RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 001/2019-SET/SEEC/SEPLAN/CONTROL, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Institui
o Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE) e revoga a Resolução
Interadministrativa nº 001/2015-SET/SEEC, de 26 de março de 2015.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADOn no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria Interministerial nº 413/2002-MF/MEC, que prevê a criação de Grupo de Educação Fiscal nos Estados, vinculados ao Grupo de Educação Fiscal (GEF),
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 13.621, de 5 de novembro de 1997;
Considerando a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017;
Considerando o desenvolvimento do Programa da Educação Fiscal no Estado do Rio Grande do Norte, com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania,
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE), composto dos seguintes servidores, sem prejuízo de atividades próprias nos órgãos em que estejam em exercício:
I – pela Secretaria de Estado da Tributação:
a) Alyne de Oliveira Bautista, matrícula 158709-9;
b) Saulo José de Barros Campos, matrícula 158.670-0;
c) Mara Lúcia da Silva Bezerra, matrícula 153.718-0;
II – pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura:
a) Suely Marinho de Andrade, matrícula 123.310-6;
b) Vanézia Maria de Paiva Costa, matrícula 110.215-0;
c) Marinalva Dantas de Araújo Morais, matrícula 1289-1;
d) Gilka Maria de Medeiros Maia, matrícula nº 105778-2;
e) Fernando Antônio Soares dos Santos, matrícula 68425-2;
III – pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças: Liana de Araújo e Silva Pereira, matrícula 104.665-9;
IV – pela Controladoria-Geral do Estado: Manoel Carioca Martins de Araújo, matrícula 166.077-2.
Art. 2° O Grupo de Educação Fiscal do RN (GEFE/RN) tem as seguintes atribuições:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) no Estado;
II - elaborar e desenvolver projetos estaduais de Educação Fiscal;
III - buscar fontes de financiamento para o Programa;
IV - buscar o apoio de outras organizações recomendáveis à implementação do PNEF no Estado;
V- propor medidas que garantam a sustentabilidade do PNEF no âmbito do Estado;
VI - fornecer dados relativos ao Programa no Estado, solicitados pela Coordenação Nacional;
VII- documentar, organizar e manter a memória do Programa no Estado, no âmbito de sua atuação;
VIII- implementar as ações decorrentes de decisões do Grupo de Educação Fiscal (GEF);
IX - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PNEF no âmbito estadual;
X - desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;
XI - estimular a implantação do Programa no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;
XII - manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XIII - sugerir à Secretaria de Estado da Tributação e à Secretaria de Estado da Educação e Cultura fontes alternativas de financiamento para o Programa, subsidiando - as com informações;
XIV - elaborar e produzir material de divulgação local;
XV - prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do Programa no Estado;
XVI - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PNEF;
XVII – incentivar e acompanhar a elaboração e revisão do material didático a ser utilizado.
XVIII – gerir os recursos do programa.
Art. 3° A Comissão instituída por esta Resolução Interadministrativa será presidida pela servidora Alyne de Oliveira Bautista, matrícula 158709-9.
Parágrafo único. Na ausência da presidente da Comissão, assumirá a presidência a servidora Suely Marinho de Andrade, matrícula 123.310-6.
Art. 4° Esta Resolução Interadministrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Interadministrativa nº 001/2015-SET/SEEC, de 26 de março de 2015.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
José Aldemir Freire
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças
Pedro Lopes Araújo Neto
Controlador-Geral do Estado