PORTARIA-SEI Nº 109, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a convocatória para a V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Rio Grande do Norte e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SETHAS, em conjunto com a PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA, a realizar-se em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 08
de agosto de 2019.
Art. 2º - Recomendar aos municípios a realização das conferências
municipais e/ou regionais no período até 31 de maio de 2019.
Art. 3º - Em consonância com o Decreto Federal nº 9.620 de 20/12/2018,
que convoca a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e com a
Resolução Nº 42, de 9 de julho de 2018, da Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a conferência terá como tema "Os
Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas",
e os seguintes eixos:
I - Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas
Públicas;
Subeixos: Saúde; Assistência Social; Previdência; Moradia; Transporte;
Cultura, Esporte e Lazer.
II - Educação: assegurando direitos e emancipação humana;
III - Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa;
IV - Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle
social na geração e implementação das políticas públicas.
Art. 4º - A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será
presidida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI, que
será substituída, nas suas ausências ou impedimentos, pela Secretaria de Estado
do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS.
Parágrafo único - Os trabalhos da V Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa serão coordenados por uma comissão organizadora designada pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI e por um representante
da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
Art. 5º - O anexo I traz as informações sobre os critérios para eleição
dos delegados, com o quantitativo de vagas e sua distribuição pelos municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da realização do evento, de que trata
está Portaria Conjunta, serão custeadas com recursos da Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Esse anexo objetiva definir os critérios para a eleição dos delegados
que participarão da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser
realizada em Natal/RN.
1. A V Conferência
Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, com o tema "Os Desafios de
Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", a ser
realizada no dia 08 de agosto de 2019, em Natal/RN, terá seus
delegados(as) eleitos(as) na plenária das Conferências Municipais e Regionais.
2. A composição dos
delegados eleitos deverá seguir a distribuição de 60% (sessenta por cento) de
representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) de representantes
do poder público.
3. Na composição dos(as)
delegados(as) titulares e suplentes, deverá ser observado a presença de 60%
(sessenta por cento), no mínimo, de delegados(as) com idade igual ou superior a
60 anos do total de delegados(as) eleitos, conforme distribuição apresentada na
Tabela 01. Recomenda-se ainda o respeito à questão de gênero na eleição dos(as)
delegados(as).
4. Os delegados(as)
municipais que representarão seus municípios serão eleitos(as) em conformidade
com a Tabela 01 de distribuição de vagas de acordo com o porte de cada
município.
5. Na escolha dos
delegados(as), recomendam-se os seguintes critérios:
I. Para representantes da Sociedade Civil, considerar os seguintes segmentos:
usuários/pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção
ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área;
II. Para os representantes governamentais priorizar os servidores
envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a pessoa idosa,
preferencialmente que atuem no seu território.
6. Os delegados eleitos
deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de
votação.
7. O Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI deverá ser informado da lista de
delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e Regionais realizadas,
por meio de ofício assinado pelo(a) Presidente e pelo(a) Vice-Presidente dos
Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, encaminhando para o e-mail
cedepirn@gmail.com a listagem de delegados(as) até 15 dias após a realização da
conferência, junto ao relatório com as propostas definidas, de acordo com o
modelo encontrado na Proposta de Regimento Interno do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) no anexo II. Junto ao nome do delegado(a)
eleito(a), especificar se ele(a) será o(a) titular ou suplente; qual a sua
representação (sociedade civil ou governamental); nome da entidade/instituição,
e o número de votos recebidos. Em caráter de excepcionalidade o Gestor(a)
responsável pela temática da pessoa idosa no Estado, encaminhará a referida
listagem.
8. Ressalta-se que, para
os municípios que não possuem conselho municipal ativo, o Executivo Municipal
assume a responsabilidade da convocação da conferência, podendo ainda os
municípios se organizarem de forma regionalizada.
TABELA 01: Distribuição de Delegados(as) por Municípios
População |
Quantidade de Delegados(as) da Sociedade Civil |
Quantidade de Delegados(as) do Poder Público |
TOTAL de Delegados(as) |
|
Pequeno |
Até 50.000 habitantes |
02 titulares e 02 suplentes |
01 titular e 01 suplente |
03 titulares (sendo 02 deles idosos) e 03 suplentes |
Médio |
De 50.001 a 100.000 habitantes |
04 titulares e 04 suplentes |
02 titulares e 02 suplentes |
06 titulares (sendo 04 deles idosos) e 06 suplentes |
Grande |
Mais de 100.000 habitantes |
06 titulares e 06 suplentes |
04 titulares e 04 suplentes |
10 titulares (sendo 06 deles idosos) e 10 suplentes |
Publique-se, registra-se e cumpra-se
Natal,
30 de maio de 2019.
TAMIRES CARNEIRO
DE OLIVEIRA MENDES
Presidente
CEDEPI
IRIS MARIA
DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA SETHAS