PORTARIA Nº 038/2019/CBP/PR Natal, 31 de Janeiro de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000140/2019-45, de 08/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado GERALDO
ROSEMIRO DA SILVA, falecido em 13/12/2018, uma pensão mensal no valor de
R$ 1.291,47 (hum mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Francisca da
Conceição Silva - esposa - R$ 1.291,47
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de
dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 039/2019/CBP/PR Natal, 31 de Janeiro
de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.0000106/2019-71, de 07/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado IZIDORIO ARAUJO
DE OLIVEIRA, falecido em 30/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$
7.689,16 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Iracilda Nunes de Oliveira - esposa
- R$ 7.689,16
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de
dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 040/2019/CBP/PR Natal, 31 de Janeiro de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000098/2019-62, de 07/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado IVALDO RIBEIRO
DA SILVA, falecido em 30/11/2018, uma pensão mensal no valor de R$
6.843,92 (seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e dois
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria de Lourdes Barbosa - esposa - R$ 6.843,92
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de
novembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 041/2019/CBP/PR Natal, 31 de Janeiro de
2019.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000077/2019-47, de 04/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar
do ex-segurado ANTONIO PAULINO DE
OLIVEIRA, falecido em 21/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$
5.613,79 (cinco mil, seiscentos e treze reais e setenta e nove centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria de Lourdes Moreira de Oliveira - esposa - R$ 5.613,79
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de
dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 042/2019/CBP/PR Natal, 31 de Janeiro de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001300/2018-18, de 19/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a
Portaria nº 414/2018/CBP/PR, de 19/10/2018, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.278, de 20/10/2018, que atribuiu ao grupo familiar da
ex-segurada NOELMA SOARES DE LIMA,
falecida em 26/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 3.219,32 (três mil,
duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - José Humberto de Lima -
esposo - R$ 3.219,32
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 043/2019/CBP/PR Natal, 31 de Janeiro de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810003.000805/2018-97, de 18/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº
415/2018/CBP/PR, de 19/10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
14.278, de 20/10/2018, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada SALETE PAULA RODRIGUES DE ALMEIDA,
falecida em 26/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 2.163,49 (dois mil,
cento e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Raimundo Rosado de
Almeida - esposo - R$ 2.163,49
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 044/2019/CBP/PR Natal, 31 de Janeiro de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000014/2019-91, de 02/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado FRANCISCO
DIOGENES BESSA, falecido em 22/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$
4.345,62 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Teresinha
Fernandes Bessa - esposa - R$ 4.345,62
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de
dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 045/2019/CBP/PR Natal, 1 de Fevereiro de
2019.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.002209/2018-94, de 13/12/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA DO
SOCORRO DO NASCIMENTO FEITOSA, falecida em 28/11/2018, uma pensão mensal
no valor de R$ 3.341,88 (três mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e
oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Leandro Joca Feitosa - esposo - R$
3.341,88
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de
novembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 046/2019/CBP/PR Natal, 1 de Fevereiro de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810023.000233/2019-99, de 24/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, de
acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
126/2017/CBP/PR, de 23/03/2017, publicada no Diário Oficial do Estado/RN de nº
13.895, de 28/03/2017, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado BERTA MARIA CAVALCANTI MAGALHAES,
falecido em 07/02/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 3.595,56 (três mil,
quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Luiz Almir Filgueiras Magalhães -
esposo - R$ 3.595,56
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de
fevereiro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 047/2019/CBP/PR Natal, 1 de Fevereiro de
2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001496/2018-32, de 10/10/2018, apensado ao de nº
03810007.001483/2018-63, de 09/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado JOÃO MARIA DOS
SANTOS, falecido em 09/09/2018,
uma pensão mensal no valor de R$ 7.585,17 (sete mil, quinhentos e oitenta e
cinco reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,
58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Hozana
Luis Barauna - companheira - R$ 2.528,39
II - Julia Barauna dos Santos - filha -
R$ 2.528,39
III - Maria Karoline Leite dos Santos - filha - R$ 2.528,39
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 048/2019/CBP/PR Natal, 01 de Fevereiro de
2019.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810003.000756/2018-92, de 10/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a
Portaria nº 397/2018/CBP/PR, de 10/10/2018, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.273, de 12/10/2018, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada
FRANCISCA
ALVES DE ANDRADE SILVA, falecida em 20/08/2018, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.907,06 (hum mil, novecentos e sete reais e seis centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago
em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Antonio José Domingos da Silva - esposo - R$ 1.907,06
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 049/2019/CBP/PR Natal, 1 de Fevereiro de
2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007000968/2018-30, de 16/08/2018, apensado ao de nº
03810033.000396/2018-71, de 23/07/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aditar a Portaria
nº 317/2018/CBP/PR, de 16/08/2018, publicada no D.O.E de nº 14.236, de
18/08/2018, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ALEXSANDRO SILVEIRA DE MESQUITA,
falecido em 05/07/2018, no
sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de novo beneficiário, a
partir de 05/07/2018, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º, 58, inciso I e 59, Parágrafo único, todos da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, cujo valor na data da
inclusão é de R$ 3.198,41 (três mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e
um centavos).
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Kezia Souza Silva - companheira - R$
1.066,14
II - Ana Sophia Souza - filha - R$ 1.066,14
III - Wendell Cosme Barbosa de Mesquita - R$ 1.066,14
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de julho
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 050/2019/CBP/PR Natal, 1 de Fevereiro de
2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810003.000497/2018-08, de 26/07/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada GERUZA FERREIRA QUEIROZ, falecida em 30/06/2018,
uma pensão mensal no valor de R$ 2.578,72 (dois mil, quinhentos e setenta e
oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 2º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Rita Ferreira de
Queiroz - genitora - R$ 2.578,72
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 051/2019/CBP/PR Natal, 01 de Fevereiro de
2019.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº 03810033.000380/2018-69, de 20/07/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a
Portaria nº 440/2018/CBP/PR, de 07/11/2018, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.292, de 10/11/2018, que
atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada RITA LIMA DANTAS, falecida em 02/07/2018, uma pensão mensal no
valor de R$ 4.118,82 (quatro mil, cento e dezoito reais e oitenta e dois
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Francisco Dantas -
esposo - R$ 4.118,82
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 133, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000426/2019-21 - SESAP, de acordo com a
Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE-RN,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 1919, de 05 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de 23 de setembro de 2011, que concedeu aposentadoria
voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 20/35
(vinte trinta e cinco avos), a ADÃO
SADI RITZEL, no cargo de FARMACEUTICO,
Classe "C", Referência
9, matrícula nº 150.543-2/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003,e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004
e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, atualizado pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 134, DE 30
DE JANEIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº -03810033.000459/2019-71 - SESAP, de acordo com a
determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 1904, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial
do Estado de 22 de outubro de 2013, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANGELA MARIA MORAIS DA COSTA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 91.647-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 135, DE 30
DE JANEIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000507/2019-21 - SEEC, de acordo com a
determinação do Tribunal de Contas do Estado -TCE/RN,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 500, de 02 de março de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado de 16 de abril de 2011, que concedeu aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSELITA MOREIRA HOLANDA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "D", matrícula nº 103.044-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 136, DE 31
DE JANEIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000513/2019-88 -SESAP, de acordo com a
determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 1994, de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do
Estado de 03 de dezembro de 2012, que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EZILENE DE LIMA,
no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
16, matrícula nº 55.608-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 173, DE 31
DE JANEIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000496/2019-89 - SEEC, de acordo com a
determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 849, de 29 de março de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado de 21 de abril de 2012, que concedeu aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS SALES DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "C", matrícula nº 83.428-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 138, DE 31
DE JANEIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº - 03810033.001646/2018-91 - SESAP, de acordo com a
orientação da Procuradoria Geral do IPERN,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 2315, de 27 de novembro de 2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2018, que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, no cargo de
MOTORISTA, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 82.930-7/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado com
o artigo 29, §4º, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16/2015;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, §3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos os artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139, DE 31
DE JANEIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 63425/2013-9, de 22/03/2013 - SESAP, apensado ao de
nº 223379/2017-7, de 16/10/2017 - SESAP,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 2544, de 19/12/2018, republicada por incorreção,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.337, de 19/01/2019, que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA PRAXEDES GUIMARÃES, no cargo
de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência
16, matrícula nº 2.970-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 140, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000312/2019-81 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ANTONIA DE MORAES RODRIGUES, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11,
matrícula nº 10.039-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 141, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000297/2019-71 - IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANGELA VASCONCELOS GERMANO DA SILVA,
no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
PREVIDENCIÁRIO, Classe "I",
Referência II, matrícula nº 173.312-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Servidores
do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 88, incisos, I, II, III, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, de
acordo com o artigo 55, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 142, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2019.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002039/2018-48 - SESED.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSE FRANCISCO CORREIA JUNIOR, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 156.464-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar
Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art
40, § 4º, da Constituição da República de 1988,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN