PORTARIA-SEI Nº 115, DE 28
DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a
reorganização dos Ciclos de Alfabetização e de Complementação na Rede Estadual
de ensino do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, Inciso XII, da Lei
Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Organização
do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o
disposto no art. 24 da Lei nº 9.394/96, no art. 30 da Resolução nº 7/2010,
Lei nº 13.005/2014, no Plano
Nacional de Educação na Meta 5 e a Lei nº 10.049/2016, no Plano Estadual de
Educação Dimensão 2 Meta 1;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12
da Resolução nº 2/2019 – CNE/CP, que institui e orienta a implantação da Base
Nacional Comum Curricular – BNCC; e
CONSIDERANDO a necessidade de
implementar os Ciclos e definir normas, a fim de assegurar a efetivação da Base
Nacional Comum Curricular – BNCC.
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar o Ensino Fundamental
– Anos Iniciais, em Ciclo de Alfabetização – 1º e 2º anos e o Ciclo de
Complementação – 3º ao 5 ano do Ensino Fundamental,
Art. 2º O Ciclo de Alfabetização será
organizado em Regime de Progressão Continuada, com o funcionamento regido nos
termos da presente Portaria.
Art. 3º - Os Ciclos de Alfabetização e de
Complementação, compreendidos como espaços temporais interdependentes e
articulados entre si, definem-se ao longo dos cinco anos iniciais do Ensino
Fundamental, na seguinte forma:
I - Ciclo de Alfabetização, 1º e 2º ano;
II - Ciclo de Complementação, do 3º ao 5º ano.
Art.4º O Ciclo de Alfabetização - 1º e
2º ano tem como finalidade propiciar ao estudante a alfabetização, o letramento
das diversas formas de expressão, de modo a assegurar o aprender a fazer uso da
leitura, da escrita e das diversas linguagens.
Art. 5º O Ciclo Complementação - 3º ao 5º
ano tem como finalidade assegurar ao estudante a continuidade e o
aprofundamento das competências leitora e escritora, de forma interdisciplinar
nas diferentes áreas de conhecimento.
Art. 6º As Orientações Didáticas para a
Organização do Trabalho Pedagógico dos Ciclos deverão constar no Projeto
Político Pedagógico.
Art. 7º Os professores do Ciclo de
Alfabetização deverão:
·
Permanecer no Ciclo durante os 02 (dois) anos consecutivos - 1º e 2º
anos;
·
Ter como perfil formação profissional, experiência como alfabetizador e
interesse para trabalhar com estudantes na faixa etária correspondente;
Art. 8º Compete à equipe gestora da
escola orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento, assegurando o
cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 1377/2016-SEEC/GS.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura