PORTARIA Nº 038/2019/CBP/PR       Natal, 31 de Janeiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000140/2019-45, de 08/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GERALDO ROSEMIRO DA SILVA, falecido em 13/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 1.291,47 (hum mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Maria Francisca da Conceição Silva - esposa - R$ 1.291,47

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de dezembro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 039/2019/CBP/PR               Natal, 31 de Janeiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.0000106/2019-71, de 07/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IZIDORIO ARAUJO DE OLIVEIRA, falecido em 30/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 7.689,16 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Iracilda Nunes de Oliveira - esposa - R$ 7.689,16

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2018.

 Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 040/2019/CBP/PR      Natal, 31 de Janeiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000098/2019-62, de 07/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IVALDO RIBEIRO DA SILVA, falecido em 30/11/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 6.843,92 (seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria de Lourdes Barbosa - esposa - R$ 6.843,92

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de novembro de 2018.

 Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 041/2019/CBP/PR       Natal, 31 de Janeiro de 2019.

Concede pensão por morte

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000077/2019-47, de 04/01/2019,

RESOLVE:

 Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO PAULINO DE OLIVEIRA, falecido em 21/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 5.613,79 (cinco mil, seiscentos e treze reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria de Lourdes Moreira de Oliveira - esposa - R$ 5.613,79

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de dezembro de 2018.

 Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 042/2019/CBP/PR          Natal, 31 de Janeiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810007.001300/2018-18, de 19/09/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 414/2018/CBP/PR, de 19/10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.278, de 20/10/2018, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada NOELMA SOARES DE LIMA, falecida em 26/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 3.219,32 (três mil, duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso  II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso  II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - José Humberto de Lima - esposo - R$ 3.219,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 043/2019/CBP/PR      Natal, 31 de Janeiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810003.000805/2018-97, de 18/09/2018,

RESOLVE:

 Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 415/2018/CBP/PR, de 19/10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.278, de 20/10/2018, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada SALETE PAULA RODRIGUES DE ALMEIDA, falecida em 26/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 2.163,49 (dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Raimundo Rosado de Almeida - esposo - R$ 2.163,49

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 044/2019/CBP/PR     Natal, 31 de Janeiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000014/2019-91, de 02/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DIOGENES BESSA, falecido em 22/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 4.345,62 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Maria Teresinha Fernandes Bessa - esposa - R$ 4.345,62

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 045/2019/CBP/PR         Natal, 1 de Fevereiro de 2019.

Concede pensão por morte

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002209/2018-94, de 13/12/2018,

 RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO FEITOSA, falecida em 28/11/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 3.341,88 (três mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Leandro Joca Feitosa - esposo - R$ 3.341,88

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de novembro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 046/2019/CBP/PR       Natal, 1 de Fevereiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810023.000233/2019-99, de 24/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº 126/2017/CBP/PR, de 23/03/2017, publicada no Diário Oficial do Estado/RN de nº 13.895, de 28/03/2017, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado BERTA MARIA CAVALCANTI MAGALHAES, falecido em 07/02/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 3.595,56 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Luiz Almir Filgueiras Magalhães - esposo - R$ 3.595,56

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de fevereiro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 047/2019/CBP/PR         Natal, 1 de Fevereiro de 2019.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810007.001496/2018-32, de 10/10/2018, apensado ao de nº 03810007.001483/2018-63, de 09/10/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO MARIA DOS SANTOS, falecido em 09/09/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 7.585,17 (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§  1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,  58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

 I - Hozana Luis Barauna - companheira - R$ 2.528,39

II - Julia Barauna dos Santos - filha - R$ 2.528,39

III - Maria Karoline Leite dos Santos - filha - R$ 2.528,39

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de setembro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 048/2019/CBP/PR         Natal, 01 de Fevereiro de 2019.

Concede pensão por morte

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810003.000756/2018-92, de 10/09/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 397/2018/CBP/PR, de 10/10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.273, de 12/10/2018, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada  FRANCISCA ALVES DE ANDRADE SILVA, falecida em 20/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 1.907,06 (hum mil, novecentos e sete reais e seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Antonio José Domingos da Silva - esposo - R$ 1.907,06

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de agosto de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 049/2019/CBP/PR       Natal, 1 de Fevereiro de 2019.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810007000968/2018-30, de 16/08/2018, apensado ao de nº 03810033.000396/2018-71, de 23/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 317/2018/CBP/PR, de 16/08/2018, publicada no D.O.E de nº 14.236, de 18/08/2018, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ALEXSANDRO SILVEIRA DE MESQUITA, falecido em 05/07/2018, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de novo beneficiário, a partir de 05/07/2018, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso  II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º,  58, inciso I e 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, cujo valor na data da inclusão é de R$ 3.198,41 (três mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Kezia Souza Silva - companheira - R$ 1.066,14

II - Ana Sophia Souza - filha - R$ 1.066,14

III - Wendell Cosme Barbosa de Mesquita - R$ 1.066,14

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de julho de  2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 050/2019/CBP/PR          Natal, 1 de Fevereiro de 2019.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810003.000497/2018-08, de 26/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada  GERUZA FERREIRA QUEIROZ, falecida em 30/06/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 2.578,72 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  2º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Rita Ferreira de Queiroz - genitora - R$ 2.578,72

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 051/2019/CBP/PR        Natal, 01 de Fevereiro de 2019.

Concede pensão por morte

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000380/2018-69, de 20/07/2018,

 RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 440/2018/CBP/PR, de 07/11/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.292, de  10/11/2018, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada RITA LIMA DANTAS, falecida em 02/07/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 4.118,82 (quatro mil, cento e dezoito reais e oitenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Francisco Dantas - esposo - R$ 4.118,82

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2018.

 Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 133, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000426/2019-21 - SESAP, de acordo com a Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE-RN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1919, de 05 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de setembro de 2011, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 20/35 (vinte trinta e cinco avos), a ADÃO SADI RITZEL, no cargo de FARMACEUTICO, Classe "C", Referência 9, matrícula nº 150.543-2/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, atualizado pela Emenda Constitucional nº 016/2015, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 134, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº -03810033.000459/2019-71 - SESAP, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1904, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2013, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANGELA MARIA MORAIS DA COSTA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 91.647-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 135, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária

por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000507/2019-21 - SEEC, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado -TCE/RN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 500, de 02 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de abril de 2011, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSELITA MOREIRA HOLANDA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "D", matrícula nº 103.044-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 136, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000513/2019-88 -SESAP, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1994, de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de dezembro de 2012, que  concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EZILENE DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 55.608-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 173, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000496/2019-89 - SEEC, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 849, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de abril de 2012, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS SALES DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "C", matrícula nº 83.428-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 138, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº - 03810033.001646/2018-91 - SESAP, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do IPERN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2315, de 27 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, no cargo de MOTORISTA, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 82.930-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado com o artigo 29, §4º, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/2015;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, §3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos os artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 63425/2013-9, de 22/03/2013 - SESAP, apensado ao de nº 223379/2017-7, de 16/10/2017 - SESAP,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 2544, de 19/12/2018, republicada por incorreção, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.337, de 19/01/2019, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA PRAXEDES GUIMARÃES, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 2.970-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 140, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000312/2019-81 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ANTONIA DE MORAES RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 10.039-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 141, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000297/2019-71 - IPERN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANGELA VASCONCELOS GERMANO DA SILVA, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO, Classe "I", Referência II, matrícula nº 173.312-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -  Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos, I, II, III, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 55, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 142, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

Conceder aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002039/2018-48 - SESED.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSE FRANCISCO CORREIA JUNIOR, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL,  CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 156.464-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN