RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.000396/2019-27/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora DYUANA MARIA SOARES
DA COSTA, matrícula nº 128.974-8, ocupante do cargo de Professor
Permanente, Nível IV/C, vínculo único, lotada na Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura (SEEC),
desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Alberto Maranhão,
em Nova Cruz/RN, devendo o ato de autorização ter efeitos a contar
da data da publicação, com término previsto para fevereiro de
2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS),
ofertado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em Mamanguape/PB.
A prorrogação desta licença fica
condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades
desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura,
devidamente assinada pelo professor orientador.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de abril de 2018, 198º da Independência e 131º da
Republica.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira