RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 229, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000728/2019-17 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ELIZABETE BEZERRA NUNES CARVALHO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "E", matrícula nº 117.048-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 230, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000700/2019-61 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DE FATIMA DOS ANJOS, no cargo de PROFESSOR PN -
III, Classe "F", matrícula nº 70.892-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 231, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000677/2019-13 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a JACQUELINE RODRIGUES DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN -
III, Classe "J", matrícula nº 117.199-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 232, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000633/2019-85 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a DARCY LEONARDO DA SILVA CRUZ, no cargo de PROFESSOR PN -
IV, Classe "D", matrícula nº 116.875-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV,
e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 233, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000637/2019-63 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MERIANE FERREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN -
III, Classe "J", matrícula nº 116.120-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco pos
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 234, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000328/2019-16 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA NILDA DA SILVA TORRES, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 101.169-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 235, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000643/2019-11 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a OLGA EVARISTA JALES, no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "I", matrícula nº 86.484-6/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 236, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000620/2019-14 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a FRANCISCO JEREMIAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 35.871-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 88, incisos, I, II, III, e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 237, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000589/2019-11 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a CELIO MARCELINO DE LIMA, no cargo de PROFESSOR
SUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 69.678-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 238, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000592/2019-27 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I,NR 11, matrícula nº 80.931-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II,
III, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 239, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000566/2019-07 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a SELENIA HOLANDA MELO MACENA, no cargo de PROFESSOR PN -
IV, Classe "I", matrícula nº 86.964-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 240, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000530/2019-15 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIZETE PAULINO DE MEDEIROS AMORIM, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 69.097-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 88, incisos, I, II, III, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 241, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000520/2019-80 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a EDILZA VIANA DE AGUIAR, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.546-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II,
III, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 242, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000498/2019-78 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 103.711-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 243, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000506/2019-86 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a JOSE GOMES BEZERRIL, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "F", matrícula nº 104.666-7/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado dom o artigo 88,
incisos, I, II, III, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 244, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000129/2019-85 - FJA,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL
MEDIO, Referência 9, matrícula nº 173.971-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
José Augusto – FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial, Mandado de Segurança Liminar de n° 2012.004324-1.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 245, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000701/2019-14 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN
- IV, Classe "D", matrícula nº 29.391-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 88, incisos, I, II, III, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 246, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.001039/2019-10 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA GILZA SOARES DE FREITAS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 69.360-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 88, incisos I, II, e III, e parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 247, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000856/2019-42 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ARLENE DE MEDEIROS DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.729-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 248, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000567/2019-43 -SESAP.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE BRITO, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula
nº 1.925-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003,
combinado com o artigo 88, incisos I, II, e III, parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 249, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000468/2019-61 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARILEIDE PADRE DA SILVA SOARES, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "H", matrícula nº 120.144-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 250, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000405/2019-13 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a AVANIA PEREIRA LOPES BARROS, no cargo de PROFESSOR PN -
IV, Classe "J", matrícula nº 104.443-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 86, §4º da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
Gratificação por Classe Especial, no
percentual de 40%(quarenta por cento), de
acordo com o artigo 61, III e X, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 049/86.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 251, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000419/2019-29 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA JOSE SANTANA SANTOS, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 84.902-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, vombinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 252, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000338/2019-29 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a FRANCISCA MARIA DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL
MEDIO TNM - NR - J, matrícula nº 171.618-2/2, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º,
da Emenda Constitucional nº 41/2003.com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 253, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000268/2019-17 - SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA CONCEIÇÃO AGUIAR DE MELO, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "E", matrícula nº 116.630-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 254, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000272/2019-77 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a TEREZINHA VITERBINO DE FRANCA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 10, matrícula nº 104.390-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 255, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000184/2019-75 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA ELITA COSMO DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 79.284-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 256, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000134/2019-98 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ALBANEIDE ALVES DA SILVA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 116.712-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 86, §4º da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 257, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000482/2019-65 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ZILMAR REGO DE CASTRO FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "I", matrícula nº 110.378-4/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 86, §4º da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 258, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000074/2019-11 - SETHAS,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DE FATIMA ARAUJO DE BARROS, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (GNM), NG-1, NR-11, matrícula nº 88.078-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e da Ação Social - SETHAS, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II, III,
Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 259, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000028/2019-12 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a TELMA LUCIA SOARES DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 84.833-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 260, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000071/2019-70 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DAS GRAÇAS LOPES, no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "J", matrícula nº 103.153-8/2, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II, e
III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 096/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Retifica pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001094/2019-00, e em cumprimento à Decisão do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 017296/2017-TC
e Intimação nº 000316/2019-DAE,
RESOLVE:
Art. 1º -
Retificar, a Portaria nº 445/2015/CBP/PR, de 09 de dezembro de 2014, para
excluir o §4ª, do artigo 57, da Lei Complementar nº 308/2005, da fundamentação
do ato que concedeu pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada SEBASTIANA LUCIA DE OLIVEIRA INACIO,
falecido em 02/08/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 1.215,24 (um mil,
duzentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Luiz Inácio - esposo - R$ 1.215,24
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de agosto de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 097/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001975/2018-3,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 520/2018/CBP/PR, de
17/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.319, de
22/12/2018, para o nome do beneficiário
BENEDITO JOSÉ DE LIMA NETO, no ato que concedeu a pensão por morte ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA CLEMENCIA DA SILVA
LIMA, falecida em 23/11/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 5.601,41
(cinco mil seiscentos e um reais e quarenta e um centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Benedito José de Lima Neto - esposo - R$ 5.601,41
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de novembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 098/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001093/2019-57, e em cumprimento à Decisão do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do processo nº 018238/2016
e Intimação nº 000319/2019-DAE
RESOLVE:
Art. 1º -
Retificar, a Portaria nº 526/2014/CBP/PR, de 09 de dezembro de 2014, para
excluir o §4ª, do artigo 57, da Lei Complementar nº 308/2005, da fundamentação
do ato que concedeu pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado
JOAO DE CASTRO GOMES, falecido em 15/05/2016, uma pensão mensal no valor
de R$ 3.781,75 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Celeste França de Castro - esposa - R$ 3.781,75
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de maio de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 099/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000932/2019-10,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar
da ex-segurada JUREMA DE MEDEIROS ARISTON,
falecida em 05/02/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.200,56 (cinco mil e
duzentos reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Roosevelt Avelino Trindade - esposo - R$ 5.200,56
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de fevereiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 100/2019/CBP/PR Natal,
8 de Março de 2019.
Retifica pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001091/2019-68,
RESOLVE:
Art. 1º -
Retificar, a Portaria nº 140/2017/CBP/PR, de 05 de abril de 2017, para excluir
o §4ª, do artigo 57, da Lei Complementar nº 308/2005, da fundamentação do ato
que concedeu pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA DO SOCORRO DA COSTA MOREIRA, falecido em 25/02/2017, uma pensão
mensal no valor de R$ 2.378,56 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e
cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso II e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Rogério Teixeira de Morais - companheiro - R$ 2.378,56
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 25 de fevereiro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 101/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000843/2019-73,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO
PEREIRA DE SOUZA, falecido em 30/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$
1.097,80 (hum mil, noventa e sete reais e oitenta centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria do Socorro Santos de Souza - esposa -
R$ 1.097,80
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 30 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 102/2019/CBP/PR
Natal,
8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000819/2019-34,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARIO
TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO, falecido em 23/01/2019, uma pensão mensal no
valor de R$ 18.695,31 (dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta
e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Celestino do
Nascimento - esposa - R$ 18.695,31
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 103/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Retifica pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000785/2019-88,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALBERTO
ARRUDA MARIANO, falecido em 03/02/2019, uma pensão mensal no valor de R$
1.782,65 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com
o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Luciene Arruda de Carvalho - esposo - R$ 1.782,65
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de fevereiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 104/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000742/2019-01,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
DAS GRAÇAS ANGELICO OLIVEIRA, falecida em 01/02/2019, uma pensão mensal no
valor de R$ 4.193,73 (quatro mil, cento e noventa e três reais e setenta e três
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Francisco Gomes de Oliveira - esposo - R$ 4.193,73
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 105/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000735/2019-09,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CARLOS
AUGUSTO CAIO DOS SANTOS FERNANDES, falecido em 27/01/2019, uma pensão
mensal no valor de R$ 23.081,61 (vinte e três mil, oitenta e um reais e
sessenta e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Marcia Maria de Brito Fernandes - esposa - R$ 23.081,61
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 106/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000519/2019-55,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada CARMELITA
DANTAS DE ARAUJO COSTA, falecido em 16/12/2018, uma pensão mensal no valor
de R$ 5.301,23 (cinco mil, trezentos e um reais e vinte e três centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Antonio Osmario da Costa - esposo -
R$ 5.301,23
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 16 de dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 107/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 3810033.000503/2019-42,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL
GOMES SOBRINHO, falecido em 18/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$
1.147,70 (um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Joana D’arc dos Santos - esposa - R$
1.147,70
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 108/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000418/2019-84,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOAO
BATISTA DE MEDEIROS, falecido em 01/01/2019, uma pensão mensal no valor de
R$ 20.090,37 (vinte mil, noventa reais e trinta e sete centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Lenize Lima de Medeiros - esposa -
R$ 20.090,37
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 109/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.00463/19-39,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CICERO
MELO GEMINIANO, falecido em 14/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$
4.736,33 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e três
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Edilene Costa Geminiano - esposa - R$ 4.736,33
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 14 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 110/2019/CBP/PR Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000368/2019-35,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FLAVIO
ROGERIO SOUTO DA SILVA, falecido em 31/12/2018,
uma pensão mensal no valor de R$ 4.334,40 (quatro mil, trezentos e trinta e
quatro reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I e 59, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Mariza Lustosa da Rocha Silva - esposa - R$ 2.167,20
II - Tarsísio Rocha da Silva - filho - R$ 2.167,20
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 31 de dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 111/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000343/2019-31,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO
EDUARDO DE FIGUEIREDO CALDAS, falecido em 08/12/2018, uma pensão mensal no
valor de R$ 8.853,40 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 3º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Angela de Mericy
de Freitas Caldas - ex-esposa - R$ 8.853,40
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 08 de dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 112/2019/CBP/PR Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000318/2019-58,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MIGUEL GOMES
DE OLIVEIRA, falecido em 12/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$
8.682,03 (oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e três centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I , da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria do Socorro Pires de Oliveira - esposa - R$ 8.682,03
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 12 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 113/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000234/2019-14,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GILSON
FERNANDES DA COSTA, falecido em 01/01/2019, uma pensão mensal no valor de
R$ 4.598,38 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e oito
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Marlene Ferreira da Costa - esposa - R$ 4.598,38
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de janeiro de 2019
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 114/2019/CBP/PR
Natal, 8 de Março de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.001956/2018-13,
RESOLVE:
Art. 1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALUIZIO
XAVIER GOMES, falecido em 14/11/2018, uma pensão mensal no valor de R$
3.029,53 (três mil, vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O
benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Lindalva da Silva Gomes - esposa - R$ 3.029,53
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 14 de novembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN