RESOLUÇÃO nº. 122/2019/CONSEC

 

Dispõe sobre as normas para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para o Biênio 2019-2021.

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN, nos termos Art. 3º, X, da Lei 6.262, de 11 de fevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei Estadual 8.137, de 04 de Julho de 2002, art. 20, conforme deliberação da Assembléia Extraordinária deste Órgão, datada de 11 de Abril de2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir as normas para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição deste Órgão, Biênio 2019 – 2021, a se realizar em 24/05/2019 no horário das 9h às 11h.

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º - O pleito será coordenado por uma Comissão Eleitoral constituída através da Resolução 119/2019, datada de 30 de Março de 2019, sob a fiscalização de um representante do Ministério Público Estadual.

 

Art. 3º - O pleito se dará no dia 24 de Maio de 2019, no horário de 9h às 11h, na  Casa da Cidadania, Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

 

Art. 4º - Poderão participar do processo de escolha como candidatas, as Entidades Não Governamentais que atuam na promoção, atendimento, defesa e controle social na área dos direitos da criança e do adolescente, com atuação em âmbito Estadual, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01(um) ano.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

 

Art. 5º - Apresentar à Comissão Eleitoral, entre os dias 02 a 08 de maio de 2019, das 08h as 15h na SETHAS/FUNDASE na sala da Diretoria de Desenvolvimento Institucional –DDI, localizado no Centro Adminstrativo, BR - 101, Bloco I, 1ºandar,  Natal/RN.

As Entidades que desejarem participar do processo de escolha como candidatas, deverão apresentar os seguintes documentos:

 

·                                        Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com a indicação dos seus representantes a titularidade e suplência, que será fornecida pelo Consec;

·                                     Cópia do CNPJ, cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório;

·                                     Cópia da ata da última eleição da diretoria;

·                                     Cópia do relatório de atividades do ano anterior;

·                                        Atestado de funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, expedido por 03 (três) autoridades;

·                                        Comprovação de atuação de âmbito Estadual, na área da criança e do adolescente, através de seu Estatuto ou documento legal.

 

§1 – A Comissão Eleitoral terá o prazo de três dias, para analisar os documentos entregues pelas Entidades no momento da inscrição.


§2 – A publicação da relação das Entidades habilitadas para o processo eleitoral se dará até o dia 15 de Maio de 2019, no Diário Oficial do Estado.

 

§3 – As Entidades não habilitadas terão um prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrerem, das 8h às 12h, iniciando esse prazo no dia seguinte da publicação no DOE. E a Comissão Eleitoral terá 3 (três) dias para análise do recurso e o resultado deverá ser publicado somente na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

 

CAPÌTULO III – DA ELEIÇÃO:

 

Art. 6º - Poderão votar as Entidades Não Governamentais, que já compõem o Consec e as habilitadas no Processo Eleitoral.

 

Parágrafo Único Poderá votar o representante legal ou membro da instituição devidamente autorizado, com apresentação de documento de identidade.

 

Art. 7º– A mesa de votação será composta com a presença de pelo menos 02 (dois) dos 04 (quatro) membros da Comissão Eleitoral.

 

Art. 8º - O processo de escolha dar-se-á através de voto secreto.

 

§1 – O eleitor poderá marcar na cédula o nome de 07 (sete) Entidades, que irão compor o Consec, considerando-se nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 07 (sete) indicações.

 

§2 – As cédulas serão rubricadas por todos os membros da mesa de votação.

 

§3 – A ordem das Entidades na Cédula de votação dar-se-á através de sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral, no dia 23 de Maio de 2019 às 10:00h, na Casa da Cidadania,  situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

 

§4 – As impugnações/fatos que ocorram durante a eleição ou na apuração dos votos, que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, deverão ser analisadas imediatamente pela Comissão Eleitoral.

 

§5 – Fica terminantemente proibida a prática de boca de urna.

 

§6 - O fim do processo eleitoral poderá ser antecipado, a critério da Comissão Eleitoral e com anuência dos presentes, quando todas as Entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

CAPÍTULO IV- DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º - Serão escolhidas para compor o Conselho, as 07(sete) Entidades Não Governamentais com maior número de votos, ficando as demais, por ordem crescente de classificação como suplentes, para eventuais substituições nos casos previstos no Art. 6º da Lei 6.262, de 11 de Fevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei 8.137, de 04 de julho de 2002.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Em caso de empate, será considerada como critério de desempate, a Entidade mais antiga no exercício de suas atividades no Estado.

 

Art.10º - Deverá ser lavrada ata circunstanciada da Eleição, logo após o término da apuração dos votos.

 

Art. 11 – O resultado da escolha das sete Entidades Não Governamentais deverá ser encaminhado à Excelentíssima Senhora Governadora de Estado do Rio Grande do Norte para fins de nomeação e posse dos escolhidos, até o dia 31/05/2019.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

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Art.12° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal 30 de abril_de 2019.

 

Francisco de Assis Santiago Júnior

               Presidente do CONSEC/RN

 

 

                                                                    CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADE

 

DATAS, PRAZOS E OBSERVAÇÕES

Inscrição das entidades interessadas.

   02 a 08/05/2019

 

Análise da documentação pela Comissão

Eleitoral do CONSEC.

   09, 10 e 13 de maio

Publicação das entidades habilitadas.

    15 de maio

Prazo para interpor Recurso

As entidades não habilitadas terão prazo de 02 (dois) dias úteis após a

 Publicação para recorrer . Ou seja, 16 e 17 de maio  entre às  8 e 12 horas

 Na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária,

 s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

 

Analise dos recursos pela Comissão do CONSEC

 A Comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para analisar os recursos    interpostos. O resultado será publicado na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN. ( 20. 21 e 22.05)

 

Sorteio da ordem dos pleiteantes na

Cédula de Votação.

23 de Maio de 2019 – as 10h na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN. 

 

 

Eleição

24 de Maio de 2019, de 9h às 11h, Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

 

Impugnações e recursos

Deverão ser feitas imediatamente, durante o pleito.

Apuração do resultado da eleição

24 de Maio  de 2019, logo após o término do horário reservado para eleição.

 

·      Republicado para correção do cronograma de atividades