EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
CADASTRO
DE SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS PARA BANCO DE TALENTOS
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, por meio da
Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, alínea "a", da Lei
Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e, CONSIDERANDO a Lei
Complementar Estadual nº 451, de 27 de dezembro de 2010 e o Decreto 25.193, de
18 de maio de 2015 e a Portaria nº 003/SEARH de 04 de janeiro de 2016, RESOLVE:
1º
Tornar público o chamamento de servidores públicos
estaduais do Estado do Rio Grande do Norte para cadastro no Banco de Talentos,
no período de 01
de março a 08 de março de 2019;
2º
Os servidores poderão se cadastrar, no Banco de
Talentos, nas vagas de Instrutor e/ou Membro de Comissão, no link que constará no sítio da Escola de
Governo – EGRN http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/;
3º
Considera-se Instrutor o servidor público
estadual que participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo
do exercício das competências inerentes ao seu cargo, ministrando curso de
formação, desenvolvimento e capacitação de servidores;
4º Considera-se Membro de Comissão o servidor público estadual que
participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício
das competências inerentes ao seu cargo, de comissão de seleção, de comissão
constituída para acompanhar a atividade de servidores públicos durante o período
em que estiverem submetidos a estágio probatório ou componha banca examinadora de concurso, ou destinada à análise de projeto estratégico;
5º É requisito intrínseco
para o cadastro no Banco de Talentos, ser servidor público estadual efetivo ou
comissionado que possua formação acadêmica mínima em nível de graduação;
6º Os servidores que
atuarem como Instrutor ou Membro de Comissão receberão temporariamente gratificação
de incentivo à atividade de instrutor ou de membro de comissão (por analogia), em
conformidade à Lei Complementar Estadual nº 451/2010;
7º Os servidores com
titularidade de Bacharel ou Tecnólogo selecionados como Instrutor participarão
do Curso de Formação Pedagógica, quando ofertado pela Escola de Governo, exceto
os servidores que se cadastraram exclusivamente para Membros de Comissões;
8º
Os servidores que se inscreverem no período definido para o cadastro deverão observar
as datas limites estabelecidas no Cronograma de Execução para apresentação dos
documentos comprobatórios, originais ou cópias autenticadas.
9º Fica
estabelecido o seguinte cronograma de execução para formalização do cadastro no
Banco de Talentos da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales:
AÇÃO |
PERÍODO |
Inscrições
online. |
11 de março a 15 de
março de 2019. |
Apresentação
de Documentos na EGRN. |
18 a 19 de março de
2019 das 08h às 12h e das 14h às 18h. |
10º A Escola de Governo -
EGRN será a responsável pela validação dos documentos apresentados.
MARIA VIRGÍNIA
FERREIRA LOPES
Secretária
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos