PORTARIA Nº
163/2019/CBP/PR Natal, 16 de Abril de
2019.
Concede pensão por
morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001553/2019-47,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
DILCE APARECIDA, falecida em 13/03/2019, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.000,53 (cinco mil e cinquenta e três centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Felipe Alexandre Tavares Morais de Lima - filho - R$ 5.000,53
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 13 de março de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
PORTARIA Nº
164/2019/CBP/PR Natal, 16 de Abril de
2019.
Concede pensão por
morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001493/2019-6,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA CLIVANEIDE DO ROSARIO, falecida em 06/03/2019, uma pensão mensal
no valor de R$ 4.985,89 (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e
oitenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Gardel Cotes Xavier - esposo - R$ 4.985,89
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 06 de março de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
PORTARIA Nº
165/2019/CBP/PR Natal, 16 de Abril de
2019.
Concede pensão por
morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001374/2019-18,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada FRANCISCA DE SOUZA ARAUJO,
falecida em 07/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 1.147,70 (hum mil,
cento e quarenta e sete reais e setenta centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Florêncio Medeiros de
Araújo - esposo - R$ 1.147,70
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 07 de março de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº
166/2019/CBP/PR Natal, 16 de Abril de
2019.
Concede pensão por
morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001348/2019-81,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
ELIZA MARIA ALVES GONCALVES PEREIRA, falecida em 01/03/2019, uma pensão
mensal no valor de R$ 5.115,58 (cinco mil, cento e quinze reais e cinquenta e
oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Adriano Augusto Pereira - esposo - R$ 5.115,58
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
PORTARIA Nº
167/2019/CBP/PR Natal, 17 de Abril de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001474/2019-36,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
LUCIA DE FATIMA MELO DE ARAUJO BEZERRA, falecida em 01/03/2019, uma
pensão mensal no valor de R$ 2.707,65 (dois mil, setecentos e sete reais e
sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Nilson da Costa Bezerra - esposo - R$ 2.707,65
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
PORTARIA Nº
168/2019/CBP/PR Natal, 17 de Abril de
2019.
Concede pensão por
morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001340/2019-15,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
JOSÉ DOS SANTOS, falecido em 01/02/2019, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.518,05 (cinco mil, quinhentos e dezoito reais e cinco centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Naide Francisca dos Santos - esposa
- R$ 5.518,05
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
PORTARIA Nº
169/2019/CBP/PR Natal, 17 de Abril de
2019.
Concede pensão por
morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001309/2019-84,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado GERALDO SOUZA,
falecido em 05/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 998,00 (novecentos e
noventa e oito reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea
"a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308,
de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria Lucia de Araujo Souza - esposa - R$ 998,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 363, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.001897/2018-75 - UERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA, no cargo de PROFESSOR
- ADJ4, matrícula nº 1.569-5, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Titulação, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 473/2012;
Adicional de Incentivo Atividade Ensino Superior, de acordo a Lei
Complementar Estadual nº 473/2012;
Vantagem Nominalmente Identificada (VPNI), de acordo com a Lei
Complementar Estadual nª 598/2017.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 364, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.00175/2019-84 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IVANILDA RODRIGUES DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 118.829-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 365, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000252/2019-04 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SIRAME MARIA DIOGENES CASTRO, no cargo de PROFESSOR
PN-IV, Classe "J" , matrícula nº 117.425-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001;
Incorporação da Vantagem Pessoal,
denominada gratificação de parcelas, no valor de R$ 1.528,48 (um
mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), com fundamento
no art. 10 da Lei n° 4.035, 11/12/1977.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 366, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000330/2019-62- FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 11,
Classe "J", matrícula nº 171.422-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNDASE, , nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal denominada incorporação do adicional noturno, no valor de R$
60,52, (sessenta reais e cinquenta e dois centavos) conforme processo
administrativo de nº 0431/93; III.
Vantagem Pessoal denominada incorporação do adicional da área terapêutica, no
valor de R$ 35,50, (trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme
processo administrativo de nº 2533/92.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 367, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 388954/2016-1 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.01828 -
SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1557, de 28 de agosto de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2018, para
alterar a remuneração pecuniária no ato que concedeu aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEGNA JAQUELINE DE
MENEZES OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 69.421-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 368, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000505/2019-31 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO ROBERIO ALEIXO, no cargo de ASSISTENTE
BANCARIO B - BANDERN, matrícula nº 160.257-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Tributação – SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,
III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação Semestral Decreto 11.407 - BANDERN;
VP (incorporada) 029 - BANDERN;
ADTS - BANDERN;
Complemento de Vencimento Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 369, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Concede aposentadoria
por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o
que consta do Processo nº 262263/2017-4 - SIN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 34/35 (trinta e
quatro, trinta e cinco avos), a JUAREZ MAURICIO DOS SANTOS, no cargo
de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula nº 99.458-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIN, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I,
II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 370, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.001420/2019-71 - PCRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSE
ROMUALDO CARVALHO GALVÃO JUNIOR, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível III, matrícula nº 92.299-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar
Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art
40, § 4º, da Constituição da República de 1988,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do IPERN
*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria
especial com proventos integrais e paridade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 152565/2017-6-SESAP e ainda o que consta do Mandado
de Segurança nº 2016.013337-7 - TJ/RN, de acordo com a determinação do Tribunal
de Justiça do RN,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 2709, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do
Estado de 23 de agosto de 2017, que concedeu, em cumprimento a Decisão
Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a MARIA
CRISTINA MACIEL BEZERRA MIRANDA, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA,
Classe "C", Referência 14, matrícula nº 97.154-5/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º,
inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do
Supremo Tribunal Federal, retroagir os efeitos à data da impetração, ou seja,
16/09/2016, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei N° 6.192, de
04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual – GAEST, nos termos do
artigo 28 da Lei Complementar Estadual n° 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar Estadual nº 423/2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicar por Incorreção