PORTARIA Nº 197/2019/CBP/PR
Natal, 21 de Maio de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000584/2019-81,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
MANOEL CIPRIANO FILHO, falecido em 24/12/2018, uma pensão mensal no
valor de R$ 4.464,44 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Trezieme da Silva Cipriano - esposa
- R$ 4.464,44
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de abril de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 198/2019/CBP/PR Natal, 22 de maio
de 2019.
Concede
Pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as
Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de
03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo de nº
03810001.000142/2019-10.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao grupo
familiar do Ex-Vereador JOSÉ NIVAN DOS
SANTOS, falecido em 16/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais), na forma do disposto nos artigos 10,
inciso I, alínea “a”, 18 e 19, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979,
combinado com os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – Maria de Fátima Medeiros Santos (esposa) R$ 954,00
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16/12/2018.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 199/2019/CBP/PR
Natal, 22 de Maio de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001929/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS, falecido em 31/03/2019, uma pensão mensal
no valor de R$ 13.506,19 (treze mil, quinhentos e seis reais e dezenove
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Ana Lucia Gomes Rodrigues - esposa - R$ 13.506,19
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 31 de março de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 200/2019/CBP/PR Natal, 22 de Maio de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001200/2019-47,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
GERALDA DANTAS DE MEDEIROS ARAUJO, falecida em 15/02/2019, uma pensão
mensal no valor de R$ 1.123,87 (hum mil, cento e vinte e três reais e oitenta e
sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Arnoud Bezerra de Araújo - esposo -
R$ 1.123,87
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 201/2019/CBP/PR
Natal, 22 de Maio de
2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.002478/2019-51,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
SONIA ESMERALDA DA COSTA, falecida em 17/10/2018, uma pensão mensal no
valor de R$ 12.204,26 (doze mil, duzentos e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Pedro Magno Costa Queiroz - filho - R$ 12.204,26
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 17 de outubro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 202/2019/CBP/PR
Natal, 24 de Maio de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001528/2019-63,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
VALTER VILAR SALDANHA, falecido em 25/02/2019, uma pensão mensal no
valor de R$ 4.576,94 (quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e
quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Joana Olímpio de Aquino Saldanha - esposa - R$ 4.576,94
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 473, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.001316/2019-86- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GILBERTO SOARES, no cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "J", matrícula nº 42.855-8/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 474, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000963/2019-71- FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA REIS DANTAS, no cargo de TÉCNICO
DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 12, matrícula nº 172.191-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do
Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 475, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000963/2019-71- FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO ALVES DE ALMEIDA, no cargo de TECNICO DE
NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 12, matrícula nº 171.609-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do
Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 476, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000584/2019-81-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIANA MARIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN-IV, Classe "D", matrícula nº 102.616-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 478, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000648/2019-43- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TANIA MARIA ALVES PEREIRA, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "G", matrícula nº 85.696-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo
54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em
valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 479, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 488268/2012-8-SESAP, (03810033.002696/2019-76 -
IPERN - TCE),
RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do
Estado/RN, a Resolução Administrativa nº 249, de 14/02/2013, publicada no
Diário Oficial do Estado de nº 12.897, de 26/02/2013, que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CLEENE DE ALMEIDA GUERRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.006-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, para excluir o Adicional Noturno, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar
Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 480, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Retificar aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
00610030.000166/2018-37 - SESAP,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1674, de 12/09/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.255, de 15/09/2018, para
alteração de nome, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO DIAS DUARTE, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência
16, matrícula nº 88.310-7/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 481, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000386/2019-17-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZORAIDE FERNANDES DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.707-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 482, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.002204/2019-42- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSE VASQUES RIBEIRO, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I, NR-10, matrícula nº 103.487-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 483, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.002375/2018-91- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "G", matrícula nº 101.807-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 484, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.002030/2019-18.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSE
MAIA FILHO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL CLASSE ESPECIAL,
Nível - II, matrícula nº 96.537-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20
de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de
maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da
Constituição da República de 1988, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 28% (vinte e oito
por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 485, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000857/2019-97-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE PAIVA, no cargo de CIRURGIÃO
DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 76.075-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 486, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000624/2019-94- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "J", matrícula nº 69.989-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 487, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000465/2019-28-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SUZANNA MAGALY HOLDER MARTINS, no cargo de NUTRICIONISTA,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 84.418-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de
04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar
Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN