Portaria nº
233/2019-GS/SEEC
Dispõe sobre a Remoção dos Servidores Efetivos do quadro
de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - Escolas
Estaduais, Órgão Central da Educação-SEEC, Diretorias Regionais da Educação e
da Cultura – DIREC(s) e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar – DRAE(s) –
no Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os servidores do quadro de pessoal da Secretaria
de Estado do Rio Grande do Norte são regidos pelas regras fixadas no Regime
Jurídico Único dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte - Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiariamente do Estatuto e Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à
Educação Básica e à Educação Profissional – Lei Complementar nº 322, de 11 de
janeiro de 2006;
CONSIDERANDO os princípios que devem nortear a Gestão Pública,
tendo em vista a possibilidade de a Administração Pública disciplinar os
preceitos normativos internos relacionados aos pedidos de remoção dos
servidores do quadro de pessoal, preservando o equilíbrio entre a correta
aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade do
funcionamento da Rede Estadual de Ensino: Escolas, setores do Órgão Central da
Educação, das DIREC e DRAE, bem como regulamentar o deslocamento, a pedido,
desses servidores, desde que haja conveniência para o serviço e não haja
prejuízo ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços
prestados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e à coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º A remoção a pedido, inclusive por permuta, de
servidores ocupantes de cargos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado do
Rio Grande do Norte, em estágio probatório, de que trata especificamente esta
Portaria, reger-se-á pelas normas constantes nesta Portaria em consonância com
a legislação vigente.
Parágrafo Único – O servidor poderá ser removido a pedido, através
de requerimento ou ofício, nas hipóteses do art. 36 e seu parágrafo único, da
Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
Art. 2º Dar-se-á a remoção a pedido do servidor, por meio de requerimento
ou ofício, comprovada, neste caso, a necessidade do serviço para outro setor de
trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais, o servidor poderá ser
deslocado, mediante decisão fundamentada da Comissão de Execução e Análise dos
Processos de Remoção de Pessoal desta Secretaria, nos termos desta Portaria.
Art. 3º São pré-requisitos
para a remoção, a pedido, do servidor:
I – Estar em efetivo exercício nesta Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura;
II – Não tiver o servidor sofrido penalidade de advertência nos
últimos 6 (seis) meses, ou de suspensão nos 12(doze) meses, anteriores ao
pedido de remoção;
III – E não estar em gozo de licença para tratar de interesses
pessoais.
Art. 4º Instituir
uma Comissão para Execução e Análise de pedidos de
remoção dos servidores em estágio probatório, composta por 03 (três) membros
integrantes do quadro de servidores em exercício (lotados) na SEEC/RN, representando
o Gabinete, a COAPRH e a AJ, sob a presidência do primeiro, objetivando
cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Designar os servidores Tercília
Maria Batalha, Heráclito Mazzilly Dantas de Medeiros
e Joaquim Alves Pereira Júnior, para compor a Comissão mencionada no art. 4º.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2019.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura