PORTARIA-SEI Nº 117, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

 

Constitui a Comissão de Recebimento de Materiais, referente ao Termo de Referência para aquisição de Laboratórios de Ciências Tecnologias / Engenharia e Matemática.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, Inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito às especificações contidas no Termo de Referência concernente aos materiais ou bens adquiridos pela Secretaria, por meio de processo licitatório, constante no Processo nº 149.717/2017 - Laboratórios de Ciências Tecnologias/Engenharia e Matemática.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão que trata o art. 1º terá como competências:

I. constituir a Comissão de Análise e Recebimento de amostras de materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar as amostras, no que diz respeito às especificações estabelecidas na proposta aceita, na ordem de compra e empenho do material entregue em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente.

II. rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao Controle de Qualidade;

III. expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição do material;

IV. receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes;

V. rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;

VI. remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado.

Art. 3º Nomear para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:

Servidor(a)

Escola

Matrícula

Graduação

Marli de Araújo Dantas Navarro

E.E. Prof. Francisco Ivo

131.419-0

Química -Licenciatura

Roseane Cottin Severiano

E.E. Winston Churchill

129.544-6

Química - Licenciatura

Cinthya Rose Paulino Souza

CEEP João Faustino

130.050-4

Biologia - Licenciatura

Roseane Pereira da Silva

E.E. Des. Floriano Cavalcanti

125.250-0

Biologia -Licenciatura

Elcio Correia de Souza Tavares

CEEP Lourdinha Guerra

135.128-1

Física -Licenciatura

Roberta Patrícia de Medeiros Maria

E.E. Dom Nivaldo Monte

130.604-9

Física/Química - Licenciatura

Micarlla Priscila Freitas da Silva Okaeda

E.E. Dr. Antônio de Souza

136.493-6

Matemática -Licenciatura

Joélia dos Santos Medeiros

E.E. Mons. Walfredo Gurgel

135.316-0

Matemática - Licenciatura

Art. 4º Determinar que nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.

Publique-se. Registre. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação e da Cultura