RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 178, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001501/2018-90 - SEARA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-1 NR-10, matrícula nº 71.193-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio a Reforma Agraria -
SEARA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II, III,
parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 179, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000727/2019-54 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA CHIANCA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 117.114-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 180, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 038100033.000722/2019-21 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JULIETA POMPILIO DE SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.365-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II,
III, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 181, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000704/2019-40 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO HUELITON DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOS SUPLEMENTAR P9-C, Referência
"1", matrícula nº 81.322-2*1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 182, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000661/2019-01 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CATARINA SOUZA BRITO BARROS MACHADO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 85.170-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 88, incisos, I, II, III, parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal - Prevista no artigo
457 da CLT.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 183, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000667/2019-70 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVIA HELENA PINHEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 81.248-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 184, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000665/2019-81 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO JARES DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 38.386-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 185, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 038100300.000680/2019-29 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIMONE DOS SANTOS GOMES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 102.613-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II, III,
parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 186, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000655/2019-45 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELENA BEZERRA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 71.121-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II,
III, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 187, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000208/2019-96 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TARCISIO PAULO FREIRE, no cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula nº 75.708-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II, E
III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 188, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000047/2019-31 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GURGEL DE MOURA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 118.444-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
Vencimento por Decisão Judicial, de acordo com o
Processo Judicial nº 0806978-37.2014.8.20.0001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 189, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002210/2019 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANIA ARAUJO BORGES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 10, matrícula nº 102.657-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7º, sa Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 190, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002212/2018-16,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMANUEL MATIAS FERNANDES, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P8C, Classe "1", matrícula nº 38.474-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 191, DE 19 DE JANEIRO DE 2019.
Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001828/2018-61 e de acordo com Parecer Jurídico
Retificador proferido pela Procuradoria Geral do IPERN,
RESOLVE Retificar, a Resolução Administrativa
nº 2564, de 20 de dezembro de 2018, para incluir no rol de vantagens a
Remuneração Pecuniária à razão de 1/6 (um sexto), no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEUSDICE NEIDE CARDOSO GALVÃO, no
cargo de PROFESSOR PN-I, Classe
"J", matrícula nº 116.388-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 192, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000009/2019-88 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 18/30 (dezoito, trinta avos),
a MARIA DO SOCORRO LEITE, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 43.682-8/2, 30 (trinta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, e no artigo 1º da Lei Federal nº.
10.887/04, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 193, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000828/2018-44 - DEGEPOL e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo
nº0812602-82.2018.8.20.5124,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, as Resoluções
Administrativas nº 2000, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado em 12 de outubro de 2018 e a Resolução Administrativa nº 168, de 14
de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro
de 2019, para assim, RESTABELECER OS
EFEITOS da Resolução Administrativa nº 1082, de 24 de setembro de 2018,
e a esta inserir o termo "paridade" no ato que concedeu aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, a GRACILIANO
FONTINO LORDÃO, no cargo de DELEGADO
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, matrícula nº 170.948-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea
"a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985,
alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado
com o art 40, § 4º, da Constituição da República de
1988, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte;
Salário Família por Decisão Judicial, à
razão de 2% (dois por cento) sobre a remuneração do seu cargo.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN