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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


I TESTE SELETIVO PARA RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

EDITAL nº 06/2018 – DPGE/RN

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA nº 451/2018 – GDPGE da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, publicado em 11 de agosto de 2018, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO I TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, para Cadastro Reserva, na forma abaixo descrita:

 

REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de formar cadastro de reserva para estagiários de pós-graduação, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte forma:

 

Cadastro de reserva – Núcleo de Assu

Cadastro de reserva – Núcleo de Caicó

Cadastro de reserva – Núcleo de Ceará-Mirim

Cadastro de reserva – Núcleo de Currais Novos

Cadastro de reserva – Núcleo de Macaíba

Cadastro de reserva – Núcleo de Mossoró

Cadastro de reserva – Núcleo de Natal

Cadastro de reserva – Núcleo de Nísia Floresta

Cadastro de reserva – Núcleo de Nova Cruz

Cadastro de reserva – Núcleo de Parnamirim

Cadastro de reserva – Núcleo de Pau dos Ferros

Cadastro de reserva – Núcleo de Santa Cruz

Cadastro de reserva – Núcleo de São Gonçalo do Amarante

 

§ 1º. Serão reservadas, às pessoas com deficiência que declarem tal condição no momento da inscrição, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, na forma da Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, assegurando-se o mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no presente Edital, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação.

 

§ 2º. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

§ 3º. Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 2ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e assim sucessivamente.

 

§ 4º. Os candidatos amparados pelo disposto no parágrafo 1º e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à avaliação da deficiência, que será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições da função.

 

§ 5º. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

 

§ 6º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.

 

§ 7º. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

 

b) entregar, no ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;

 

c) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência;

 

§ 8º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, conforme o Decreto Federal de nº 9.508/2018 e alterações pelo Decreto Federal nº 9.545, de 30 de outubro de 2018:

 

I - ao candidato com deficiência visual:

 

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

 

II - ao candidato com deficiência auditiva:

 

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino de Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

 

III - ao candidato com deficiência física:

 

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

 

§ 9º Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no parágrafo 1º deste Edital e previsto no § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

 

§ 10º. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, bem como não será concedido o uso das tecnologias assistivas acima mencionadas ao candidato com deficiência que não declarar a necessidade no ato da inscrição.

 

§ 11. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, no prazo de 07 dias antes da prova, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

 

§ 12. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

§ 13. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

 

§ 14. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

 

§ 15. Não será disponibilizado pela Comissão do Concurso responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

 

§ 16. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

§ 17. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

Capítulo II

DO INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

Art. 2º. Para participar do Programa, o candidato precisará:

§ 1º.  Ter o título de Bacharel em Direito, sendo admitida a inscrição para o exame de seleção dos candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e a respectiva colação de grau, sob pena de eliminação do certame.

§ 2º.  Para o início do exercício do estágio DPE Residência, o estagiário deverá está regularmente matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções institucionais da Defensoria Pública, ou com elas afins.

a)      A pedido do interessado, a comprovação de que trata o parágrafo 2º deste artigo deverá ser feita até a posse para o exercício da função de estagiário.      

Art. 3º. O prazo de validade máxima do Teste Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação.

 

Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.

 

Parágrafo único. Além da bolsa mensal, o residente terá direito a auxílio-transporte que será pago em pecúnia, no valor equivalente a 02 (duas) passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

 

Art. 5º. A carga horária do estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência do estagiário à Instituição de Ensino Superior.

 

§ 1º.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, não podendo exceder, em todo caso, à conclusão do curso.

 

§ 2º. É assegurado ao DPE Residente, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

§3º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o residente fará jus à redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.

 

§4º. É lícito ao residente se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino.

 

§5º. É vedado ao residente a realização de serviço extraordinário ou superior ao limite de horas fixadas no caput deste artigo, exceto com autorização expressa do Defensor Público a que esteja vinculado e desde que para compensar período de ausência.

 

Art. 6º. É vedado ao DPE Residente, sob pena de desligamento:

 

I – o exercício de atividades concomitantes ou estágio em programas similares em qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

 

II – o exercício de advocacia privada;

 

III – o uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de membros da Defensoria Pública;

 

IV – a prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativos de membros da Defensoria Pública.  

 

Parágrafo único. A atuação do DPE Residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certificação do estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

Art. 7º. É vedada a contratação de estagiário para atuar/servir vinculado a Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

 

Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 8º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, onde deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:

 

I - a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série;

 

II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;

 

III - a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;

 

IV - a assinatura do estagiário, do Defensor Público Geral e do responsável na Instituição de ensino.

 

§1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.

 

§2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.

 

Art. 9º. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:

 

I – automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio;

 

II – por interrupção do curso na instituição de ensino;

 

III – por conclusão do curso de pós-graduação requisito de admissão no estágio;

 

IV – a pedido do estagiário;

 

V – por interesse e conveniência da Defensoria Pública do Estado;

 

VI – por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido;

 

VII – por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio;

 

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Defensoria Pública do Estado, suas normas internas, legislações específicas e geral, aplicadas aos servidores públicos estaduais;

 

IX – por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontrar matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período cursado.

 

Capítulo III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10. As inscrições serão feitas no período de 04 a 22 de fevereiro de 2019.

Art. 11. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta Reais), devendo ser pago mediante transferência ou depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei n. 8.815/2006: Conta corrente de n. 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A.

§1º. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante transferência de conta de titularidade do inscrito ou depósito identificado, com indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF) e/ou nome;

§2º. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.

§3º. O comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia juntamente com o documento original para ser atestada a autenticidade, no ato da inscrição, pelo candidato ou através de procurador habilitado.

§ 4º. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

Art. 12. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar a sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, ou a declaração de sua condição de hipossuficiência financeira, proveniente de uma renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou uma declaração de pobreza;

 

§ 1º.  As inscrições para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, nos locais e horários indicados em artigo posterior.

 

§ 2º. O preenchimento do requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será de total responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade ou omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das informações originariamente prestadas.

 

§ 3º. O requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da lei, garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras para custear o pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados públicos;

e) contracheque atual, no caso de servidores públicos; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados;

f) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de autônomos; e

g) comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar.

§ 4º. Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção os (as) candidatos (as):

 

a)                  doadores (as) de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989;

 

b)                 doadoras de leite materno amparadas pela lei estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, as quais deverão apresentar, no ato da inscrição, documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões, nos dozes meses anteriores à publicação do Edital do Certame;

 

c)                  doadores (as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, os quais deverão apresentar, no ato da inscrição, documento comprobatório de que, efetivamente, realizaram a doação de medula, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;

 

d)                 que foram convocados (as) e nomeados (as) pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, devendo comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

 

§ 5º. Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, item “a”, são consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à publicação do edital da seleção.

§ 6º. Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o item precedente, documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

§ 7º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.

§ 8º. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

§ 9º. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

§ 10º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão da seleção.

§ 11º. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 19 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Defensoria deste Estado.

§ 12º. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar na seleção, deverá buscar um dos locais de inscrição descritos anteriormente e proceder, impreterivelmente no prazo em que estiverem abertas as inscrições, ao recolhimento do valor destinado a estas, adotando os procedimentos para tanto descritos neste edital.

§ 13º. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.

Art. 13. As inscrições serão realizadas no horário das 8h às 13h, nos seguintes locais:

a) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM ASSU – SEDE DO NÚCLEO DE ASSU, localizada na Travessa Pedro Amorim, nº. 60, Salas 02 a 06, Centro, Assu/RN, CEP: 59.650-000.

b) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM CAICÓ – SEDE DO NÚCLEO DE CAICÓ, localizada na Rua José Evaristo de Medeiros, n.° 800, Penedo, Caicó/RN - CEP: 59.300-000.

c) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM CEARÁ-MIRIM – SALA DO NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, localizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, 1º andar, na Avenida Luis Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-970;

d) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM CURRAIS NOVOS - SALA DO NÚCLEO DE CURRAIS NOVOS, localizada na Avenida Coronel José Bezerra, S/N, bairro Centro, Currais Novos/RN, CEP 59.380-000, ponto de referência: em frente ao hotel tungstênio;

e) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM MACAÍBA – SALA DO NÚCLEO DE MACAÍBA, localizada no Fórum Municipal Tavares de Lyra, na Rua Ovídio Pereira da Costa, S/N, Araçá, Macaíba/RN, CEP 59.280-000;

f) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM MOSSORÓ – SEDE DO NÚCLEO DE MOSSORÓ, localizada na Rua Francisco Peregrino, n.° 418, Centro, Mossoró/RN - CEP: 59.610-070.

g) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM NATAL - SEDE ADMINISTRATIVA, localizada na Av. Duque de Caxias, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, na Subcoordenadoria de Recursos Humanos;

h) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM NÍSIA FLORESTA – SALA DO NÚCLEO DE NÍSIA FLORESTA, localizada na Rua José Sabino Araújo, 21, Nísia Floresta - RN, 59164-000.

i) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM NOVA CRUZ – SALA DO NÚCLEO DE NOVA CRUZ, localizada na Rua 15 de Novembro, 174, centro, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, prédio do Centro Profissionalizante Jessé Freire Filho;

j) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM PARNAMIRIM – SEDE DO NÚCLEO DE PARNAMIRIM, Avenida Piloto Pereira Tim, 1129, Parque de Exposições, Parnamirim-RN, CEP 59.146-480;

k) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM PAU DOS FERROS – SALA DO NÚCLEO DE PAU DOS FERROS, localizada na Central do Cidadão, na Avenida Vereador Gaudêncio Jerônimo de Souza, n° 1730, bairro Zeca Pedro, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000;

l) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM SANTA CRUZ - SALA DO NÚCLEO DE SANTA CRUZ, localizada no Fórum Municipal Dr. Jonas de Oliveira Leite, na Rua Lourenço da Rocha, 122, Centro, Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000;

m) NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SALA DO NÚCLEO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, localizada no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, na Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante, CEP 59.290-000;

Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 14. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:

a)        declaração, na respectiva ficha de inscrição, da disponibilidade de horário e opção turno;

b)        declaração pessoal da inexistência de antecedentes criminais e da ausência das vedações e causas de impedimento para exercício de suas funções;

c) cópias autenticadas do RG e CPF;

d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em original ou fotocópia autenticada;

e) instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por terceiro-outorgado;

f) os documentos descritos no § 8º do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Parágrafo único. A autenticação a que se refere o item “c” pode ser realizada no ato da inscrição, com a devida verificação da cópia por meio dos documentos originais trazidos pelo candidato.

Art. 15. Os candidatos concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes de cadastro de reserva dos Núcleos para os quais se inscreveram.

Parágrafo único. Ainda que o candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino localizada em outra Cidade, não poderá requerer a transferência do estágio, haja vista a ausência de disponibilidade de vagas.

 

Capítulo IV

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 16. A Primeira Etapa consiste em uma prova objetiva de conhecimentos específicos, com o objetivo geral de avaliar o desempenho dos candidatos, com base na relação de conteúdos que integram a formação jurídica no Brasil, bem como suas habilidades e competências, de caráter eliminatório e classificatório, uma Segunda Etapa com uma prova subjetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório e uma Terceira Etapa de prova de títulos, meramente classificatória.

 

§ 1º.  O Teste Seletivo consistirá em uma Primeira Etapa, contendo uma prova objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, composta por 04 (quatro) alternativas em cada uma delas.

 

§ 2º.  As questões da prova objetiva serão distribuídas da seguinte forma no que concerne às questões de múltipla escolha: 08 (oito) Direito Constitucional, 08 (oito) Direito Civil, 08 (oito) Direito Processual Civil, 08 (oito) Direito penal, 08 (oito) Direito Processual Penal, 05 (cinco) Direito Administrativo e 05 (cinco) Legislação Institucional.

 

§ 3º.  A prova objetiva terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos, valendo 0,2 (dois décimos) cada marcação correta.

 

 

§ 4º.  A Segunda Etapa do Processo Seletivo consistirá em uma prova subjetiva, com duas questões discursivas, contendo, cada uma, o limite máximo de 15 (quinze) linhas, a serem realizadas em única data.

 

 

§ 5º.  A prova subjetiva conterá uma questão discursiva abrangendo Direito Civil e Direito Processual Civil, e uma questão discursiva abrangendo Direito Penal e Direito Processual Penal.

 

§ 6º. O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acerto nas questões objetivas,  não terá suas questões subjetivas corrigidas e será desclassificado do certame.

 

§ 7º.  A prova subjetiva terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos, valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão.

 

§ 8º.  As provas objetivas e subjetivas serão realizadas em única data.

 

§ 9º. A Terceira Etapa do Processo Seletivo consistirá em Prova de Títulos, tendo como fim classificar os candidatos quanto à formação educacional e profissional, valorizando sua titulação acadêmica, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento, experiência profissional e produção científica. 

a)                  A comissão Examinadora do Programa DPE Residência avaliará os títulos dos candidatos não eliminados na Primeira Etapa, conforme discriminação e pontuação do Quadro constante no Anexo II deste Edital.

 

b)                 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título apresentado, devendo ser, preferencialmente, os títulos apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

 

c)                  Os documentos sem autenticação poderão ser certificados no momento do recebimento, mediante a apresentação do original para conferência.

 

d)                 Não serão considerados, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas e os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados dos respectivos mecanismos de autenticação.

 

e)                  A nota máxima que poderá ser obtida será de 10,00 (dez) pontos na Prova de Títulos.

 

f)                  A convocação para apresentação de títulos será divulgada no site www.defensoria.rn.gov.br no dia 28 de maio de 2019.

 

g)                  Os títulos deverão ser entregues na Sede da Defensoria Pública Estadual no período de 30 a 31 de maio de 2019.

 

h)                 receberá nota 0,0 (Zero) na Prova de Títulos, o candidato que não entregar os títulos listados no Anexo II deste Edital, na data descrita na alínea anterior na Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 17. O programa da prova objetiva e subjetiva consta no anexo I deste Regulamento.

 

Art. 18. São consideradas NULAS as questões, não sendo pontuadas em hipótese alguma:

 

I-             não respondidas ou rasuradas;

II-           que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.

 

Parágrafo único. Nas respostas das questões discursivas serão aceitas rasuras somente quando se limitarem a um traço simples sobre o trecho que o candidato deseje que seja desconsiderado.

 

ETAPAS

CARÁTER

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1ª ETAPA

 

 

PROVA OBJETIVA

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

 

10,00

 

2ª ETAPA

 

 

PROVA SUBJETIVA

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

 

10,00

 

3ª ETAPA

 

 

PROVA DE TÍTULOS

 

CLASSIFICATÓRIO

 

10,00

Capítulo V

DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Art. 19. A prova será realizada na data de 07 de abril de 2019, das 08:00 às 13:00 horas, em locais a serem oportunamente divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – www.defensoria.rn.gov.br, Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado da Capital e Interior.

 

§1º. O tempo de realização da prova será de, no máximo, 05 (cinco) horas.

 

§2º. Será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:

 

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;

d) assinar ou rubricar, na folha de resposta ou no caderno de respostas da Prova Discursiva ou em qualquer outro local não apropriado, palavra ou marca que o identifique.

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital;

k) não comparecer ao local da prova.

§ 3º. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Art. 20. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.

Art. 21. Durante a aplicação da prova fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.

Art. 22. Será automaticamente EXCLUÍDO do Teste Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o horário estabelecido;

b) não apresentar o documento original de Identificação;

c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;

d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios;

e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega do seu caderno de provas;

f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.

Art. 23. O candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação será feita na lista de frequência e na folha de respostas através de etiqueta numerada.

§ 1º. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente, salva as especificadas no Parágrafo único do Art. 17 deste edital.

§ 2º. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas.

§ 3º. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Defensoria Pública devidamente treinado.

§ 4º. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Art. 24. Na correção da prova serão levadas em consideração, exclusivamente, as folhas de respostas.

Parágrafo único – o candidato só poderá se ausentar, levando o caderno de provas, após 02 (duas) horas do início de realização desta.

 

Capítulo VI

DOS RECURSOS

 

Art. 25. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação daquele no Diário Oficial, no horário de 08h às 12h, na Sede Administrativa da Defensoria Pública em Natal (Subcoordernadoria de Recursos Humanos) ou Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.

Art. 26. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.

Art. 27. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

Art. 28. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.

Art. 29. Após análise dos recursos, será divulgado no dia 26 de abril de 2019, o resultado dos recursos interpostos e o gabarito oficial definitivo da prova.

Art. 30. Para efeito da legislação será considerada aquela vigente à época da publicação do presente edital.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.

Art. 32. Será observada a ordem de classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas nos Núcleos sede da Defensoria Pública.

Art. 33. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:

a)            O candidato que obtiver a maior nota na prova discursiva;

b)            O candidato que alcançar o maior número de acertos na prova objetiva;

c)            O candidato que obtiver o maior número de acertos na legislação institucional;

d)            O candidato de maior idade.

 

Art. 34. O gabarito oficial definitivo da prova será divulgado no dia 26 de abril de 2019 e afixado nos locais onde se realizaram as inscrições, no site www.defensoria.rn.gov.br, bem como do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 35. O resultado final do certame será divulgado no dia 19 de junho de 2019 no site www.defensoria.rn.gov.br, bem como do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 36. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte o direito de convocar os estudantes na medida de suas necessidades.

Art. 37. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, da lista geral e lista reservada a candidatos com deficiência, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:

 

I –nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;

II –nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência;

 

Art. 38. O estágio remunerado a que se refere este Edital terá duração de até 02 (dois) anos.

Art. 39. O Setor de Recursos Humanos poderá entrar em contato com os candidatos através dos endereços eletrônicos ou telefones cadastrados no Sistema de Inscrição, cuja atualização é de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 40. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.

 

Natal/RN, 22 de janeiro de 2019.

 

Érika Karina Patrício de Souza

Presidente da Comissão

 

Cláudia Carvalho Queiroz

Membro Titular

 

Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira

Membro Titular

 

Daniel Vinicius Silva Dutra

Membro Suplente

 

Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias

Membro Suplente

 

Paula Vasconcelos de Melo Braz

Membro Suplente

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

DIREITO CIVIL

 

1.              Parte Geral ou Teoria Geral do Direito Civil.

Das pessoas físicas ou naturais.  Início e extinção.  Personalidade jurídica.  Capacidade civil. Teoria das incapacidades.  Dos direito da personalidade.  Das pessoas jurídicas. Classificação da pessoa jurídica. Dos bens. Fatos, atos e negócios jurídicos. Defeitos do negócio jurídico e fato ilícito. Inexistência, nulidade e anulabilidade. Prescrição e decadência. Desconsideração da Personalidade Jurídica.  Ato ilícito. Abuso de direito.

2.              Do Direito das Obrigações.

Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Da extinção das obrigações. Do Adimplemento. Do inadimplemento das obrigações. Da Mora. Consequência do inadimplemento das obrigações. Perdas e Danos. Juros. Cláusula Penal. Arras.

3.              Dos Contratos.

Teoria geral dos contratos. Noção de contrato. Elementos dos contratos. Princípios contratuais.   Interpretação dos contratos.   Da formação dos contratos.   Dos vícios redibitórios. Evicção. Do contrato preliminar. Da extinção dos contratos. Da compra e venda. Da doação. Da locação. Locação no CCB e na Lei 8.245/91. Do empréstimo. Do contrato de mandato. Do contrato de transporte. Do contrato de seguro.  Da fiança.  Classificação e qualificação dos contratos.  Cessão dos Contratos. Relatividade dos contratos. Efeito dos contratos. Contratos o Código de Defesa do Consumidor.  Teoria da Imprevisão.  Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Adimplemento substancial. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento. Solidariedade e cláusula penal.

 

4.               Da Responsabilidade Civil.

 

Pressupostos. Conduta. Nexo causal. Dano. Dano material. Dano moral. Dano estético. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Cláusula geral de responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Responsabilidade civil decorrente do abuso do direito.

 

5.              Do Direito das Coisas.

Da posse. Da detenção. Classificação da posse. Composse. Aquisição, sucessão e perda da posse. Efeitos da posse. Autodefesa da posse. Ações possessórias. Da propriedade. Aquisição e perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio. Do direito real de servidão. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Usucapião. Propriedade imobiliária. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Função social e ambiental da propriedade.

6.              Do Direito de Família.

Princípios Constitucionais do Direito das Famílias. Do casamento. Divórcio. Das relações de parentesco. Do regime de bens entre os cônjuges e companheiros. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos e alimentos gravídicos. Filiação e Reconhecimento de Filhos. Do bem de família. Da união estável. Separação de Fato. Dissolução de união estável. Das relações homoafetivas e seus efeitos jurídicos. Da tutela e da curatela. Proteção à pessoa dos filhos. Bem de família. Alienação parental. Princípio da paternidade responsável. Poder de família. Adoção.

7.              Do Direito das Sucessões.

Da sucessão em geral. Sucessão legítima.  Sucessão testamentária.  Do inventário e da partilha. Capacidade sucessória.

8.              Lei 8069/90

9.              Lei 8078/90

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

1.              Teoria Geral do Processo.

Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil.  Princípios do direito processual (gerais, constitucionais e legais). Influência do neoconstitucionalismo e da principiologia no processo, como  instrumentos    na    nova    hermenêutica jurídica   processual.  Reaproximação do processo em   relação    ao    direito material – efetividade e instrumentalidade. A tutela jurisdicional como novo polo metodológico                      da    ciência processual. Mutação do sistema jurídico brasileiro: evolução do modelo casuístico- formal (Civil Law) para um modelo híbrido influenciado pelos precedentes. Tutela jurisdicional. Jurisdição: conceito político e   jurídico.   Classificação.   Distinção entre a função jurisdicional e as demais funções estatais.   Princípios. Classificações.            Limites. Equivalentes jurisdicionais. Competência. Conceito, classificação, princípios, critério de fixação (territorial, objetivo e funcional). Distribuição. Modificação de competência. Incompetência: conceito, classificação, efeitos e arguição. Ação Conceito, natureza jurídica.  Condições da ação.  Componentes. Comparação entre as ações. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica. Característica da relação jurídica processual. Princípios. Espécies. Relação com o procedimento. Espécie de procedimentos. Princípios procedimentais. Pressupostos processuais. Formação. Suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: partes, juízes e auxiliares. Representantes processuais. Substituição e sucessão processual. Curadoria especial. Deveres das partes e seus procuradores. Responsabilidade Civil Processual. Litisconsórcio: conceito, espécies e princípios. Defensoria Pública e Código de Processo Civil de  2015:  prerrogativas  processuais e regulamentação. Benefício da gratuidade de justiça.  Regulamentação no Código de Processo Civil de 2015. Intervenção de terceiros: Conceito, classificações e efeitos. Modalidades de intervenção de terceiro: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, amicus curiae, recurso de terceiro. Atos processuais: classificação, princípios. Convenções processuais. Calendário processual. Forma, tempo e lugar dos atos. Prazos processuais: contagem e regras de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Comunicações dos atos. Teoria das nulidades. Do valor da causa. Tutela provisória: teoria geral. Tutela de urgência. Tutela de urgência satisfativa antecedente e incidental. Tutela de urgência cautelar antecedente e incidental.  Estabilização da tutela de urgência antecipada de caráter antecedente. Tutela de evidência. Tutela inibitória. Formação, suspensão e extinção do processo.

2.              Processo de Conhecimento.

Regras que estruturam o procedimento comum no Código de Processo Civil de 2015. Petição inicial: requisitos. Emenda. Complemento. Julgamento Liminar de Improcedência. Audiência de conciliação ou mediação. Resposta do réu e condutas que podem ser adotadas pelo réu.   Contestação.   Reconvenção.    Revelia.  Providências preliminares e saneamento do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Julgamento antecipado do mérito total e parcial. Da extinção do processo. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Sentença e coisa julgada. Liquidação da sentença.

3.              Dos processos nos Tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais.

Teoria Geral dos recursos: conceito,  princípios   fundamentais,    natureza  jurídica, fundamentos, classificação dos recursos.  Recurso principal e recurso adesivo. Outros meios impugnativos. Julgamento dos recursos: juízo de admissibilidade e de mérito. Efeito dos recursos e cessação dos efeitos dos recursos. Direito Intertemporal. Ordem dos processos no tribunal. Julgamento monocrático e colegiado. Incidente de assunção de competência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Teoria dos precedentes. Sistema de precedentes do Código de Processo Civil  de  2015.  Técnicas  de superação e afastamento da aplicação dos precedentes. Apelação. Agravo (de instrumento    e                             interno).     Embargos           de declaração. Embargos                   de            divergência.         Recurso                  ordinário constitucional. Recurso excepcional (extraordinário e especial): juízo de admissibilidade em conformidade com a Lei 13.256/2016.  Regras para cabimento, processamento e julgamento dos recursos.  Do julgamento dos recursos especial e extraordinário repetitivos.

4.              Processo de Execução e Cumprimento de Sentença.

Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Da suspensão e da extinção do  processo  de  execução.  Execução por quantia certa – autônoma e incidental.  Da penhora. Das formas de satisfação do direito do credor: da adjudicação, da alienação por iniciativa particular e arrematação. Execução da obrigação de fazer, não fazer e entregar - autônoma e incidental). Medidas executivas de apoio.  Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação alimentar. Execução fiscal. Da defesa do devedor no cumprimento de sentença e na execução: impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Objeção de pré-executividade.

5.              Procedimentos Especiais.

Dos procedimentos especiais. Da ação de consignação em pagamento. Da ação de exigir contas. Das ações possessórias. Da oposição. Da habilitação. Da ação de despejo e outras ações da Lei 8.245/91. Do inventário e da partilha. Da interdição.  Ações relativas à obrigação alimentar.  Ação de investigação de paternidade.  Ação negatória de paternidade. Ações de separação e divórcio. Ações relativas às averbações, retificações e anotações no registro civil. Ação de mandado de segurança individual.

6.              Ações dos juizados especiais (cíveis e fazendários).

 

7.              Processos coletivos: teoria geral e leis correlatas.

 

DIREITO PENAL

 

1.      Conceito e características do Direito Penal.

 

2.      Fontes do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime. Lugar do crime. Interpretação e integração da lei penal. Concurso aparente de normas. Analogia.

3.      Princípios constitucionais penais.

 

4.        Tipicidade. Tipicidade formal e tipicidade material. Elementares. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

5.      Teoria do erro jurídico penal.

 

6.      Ilicitude. Causas excludentes da ilicitude.

 

7.      Culpabilidade. Causas excludentes da culpabilidade.

 

8.       Arrependimento posterior.

9.      Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias.

 

10.  Concurso de pessoas.

 

11.      Concurso de crimes.

 

12.        Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Cominação e aplicação da pena.  Efeitos da  condenação.  Suspensão  condicional  da  pena  ("sursis"). Medidas de segurança.

13.      Regimes de cumprimento de pena. Progressão e regressão de regime. Livramento condicional.

14.      Extinção da punibilidade. Prescrição penal.

 

15.        Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública.

16.      Crimes tipificados no Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97).

 

17.      Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90).

 

18.      Crimes tipificados na Lei 11.340/06.

 

19.      Crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

 

20.      Crimes tipificados na Lei 11.343/06.

 

21.      Crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

1.       Sistemas processuais penais. Princípios processuais penais. Princípios constitucionais. Aplicação e interpretação da lei processual. Norma Processual Penal: fonte e eficácia.

2.         Persecução penal. Inquérito policial e outros procedimentos preparatórios da ação penal.

3.       Arquivamento e desarquivamento de inquérito policial e peças de informação.

 

4.       Condições da ação. Pressupostos processuais.

 

5.       Ação penal pública. Ação penal privada. Ação penal privada subsidiária da pública.

 

6.       Competência. Jurisdição.

 

7.       Prova.

 

8.        Sujeitos do processo.

 

9.       Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

 

10.          Teoria geral do procedimento. Procedimento ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimentos especiais. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95). Procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Procedimento da Lei de Violência Doméstica (Lei nº 11.340/06).

11.        Prisão processual e liberdade.

 

12.        Sentença Penal. Efeitos da condenação.

 

13.        Recursos em matéria criminal e na execução penal

 

14.        Coisa julgada penal. Preclusão.

 

15.        Revisão criminal.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas.

 

1.      Poder Constituinte.

Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

 

2.      Direitos e garantias fundamentais.

Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais.

 

3.      Da Nacionalidade – dos direitos políticos.

 

4.      Organização político-administrativa do Estado.

Estado federal brasileiro. União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.

5.      Administração pública.

Disposições gerais. Servidores públicos.

6.      Da organização dos poderes.

Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias.

7.      Poder Legislativo.

Estrutura, funcionamento e atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito.

8.      Poder Judiciário

Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências.

9.          Funções essenciais à Justiça.

Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

1.      Direito Administrativo.

Conceito. Objeto. Fontes.

2.      Administração Pública.

Conceito e Organização.

3.      Regime Jurídico Administrativo.

Princípios expressos e implícitos.

4.      Poderes da Administração Pública.

Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poder normativo e Poder regulamentar. Poder de polícia. Poder disciplinar.

5.      Organização da Administração Pública.

Administração Direta e Indireta. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Agências, Consórcios Públicos, Entidades Paraestatais e o Terceiro Setor.

6.      Ato Administrativo

Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Vícios. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação.

7.      Procedimento Administrativo

8.      Serviços Públicos

Conceito, caraterísticas e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Delegação do serviço a particulares. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão e autorização. Revisão e extinção das espécies contratuais de prestação de serviços públicos.

9.      Bens Públicos

10.  Conceito, elementos e classificação. Regime jurídico dos bens públicos. Aquisição e espécies. Utilização do regime jurídico funcional. Afetação e desafetação. Gestão e alienação.

11.  Agentes Públicos

Conceito e classificação. Organização e regime jurídico funcional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.

12.  Intervenção do Estado na propriedade

Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento.

 

13.  Atuação do Estado no domínio econômico

Liberalismo econômico e intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal. A reforma do Estado. Disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria público-privada. Terceirização. Fomento. Contrato de Gestão. Termo de Parceria.

 

14.  Controle da Administração Pública

15.  Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle político e administrativo. Controle social e participação na gestão administrativa. Controle e processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial.

16.  Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações)

17.  Prescrição e decadência do direito administrativo.

18.  Criação de Estágio para estudantes de Pós-Graduação, denominado DPE Residência, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. (Lei Estadual nº 10.329/2018 e Resolução nº 179/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte)

  INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

 

1.      Emenda Constitucional nº 80/2014. Lei complementar federal nº80/94. Lei complementar estadual nº251/03 com suas alterações posteriores.

ANEXO II

DOCUMENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS

 

Atividade

Pontuação

I – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel

 

 

 em Direito pelo período mínimo de 01 (um) ano:

 

---

a) mediante admissão por concurso público

0,75 pontos

b) mediante admissão sem concurso público

0,25 pontos

II – Exercício na Defensoria Pública, como servidor na área jurídica.

 

---

a) pelo período de até 01 (um) ano.

 

0,75 pontos

b) pelo período de mais de 01 (um) ano

01,00 pontos

III – Estágio, no mínimo, durante 01 (um) ano, na Defensoria Pública do Estado.

 

0,75 pontos

IV - Estágio, durante 02 (dois) anos, na Defensoria Pública do Estado.

01,00 pontos

VI – Formação acadêmica

---

a) Doutorado em Direito ou área afim

01,25 pontos

b) Mestrado em Direito ou área afim

1,00 pontos

c) Especialização em Direito

0,50 pontos

VII – Publicações Jurídicas

---

a) Livro na área jurídica

0,50 pontos

b) Coordenação, organização ou co-autoria de livro na área jurídica

0,50 pontos

c) Capítulo de livro jurídico

0,25 pontos

d) Artigo em periódico jurídico-científico

0,25 pontos

e) Resumo em evento científico

0,25 pontos

    VIII - Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 03 (três) anos

01,00 pontos

Total

10,00 pontos

 

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Eventos

Data Prevista

Período de inscrição

04 a 22/02/2019

Solicitação de isenção do valor da inscrição

04 a 08/02/2019

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

19/02/2019

Último dia para pagamento do boleto bancário

22/02/2019

Realização das Provas Objetivas e Subjetivas

07/04/2019

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

09/04/2019

Período para entrega dos recursos contra o gabarito da prova objetiva

10 a 11/04/2019

Divulgação do resultado dos recursos interpostos

26/04/2019

Divulgação do gabarito oficial definitivo

26/04/2019

Convocação para apresentação dos títulos dos aprovados nas etapas anteriores

28/05/2019

Entrega dos títulos da DPE/RN

30 a 31/05/2019

Resultado Final do Certame

19/06/2019