DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
X TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão
Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA
nº 74/2019 – GDPGE da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, publicado em 15 de
fevereiro de 2019, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO X TESTE SELETIVO
PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para cadastro
de reserva, na forma abaixo descrita:
Art. 1º O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a
selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de formar
cadastro de reserva para estagiários de graduação, sendo que as vagas que vierem
a surgir no curso de validade do certame serão distribuídas, com estrita
observância da ordem classificatória, da seguinte forma:
Cadastro de reserva – Núcleo de Assu
Cadastro de reserva – Núcleo de Caicó
Cadastro de reserva – Núcleo de Mossoró
Cadastro de reserva – Núcleo de Natal
Cadastro de reserva – Núcleo de Nova Cruz
Cadastro de reserva – Núcleo de Parnamirim
Cadastro de reserva – Núcleo de Pau dos Ferros
§ 1º. Serão reservadas, às pessoas com deficiência que
declarem tal condição no momento da inscrição, amparadas pelo Art. 37 do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº
7.853 de 1989, e de suas alterações, na forma da Lei Estadual nº 7.943, de 05
de junho de 2001, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no
Concurso Público, e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso,
assegurando-se o mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e
outros critérios pertinentes previstos no presente Edital, sem prejuízo da
necessária e oportuna comprovação.
§ 2º. As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
§ 3º. Quando da nomeação e da
contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da
seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 2ª
vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e
assim sucessivamente.
§ 4º. Os
candidatos amparados pelo disposto no parágrafo 1º e que declararem sua condição
por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter
à avaliação da deficiência, que será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar indicada pela Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e
aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com
as atribuições da função.
§ 5º. Não sendo comprovada a deficiência
do candidato, ou se o candidato não comparecer à avaliação biopsicossocial descrita
no parágrafo acima, será desconsiderada a sua classificação na listagem de
pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na
listagem de ampla concorrência.
§ 6º. Nos termos da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
§ 7º. A necessidade de intermediários
permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à
inscrição no concurso.
§ 8º. Para concorrer a uma dessas
vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa
com deficiência;
b)
enviar, no ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou
cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem
como a provável causa da deficiência;
c) o candidato com deficiência
visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste subitem,
deverá solicitar a confecção de prova especial em braile
ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência;
§ 9º. Fica assegurado o acesso às
seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e
em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem
necessárias, conforme o Decreto Federal de nº 9.508/2018 e alterações pelo
Decreto Federal nº 9.545, de 30 de outubro de 2018:
I - ao candidato com deficiência
visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres
ampliados exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
c) prova gravada em áudio por fiscal
ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para
utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação
de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar
na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência
auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal
intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010,
preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional
para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino de Libras e para a
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua
Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de
aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade
responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade
de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência
física:
a) mobiliário adaptado e espaços
adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar
no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de
realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será
realizado o certame.
§ 10º. Em caso de solicitação de tempo
adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo
médico, conforme disposto no § 1º, do art. 1º, deste
Edital e previsto no § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
§ 11º. O candidato que tiver o tempo
adicional deferido pela Comissão do certame, terá uma hora a mais para a
realização da prova.
§ 12º. Não será admitido recurso
relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição e/ou não enviar a documentação
comprobatória dessa, bem como não será concedido o uso das tecnologias
assistivas acima mencionadas ao candidato com deficiência que não declarar a
sua necessidade no ato da inscrição.
§ 13º. A lactante que necessitar amamentar durante a
realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, no
prazo de 07 dias antes da prova, observando os procedimentos constantes a
seguir, para adoção das providências necessárias.
§ 14º. Não haverá compensação do tempo de amamentação em
favor da candidata.
§ 15º. A criança deverá ser acompanhada de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer
em ambiente reservado.
§ 16º. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
§ 17º. A Comissão do Concurso não disponibilizará responsável
para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de
realização da prova.
§ 18º. Nos horários previstos para amamentação, a
candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
§ 19º. Na sala reservada para
amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com
a candidata.
Art. 2º. Poderá participar do Teste Seletivo todo
acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito devidamente matriculado.
§ 1º. Somente
poderão firmar o termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem,
à época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da
Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de
Direito, ou semestre equivalente.
§ 2º. Os aprovados que, quando
convocados, ainda não estiverem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso ou
semestre equivalente poderão, mediante requerimento escrito dirigido ao
Defensor Público Geral do Estado, solicitar o remanejamento para o final da
lista de aprovados, cujo procedimento só será admitido por uma única vez.
Art. 3º. O prazo de validade máxima do Teste Seletivo será de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação
da homologação.
Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente
do Estágio é de 01 (um) salário mínimo,
não originando qualquer espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a
Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único.
Por ocasião do
pagamento mensal da bolsa estágio, o estagiário receberá também o auxílio
transporte, que será no montante equivalente a 44 (quarenta e quatro) passes
estudantis, considerando o valor da meia passagem praticado no Município de Natal
e a quantidade de dias úteis em que comparecer.
Art. 5º. A carga horária do estágio será, na forma do art. 10,
inciso II, da Lei nº 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais,
distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou
vespertino, a depender do horário de frequência do estagiário à Instituição de
Ensino Superior.
§ 1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente,
não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência,
não podendo exceder, em todo caso, a conclusão do curso.
§ 2º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio
tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30
(trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço
público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10
(dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado.
§ 3º. Haverá recesso
obrigatório remunerado no período de 20 de dezembro de um ano a 08 de janeiro
do ano subsequente.
§ 4º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a
apresentação de calendário oficial da Instituição de ensino, com o fim de
possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à
redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
§ 5º. É lícito ao estagiário se afastar das atividades
regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de
prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a
impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de
declaração da Instituição de ensino.
§ 6º. É vedada ao estagiário a realização de serviço
extraordinário ou superior ao limite de horas fixadas no caput deste artigo, exceto
com autorização expressa do Defensor Público a que esteja vinculado e desde que
para compensar período de ausência.
Art. 6º. Não poderá realizar estágio remunerado na Defensoria
Pública do Estado:
I – estudante que possuir vínculo profissional ou de
estágio com advogado ou sociedade de advogados;
II – ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
III – militar da União, dos Estados ou do Distrito
Federal;
IV – titular de mandato eletivo federal, estadual,
distrital ou municipal;
V – estudante que estiver realizando estágio em outra instituição
pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à da
Defensoria Pública, exceder seis horas;
VI – estudante que se enquadrar em quaisquer outras
situações consideradas impeditivas pela administração da Defensoria Pública.
Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo
de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração
de que não possui quaisquer dos vínculos mencionados neste artigo, na forma
disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado.
Art. 7º. É vedada a contratação de estagiário para atuar vinculado
a Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de
assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo
de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração
de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado.
Art. 8º. O início do estágio será precedido da assinatura de
termo de compromisso, onde deverão constar, sem prejuízo de outras exigências
contidas na legislação de regência, o seguinte:
I - a identificação do estagiário, da Instituição de
ensino de sua vinculação, do curso ou série;
II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio
não acarretará qualquer vínculo empregatício;
III - a carga horária, distribuída no horário de
funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;
IV - a dotação orçamentária para custeio das despesas necessárias
a realização do seu objeto e a duração do estágio;
IV - a assinatura do estagiário, do Defensor Público-Geral
e do responsável na Instituição de ensino.
§ 1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir
modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência
e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está
vinculado.
§ 2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis
com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do
curso.
Art. 9º. O termo de compromisso de estágio poderá ser encerrado
antes de decorrido o prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:
I - a pedido do estagiário, a qualquer tempo, devendo
protocolizar pedido de desligamento para o Defensor Público-Geral, instruído
com ciente do Defensor Público a que esteja vinculado;
II - pela Defensoria Pública:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) a qualquer tempo, no interesse da Defensoria Pública,
mediante requerimento motivado do supervisor;
c) a cada três meses, em decorrência de insuficiência nas
avaliações de desempenho;
d) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 08
(oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias de faltas intercaladas, no intervalo
de 01 (um) ano;
e) pelo trancamento da matrícula, abandono ou conclusão do
curso na Instituição de Ensino;
f) pelo descumprimento das normas legais e regimentais
aplicáveis, bem como dos deveres assumidos pela assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio;
Parágrafo único. Os estagiários serão avaliados
mensalmente pelo supervisor do estágio acerca dos fatores de desempenho, na
forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado.
Art. 10. A inscrição será realizada exclusivamente no sítio da Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte (https://www.defensoria.rn.def.br),
das 08h00min do dia 13 de maio de 2019 às 23h59min do dia 14 de junho de 2019.
Parágrafo único. As inscrições poderão
ser prorrogadas por interesse e conveniência da administração.
Art. 11. Ao se inscrever, o candidato manifesta a aquiescência integral e sem condições
às disposições, normas e instruções constantes neste instrumento editalício,
assim como na legislação que rege o estágio e Resoluções da Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 12. Serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante as
informações prestadas, quando da inscrição no certame.
Art. 13. O candidato
que se utilizar de dados de identificação de terceiros para realizar a sua
inscrição terá essa cancelada, sendo eliminado do concurso.
Art. 14. Para fins de reconhecimento
da validade da inscrição, necessária a comprovação do pagamento da taxa devida.
Art. 15. Cada candidato terá direito apenas a 01 (uma)
inscrição.
Art. 16. Os candidatos
concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes de cadastro de reserva
dos Núcleos para os quais se inscreveram.
Parágrafo
único. Ainda que o candidato aprovado venha
a ser transferido para Instituição de Ensino localizada
Art. 17. Para efeitos
de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros
Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens ou conselhos profissionais,
dentre outros), desde que contenham foto e assinatura;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado de Alistamento Militar;
e) Passaporte.
Art. 18. O valor da inscrição será
de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser pago mediante transferência ou depósito
identificado na conta corrente do Fundo
de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Norte, criado pela Lei n. 8.815/2006: Conta corrente de n. 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A.
§ 1º. Os candidatos deverão efetuar o
pagamento da taxa de inscrição mediante
transferência de conta de titularidade do inscrito ou depósito
identificado, com indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF)
e/ou nome;
§ 2º. Serão canceladas as inscrições
com depósito efetuado em valor menor do que o estabelecido no caput deste artigo, bem como as
solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data limite.
§ 3º. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da
taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio
de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea,
fora do período de inscrição estabelecido.
§ 4º. O comprovante
de depósito deverá ser enviado, em cópia digitalizada, no ato da inscrição,
pelo candidato.
§ 5º. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
efetuado por parte do candidato não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
§ 6º. É de inteira
responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento até a data da
validação da inscrição.
§ 7º. O simples agendamento bancário não se
afigura como comprovante de pagamento do valor de inscrição.
Art. 19. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação, preencher todos
os campos do Formulário de Inscrição e atender aos procedimentos delineados abaixo:
a) acessar o sítio https://www.defensoria.rn.def.br, no qual
estará disponível a opção de fazer a inscrição em testes seletivos;
b) selecionar a inscrição no X TESTE SELETIVO
PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO;
c) fazer o login
junto ao sistema (caso não tenha o login,
será necessário realizar cadastro prévio);
d) acessar o sistema com número do CPF e senha cadastrados;
e) preencher o formulário de inscrição, indicando o Núcleo
da Defensoria para o qual pretende concorrer,
não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte;
f) fazer o upload
de documento de identificação na área destinada, atendendo ao que determina o
art. 17 do presente Edital;
g) fazer o upload
do comprovante de pagamento na área destinada;
h) fazer o upload dos documentos descritos no § 8º, do art. 1º, do presente
edital, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência;
i) enviar eletronicamente a inscrição e imprimir
o comprovante.
Art. 20. A pessoa que precisar de condições diferenciadas para
realização das provas, nos termos do art. 1º deste edital, deverá:
a) informar tal circunstância, em campo próprio do formulário
de inscrição, preenchendo Requerimento constante nesse;
b) imprimir o requerimento; e
c)
entregá-lo na sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado (situada provisoriamente
no Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Natal - Anexo I da Defensoria
Pública do Estado - Av. Senador Salgado Filho, 2868B, Lagoa Nova), ou no Núcleo
da Defensoria Pública de Mossoró (Rua Francisco Peregrino, n.° 418, Centro,
Mossoró/RN - CEP: 59.610-070),ou no Núcleo da Defensoria Pública de Caicó (Rua
José Evaristo de Medeiros, n.° 800, Penedo, Caicó/RN - CEP: 59.300-000), ou no Núcleo
da Defensoria Pública de Assu (Rua Travessa Dr. Pedro Amorim, n° 60, Centro
Assu/RN, CEP 59.650-000), ou no Núcleo da Defensoria Pública de Nova Cruz (Av. Presidente Getúlio Vargas, n.° 46, Centro, Nova
Cruz/RN, CEP: 59215-000), ou no Núcleo da Defensoria Pública de Parnamirim
(Avenida Piloto Pereira Tim, nº 1129, Parque de Exposições
- CEP: 59.146-480, ou no Núcleo da Defensoria Pública de Pau dos Ferros (Av.
das Independências, 1640, Centro, CEP: 59.900-000), acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
§ 1º. O requerimento e o atestado médico destacados
neste artigo deverão ser entregues nos dias úteis, no lapso temporal de 13 de
maio a 14 de junho de 2019, no horário das 08h00min às 13h00min.
§ 2º. A Comissão do certame examinará cada solicitação,
de acordo com critérios de possibilidade, viabilidade e razoabilidade.
Art. 21. O candidato que
se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade
de gênero, e que desejar atendimento pelo nome social deverá:
a) informar tal circunstância, em campo próprio
do cadastro, preenchendo Requerimento constante nesse;
b) imprimir o requerimento; e
c)
entregá-lo na sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado (situada provisoriamente
no Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Natal - Anexo I da Defensoria
Pública do Estado - Av. Senador Salgado Filho, 2868B, Lagoa Nova), ou no Núcleo da Defensoria Pública de Mossoró
(Rua Francisco Peregrino, n.° 418, Centro, Mossoró/RN - CEP: 59.610-070), ou no
Núcleo da Defensoria Pública de Caicó (Rua José Evaristo de Medeiros, n.° 800,
Penedo, Caicó/RN - CEP: 59.300-000), ou no Núcleo da Defensoria Pública de Assu
(Rua Travessa Dr. Pedro Amorim, n° 60, Centro Assu/RN, CEP 59.650-000), ou no Núcleo
da Defensoria Pública de Nova Cruz (Av. Presidente
Getúlio Vargas, n.° 46, Centro, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000), ou no Núcleo
da Defensoria Pública de Parnamirim (Avenida Piloto Pereira Tim, nº
1129, Parque de Exposições - CEP: 59.146-480, ou no Núcleo da Defensoria
Pública de Pau dos Ferros (Av. das Independências, 1640, Centro, CEP:
59.900-000), juntando documentação que
comprove a sua identidade de gênero.
§ 1º. O requerimento e a documentação destacados no
caput deste artigo deverão ser entregues
nos dias úteis, no lapso temporal de 13 de maio a 14 de junho de 2019, no
horário das 08h00min às 13h00min.
§ 2º. A Comissão do certame examinará cada solicitação
e decidirá sobre o uso do nome social, de acordo com critérios de possibilidade,
viabilidade e razoabilidade.
Art. 23. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição:
a) o candidato que comprovar a sua inscrição
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata
a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) o candidato que declarar sua condição de
hipossuficiência financeira, proveniente de uma renda familiar mensal per
capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; c) doadores (as) de sangue à rede
hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual
nº 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869,
de 09 de janeiro de 1989, devendo apresentar documento comprobatório de que
efetuou pelo menos três doações sanguíneas convencionais para Instituições
Públicas vinculadas àquela, no período de doze meses anteriores à publicação
do edital, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos
coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome
e CPF do doador; d) doadoras de leite materno
amparadas pela lei estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, as quais deverão
apresentar documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em
regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a
candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três
ocasiões, nos dozes meses anteriores à publicação do Edital do Certame; e) doadores (as) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, os quais deverão apresentar
documento comprobatório de que, efetivamente, realizaram a doação de medula,
nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; f) que foram convocados (as) e
nomeados (as) pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar
serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de
eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de
2012, devendo comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. |
§ 1º. As
inscrições para solicitação de isenção do pagamento da taxa estarão abertas no
período de 13 a 17 de maio de 2019.
§ 2º. O preenchimento do requerimento
de isenção disponibilizado pela instituição será de total responsabilidade do
candidato, respondendo esse por qualquer falsidade ou omissão, não sendo admitidas,
em hipótese alguma, alterações posteriores das informações originariamente prestadas.
§ 3º. O requerimento de isenção
baseado na declaração de condição de hipossuficiência financeira, deverá ser
instruído com os seguintes documentos: |
a) documento de identidade do
requerente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta
atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato
de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente
data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no
caso de empregados privados ou empregados públicos;
e) contracheque atual, no caso de servidores públicos;
comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados;
f) declaração de próprio punho dos rendimentos
correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento
autônomo, no caso de autônomos; e
g) comprovante(s) de renda dos membros da entidade
familiar.
Art. 24. Para usufruir do direito mencionado no art. 23 deste Edital, o
candidato deverá:
a) acessar o sítio https://www.defensoria.rn.def.br,
no qual estará disponível a opção de fazer a inscrição em testes seletivos;
b) selecionar a inscrição no X TESTE SELETIVO
PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO;
c) fazer o login
no sistema (caso não tenha o login, fazer
o cadastro);
d) acessar o sistema com CPF e senha cadastrados;
e) preencher o formulário de inscrição, escolhendo o Núcleo da Defensoria para o qual pretende
concorrer, não havendo possibilidade de
pedido ulterior de transferência, salvo para atender interesse da Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
f) fazer o upload de documento
de identificação na área destinada, atendendo ao que determina o art. 16 do
presente Edital;
g) declarar no próprio Formulário de Inscrição que
atende às condições estabelecidas no art. 23 deste edital, sob as penas da lei;
h) fazer o upload dos documentos descritos no § 8º do art. 1º, no caso de
candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência;
i) enviar eletronicamente a inscrição e imprimir
o comprovante;
j) imprimir o requerimento de isenção da taxa de inscrição
e entregá-lo na sede Administrativa da Defensoria
Pública do Estado (situada provisoriamente no Núcleo de Primeiro Atendimento
Cível de Natal - Anexo I da Defensoria Pública do Estado - Av. Senador Salgado
Filho, 2868B, Lagoa Nova), ou no Núcleo da Defensoria Pública de Mossoró (Rua
Francisco Peregrino, n.° 418, Centro, Mossoró/RN - CEP: 59.610-070), ou no Núcleo
da Defensoria Pública de Caicó (Rua José Evaristo de Medeiros, n.° 800, Penedo,
Caicó/RN - CEP: 59.300-000), ou no Núcleo da Defensoria Pública de Assu (Rua
Travessa Dr. Pedro Amorim, n° 60, Centro Assu/RN, CEP 59.650-000), ou no Núcleo
da Defensoria Pública de Nova Cruz (Av. Presidente
Getúlio Vargas, n.° 46, Centro, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000), ou no Núcleo
da Defensoria Pública de Parnamirim (Avenida Piloto Pereira Tim, nº
1129, Parque de Exposições - CEP: 59.146-480, ou no Núcleo da Defensoria
Pública de Pau dos Ferros (Av. das Independências, 1640, Centro, CEP:
59.900-000), com documentação indicada precedentemente.
§1º. Não será concedida isenção de
pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos
previstos neste edital;
d) não observar a forma, o prazo e os horários
estabelecidos para formular o pedido de isenção.
§ 2º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela
Comissão da seleção.
§ 3º. A relação dos
pedidos de isenção deferidos será publicada até o dia 31 de maio de 2019, no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte e no site da Defensoria deste Estado.
§ 4º. O candidato que tiver seu pedido
de isenção indeferido poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o dia 14 de junho de 2019, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições, adotando o seguinte procedimento:
a) acessar o sítio
https://www.defensoria.rn.def.br, fazer
login no sistema e consultar a
inscrição realizada sem o pagamento;
b) fazer upload de
comprovante de pagamento na área indicada;
c) enviar eletronicamente a inscrição e imprimir o comprovante.
§ 5º. O interessado que não tiver seu
pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo
estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.
Art. 25. O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, contendo 60
(sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em cada
uma delas.
Parágrafo único. As questões serão distribuídas da seguinte forma: 10
(dez) Direito Constitucional, 10 (dez) Direito Civil, 10 (dez) Direito
Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10 (Dez) Direito Processual Penal, 05
(cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco) Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 26. O programa da prova objetiva consta no anexo único deste Regulamento.
Art. 27. A prova será
realizada no dia 30 de junho 2019, das 9h às 13h, em locais a serem oportunamente
divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (https://www.defensoria.rn.def.br), Diário Oficial do Estado e nas
Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado da Capital e Interior.
§1º. O tempo de realização da prova será de, no máximo, 04
(quatro) horas.
§2º. Será automaticamente eliminado da seleção
pública o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
d) fizer anotação de informações relativas às
suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não
os permitidos;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao
término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando
a folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso público;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de
sua impressão digital.
§ 2º. No dia de realização da prova, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios
de avaliação e de classificação.
Art. 28. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o
percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), classificados
por ordem decrescente.
Parágrafo
único. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de
acordo com os seguintes critérios:
a) o candidato
que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito;
b) o
candidato que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional;
c) o
candidato de maior idade.
Art. 29. Serão
consideradas nulas as questões:
I - não
respondidas ou rasuradas;
II –
que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.
Art. 30. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de
antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do seu Registro
Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com foto), bem
como do comprovante de inscrição.
Art. 31. Durante a aplicação da prova fica vedada consulta a livros, códigos,
apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro
tipo de aparelho eletrônico.
Art. 32. Será automaticamente excluído do Teste Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o horário estabelecido;
b) não apresentar o documento original de Identificação;
c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização,
sem o acompanhamento de fiscal;
d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a
realização da prova, por quaisquer meios;
e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega do
seu caderno de provas;
f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno
de provas ou comprovante de inscrição no certame.
Art. 33. O candidato, em hipótese
alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação
será feita na lista de frequência e na folha de respostas através de etiqueta
numerada.
§ 1º. Serão de inteira responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.
§ 2º. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais
como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
§ 3º. O candidato não poderá amassar, molhar,
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a impossibilidade de
substituição da folha de respostas.
§ 4º. Não será permitido que as marcações na folha
de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário,
o candidato será acompanhado por agente da Defensoria Pública devidamente
treinado.
§ 5º. O candidato é responsável pela conferência
de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o
número de seu documento de identidade.
Art. 34. Na correção da prova será levada em consideração, exclusivamente, a
folha de respostas.
Parágrafo único. O candidato só poderá se ausentar, levando o caderno
de provas, após 01 (uma) hora do início de realização desta.
Art. 35. O gabarito preliminar
da prova objetiva será divulgado no site www.defensoria.rn.gov.br, até 48 (quarenta
e oito) horas após a realização do certame.
Art. 36. O candidato que desejar interpor recursos contra o
gabarito preliminar disporá de 02 (dois)
dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação daquele
no Diário Oficial, no horário de 08h às 12h, na Sede Administrativa da
Defensoria Pública em Natal (Subcoordernadoria de Recursos Humanos) ou Núcleos
do Interior da Defensoria Pública do Estado indicados neste Edital, devendo ser
endereçado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.
Art. 37. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver
anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.
Art. 38. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos
contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão
integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido ou não.
Art. 39. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.
Art. 40. Após análise dos recursos, será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do
Teste Seletivo
Art. 41. Para efeito da legislação será considerada aquela
vigente à época da publicação do presente edital.
Art. 42. Será observada a ordem de classificação no certame, para fins
de escolha das vagas a serem preenchidas nos Núcleos sedes da Defensoria
Pública.
Art. 43. A classificação gera para o candidato, apenas, a
expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à
Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte o direito de convocar os
estudantes na medida de suas necessidades.
Art. 44. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, da lista geral e lista reservada a
candidatos com deficiência, devendo ser observada a seguinte ordem de
convocação:
I – Nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
II – Nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
Art. 45. O estágio remunerado a que se refere este Edital terá
duração de até 02 (dois) anos.
Art. 46. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos
pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal/RN, 08 de maio de 2019.
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Presidente da Comissão
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Membro Titular
Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins
Membro Titular
Bruno Henrique Magalhães de Melo Martins
Membro Suplente
Renata Alves Maia
Membro Suplente
André Gomes de Lima
Membro Suplente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição:
fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia da
Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder constituinte
originário e derivado. Das Emendas Constitucionais. Do Controle da constitucionalidade
das leis e dos atos normativos. Do Direito constitucional positivo. Dos
Princípios constitucionais. Dos Direitos e garantias fundamentais. Dos Direitos
individuais. Dos Direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos políticos. Da
Tripartição das funções estatais. Da Administração pública. Dos princípios da
Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Do Processo legislativo. Das
Funções essenciais à justiça. Da Defensoria Pública. Da Defesa do Estado e das instituições
democráticas. Da Ordem econômica e financeira. Da Política urbana. Da Política
agrícola e fundiária. Da Ordem social. Da Seguridade social. Do Direito à
Saúde. Do direito à Educação. Da proteção à família, à criança, ao adolescente
e do idoso.
DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – 1. Da Parte Geral. Lei
de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica.
Da Capacidade jurídica. Do fim da personalidade jurídica. Dos direitos da
personalidade. Das pessoas jurídicas. Do negócio jurídico. Dos elementos do
negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Da prescrição e da
decadência. 2. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos
da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Dos Direitos
Reais: Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da
propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da
propriedade fiduciária. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do
penhor e da hipoteca. 3. Das Obrigações
e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção
das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato.
Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito
Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção.
Do contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda.
Do contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do contrato de depósito. Do contrato
de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. 4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da
Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar.
Da Filiação. Da Adoção. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade.
Da adoção. Dos alimentos. Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de
família. 5. Do Direito das Sucessões.
Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de
herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão
dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro
e da concubina. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Da
capacidade para testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Da
colação. Do Inventário. Da partilha. 6.
Da Responsabilidade Civil: Da Responsabilidade
contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Pressupostos da
Responsabilidade Contratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da
Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e
de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 1. Processo e Constituição: Princípios constitucionais do Direito
Processual Civil. Direitos fundamentais e processo. 2. Normas de Direito
Processual Civil: natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual
intertemporal. Sistemas sobre a eficácia da lei processual no tempo. 3.
Jurisdição: conceito, características, escopos, órgãos, princípios, limites e
espécies. A jurisdição no Estado de Direito. Equivalentes jurisdicionais: autotutela,
autocomposição, mediação. Arbitragem. Jurisdição voluntária. 4. Precedentes.
Fundamentos da utilização dos precedentes. Obrigatoriedade ou não dos precedentes.
Precedentes: civil law e common law. Da compreensão e da
utilização dos precedentes. Os precedentes no sistema brasileiro atual e no
direito comparado. Mecanismos para controle da aplicação dos precedentes. 5.
Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Direito subjetivo,
pretensão, ação de direito material e ação de direito processual: distinções.
6. Competência. Disposições gerais. Conceito. Finalidades. Modificação.
Incompetência Limites da jurisdição nacional. Cooperação internacional e
nacional. Competência internacional e competência interna. Competência absoluta
e a reassunção do processo. Regras relativas à competência territorial. Meios
de arguição da competência. Perpetuação da competência. Exceções à perpetuação
da competência. Conexão e continência. Reunião e separação de causas. Agregação
de processos e atos conjuntos. 7. Princípios e garantias processuais. 8.
Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano
processual, substituição processual e sucessão processual. Litisconsórcio.
Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Defensoria Pública Amicus curiae. Ministério Público.
Legitimação. Sucessão e substituição processual. 9. A Defensoria Pública e o
exercício da curadoria especial. A Defensoria Pública enquanto custos vulnerabilis. 10. A Defensoria
Pública e o Código de Processo Civil de 2015: prerrogativas e aspectos
processuais. Lei Complementar 80/1994 e Lei
Complementar 251/2003 do Rio Grande do Norte. 11. Processo: pressupostos
processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma
dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais, nulidades,
distribuição e registro, valor da causa. Da formação, da suspensão e da
extinção do processo. A instrumentalidade do processo. O processo civil na
dimensão dos direitos fundamentais. 12. Procedimento comum e procedimentos
especiais. 13. Processo e procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e
no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 14. Meios alternativos de
resolução de conflitos. 15. Espécies de processo. Petição inicial, respostas do
réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do
processo, provas, limitações probatórias, sistemas de avaliação das provas,
audiências. Controle de admissibilidade da demanda. 16. Processo eletrônico. 17.
Comunicação processual. Prazos. Teoria das invalidades. Atos processuais,
Despesas processuais. Honorários. 18. Incidente de arguição de
inconstitucionalidade. Incidente de assunção de competência. Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. 19. Teoria geral da prova. Sistemas
de distribuição do ônus probatório: estático, dinâmico ou convencional. Ônus da
prova e convicção judicial. Prova ilícita. Espécies de provas. Momento de produção
das espécies probatórias. 20. Tutela provisória. Tutela de urgência e de
evidência: conceito, espécies, pressupostos. Teorias. 21. Teoria da cognição
judicial: conceito de cognição e conceito de questão. Resolução de questões. Objeto
do processo e objeto da cognição judicial. Espécies de cognição. 22. Saneamento
e organização do processo. Estabilidades processuais: regimes e efeitos.
Preclusões e coisa julgada. Estabilidade da sentença que extingue o processo
sem resolução de mérito e decisão de saneamento e organização do processo. 23.
Sentença e coisa julgada. Tutelas jurisdicionais dos direitos. Espécies.
Tutelas específicas. Ações declaratória, constitutiva, condenatória e mandamental.
Julgamento conforme o estado do processo. Primazia do julgamento de mérito e
aproveitamento dos atos processuais. Decisões parciais de mérito. Tutelas
específicas. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidade e
classificações. Limites da coisa julgada. A coisa julgada inconstitucional e a
relativização. Coisa julgada sobre questões prejudiciais decididas incidentalmente.
Ação declaratória incidental. Reexame necessário. 24. Sistema recursal.
Processo nos tribunais. Teoria geral dos recursos. Duplo grau de jurisdição.
Recurso: conceito, princípios, pressupostos e efeitos. Recursos em espécie.
Espécies de tutelas recursais. Julgamento de casos repetitivos. Julgamento
monocrático: pressupostos e limites. Repercussão geral. Súmulas do STJ e do
STF. Súmulas vinculantes. Jurisprudência do STJ e do STF. Sistema recursal no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública. 25. Ação rescisória. Reclamação. Mandado de segurança individual e
coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Querela
nullitatis. Ação popular. Interditos
possessórios. Ações sob o rito especial no Código de Processo Civil e na legislação
especial. Aspectos processuais do Estatuto da Criança e do Adolescente e do
Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Defensoria Pública nos procedimentos especiais.
26. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 27. Liquidação de sentença.
Cumprimento de sentença e de outros títulos judiciais. Espécies de cumprimento
de sentença. Formas de implementação e efetivação das decisões judiciais. 28.
Títulos executivos judicias e extrajudiciais. Execução. Teoria geral.
Princípios. Da execução em geral. Pressupostos. Características. Execução
definitiva e provisória. Legitimidade, competência, responsabilidade patrimonial.
Espécies de execução. Suspensão e extinção da execução. Defesas do devedor e de
terceiros. Embargos à execução e defesa heterotópicas. Exceção de
pré-executividade. Execuções especiais. 29. Execução fiscal. Cumprimento de
sentença em face da Fazenda Pública. Embargos à execução fiscal. 30. Tutela
coletiva. As categorias jurídicas tuteladas: direitos e interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos. Tutela específica. Base constitucional e
legal. O papel da Defensoria Pública na tutela coletiva, a Lei Complementar
80/1994, a Lei Complementar 251/2003 do Rio Grande do Norte, o Código de
Processo Civil e o posicionamento do STF. Tutela da posse coletiva. Ação civil
pública e as ações coletivas. Ação de improbidade administrativa. 31. Ações da Lei
de Locação de imóveis urbanos. Lei 8.245/1991. 32. Ação de desapropriação. 33. Decreto-Lei
nº. 911 de 1969. Lei nº. 6.015 de 1973. Lei nº. 9.514 de 1997. 34. Assistência
jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita. Disposições da
Constituição Federal, da Lei Complementar 80/1994, da Lei Complementar 251/2003
e do Código de Processo Civil. 35. Ação de alimentos. Execução de alimentos.
Lei de Alimentos e disposições. Alimentos nas convenções internacionais. Código
de Processo Civil. Alimentos gravídicos. 36. Ações declaratória e negatória de
vínculo parental (em vida e póstuma). 37. Separação, divórcio direto e mediante
conversão. Ação declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e
divórcio extrajudiciais. 38. O Código de Processo Civil de 2015 e suas
alterações em relação ao Código de Processo Civil de 1973.
DIREITO PENAL – 1. Da aplicação da lei penal. 2. Da
Teoria do Delito. 3. Da imputabilidade penal. 4. Das penas. 5.
Das medidas de segurança. 6. Da extinção de
punibilidade. 7. Dos crimes contra a pessoa. 8. Dos crimes contra o patrimônio. 9. Dos crimes contra a dignidade sexual. 10. Dos
crimes contra família. 11. Dos crimes contra
incolumidade pública. 12. Dos crimes contra a
administração pública. 13. Lei nº 8.072/90
(Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição
Federal, e determina outras providências). 14.
Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o
controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos,
substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim
elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências). 15. Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas
– Sinarm, define crimes e dá outras providências). 16.
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17. Dos crimes de trânsito (previstos na
Lei nº 9.503/1997).
DIREITO PROCESSUAL PENAL – 1. Princípios aplicáveis ao Processo Penal. 2. Do Inquérito
Policial. 3. Da ação penal. 4. Da competência. 5. Das questões e procedimentos
incidentes. 6. Da prova. 7. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e
defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 8. Da prisão, das medidas
cautelares e da liberdade provisória. 9. Das citações e intimações. 10. Da
Sentença. 11. Dos procedimentos comuns e
especiais. 12. Das nulidades. 13. Dos recursos em geral e espécies. 14. Da Lei
7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 15. Das Disposições Processuais e Relativas
à Execução Penal Previstas nas Leis 8.072/1990 (Lei que Define Crimes
Hediondos), 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais),
11.340/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle
e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou
drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo
Ministério da Saúde, e dá outras providências), 11.343/2006 (Lei Maria da
Penha), 7.960/1989 (Dispõe sobre a prisão temporária) e 12.850/2013 (Define
organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal).
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei Complementar Federal n. 80/94 e suas atualizações (disponível
no site: www.planalto.gov.br), Lei
n. 1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar
Estadual n. 251/2003 e suas atualizações (disponível no site: www.rn.gov.br/gabinetecivil)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – Lei 8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições
Preliminares, 1.2. Direitos Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial:
2.1. Das Medidas de Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das
Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça,
2.5. Dos Procedimentos e dos Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.