PORTARIA Nº 163/2019/CBP/PR        Natal, 16 de Abril de 2019.

Concede pensão por morte.

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001553/2019-47,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DILCE APARECIDA, falecida em 13/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.000,53 (cinco mil e cinquenta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Felipe Alexandre Tavares Morais de Lima - filho - R$ 5.000,53

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de março de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 164/2019/CBP/PR       Natal, 16 de Abril de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001493/2019-6,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA CLIVANEIDE DO ROSARIO, falecida em 06/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 4.985,89 (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Gardel Cotes Xavier - esposo - R$ 4.985,89

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de março de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 165/2019/CBP/PR       Natal, 16 de Abril de 2019.

Concede pensão por morte

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001374/2019-18,

RESOLVE:

 Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA DE SOUZA ARAUJO, falecida em 07/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 1.147,70 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

 Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Florêncio Medeiros de Araújo - esposo - R$ 1.147,70

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de março de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 166/2019/CBP/PR        Natal, 16 de Abril de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001348/2019-81,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ELIZA MARIA ALVES GONCALVES PEREIRA, falecida em 01/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.115,58 (cinco mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Adriano  Augusto Pereira - esposo - R$ 5.115,58

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 167/2019/CBP/PR       Natal, 17 de Abril de 2019.

 Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001474/2019-36,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LUCIA DE FATIMA MELO DE ARAUJO BEZERRA, falecida em 01/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 2.707,65 (dois mil, setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso  II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Nilson da Costa Bezerra - esposo - R$ 2.707,65

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 168/2019/CBP/PR     Natal, 17 de Abril de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001340/2019-15,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSÉ DOS SANTOS, falecido em 01/02/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.518,05 (cinco mil, quinhentos e dezoito reais e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Naide Francisca dos Santos - esposa - R$ 5.518,05

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 169/2019/CBP/PR       Natal, 17 de Abril de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001309/2019-84,

RESOLVE:

 Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GERALDO SOUZA, falecido em 05/03/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Lucia de Araujo Souza - esposa - R$ 998,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 363, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001897/2018-75 - UERN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA, no cargo de PROFESSOR - ADJ4, matrícula nº 1.569-5, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -  Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Titulação, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 473/2012;

Adicional de Incentivo Atividade Ensino Superior, de acordo a Lei Complementar Estadual nº 473/2012;

Vantagem Nominalmente Identificada (VPNI), de acordo com a Lei Complementar Estadual nª 598/2017.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 364, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.00175/2019-84 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA RODRIGUES DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 118.829-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 365, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000252/2019-04 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIRAME MARIA DIOGENES CASTRO, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "J" , matrícula nº 117.425-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;

Incorporação da Vantagem Pessoal,  denominada gratificação de parcelas, no valor de R$ 1.528,48 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), com fundamento no art. 10 da Lei n° 4.035, 11/12/1977.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 366, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000330/2019-62- FUNDASE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM,  Referência 11, Classe "J", matrícula nº 171.422-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado  da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE, , nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal denominada incorporação do adicional noturno, no valor de R$ 60,52, (sessenta reais e cinquenta e dois centavos) conforme processo administrativo de nº 0431/93; III.

Vantagem Pessoal denominada incorporação do adicional da área terapêutica, no valor de R$ 35,50, (trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme processo administrativo de nº 2533/92.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 367, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 388954/2016-1 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.01828 - SEEC,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1557, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2018, para alterar a remuneração pecuniária no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEGNA JAQUELINE DE MENEZES OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 69.421-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 368, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000505/2019-31 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO ROBERIO ALEIXO, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO B - BANDERN, matrícula nº 160.257-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação – SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação Semestral Decreto 11.407 - BANDERN;

VP (incorporada) 029 - BANDERN;

ADTS - BANDERN;

Complemento de Vencimento Decisão Judicial.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 369, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 262263/2017-4 - SIN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), a JUAREZ MAURICIO DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula nº 99.458-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIN, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 370, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

Conceder aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001420/2019-71 - PCRN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSE ROMUALDO CARVALHO GALVÃO JUNIOR, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível III, matrícula nº 92.299-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 152565/2017-6-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 2016.013337-7 - TJ/RN, de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça do RN,

RESOLVE  retificar a Resolução Administrativa nº 2709, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto de 2017, que concedeu, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a MARIA CRISTINA MACIEL BEZERRA MIRANDA, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 97.154-5/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, retroagir os efeitos à data da impetração, ou seja, 16/09/2016, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei N° 6.192, de 04.11.1991;

Gratificação de Atividade Estadual – GAEST, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar Estadual n° 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 423/2010.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

*Republicar por Incorreção