RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE
CIVIL
Portaria
- GAC-SEI Nº 109, de 07 de maio de 2019.
Dispõe sobre a composição da Comissão Específica de
Negociação Coletiva para fins de elaboração do calendário de pagamento dos
vencimentos do funcionalismo público estadual para o exercício de 2019, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no Decreto Estadual nº 28.691, de 2 de
janeiro de 2019;
Considerando os termos do
Ofício Conjunto nº 006/2019, do Fórum das Entidades de Classe dos Servidores
Públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a necessidade
de promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos
servidores públicos por meio da negociação coletiva permanente,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Comitê Estadual de
Negociação Coletiva com os Servidores Públicos Estaduais, estatuído pelo Decreto
Estadual nº 28.691, de 2 de janeiro de 2019, a Comissão Específica de
Negociação Coletiva para fins de elaboração do calendário de pagamento dos vencimentos
do funcionalismo público estadual para o exercício de 2019.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será
composta:
I - pelo titular, ou por
representante por ele designado, de cada um dos seguintes órgãos:
a)
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);
b)
Secretaria de Estado da Tributação (SET);
e
c)
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH);
II - pelos representantes
das entidades sindicais e associativas a seguir designados:
a) pelo SINDIFERN, Fernando Carvalho de Freitas e Arnaldo
Fiúza;
b) pelo SINTE-RN, Elder Teotônio Costa;
c) pelo SINSP, Tárcio Fontinelle;
d) pelo SINDSAÚDE, Breno Coutinho Abbott;
e) pelo SINPOL, Nílton César Ferreira;
f) pelo SINDASP, Vilma Batista da Silva; e
g) pelo SINAI, Felipe Assunção.
Art. 3º Compete ao representante da Secretaria de
Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) coordenar os trabalhos da
Comissão, bem como convocar as respectivas reuniões, dando ciência aos demais
membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Raimundo Alves Júnior
Secretário-Chefe