GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
DOS RECURSOS HUMANOS ESCOLA DE GOVERNO
Edital
001/2019
DIVULGA NORMAS DO PROCESSO
SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO
PÚBLICA, DA ESCOLA DE GOVERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS DO RIO GRANDE DO NORTE, COM EXECUÇÃO DO IFRN NO ANO LETIVO DE
2019.
A Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, por meio da Escola
de Governo do Estado do Rio Grande do Norte (EGRN), considerando a Portaria no 286/2019,
torna público o Edital do Processo Seletivo Especial para preenchimento das
vagas iniciais do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, para o 2º
semestre no ano letivo de 2019 na cidade de Natal.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública será ofertado na cidade de
Natal-RN, pela EGRN/ SEARH e
executado pela IFRN – Campus Natal-Central.
1.2 O Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Pública tem
por objetivo oferecer formação continuada de
conhecimentos estratégicos e regulamentações legais do governo, buscando a
otimização do gerenciamento de programas e projetos de políticas públicas aos servidores públicos estaduais
efetivos integrantes do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta do
Governo do Estado, que não possuem graduação prioritariamente;
1.3 A matriz curricular do
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública compreende um total de 2.174
horas/aula, conforme detalha Anexo 8, distribuídas em três anos de execução em
seis semestres letivos sequenciais, conforme proposta curricular inserido nos anexos;
1.4 O servidor aprovado para o curso arcará com 10% (dez por
cento) do custo unitário, por vaga, a ser descontado em folha de pagamento, no
período de trinta e seis meses consecutivos, com parcelas no valor de R$ 48,05
(quarenta e oito reais e cinco centavos) a ser creditado na conta do FUNDESPE,
sendo o restante do valor do curso custeado pelo Governo do Estado, através do
FUNDESPE;
1.5. Serão oferecidas 45
(quarenta e cinco) vagas, por turma, para o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Pública em Natal, no turno vespertino, e será ministrado pelo corpo
docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte – IFRN com aulas diariamente de segunda-feira a sexta-feira das 13h30 às
17h30;
1.6.
Em caso de desistência ou abandono do curso o servidor arcará com os custos
integralmente da vaga no valor de R$ 17.697,07 (dezessete mil seiscentos e
noventa e sete e sete centavos);
1.7.
Não está previsto trancamento da vaga e em caso de reprovação, o aluno poderá
voltar a cursar em outra turma conveniada que a instituição de ensino superior
oferte e o aluno arcará integralmente com os devidos custos;
1.8.
Nenhum servidor aprovado para o curso, poderá se desvincular do Estado e nem se
aposentar pelo período mínimo de 2 (dois) anos após à sua conclusão, caso isso
ocorra.
2. DA VALIDADE
2.1. O Processo Seletivo
Especial (PSE) anunciado neste Edital terá o caráter eliminatório e
classificatório, sendo válido apenas para matrículas Institucional e
Curricular, dentro do número de vagas iniciais estabelecido neste edital, para
o 2º semestre do ano letivo de 2019.
2.2. O PSE constará de três
etapas:
.
a)
Análise dos pré-requisitos;
b) Provas Inscrita
e,
c)
Entrevista Presencial.
3. DAS VAGAS
3.1.
O PSE será aplicado no município de Natal-RN;
3.2.
Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas para Curso Superior de Tecnologia
em Gestão Pública, sendo as mesmas destinadas aos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual do RN, conforme o quadro abaixo:
LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
CÓD |
MUNICÍPIO |
LOCAL |
ENDEREÇO |
05 |
Natal |
IFRN
– Campus Natal-Central |
Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol Segunda a sexta – 13h30 às 17h30 |
3.3.
O preenchimento das vagas do PSE dar-se-á através de processo classificatório e
eliminatório, obedecendo à ordem decrescente dos argumentos finais dos
candidatos, resultante da média ponderada das notas da Prova de Múltipla Escolha
(PME) e da Entrevista Presencial (EP), conforme etapas previstas no subitem 2.2,
até o limite de vagas fixado no item 3.2 deste edital.
4. DOS REQUISITOS
4.1.
Poderão participar do Processo Seletivo os servidores que preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)
ser servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo;
b)
encontrar-se em efetivo exercício do cargo;
c)
servidores prioritariamente que não possuam cursos de nível superior;
c)
portadores de certificados de conclusão do ensino médio (ou equivalente a este
nível de ensino); e
d)
estar desenvolvendo atividades em qualquer uma das áreas de concentração da
administração pública, seja administração geral, planejamento, gestão de
recursos humanos, financeiros ou materiais.
4.2. A
inscrição terá caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo,
caso sejam verificadas falsificações ou inexatidões nos documentos apresentados
e informações prestadas, bem como a ausência de algum dos documentos exigidos,
quando for o caso, ficando o candidato impedido de realizar as provas do PSE.
4.3. No
caso de o servidor apresentar declaração que está exercendo função no serviço
público e não comprovar ser efetivo no quadro geral do Estado perderá este, o
direito à vaga adquirida, ainda que já esteja em pleno exercício das atividades
discentes, devendo a Escola de Governo informar o IFRN para o desligamento
compulsório do aluno.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do
candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas
e instruções constantes neste Edital e na Portaria n° 286/2019, da Secretaria
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte.
5.2. Cada
candidato terá direito a apenas a uma inscrição.
5.3
A
inscrição do candidato será feita exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio
do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), no período de 22 de abril de 2019, a partir das 14h, a
31 de maio de 2019, até 17h, horário
local.
5.3.1
Para
se cadastrar no Portal do Candidato
é OBRIGATÓRIO que o candidato possua
conta de e-mail ativo. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do
cadastro do candidato e para o resgate de senha de acesso.
5.4
No
Portal do Candidato o solicitante
terá apenas um único cadastro para gerenciar todas as suas inscrições em
editais no IFRN. O candidato pode verificar os procedimentos para inscrição e
cadastro no Portal do Candidato no
tutorial/vídeo disponível em http://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/processos-seletivos ou seguir os
passos descritos a seguir:
5.4.1
Caso o candidato
ainda não tenha criado seu cadastro, deverá acessar o sítio do Sistema
Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br) e realizar os
procedimentos I e II, conforme descritos a seguir:
I.
Criação do
Cadastro no Portal do Candidato:
a.
escolher,
no menu superior, a opção Entrar;
b.
no
formulário de acesso ao sistema escolher a opção Criar uma nova conta;
c.
preencher
os dados solicitados corretamente e só então escolher a opção Enviar;
d.
será
enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado, no qual, através do link
recebido, o candidato deverá acessar
o sistema e ativar sua conta de usuário
(o candidato terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar a ativação de
sua conta, caso contrário, terá que realizar um novo cadastro).
II.
Inscrição no
Processo Seletivo:
a.
escolher,
no menu superior do SGC, a opção Entrar;
b.
preencher
corretamente seu CPF e senha e confirmar clicando em Submeter;
c.
na
caixa Inscrições selecionar o concurso ao qual deseja concorrer clicando em
Acesse;
d.
escolher
uma das ofertas de curso listados na caixa Ofertas;
e.
uma
vez escolhido o curso, iniciar a inscrição escolhendo a opção Realizar
inscrição;
f.
preencher
corretamente os dados solicitados e enviar o questionário clicando em Enviar.
5.4.2
O
procedimento anterior irá gerar um número de inscrição e uma tela de
confirmação de dados. Leia atentamente todos os dados apresentados e, caso
estejam corretos, marque positivamente o campo Declaro que os dados acima estão
corretos e confirme clicando em Confirmar os dados acima (caso
alguma informação não esteja correta, retorne para a página de preenchimento do
questionário e corrija).
5.4.3
A
tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento
da inscrição.
5.4.4
No
formulário de inscrição, será obrigatório informar o número de documento de
identidade e do CPF do candidato.
5.4.5
No
ato da inscrição, será gerado um código de segurança que permite identificar se
as informações constantes na página de confirmação de dados são autênticas.
5.4.6
Caso o candidato
já possua cadastro no SGC, deverá acessar
o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br) e realizar apenas o procedimento II do item 5.4.1.
5.5
Após terminar e finalizar a inscrição, o candidato deverá
selecionar a aba Upload de Arquivos
e realizar os seguintes procedimentos:
5.5.1
Anexar em cada campo
específico do formulário de inscrição, em formato pdf
com tamanho limite de 2 MB
por arquivo, obrigatoriamente, cópia de todos os documentos
especificados a seguir:
a)
Documento
de identificação oficial;
b)
informações
profissionais e justificativa da
seleção, conforme detalha Anexo 2 (disponivel modelo no site www.escoladegoverno.rn.gov.br).
5.5.2
A não
anexação de qualquer um dos documentos acima discriminados implicará no
indeferimento da homologação da inscrição do candidato.
5.5.3
O candidato poderá anexar mais de um arquivo por tipo de documento,
identificando-os no campo de observação, se assim considerar necessário
5.5.4
Na
aba Upload de
Arquivos o candidato deverá visualizar os documentos enviados, pois
serão desconsiderados para pontuação arquivos em condições ilegíveis ou, em
casos específicos, o indeferimento de inscrição do candidato.
5.5.5
Durante
o período de inscrição previsto no item 5.3 deste Edital, o candidato poderá
acrescentar ou excluir arquivos que se fizerem necessários.
5.5.6
Não
serão considerados para efeito de homologação documentos enviados por outro
meio que não o previsto no item 5.5 ou em data posterior ao encerramento das
inscrições.
5.6
O
candidato é único e exclusivamente responsável pelas informações prestadas no
formulário de inscrição.
5.7
O
IFRN e a Escola de Governo, não se responsabiliza pela não efetivação da
inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento
indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
acompanhar a situação de sua inscrição.
5.8
O Resultado Preliminar da Homologação das inscrições estará disponível no
Portal do Candidato, http://processoseletivo.ifrn.edu.br/, no dia 6 de junho de 2019,
sendo também divulgado no site www.escoladegoverno.rn.gov.br.
5.9 Não serão homologadas as inscrições que não tiverem qualquer documento
anexado.
5.10
Ao
Resultado Preliminar da Homologação das inscrições caberá recurso conforme o
item 9 deste Edital.
5.11
A
Homologação
Final das inscrições estará disponível no
Portal do Candidato, http://processoseletivo.ifrn.edu.br/, no dia 11 de junho de 2019, sendo também divulgado no site www.escoladegoverno.rn.gov.br.
5.12
Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação
oficial:
a) Cédula
de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
b)
carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais, desde que
contenham o número do documento de Identidade que lhes deu origem, foto recente
e assinatura;
c)
Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego;
d)
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
e)
Passaporte válido;
f) Cédula
de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira e válida à
data da inscrição.
6. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
6. O candidato
só poderá realizar as provas, exclusivamente, no local indicado no cartão de
inscrição que estará disponível para
impressão a partir do dia 13 de junho de 2019.
6.1.
Para
impressão do cartão de inscrição, o candidato deverá acessar o Portal
do candidato, no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), efetivar seu login, fornecendo o CPF e a senha, e
selecionar o edital do processo seletivo que deseja imprimir o cartão.
6.2.
As
provas serão realizadas no IFRN – Campus Natal-Central
localizado na Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol em sala determinada no cartão de
inscrição.
7. DAS PROVAS
7.1.
O
preenchimento das vagas do PSE dar-se-á através de processo classificatório e
eliminatório por meio da aplicação de Provas de Múltipla Escolha (PME), além de
uma Entrevista Presencial (EP), de caráter classificatório.
7.2.
As Provas
serão de Múltipla Escolha e são organizadas da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
DATA E HORÁRIO DAS PROVAS |
Língua Portuguesa (objetiva) |
20 |
100 |
15 de junho de 2019 (sábado) das 14h às 17h |
Matemática (objetiva) |
|
||
TOTAL |
|
7.3.
Todas as questões serão baseadas nos
conteúdos do Ensino Médio, conforme programa constante no Anexo
7 deste Edital.
7.4.
As
questões de múltipla escolha abrangerão conhecimentos, domínio de conteúdo e
interpretação adequada de situações e textos apresentados, tendo cada uma delas
quatro opções de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.
8. APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1
As
provas serão aplicadas no sábado, dia 15
de junho de 2019 das 14h às 17h, com duração de 3 horas. A aplicação das
provas ficará sob a responsabilidade da Fundação
de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN), cujo
endereço eletrônico é http://funcern.br.
8.2
O
acesso ao local de realização das provas pelo candidato ocorrerá das 13h às 13h45;
8.3
O
candidato que chegar ao local de realização das provas após as 13h45 não poderá
realizá-las;
8.4
Para
acesso as salas de provas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o
documento original de identificação oficial com o qual realizou a inscrição,
conforme subitem 5.12 deste edital;
8.5
Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da prova
o documento de identificação oficial original com o qual realizou a inscrição,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio e registro fotográfico;
8.6
O
não comparecimento do candidato na data, local e horário predeterminados para
realização das provas, por qualquer motivo que seja alegado, acarretará sua eliminação
automática do processo, não sendo permitido segunda chamada;
8.7
A
folhas de respostas não poderá ser rasurada, dobrada, amassada ou danificada;
8.8
Na
folha de respostas, o candidato deverá marcar, para cada questão, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, a opção que julgar correta, não
ultrapassando os lados da quadrícula e não deixando questão sem resposta;
8.9
O
candidato deverá marcar cada opção somente após certificar-se de que esta é, de
fato, a resposta pretendida, pois o preenchimento de duas ou mais opções para
uma mesma questão, ou rasuras provocadas, constituirá motivo para que a mesma seja
anulada;
8.10É de inteira
responsabilidade do candidato a adequada marcação da folha de respostas;
8.11A entrega, ao
final da prova, da folha de resposta, assinada e devidamente preenchida, assim
como do caderno de questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de
modo que o seu descumprimento lhe implica a eliminação;
8.12A FUNCERN disponibilizará para o
candidato um envelope em que o mesmo acomode pequenos objetos inclusive o
telefone celular, o qual ficará sob sua inteira responsabilidade e caso o telefone
emita sinal de qualquer natureza, sonoro ou vibratório, o mesmo será eliminado
do PSE;
8.13O candidato só
poderá ausentar-se definitivamente da sala de provas após 02 (duas) horas delas
iniciadas;
8.14É proibido ao
candidato, durante a realização das provas, portar arma, telefone celular, beep, relógio eletrônico, ou qualquer
outro aparelho eletroeletrônico, calculadora, câmera fotográfica, boné, chapéus
ou similares, bolsas, óculos escuros, bem como livro, dicionário, apostila ou
qualquer outro material impresso do mesmo gênero;
8.15A FUNCERN não se responsabilizará por
perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos;
8.16De acordo com a
legislação vigente (Art. 2o da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3o do Decreto
2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a
realização das provas;
8.17Não será
permitido o empréstimo de materiais entre os candidatos durante a realização das
provas;
8.18O candidato terá
suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do PSE se, durante a
realização das provas:
a) for flagrado
fornecendo e/ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) for flagrado
portando (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir) telefone celular,
gravador, relógio eletrônico, receptor, calculadora, câmera fotográfica, ponto
eletrônico, beep, pager, tablet, notebook e/ou
equipamento similar, ainda que desligados;
c) for flagrado
portando armas (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), ainda que tenha
porte legal;
d) ausentar-se
da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se
da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
f) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos e ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo, ou atentar contra a
disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas
proximidades;
g) recusar-se a
entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
h) prejudicar a
tranquilidade e o bom andamento do processo ou faltar com o devido respeito
para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, vigilantes, coordenadores,
autoridades presentes ou outros candidatos;
8.19Por motivos de
força maior, a FUNCERN poderá
remanejar o candidato para um local de prova diferente daquele informado no
cartão de inscrição. Nessa situação, o candidato remanejado será informado pela
FUNCERN, via correios, telefone ou e-mail;
8.20A Escola de
Governo reserva-se o direito de cancelar, substituir datas e horários ou
realizar novas provas, de modo a viabilizar o conjunto do processo,
responsabilizando-se, nesses casos, pela divulgação de quaisquer alterações,
com a devida antecedência através dos sites www.escoladegoverno.rn.gov.br e http://funcern.br.
8.21O Gabarito Preliminar da Processo
Seletivo será divulgado via Internet, no endereço eletrônico da FUNCERN/IFRN (http://funcern.br), 2 (duas)
horas após o término da aplicação das provas.
8.21.1 Ao Gabarito Preliminar da Processo seletivo caberá recurso conforme
descrito no item 9 desse Edital.
8.22O Resultado dos aprovados na
prova do Processo seletivo será divulgado via Internet, no endereço eletrônico
da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e FUNCERN/IFRN
(http://funcern.br) no dia 21 de junho de 2019;
8.23O resultado dos
selecionados ficará disponível no site da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e Portal do Candidato, no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br).
8.24No dia 25 de junho de 2019, será divulgada a
lista de candidatos aptos a realizar a Entrevista Presencial ,no site da Escola
de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) com o local e
horário de cada arguição.
9. DOS RECURSOS DAS PROVAS
9.1.
Caberá
recurso à Organização do Processo contra:
a)
ao Resultado
Preliminar da Homologação das inscrições, no dia útil seguinte à sua
divulgação, cumprindo o prazo de 24 horas;
b)
o
gabarito ou o conteúdo da Prova de Múltipla Escolha, no dia
útil seguinte à divulgação do Gabarito Preliminar da Prova isncrita.
9.2.
Para interpor recurso contra o Resultado preliminar da Homologação das
inscrições o candidato deverá, no
dia útil seguinte à sua publicação, no horário das 10h às 23h59, realizar
os seguintes procedimentos:
a) acessar o menu “Minhas inscrições”, escolher o processo
desejado e selecionar a aba Provas e
o botão Recursos;
b) preencher
o campo apresentado com seus argumentos;
c) enviar/salvar
eletronicamente o Requerimento.
9.2.1
Os
recursos sem a devida fundamentação, sem identificação ou interpostos por meio
de e-mail, fax, correios e por procuração não serão analisados;
9.2.2
Não
será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso;
9.2.3
Admitir-se-á
um único recurso por candidato;
9.2.4
O
resultado da análise do recurso contra o Resultado
Preliminar da homologação da inscrição será publicado a partir do dia 11 de junho de 2019 na área do candidato da página do Sistema de Gestão de
Concursos (SGC) do IFRN: http://processoseletivo.ifrn.edu.br e na página da www.escoladegoverno.rn.gov.br;
9.2.5
Em
hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso
contra o indeferimento à homologação da inscrição.
9.3
Para
interpor recurso contra o Gabarito
Preliminar ou o conteúdo das questões de múltipla escolha, o candidato
deverá acessar o Portal do Candidato, no Sistema Gestor de Concursos
(SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha
informados durante o processo de criação de sua conta, e executar os seguintes
procedimentos:
a)
acessar
o menu “Minhas inscrições”, escolher
o processo desejado e selecionar a opção Recursos;
b)
preencher integralmente o Requerimento, de acordo com as
instruções nele constantes;
c)
enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de
Solicitação.
9.3.1 O candidato
deverá consultar no Portal do Candidato (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), a partir do
dia 28 de maio de 2019, o parecer da banca de revisão do gabarito ou conteúdo
das questões;
9.3.2 Admitir-se-á um
único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminar e ao conteúdo das questões;
9.3.3 Os
recursos interpostos serão analisados e objetos de pareceres das comissões
examinadoras, e serão submetidos
à apreciação final da Banca Examinadora;
9.3.4 Os recursos sem
a devida fundamentação, com identificação ou interpostos através de fax,
correio, correio eletrônico ou por procuração não serão analisados;
9.3.5 Se
do exame do recurso resultar anulação de questão(ões)/item(ns), a pontuação
correspondente a essa(s) questão(ões)/item(ns) será atribuída a todos os
candidatos que realizaram a prova escrita independentemente de terem recorrido;
9.3.6 Em hipótese
alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do
Gabarito Oficial Definitivo e/ou do Resultado Final da Homologação.
10. DA ENTREVISTA PRESENCIAL
10.1
A
Entrevista Presencial dos aprovados na Prova de Múltipla Escolha será realizada
no periodo de 2 a 4 de Julho de 2019, com horários individuais a serem
divulgados nos sites da Escola de
Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e da FUNCERN (http://funcern.br);
10.2
As
entrevistas serão realizadas pelos professores do IFRN e equipe pedagógica da
Escola de Governo nas datas e local:
LOCAL |
DATA |
ENDEREÇO |
Escola de Governo do RN – Natal |
2 a 4 de julho de 2019 |
Centro
Administrativo do Estado Prédio
da EGRN – Salas de 1 a 4 (térreo) |
10.3
A esta etapa NÃO caberá recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
11.1
O
preenchimento das vagas dar-se-á através de processo classificatório,
obedecendo à ordem decrescente dos argumentos finais dos candidatos, até o
limite de vagas fixado neste edital;
11.2
Será
eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 40 pontos na Prova inscrita
do processo Seletivo;
11.3
O
candidato terá o seu rendimento apurado pela soma do total de pontos do
conjunto das Prova inscrita do processo Seletivo e da Entrevista Presencial com
os seguintes critérios de ponderação: I - Multiplica-se a nota das Provas Inscrita
por 3,0 (três); II - Multiplica-se a nota Entrevista Presencial (EP) por 7,0
(sete); III - Soma-se os produtos das multiplicações descritas nos itens de I a
II deste artigo e divide-se por 10 o resultado da operação, o que constituirá
no argumento final do candidato.
11.4
Ocorrendo
o empate de argumentos finais para classificação entre os candidatos do PSE,
será adotado como critérios de desempate a seguinte ordem prioritariamente:
a) O candidato
com maior tempo de serviço a prestar no serviço público;
b) Melhor
desempenho na Entrevista Presencial (EP);
c) Melhor desempenho
na prova Língua Portuguesa;
d) Melhor
desempenho na prova de Matemática;
d) comprovar ser doador de sangue;
e) Maior
idade.
11.5
O
candidato que deixar de comparecer à aplicação das Provas Inscrita não poderá
se submeter à Entrevista Presencial (EP) e estará eliminado do processo
seletivo;
11.6
O
resultado final do PSE, contendo a classificação, por órgão e/ou entidades da
Administração Pública Estadual, será divulgada via internet, nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e da FUNCERN (http://funcern.br), a partir das
15h00min do dia 10 de julho de 2019 e
ficará disponível no Portal do Candidato
(http://processoseletivo.ifrn.edu.br).
12. DAS MATRÍCULAS INSTITUCIONAL E CURRICULAR
12.1
Terá direito à
matrícula o candidato aprovado no processo seletivo, respeitados os limites das
vagas estabelecidas neste edital;
12.2
Para efeito de
matrícula, o servidor aprovado no PSE deverá se apresentar no período de 15 a 17 de julho de 2019, das 9h às 21h, na Diretoria Acadêmica de Gestão e Tecnologia da
Informação (DIATINF) do Campus Natal-Central
do IFRN, no local a seguir:
MUNICÍPIO |
LOCAL |
ENDEREÇO |
Natal - RN |
IFRN – Campus Natal-Central
|
Av.
Salgado Filho, 1559 - Tirol – Natal RN |
12.3
O
selecionado deverá apresentar a seguinte documentação:
a)
02
(duas) fotografias 3x4 (iguais e recentes);
b)
Carteira
de identidade (cópia legível acompanhada do original);
c)
Cadastro
de Pessoa Física – CPF (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia
desse documento autenticada em cartório);
d)
Título
de Eleitor juntamente com o último comprovante de votação (original acompanhado
de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório) ou a
Certidão de Quitação Eleitoral (entregar original desse documento) emitida pelo
Cartório Eleitoral ou através do site: www.tse.gov.br. e);
e)
Certidão
de Nascimento ou Casamento (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia
desse documento autenticada em cartório);
f)
Certificado
de Conclusão do Ensino Médio (original acompanhado de uma cópia legível ou
cópia desse documento autenticada em cartório);
g)
Histórico
Escolar do Ensino Médio (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia
desse documento autenticada em cartório);
h)
Comprovante
de que está em dia com as obrigações militares (original acompanhado de uma
cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório), nos casos da
obrigatoriedade previstos na Lei N° 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar);
i)
Declaração do
setor de Recursos Humanos com informação de lotação e comprovação de
efetividade de cargo no Governo do Estado (a ser solicitado no setor de
Recursos humanos do órgão de lotação);
j)
Declaração
de Autorização de Participação, assinada pela chefia imediata e pelo titular do
órgão (modelo disponível no site www.escoladegoverno.rn.gov.br);
k)
Declaração
de Autorização de Desconto em Folha (disponível modelo
no site www.escoladegoverno.rn.gov.br);
12.3.1
O
candidato que não se apresentar na data estipulada para matrícula, terá sua
aprovação cancelada, e será chamado o próximo candidato habilitado em lista de
espera.
12.4
A
matricula só será homologado após a conferencia pela Escola de Governo dos
documentos constantes no item 12.3, nas letras h, i, j, k.
12.5
As
vagas não-preenchidas decorrentes do não-comparecimento no período de matrícula
de candidato aprovado ou da não-apresentação da documentação exigida, toda e de
uma só vez, acarretarão tantas convocações quantas necessárias, dentre os
candidatos habilitados em lista de espera de acordo com o processo
classificatório estabelecido neste Edital.
12.6
As
chamadas para o preenchimento das vagas remanescentes, quando houverem, serão
efetuadas até 5 (cinco) dias úteis após o período de matrícula.
12.6.1
As
vagas remanescentes serão preenchidas obedecendo-se ao processo de
classificação estabelecido neste Edital até o total preenchimento das vagas
ofertadas.
12.6.2
A
convocação para a matrícula dos candidatos reclassificados será realizada
através de publicação de lista de convocados pelo Diretor Geral do Campus Natal – Central, na página do próprio campus, ou, complementarmente, através
de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados informados pelos candidatos no
momento da inscrição.
12.6.3
Os
candidatos terão 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista de convocados
de que trata do item 12.5. deste Edital, para efetuar sua matrícula.
12.7
Os
candidatos que não comparecerem no período publicado na convocação serão eliminados
do processo seletivo.
13.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1
As
provas escritas e formulários de entrevistas serão destruídos decorridos 90
(noventa) dias após a divulgação do resultado final da seleção;
13.2
É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados
das etapas do Processo Seletivo;
13.3
A
inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas
posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos
todos os atos decorrentes de sua inscrição;
13.4
O
candidato se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas
sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente, nos termos do Art.
299 do Código Penal, e de tornar nulos sua inscrição e todos os atos dela
decorrentes, conforme dispõe o Art. 167 do Código Civil;
13.5
Serão
incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares que vierem a ser publicados pela Escola de Governo/RN com vistas
ao Processo Seletivo;
13.6
Os
casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e
resolvidos pela Escola de Governo/RN;
13.7
Informações
sobre esse processo seletivo poderão ser obtidas na Escola de Governo/RN pelo
fone 3232-1699 ou email egov.rgn@gmail.com ou através do
e-mail processoseletivo@ifrn.edu.br;
13.8
Este
Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas
para este Processo Seletivo, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 05 de
abril de 2019.
Ana Lucia Gomes
Diretora Geral da Escola de Governo
ANEXO 1
– CRONOGRAMA
Curso Graduação Tecnológica em Gestão Pública CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
||
ATIVIDADE |
DATAS |
LOCAL |
Período de Inscrição |
22 de
abril a 31 de maio de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ e www.escoladegoverno.rn.gov.br |
Resultado
da Homologação das Inscrições |
06 de junho de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ e www.escoladegoverno.rn.gov.br |
Interposição
de Recurso
contra o Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições |
07 de junho de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ |
Resultado Final da Homologação
das Inscrições, pós recursos, se houver. |
11 de junho de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ e www.escoladegoverno.rn.gov.br |
Divulgação
do Local de Aplicação das Provas Inscrita - Cartão
de Inscrição |
13 de junho de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ e www.escoladegoverno.rn.gov.br |
Aplicação das Provas Inscritas |
15 de junho
de 2019 das 14h às 17h |
IFRN – Campus Natal-Central Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol |
Divulgação do Gabarito Preliminar da PME |
15 de
junho de 2019, 2 horas após o encerramento das provas |
http://funcern.br/ |
Interposição
de Recurso
contra o Gabarito Preliminar da
Prova Inscrita. |
17 de junho de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ |
Resultado do Recurso
contra o Gabarito Preliminar da Prova
Inscrita |
19 de junho de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ |
Divulgação do Resultado da Prova Inscrita |
21 de junho
de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ e www.escoladegoverno.rn.gov.br |
Divulgação do local e data da Entrevista Presencial |
25 de junho de 2019 |
|
Entrevista Presencial |
De 2 a 4
de Julho de 2019 |
Escola de Governo – Centro Administrativo – Lagoa
Nova - Natal |
Divulgação
do Resultado do final |
10 de julho de 2019 |
Portal do Candidato http://processoseletivo.ifrn.edu.br/ e www.escoladegoverno.rn.gov.br |
Matrículas |
De 15 a 17
de julho
de 2019 das 9h às 21h |
DIATINF IFRN – Campus Natal-Central Av.
Salgado Filho, 1559 – Tirol |
Chamadas
para preenchimento de Vagas Remanescentes |
19 de julho de 2019 |
Site
do Campus Natal-Central http://portal.ifrn.edu.br/campus/natalcentral |
Matrículas
das Chamadas Remanescentes |
Dias 22 e 23 de julho de 2019
das 9h às 20h |
DIATINF IFRN – Campus Natal-Central Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol |
Aula
Inaugural |
29 de julho de 2019 |
IFRN – Campus Natal-Central Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol |
ANEXO
2
INFORMAÇÕES
PROFFISONAIS E JUSTIFICATIVA PARA
SELEÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO TECNOLOGICA EM GESTÃO PÚBLICA
CONVÊNIO
EGRN/SEARH/IFRN
Nome completo |
|
Órgão |
|
Matricula |
|
Fone trabalho |
|
Fone celular |
|
E-mail |
|
Função |
|
Cargo |
|
Escolaridade |
|
Ano de
admissão no Estado |
|
Nome da chefia |
|
E-mail da
chefia |
|
Fone da chefia |
|
Atividades que
desenvolve |
|
Mini currículo |
|
Justificativa
da sua participação no curso |
|
Anexo 3 – PORTARIA
Nº 286/2019
PORTARIA Nº 286/2019 – GS/SEARH de
05 de abril de 2919.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização da Portaria Nº 153 de 26.12.2007 – Gab. Sec. SEARH/RN, que trata da
Instituição do Programa de Formação de Gestores Públicos do Rio Grande do Norte
– GESTOR-RN;
R E S O L V E:
Art.
1º. Dispor sobre os termos e condições para realização do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Pública, oferecido no âmbito do Programa GESTOR-RN.
Art.
2º. O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública será ofertado por
intermédio de Instituição de Ensino Superior (IES) legalmente constituída e com
reconhecimento do Ministério de Educação e Cultura - MEC, tendo por objetivo
oferecer formação continuada de conhecimentos estratégicos e regulamentações
legais do governo, buscando a otimização do gerenciamento de programas e
projetos de políticas públicas, aos servidores públicos estaduais efetivos
integrantes do Quadro Geral da Administração
Direta e Indireta do Estado que não possuem nível de escolarização
superior.
§1º
O curso tem duração definida em sua matriz curricular, com a carga horária que
atenda as diretrizes do MEC.
§ 2º
O horário do curso deverá ser estabelecido pela EGRN, de acordo com a realidade
de cada Turma.
§3º Os servidores terão o seu
horário de trabalho alterado, de acordo com o horário do curso, como condição
para matrícula.
§4° No ato da matrícula o servidor
contemplado com a vaga deverá apresentar Declaração, assinada pela sua Chefia
Imediata e pelo Titular do seu Órgão de Exercício, de ciência da participação
do servidor no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.
Art. 3º. O curso oferecido
destina-se aos servidores que preencherem, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a)Ser
servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo;
b)
Encontrar-se em efetivo exercício do
cargo;
c)Haver
concluído o ensino médio.
Art.
4º. O Programa GESTOR-RN disponibilizará vagas de acordo com um Edital
publicado especialmente para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão
Pública, e que disciplinará todo o processo de ingresso no referido curso.
Art.
5º. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH)
custeará a contratação do curso, sendo reembolsada em dez por cento (10%) do
custo unitário por cada aluno matriculado.
§ 1º.
No ato da matrícula, o servidor selecionado para a vaga assinará Termo
autorizando a implantação em Folha de Pagamento de desconto mensal em sua
remuneração, correspondente ao valor do reembolso.
§ 2º.
O reembolso será feito mediante desconto nos vencimentos do servidor beneficiário,
a crédito da conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado
(FUNDESPE), da quantia correspondente ao percentual fixado neste artigo.
§ 3º
Os valores recolhidos a título de reembolso se constituem em fonte de recursos
do FUNDESPE, nos termos do art. 2º, inciso VI da Lei 6.558, de 30 de dezembro
de 1993.
§4º
O aluno reprovado em qualquer disciplina do curso será responsável pelas
despesas decorrentes da reprovação.
§ 5º
Nas hipóteses de abandono, desistência ou trancamento de matrícula sem
justificativa aceita pela Secretária de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos, o servidor reembolsará o custo unitário de sua vaga no Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Pública, no valor correspondente a todos os períodos do
curso, a ser creditado na conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de
Pessoal do Estado (FUNDESPE).
§ 6º
O servidor beneficiado com o custeio do Curso Superior de Tecnologia em Gestão
Pública pelo Programa GESTOR-RN não poderá se desligar do Serviço Público Estadual
antes de decorridos dois (02) anos do término do curso, salvo mediante prévio
ressarcimento da despesa dele decorrente, a ser creditado na conta do Fundo de
Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).
Art. 6º. A coordenação do processo
seletivo, as providências dele decorrentes e a supervisão da realização do
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública ficarão a cargo da Escola de
Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - EGRN, a quem competirá expedir os
atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º. As despesas decorrentes da
execução da presente Portaria correrão na conta do Fundo de Desenvolvimento do
Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).
Art. 8º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Anexo 4 – TERMO DE
COMPROMISSO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GOVERNO CARDEAL DOM
EUGENIO DE ARAÚJO SALES
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro
para os devidos fins, que eu,
___________________________________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, tenho ciência das obrigações inerentes à
qualidade de aluno, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes
cláusulas:
I –
Dedicação às atividades do curso;
II –
Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas
pela entidade promotora do curso;
III – Ser
responsável pelas despesas decorrentes de reprovação em qualquer disciplina do
curso;
IV – Nas
hipóteses de abandono, desistência ou trancamento e matrícula sem justificativa
aceita pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, o
servidor beneficiado reembolsará a Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos, do custo unitário de sua vaga no Curso de Especialização em Políticas
Públicas, do valor relativo a todos os módulos do curso, conforme consta em
edital;
V - O servidor beneficiado com o custeio do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Pública, não pode se desligar do Serviço
Público Estadual antes de decorridos dois (02) anos do término do curso, conforme
consta em edital, salvo mediante prévio ressarcimento da despesa dele
decorrente, a crédito da conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de
Pessoal do Estado (FUNDESPE).
Natal/RN, ____ de
__________________ de ___________
___________________________________________
Assinatura do Servidor
Nome do servidor:
Matrícula do Servidor:
CPF do Servidor:
Anexo 5 – AUTORIZAÇÃO
DE DESCONTO EM FOLHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE
GOVERNO CARDEAL DOM EUGENIO DE ARAÚJO SALES
Autorização de Desconto em Folha
Declaro para todos os fins, que
eu, ______________________________________________________________,
Aluno (a) devidamente matriculada
no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO
PÚBLICA, autorizo desconto em minha remuneração, em folha de pagamento , do
valor correspondente a 10% (dez por cento) do custo unitário por aluno
matriculado no referido curso. Este valor corresponde a R$ 48,05 (quarenta e oito reais e
cinco centavos) mensais a ser creditado na conta do FUNDESPE,
durante o período de realização do curso de 36 (trinta e seis) meses.
Natal/RN, ____ de
__________________ de ___________
___________________________________________
Assinatura do Servidor
NOME
COMPLETO:
ORGÃO DE
LOTAÇÃO:
MATRICULA:
CPF:
Anexo 6
–AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
DOS RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GOVERNO CARDEAL DOM EUGÊNIO
DE ARAÚJO SALES
AUTORIZAÇÃO
DE PARTICIPAÇÃO
Autorizo, perante a Escola de GoveRNo Cardeal Dom Eugênio de Araújo
Sales, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, a
participação do servidor ______________________________________________________________,
matrícula Nº __________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de ______________________, do Quadro de Pessoal deste Órgão, para
participar do Curso Superior de Graduação Tecnológica em Gestão Pública no
período de 2019/2021.
O curso acontece diariamente, de segunda a sexta-feira, no turno
vespertino, no horário de 13h30 às 17h30, no período de 03 (três) anos, a
partir de 29 de julho de 2019.
Natal/RN, ____ de
__________________ de 2019
....................................................................
Chefia imediata
.......................................................................
Gestor do Órgão
NOME
COMPLETO:
ORGÃO DE
LOTAÇÃO:
MATRICULA:
CPF:
Anexo 7
– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA
LÍNGUA
PORTUGUESA
O candidato deverá tanto ser capaz de
compreender e produzir textos quanto de demonstrar conhecimentos sintáticos e
estilísticos sobre a Língua Portuguesa.
No que se refere
à compreensão de textos escritos, espera-se que o candidato:
· Explicite a intenção
comunicativa presente em textos literários e não-literários;
· Reconheça a
macroestrutura dominante (se narrativa, descritiva, explicativa ou
argumentativa);
· Recupere as
informações implícitas;
· Reconheça
diferentes formas de citar o discurso alheio (se discurso direto, indireto,
modalização em discurso segundo ou ilha textual);
· Reconheça as
variantes linguísticas e avalie sua pertinência à situação de comunicação;
· Reconheça os
fatores de coerência responsáveis pela recuperação do sentido em determinados
textos.
No que se refere
aos conhecimentos linguísticos, espera-se que o candidato:
· Identifique e
analise mecanismos de coesão em textos escritos;
· Analise os
períodos simples e compostos, identifique os elementos constituintes de cada um
deles;
· Identifique e
analise elementos constitutivos do texto literário (poesia e ficção);
· Utilize
convenções ortográficas;
· Reconheça e
empregue (observando a adequação ao contexto linguístico) as classes de
palavras;
· Utilize os
sinais de pontuação e justifique seus usos.
MATEMÁTICA
· Conjuntos:
Operações com conjuntos. Subconjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais,
números inteiros, números racionais, números irracionais, números reais.
Divisibilidade e decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo
múltiplo comum. Operações, propriedades e relação de ordem de números reais.
· Geometria plana:
Congruência de figuras planas. Semelhança de triângulos. Relações métricas nos
triângulos e círculos. Circunferência e círculo. Áreas de figuras planas,
Teorema de Pitágoras. Teorema de Tales.
· Sistema Métrico
Decimal: medidas de comprimento, de superfície, de massa, de volume e de
capacidade. Medidas de tempo. Problemas
envolvendo unidades monetárias.
· Razão e
proporção. Grandezas diretamente ou inversamente proporcionais. Regra de Três
simples ou composta. Porcentagem. Juros simples.
· Probabilidade de
um evento num espaço equiprovável.
· Análise
combinatória: Princípio de contagem.
· Funções: A noção
de função como instrumento para lidar com variação de grandezas. Equações e
Funções de 1º grau.
· Sequências
numéricas: Noção de sequência numérica. Progressões aritméticas e geométricas.
· Estatística
básica: Tratamento da informação obtida com a organização e interpretação de
dados em tabelas e gráficos. Significado e aplicação das medidas de tendência
central (média, mediana e moda).
ANEXO 8 - ESTRUTURA CURRICULAR
DO CURSO
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
Número de aulas semanal por Período / Semestre |
Carga-horária total |
||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
Hora/ aula |
Hora |
|
Núcleo Fundamental |
||||||||
Língua
Portuguesa |
4 |
|
|
|
|
|
80 |
60 |
Matemática
Aplicada e Financeira |
4 |
|
|
|
|
|
80 |
60 |
Subtotal de carga-horária do Núcleo
Fundamental |
8 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
160 |
120 |
Núcleo Científico e Tecnológico |
||||||||
Unidade Básica |
||||||||
Informática
|
2 |
|
|
|
|
|
40 |
30 |
Metodologia
do Trabalho Científico |
|
2 |
|
|
|
|
40 |
30 |
Métodos
Quantitativos |
|
|
|
|
|
4 |
80 |
60 |
Subtotal de carga-horária da unidade
básica |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
4 |
160 |
120 |
Unidade Tecnológica |
||||||||
Disciplinas comuns ao Eixo Tecnológico |
||||||||
Estudos
Organizacionais |
4 |
|
|
|
|
|
80 |
60 |
Ética
no Serviço Público |
|
|
2 |
|
|
|
40 |
30 |
·
Disciplinas Específicas do Curso
Introdução
à Gestão Pública |
4 |
|
|
|
|
|
80 |
60 |
|||
Direito
Constitucional |
|
4 |
|
|
|
|
80 |
60 |
|||
Gestão
em Redes |
|
4 |
|
|
|
|
80 |
60 |
|||
Planejamento
Governamental |
|
4 |
|
|
|
|
80 |
60 |
|||
Políticas
Públicas |
|
4 |
|
|
|
|
80 |
60 |
|||
Direito
Administrativo |
|
|
4 |
|
|
|
80 |
60 |
|||
Fundamentos
de Contabilidade |
|
|
4 |
|
|
|
80 |
60 |
|||
Comportamento
Organizacional |
|
|
4 |
|
|
|
80 |
60 |
|||
Introdução
à Economia |
|
|
4 |
|
|
|
80 |
60 |
|||
Orçamento
Público |
|
|
|
4 |
|
|
80 |
60 |
|||
Sistemas
de Informação na Gestão Pública |
|
|
|
4 |
|
|
80 |
60 |
|||
Licitações
e Contratos |
|
|
|
4 |
|
|
80 |
60 |
|||
Gestão
de Processos |
|
|
|
4 |
|
|
80 |
60 |
|||
Gerenciamento
de Projetos |
|
|
|
|
4 |
|
80 |
60 |
|||
Gestão
de Pessoas |
|
|
|
|
4 |
|
80 |
60 |
|||
|
Número de aulas semanal por
Período / Semestre |
Carga-horária total |
|||||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
Hora/ aula |
Hora |
||||
Marketing
no Serviço Público |
|
|
|
|
4 |
|
80 |
60 |
|||
Contabilidade
Pública |
|
|
|
|
4 |
|
80 |
60 |
|||
Economia
no Setor Público |
|
|
|
|
2 |
|
40 |
30 |
|||
Gestão
Financeira Pública |
|
|
|
|
|
4 |
80 |
60 |
|||
Gestão
de Recursos Materiais e Patrimoniais |
|
|
|
|
|
4 |
80 |
60 |
|||
Auditoria
Pública |
|
|
|
|
|
4 |
80 |
60 |
|||
Subtotal de carga-horária da Unidade
Tecnológica |
08 |
16 |
18 |
16 |
18 |
12 |
1.760 |
1.320 |
|||
Subtotal de carga-horária do Núcleo
Científico e Tecnológico |
10 |
18 |
18 |
16 |
18 |
16 |
1.920 |
1.440 |
|||
SEMINÁRIOS CURRICULARES (obrigatórias) |
Carga-horária semestral |
Carga-horária total |
|||||||||
Hora/ aula |
Hora |
||||||||||
Seminário de Integração Acadêmica |
4
|
|
|
|
|
|
5 |
4 |
|||
Seminário de Orientação de Projeto
Integrador/técnico |
|
30 |
30 |
30 |
|
|
120 |
90 |
|||
Seminário de Iniciação à Pesquisa e à
Extensão |
|
|
|
|
30 |
|
40 |
30 |
|||
Seminário de Orientação de
Pesquisa |
|
|
|
|
|
30 |
40 |
30 |
|||
Total
de carga-horária dos Seminários Curriculares |
205 |
154 |
|||||||||
PRÁTICA PROFISSIONAL |
Carga-horária semestral |
Carga-horária total |
|||||||||
Hora/ aula |
Hora |
||||||||||
Desenvolvimento
de Projetos integradores/técnicos |
|
80 |
|
80 |
|
|
214 |
160 |
|||
Desenvolvimento
de pesquisa acadêmico-científica ou tecnológica |
|
|
80 |
|
80 |
|
214 |
160 |
|||
Atividades
Acadêmico-Científico-Culturais |
|
80 |
107 |
80 |
|||||||
Total de carga-horária de Prática Profissional |
535 |
400 |
|||||||||
TOTAL DE CARGA-HORÁRIA DO CURSO |
2.174 |
||||||||||