EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019

 

 

CADASTRO DE SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS PARA BANCO DE TALENTOS

 

A SECRETÁRIA  DE  ESTADO  DA ADMINISTRAÇÃO  E  DOS  RECURSOS HUMANOS, por meio da Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  art.  37,  inciso  I, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 451, de 27 de dezembro de 2010 e o Decreto 25.193, de 18 de maio de 2015 e a Portaria nº 003/SEARH de 04 de janeiro de 2016, RESOLVE:

 

Tornar público o chamamento de servidores públicos estaduais do Estado do Rio Grande do Norte para cadastro no Banco de Talentos, no período de 01 de março a 08 de março de 2019;

 

Os servidores poderão se cadastrar, no Banco de Talentos, nas vagas de Instrutor e/ou Membro de Comissão, no link que constará no sítio da Escola de Governo – EGRN http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/;

 

Considera-se Instrutor o servidor público estadual que participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, ministrando curso de formação, desenvolvimento e capacitação de servidores;    

 

Considera-se Membro de Comissão o servidor público estadual que participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, de comissão de seleção, de comissão constituída para acompanhar a atividade de servidores públicos durante o período em que estiverem submetidos a  estágio  probatório  ou  componha  banca  examinadora  de concurso,  ou  destinada  à  análise  de  projeto  estratégico;   

 

É requisito intrínseco para o cadastro no Banco de Talentos, ser servidor público estadual efetivo ou comissionado que possua formação acadêmica mínima em nível de graduação;

 

Os servidores que atuarem como Instrutor ou Membro de Comissão receberão temporariamente gratificação de incentivo à atividade de instrutor ou de membro de comissão (por analogia), em conformidade à Lei Complementar Estadual nº 451/2010;

 

Os servidores com titularidade de Bacharel ou Tecnólogo selecionados como Instrutor participarão do Curso de Formação Pedagógica, quando ofertado pela Escola de Governo, exceto os servidores que se cadastraram exclusivamente para Membros de Comissões;

 

8º Os servidores que se inscreverem no período definido para o cadastro deverão observar as datas limites estabelecidas no Cronograma de Execução para apresentação dos documentos comprobatórios, originais ou cópias autenticadas.

 

Fica estabelecido o seguinte cronograma de execução para formalização do cadastro no Banco de Talentos da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales:

 

AÇÃO

PERÍODO

Inscrições online.

11 de março a 15 de março de 2019.

Apresentação de Documentos na EGRN.

18 a 19 de março de 2019 das 08h às 12h e das 14h às 18h.

 

10º A Escola de Governo - EGRN será a responsável pela validação dos documentos apresentados.

 

 

MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos