CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER RENATO DA SILVA OLIVEIRA,
Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 157.839-1, da DIVIPOE,
para Delegacia Municipal de Polícia Civil de Areia Branca.
Art.
2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Areia Branca, atuar também,
nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Tibau e
Porto do Mangue.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
PORTARIA Nº
038/2019/SP/PCRN, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de
10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de 18/01/2019,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 130, § 1º, da Lei Complementar
Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia
Civil do RN,
CONSIDERANDO
o
deferimento do pedido, in casu, de interrupção da
Licença para Tratar de Interesses Particulares do servidor Elton Rafael Florencio Silva, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível
I (Processo nº 11910010.000236/2019-71
– SEI),
RESOLVE:
Art.
1º INTERROMPER, a partir de 01 de fevereiro de 2019, a Licença para Tratar de
Interesses Particulares, concedida ao servidor ELTON RAFAEL FLORENCIO SILVA, matrícula nº 207.168-1, Agente de
Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, através da Portaria nº 330/2017-RH/PCRN, de
03/07/2017, publicada no Diário Oficial do estado, de 08/07/2017.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado
o período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em
contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON
TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL
DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
FILHO, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 170.968-2, da
Delegacia Municipal de Polícia Civil de Areia Branca para Delegacia Municipal
de Polícia Civil de Ipanguaçu.
Art.
2º DISPENSAR o referido Delegado de Polícia Civil, de atuar nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Tibau e Porto do Mangue.
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Ipanguaçu,
atuar também, nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Pendências e Alto
do Rodrigues.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER THYAGO BATISTA DE LIMA,
Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 220.214-0, da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Macau para Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Santa Cruz.
Art.
2º DISPENSAR o referido Delegado de Polícia Civil, de atuar nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de
Macau, Guamaré, Pendências, Alto do Rodrigues e Ipanguaçu.
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Santa Cruz, atuar também, na
Delegacia Municipal de Polícia Civil de Jaçanã.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DISPENSAR ANNA LAURA DE MEDEIROS
MARTINS, Delegada de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.899-1, de atuar na Delegacia Municipal de Polícia Civil
de Jaçanã.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER LUIS FERNANDO SAVIO DE ELIEZER PINTO, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº
165.047-5, da DEFUR/MOSSORÓ, na função de titular, para a 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Mossoró.
Art.
2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Mossoró, atuar também, na
DIVIPOE/MOSSORÓ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção
de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR LIANA CARNEIRO
ARAGÃO, Delegada de Polícia Civil, 1ª
Classe, matrícula nº 207.304-8, de atuar na
DEA/MOSSORÓ.
Art. 2º DESIGNAR a referida Delegada de
Polícia Civil, para sem prejuízo do exercício de suas funções na DHPP/MOSSORÓ, atuar também, na
Delegacia Municipal de Polícia Civil de Governador Dix-Sept
Rosado.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR ANDRÉ GUSTAVO VIDERES DE ALBUQUERQUE, Delegado de
Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.900-9, de
atuar na função de Adjunto na DEFUR/MOSSORÓ.
Art. 2º DESIGNAR o referido Delegado de
Polícia Civil, para atuar
na função de titular na DEFUR/MOSSORÓ.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
ODILON
TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910263.000081/2019-00 /SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER FRANCISCO QUIRINO DO
NASCIMENTO FILHO, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 99.496-0,
da 5ª DP – Natal, para a DECON-Natal-RN.
Art.
2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, como Titular da DECON.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER DENYS CARVALHO DA PONTE,
Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 165.155-2, da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Mossoró para DEA/MOSSORÓ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção
de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DISPENSAR PAULO PEREIRA JÚNIOR,
Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.938-6, de atuar na Delegacia Municipal de Polícia Civil
de Governador Dix-Sept Rosado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER ANTÔNIO TEIXEIRA DOS SANTOS
JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe especial, matrícula nº 157.849-9, da
DENARC/MOSSORÓ para 3ª Equipe - Delegacia de Plantão Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER ALEX WAGNER ALVES FREIRE,
Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.904-1, da Delegacia
Municipal de Polícia Civil de Parelhas para DENARC/MOSSORÓ.
Art.
2º DISPENSAR o referido Delegado de Polícia Civil, de atuar nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de
Equador, Santana do Seridó, Jardim do Seridó e Ouro Branco.
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na DENARC/MOSSORÓ, atuar também, na Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Serra do Mel.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER ANTÔNIO CAETANO BAUMANN DE
AZEVEDO, Delegado de Polícia Civil, Classe especial, matrícula nº 156.468-4, da
2ª DP/Mossoró para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de Upanema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER VALTAIR CAMILO DE PAIVA,
Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.905-0, da DEA/MOSSORÓ
para a 2ª DP/MOSSORÓ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER VERILTON CARLOS BARBOSA PEREIRA, Delegado de
Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.926-2, da Delegacia Municipal de
Polícia Civil de Upanema para Delegacia Municipal de
Polícia Civil de Patu.
Art. 2º DESIGNAR o referido Delegado de
Polícia Civil, para sem prejuízo do exercício de suas funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil
de Patu, atuar também, nas Delegacias Municipais de
Polícia Civil de Olho D’água do Borges, Messias Targino
e Janduís.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER BRUNO NOGUEIRA FERRAZ,
Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 220.165-8, da Delegacia
Municipal de Polícia Civil de Acari para Delegacia Municipal de Polícia Civil
de Parelhas.
Art.
2º DISPENSAR o referido Delegado de Polícia Civil, de atuar na Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Carnaúba dos Dantas.
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Parelhas, atuar também, nas
Delegacias Municipais de Polícia Civil de Equador, Santana do Seridó, Jardim do Seridó e Ouro Branco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER BRUNO BARCELLOS CAVALCANTE, Delegado de
Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.909-2, da 4ª Equipe - Delegacia de
Plantão Caicó para a Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Acari.
Art. 2º DESIGNAR o referido Delegado de
Polícia Civil, para sem prejuízo do exercício de suas funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil
de Acari, atuar também, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Carnaúba dos
Dantas.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses
e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do
interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER PAULO PETRONILO DA SILVA
NILO, Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.937-8, da
Delegacia Municipal de Polícia Civil de Umarizal para
7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu.
Art.
2º DISPENSAR o referido Delegado de Polícia Civil, de atuar nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Patu, Olho D’Água do Borges, Campo Grande, Triunfo
Potiguar, Paraú e Messias Targino.
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu,
atuar também, nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Almino Afonso e Umarizal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER SANDRO REGES SOUZA SOARES,
Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, matrícula nº 91.051-1, da 7ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Patu para a 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Macau.
Art.
2º DISPENSAR o referido Delegado de Polícia Civil, de atuar nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de
Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Rafael Godeiro e Lucrécia.
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Macau, atuar também, nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de
Macau e Guamaré.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000019/2019-60/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DISPENSAR CHRISTIANO OTHON COSTA DE
MELO, Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.908-4, de atuar na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Janduís.
Art.
2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Caraúbas,
atuar também, nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Campo Grande,
Triunfo Potiguar e Paraú.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000023/2019-28/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER MARCELO MARCOS ALVES DE
LIMA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 165.004-1, da
Delegacia Municipal de Polícia Civil de São José de Campestre para Delegacia
Municipal de Polícia Civil de Canguaretama.
Art.
2º DISPENSAR o referido Delegado de Polícia Civil, de atuar nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de
Monte das Gameleiras e Serra de São Bento.
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Canguaretama,
atuar também, nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Baía Formosa e Vila
Flor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910263.000068/2019-42/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER LEONARDO FREITAS DE MOURA,
Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 207.299-8, da 9ª DP – Natal,
para a 5ª DP-Natal-RN.
Art.
2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, como Titular da 5ª DP-Natal-RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000023/2019-28/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DESIGNAR WELLINGTON GUEDES DE CARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, matrícula nº
207.060-0, para sem prejuízo do exercício de suas
funções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Goianinha,
atuar também, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Senador Georgino Avelino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000023/2019-28/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DISPENSAR EVERALDO DA SILVA FONSECA,
Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 165.206-0, de atuar na Delegacia Municipal de Polícia de Vila
Flor.
Art.
2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, para sem prejuízo do
exercício de suas
funções na 2ª Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tibau
do Sul, atuar também, nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Montanhas e
Pedro Velho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
PORTARIA
Nº 63/2019-SP/PCRN, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA
CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos
pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº
00510033.000560/2019-81/SEI/PCRN) e;
CONSIDERANDO que a autoridade
administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de
servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios
de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR VIRGINIA KARLA
GOMES, matrícula nº 156.473-0, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial na
Delegacia de Atendimento ao Turista - DEATUR;
Art. 2º DESIGNAR a referida
Delegada de Polícia Civil como Titular da DEATUR;
Art. 3º DESIGNAR a referida
Delegada de Polícia Civil, para sem prejuízo do exercício de suas funções na
DEATUR, atuar também, na DEPREMA;
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor em 01/02/2019, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS
FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA
CIVIL ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria
nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº
14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000023/2019-28/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DESIGNAR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA,
Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 165.152-8, para sem prejuízo do exercício de suas funções na 6ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Cruz, atuar também, nas Delegacias
Municipais de Polícia Civil de São José de Campestre, Monte das Gameleiras e
Serra de São Bento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000023/2019-28/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DISPENSAR MARCELO DE ARAÚJO ARANHA,
Delegado de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 207.425-7,de atuar na
Delegacia Municipal de Polícia Civil de Senador Georgino
Avelino.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela
Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910268.000023/2019-28/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DISPENSAR PATRÍCIA COSTA DO AMARAL,
Delegada de Polícia Civil, Substituto, matrícula nº 219.910-6, de atuar nas
Delegacias Municipais de Polícia Civil de Montanhas, Pedro Velho e Baía
Formosa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
ADJUNTO/PCRN
O
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes
conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta
(Processo nº 00510033.000412/2019-67/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e
direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º LOTAR STENIO PIMENTEL FRANÇA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº
157.835-9, na Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações de Natal
- DEFD, na função de Delegado Adjunto a partir 01/02/2019.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON
TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL
DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
PORTARIA Nº 68/2019-SP/PCRN, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes
conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta
(Processo nº 11910263.000073/2019-55/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário
do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e
direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER JULIO CESAR BATISTA DE LIMA, Delegado de Polícia Civil, Classe
Substituto, matrícula nº 219.940-8, da 4ª DP – Natal, para Delegacia Municipal
de Macaíba-RN.
Art.
2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil, como Titular da
Delegacia Municipal de Macaíba-RN.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON
TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL
DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
PORTARIA
Nº 69/2019-SP/PCRN, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes
conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta
(Processo nº 11910263.000077/2019-33/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e
direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER JOSÉ ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA, Delegado de Polícia
Civil, Classe Especial, matrícula nº 170.947-0, da titularidade da Delegacia de
Narcóticos, para Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações de
Natal - DEFD.
Art. 2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia
Civil, como Titular da Especializada em Falsificações e Defraudações de Natal -
DEFD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
PORTARIA Nº 70/2019-SP/PCRN, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº
017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº
14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº
11910263.000070/2019-11/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a
autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes
da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios
dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que
seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e
necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do
interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER DILTON NASCIMENTO BARROS, Delegado de Polícia
Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.912-2, da função de Delegado Adjunto
da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações de Natal – DEFD,
para 9ª DP-Natal.
Art. 2º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia
Civil, como Titular da 9ª DP-Natal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
PORTARIA
Nº 071/2019-SP/PCRN, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de
10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de 21/01/2019,
tendo em vista o que consta (Processo nº 11910263.000076/2019-99/SEI/PCRN); e
CONSIDERANDO
que
a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e
direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º DISPENSAR RENÊ SILVA DE SOUZA LOPES, matrícula nº 219.902-5, Delegado de
Polícia Civil, Classe Substituto, de exercer suas funções como Delegado Adjunto
da Delegacia de Narcóticos - DENARC de Natal.
Art.
2º DESIGNAR a
referida autoridade policial, para exercer suas funções como Delegado Titular
na unidade policial mencionada no artigo primeiro.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON
TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL
DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
O
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes
conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta
(Processo nº 11910263.000085/2019-80/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e
direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art.
1º REMOVER JAMILLE CAROLINE LOPES PINHEIRO ALVARENGA, Delegada de Polícia
Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.453-2, na função de Delegada Titular
da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de
Natal – DEPROV, para Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP -
DPH-4ªEQ.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON
TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL
DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN
PORTARIA
Nº 73/2019-SP/PCRN, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes
conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 14.336, de 21/01/2019, tendo em vista o que consta
(Processo nº 11910263.000082/2019-46/SEI/PCRN);
CONSIDERANDO
que
a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO
que
as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER MÁRCIO
DELGADO VARANDAS, matrícula nº 170.964-0, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, da Delegacia Especializada de
Assistência ao Turista – DEATUR para Delegacia Especializada de Capturas -
DECAP;
Art.
2º DISPENSAR a referida autoridade de
exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Especializada de
Assistência ao Turista - DEATUR, e de responder pelo expediente da Delegacia
Especializada em Defesa do Meio Ambiente - DEPREMA;
Art.
3º DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil para exercer suas funções
como Delegado Titular da Delegacia Especializada de Capturas - DECAP;
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ODILON
TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN