EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
CADASTRO DE SERVIDORES PUBLICOS
ESTADUAIS PARA BANCO DE TALENTOS
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, por meio da
Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, alínea "a", da Lei
Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e, CONSIDERANDO a Lei
Complementar Estadual nº 451, de 27 de dezembro de 2010 e o Decreto 25.193, de
18 de maio de 2015 e a Portaria nº 003/SEARH de 04 de janeiro de 2016, RESOLVE:
1º
Tornar público o chamamento de servidores públicos estaduais do Estado do
Rio Grande do Norte para cadastro no Banco de Talentos, no período de 11 de março a 15 de março de 2019;
2º
Os servidores poderão se cadastrar, no Banco de Talentos, nas vagas de
Instrutor e/ou Membro de Comissão, no link
que constará no sítio da Escola de Governo – EGRN http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/;
3º
Considera-se Instrutor o servidor público estadual que participe,
em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências
inerentes ao seu cargo, ministrando curso de formação, desenvolvimento e
capacitação de servidores;
4º
Considera-se Membro de Comissão o servidor público estadual que
participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício
das competências inerentes ao seu cargo, de comissão de seleção, de comissão
constituída para acompanhar a atividade de servidores públicos durante o período
em que estiverem submetidos a estágio probatório ou componha banca examinadora de concurso, ou destinada à análise de projeto estratégico;
5º É requisito intrínseco para o
cadastro no Banco de Talentos, ser servidor público estadual efetivo ou
comissionado que possua formação acadêmica mínima em nível de graduação;
6º Os servidores que atuarem como
Instrutor ou Membro de Comissão receberão temporariamente gratificação de
incentivo à atividade de instrutor ou de membro de comissão (por analogia), em
conformidade à Lei Complementar Estadual nº 451/2010;
7º Os servidores com titularidade
de Bacharel ou Tecnólogo selecionados como Instrutor participarão do Curso de
Formação Pedagógica, quando ofertado pela Escola de Governo, exceto os servidores
que se cadastraram exclusivamente para Membros de Comissões;
8º
Os servidores que se inscreverem no período definido para o cadastro deverão observar
as datas limites estabelecidas no Cronograma de Execução para apresentação dos
documentos comprobatórios, originais ou cópias autenticadas.
9º Fica
estabelecido o seguinte cronograma de execução para formalização do cadastro no
Banco de Talentos da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales:
AÇÃO |
PERÍODO |
Inscrições
online. |
11 de março a 15 de março de
2019. |
Apresentação
de Documentos na EGRN. |
18 a 19 de março de 2019 das 08h
às 12h e das 14h às 18h. |
10º A Escola de Governo - EGRN será a
responsável pela validação dos documentos apresentados.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
·
Republicado
por incorreção