RESOLUÇÃO nº. 122/2019/CONSEC
Dispõe
sobre as normas para o processo de escolha
dos representantes da Sociedade Civil
para o Biênio 2019-2021.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN, nos termos Art. 3º, X, da Lei 6.262, de 11 de fevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei Estadual 8.137, de 04 de Julho de 2002, art. 20, conforme deliberação da Assembléia Extraordinária deste Órgão, datada de 11 de Abril de2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir as normas para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição deste Órgão, Biênio 2019 – 2021, a se realizar em 24/05/2019 no horário das 9h às 11h.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - O pleito será coordenado por uma Comissão Eleitoral constituída através da Resolução 119/2019, datada de 30 de Março de 2019, sob a fiscalização de um representante do Ministério Público Estadual.
Art. 3º - O pleito se dará no dia 24 de Maio de 2019, no horário de 9h às 11h, na Casa da Cidadania, Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.
Art. 4º - Poderão participar do processo de escolha como candidatas, as Entidades Não Governamentais que atuam na promoção, atendimento, defesa e controle social na área dos direitos da criança e do adolescente, com atuação em âmbito Estadual, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01(um) ano.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º - Apresentar à
Comissão Eleitoral, entre os dias 02 a 08 de
maio de 2019, das 08h as 15h na SETHAS/FUNDASE
na sala da Diretoria de Desenvolvimento Institucional –DDI, localizado no
Centro Adminstrativo, BR - 101, Bloco I, 1ºandar, Natal/RN.
As Entidades que desejarem participar do processo de escolha como candidatas, deverão apresentar os seguintes documentos:
·
Ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada, com a indicação dos seus
representantes a titularidade e suplência, que será fornecida pelo Consec;
·
Cópia do
CNPJ, cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório;
·
Cópia da
ata da última eleição da diretoria;
·
Cópia do
relatório de atividades do ano anterior;
·
Atestado
de funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, expedido por 03 (três) autoridades;
·
Comprovação
de atuação de âmbito Estadual, na área da criança e do adolescente, através de
seu Estatuto ou documento legal.
§1 – A Comissão Eleitoral terá o prazo de três dias, para analisar os documentos entregues pelas Entidades no momento da inscrição.
§2 – A publicação da relação das Entidades habilitadas para o processo eleitoral se dará até o dia 15 de Maio de 2019, no Diário Oficial do Estado.
§3 – As Entidades não habilitadas terão um prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrerem, das 8h às 12h, iniciando esse prazo no dia seguinte da publicação no DOE. E a Comissão Eleitoral terá 3 (três) dias para análise do recurso e o resultado deverá ser publicado somente na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.
CAPÌTULO III – DA ELEIÇÃO:
Art. 6º - Poderão votar as Entidades Não Governamentais, que já compõem o Consec e as habilitadas no Processo Eleitoral.
Parágrafo Único Poderá votar o representante legal ou membro da instituição devidamente autorizado, com apresentação de documento de identidade.
Art. 7º– A mesa de votação será composta com a presença de pelo menos 02 (dois) dos 04 (quatro) membros da Comissão Eleitoral.
Art. 8º - O processo de escolha dar-se-á através de voto secreto.
§1 – O eleitor poderá marcar na cédula o nome de 07 (sete) Entidades, que irão compor o Consec, considerando-se nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 07 (sete) indicações.
§2 – As cédulas serão rubricadas por todos os membros da mesa de votação.
§3 – A ordem das Entidades na Cédula de votação dar-se-á através de sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral, no dia 23 de Maio de 2019 às 10:00h, na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.
§4 – As impugnações/fatos que ocorram durante a eleição ou na apuração dos votos, que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, deverão ser analisadas imediatamente pela Comissão Eleitoral.
§5 – Fica terminantemente proibida a prática de boca de urna.
§6 - O fim do processo eleitoral poderá ser antecipado, a critério da Comissão Eleitoral e com anuência dos presentes, quando todas as Entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.
CAPÍTULO IV- DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
Art. 9º - Serão escolhidas para compor o Conselho, as 07(sete) Entidades Não Governamentais com maior número de votos, ficando as demais, por ordem crescente de classificação como suplentes, para eventuais substituições nos casos previstos no Art. 6º da Lei 6.262, de 11 de Fevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei 8.137, de 04 de julho de 2002.
PARAGRAFO ÚNICO - Em caso de empate, será considerada como critério de desempate, a Entidade mais antiga no exercício de suas atividades no Estado.
Art.10º - Deverá ser lavrada ata circunstanciada da Eleição, logo após o término da apuração dos votos.
Art. 11 – O resultado da escolha das sete Entidades Não Governamentais deverá ser encaminhado à Excelentíssima Senhora Governadora de Estado do Rio Grande do Norte para fins de nomeação e posse dos escolhidos, até o dia 31/05/2019.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
.
Art.12° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Natal 30 de abril_de 2019.
Francisco de Assis Santiago Júnior
Presidente do CONSEC/RN
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS,
PRAZOS E OBSERVAÇÕES |
Inscrição das
entidades interessadas. |
02 a 08/05/2019 |
Análise da
documentação pela Comissão Eleitoral do
CONSEC. |
09,
10 e 13 de maio |
Publicação das
entidades habilitadas. |
15
de maio |
Prazo para interpor
Recurso |
As entidades não habilitadas terão prazo de
02 (dois) dias úteis após a Publicação para recorrer . Ou seja, 16 e 17 de
maio entre às 8 e
12 horas Na
Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n,
Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN. |
Analise dos
recursos pela Comissão do CONSEC |
A
Comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para analisar os recursos interpostos. O resultado será publicado
na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n,
Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN. ( 20.
21 e 22.05) |
Sorteio da ordem
dos pleiteantes na Cédula de Votação. |
23
de Maio de 2019 – as 10h na
Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n,
Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.
|
Eleição |
24
de Maio de 2019, de 9h às
11h, Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n,
Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN. |
Impugnações e
recursos |
Deverão ser feitas imediatamente, durante o
pleito. |
Apuração do
resultado da eleição |
24
de Maio de 2019, logo após o término do horário reservado para
eleição. |
· Republicado para correção do cronograma de
atividades