RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

 

 

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 001/2019-SET/SEEC/SEPLAN/CONTROL, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

 

Institui o Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE) e revoga a Resolução Interadministrativa nº 001/2015-SET/SEEC, de 26 de março de 2015.

 

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADOn no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria Interministerial nº 413/2002-MF/MEC, que prevê a criação de Grupo de Educação Fiscal nos Estados, vinculados ao Grupo de Educação Fiscal (GEF),

 

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 13.621, de 5 de novembro de 1997;

Considerando a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017;

Considerando o desenvolvimento do Programa da Educação Fiscal no Estado do Rio Grande do Norte, com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Instituir Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE), composto dos seguintes servidores, sem prejuízo de atividades próprias nos órgãos em que estejam em exercício:

I – pela Secretaria de Estado da Tributação:

a)         Alyne de Oliveira Bautista, matrícula 158709-9;

b)        Saulo José de Barros Campos, matrícula 158.670-0;

c)       Mara Lúcia da Silva Bezerra, matrícula 153.718-0;

 

II – pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura:

a)  Suely Marinho de Andrade, matrícula 123.310-6;

b) Vanézia Maria de Paiva Costa, matrícula 110.215-0;

c) Marinalva Dantas de Araújo Morais, matrícula 1289-1;

d) Gilka Maria de Medeiros Maia, matrícula nº 105778-2;

e) Fernando Antônio Soares dos Santos, matrícula 68425-2;

 

III – pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças: Liana de Araújo e Silva Pereira, matrícula 104.665-9; 

  

IV – pela Controladoria-Geral do Estado: Manoel Carioca Martins de Araújo, matrícula 166.077-2.

 

Art. 2° O Grupo de Educação Fiscal do RN (GEFE/RN) tem as seguintes atribuições:

I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) no Estado;

II - elaborar e desenvolver projetos estaduais de Educação Fiscal;

III - buscar fontes de financiamento para o Programa;

IV - buscar o apoio de outras organizações recomendáveis à implementação do PNEF no Estado;

V- propor medidas que garantam a sustentabilidade do PNEF no âmbito do Estado;

VI - fornecer dados relativos ao Programa no Estado, solicitados pela Coordenação Nacional;

VII- documentar, organizar e manter a memória do Programa no Estado, no âmbito de sua atuação;

VIII- implementar as ações decorrentes de decisões do Grupo de Educação Fiscal (GEF);

IX - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PNEF no âmbito estadual;

X - desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;

XI - estimular a implantação do Programa no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;

XII - manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XIII - sugerir à Secretaria de Estado da Tributação e à Secretaria de Estado da Educação e Cultura fontes alternativas de financiamento para o Programa, subsidiando - as com informações;

XIV - elaborar e produzir material de divulgação local;

XV - prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do Programa no Estado;

XVI - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PNEF;

XVII – incentivar e acompanhar a elaboração e revisão do material didático a ser utilizado.

XVIII – gerir os recursos do programa.

 

Art. 3° A Comissão instituída por esta Resolução Interadministrativa será presidida pela servidora Alyne de Oliveira Bautista, matrícula 158709-9.

 

Parágrafo único. Na ausência da presidente da Comissão, assumirá a presidência a servidora Suely Marinho de Andrade, matrícula 123.310-6.

 

 

Art. 4° Esta Resolução Interadministrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução    Interadministrativa nº 001/2015-SET/SEEC, de 26 de março de 2015.

 

                           Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação

 

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

José Aldemir Freire

Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças

 

Pedro Lopes Araújo Neto

Controlador-Geral do Estado