RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE CIVIL

 

  

Portaria - GAC-SEI Nº 109, de 07 de maio de 2019.

 

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Específica de Negociação Coletiva para fins de elaboração do calendário de pagamento dos vencimentos do funcionalismo público estadual para o exercício de 2019, e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Estadual nº 28.691, de 2 de janeiro de 2019;

 

Considerando os termos do Ofício Conjunto nº 006/2019, do Fórum das Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte; e

 

Considerando a necessidade de promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos servidores públicos por meio da negociação coletiva permanente,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Comitê Estadual de Negociação Coletiva com os Servidores Públicos Estaduais, estatuído pelo Decreto Estadual nº 28.691, de 2 de janeiro de 2019, a Comissão Específica de Negociação Coletiva para fins de elaboração do calendário de pagamento dos vencimentos do funcionalismo público estadual para o exercício de 2019.

 

Art. 2º  A Comissão de que trata este Decreto será composta:

 

I - pelo titular, ou por representante por ele designado, de cada um dos seguintes órgãos:

 

a)        Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);

 

b)        Secretaria de Estado da Tributação (SET); e

 

c)        Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH);

 

 

 

II - pelos representantes das entidades sindicais e associativas a seguir designados:

 

a)   pelo SINDIFERN, Fernando Carvalho de Freitas e Arnaldo Fiúza;

 

b)   pelo SINTE-RN, Elder Teotônio Costa;

 

c)   pelo SINSP, Tárcio Fontinelle;

 

d)  pelo SINDSAÚDE, Breno Coutinho Abbott;

 

e)   pelo SINPOL, Nílton César Ferreira;

 

f)    pelo SINDASP, Vilma Batista da Silva; e

 

g)   pelo SINAI, Felipe Assunção.

 

Art. 3º  Compete ao representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) coordenar os trabalhos da Comissão, bem como convocar as respectivas reuniões, dando ciência aos demais membros.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Raimundo Alves Júnior

Secretário-Chefe