a) Presidente e pelo(a) Vice-Presidente dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, encaminhando para o e-mail cedepirn@gmail.com a listagem de delegados(as) até 15 dias após a realização da conferência, junto ao relatório com as propostas definidas, de acordo com o modelo encontrado na Proposta de Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) no anexo II. Junto ao nome do delegado(a) eleito(a), especificar se ele(a) será o(a) titular ou suplente; qual a sua representação (sociedade civil ou governamental); nome da entidade/instituição, e o número de votos recebidos. Em caráter de excepcionalidade o Gestor(a) responsável pela temática da pessoa idosa no Estado, encaminhará a referida listagem.

8.     Ressalta-se que, para os municípios que não possuem conselho municipal ativo, o Executivo Municipal assume a responsabilidade da convocação da conferência, podendo ainda os municípios se organizarem de forma regionalizada.

TABELA 01: Distribuição de Delegados(as) por Municípios

Porte do Município

População

Quantidade de Delegados(as) da Sociedade Civil

Quantidade de Delegados(as) do Poder Público

TOTAL de Delegados(as)

Pequeno

Até 50.000 habitantes

02 titulares e 02 suplentes

01 titular e 01 suplente

03 titulares (sendo 02 deles idosos) e 03 suplentes

Médio

De 50.001 a 100.000 habitantes

04 titulares e 04 suplentes

02 titulares e 02 suplentes

06 titulares (sendo 04 deles idosos) e 06 suplentes

Grande

Mais de 100.000 habitantes

06 titulares e 06 suplentes

04 titulares e 04 suplentes

10 titulares (sendo 06 deles idosos) e 10 suplentes

Publique-se, registra-se e cumpra-se

Natal, 30 de maio de 2019.

 

TAMIRES CARNEIRO DE OLIVEIRA MENDES

Presidente CEDEPI

 

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA SETHAS