RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Processo nº 0801098-16.2017.8.20.5124 – 4º Juizado
Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim,
conforme processo administrativo nº 01110057.000284/2019-31-SEI,
e
Considerando que por
meio do citado processo determinou-se "(...) condenar o Estado do Rio Grande do
Norte a promover a parte ALDO LOPES DE ARAÚJO para a Classe Especial do cargo
de Delegado de Polícia, em virtude das promoções que deveriam ter sido realizadas
durante a vigência da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 e, em consequência
disso, enquadrá-lo na Classe Especial, tendo em vista o advento da Lei Complementar
Estadual nº 417/2010 (...)",
R E S O L V E promover ALDO
LOPES DE ARAÚJO, matrícula nº 165.149-8, Delegado de Polícia Civil, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a Classe Especial, em razão
das promoções que deveriam ter sido realizadas durante a vigência da Lei Complementar
Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN)
e, em consequência disso, enquadrá-lo na Classe Especial, tendo em vista o
advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010, nos
termos da supracitada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva