DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
I TESTE SELETIVO PARA RESIDENTES DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art.
1º O Teste Seletivo, de
que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de
Bacharelado em Direito, no sentido de formar cadastro de reserva para
estagiários de pós-graduação, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso
de validade do certame serão distribuídas, com estrita observância da ordem
classificatória, da seguinte forma:
Cadastro de reserva – Núcleo de Assu
Cadastro de reserva – Núcleo de Caicó
Cadastro de reserva – Núcleo de
Ceará-Mirim
Cadastro de reserva – Núcleo de Currais
Novos
Cadastro de reserva – Núcleo de Macaíba
Cadastro de reserva – Núcleo de Mossoró
Cadastro de reserva – Núcleo de Natal
Cadastro de reserva – Núcleo de Nísia
Floresta
Cadastro de reserva – Núcleo de Nova Cruz
Cadastro de reserva – Núcleo de Parnamirim
Cadastro de reserva – Núcleo de Pau dos
Ferros
Cadastro de reserva – Núcleo de Santa Cruz
Cadastro de reserva – Núcleo de São
Gonçalo do Amarante
§ 1º. Serão reservadas, às pessoas com deficiência que
declarem tal condição no momento da inscrição, amparadas pelo Art. 37 do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº
7.853 de 1989, e de suas alterações, na forma da Lei Estadual nº 7.943, de 05
de junho de 2001, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no
Concurso Público, e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso,
assegurando-se o mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e
outros critérios pertinentes previstos no presente Edital, sem prejuízo da
necessária e oportuna comprovação.
§ 2º. As
pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei,
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
§ 3º.
Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência
dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência
será a 2ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será
a 61ª, e assim sucessivamente.
§ 4º. Os
candidatos amparados pelo disposto no parágrafo 1º e que declararem sua
condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se
submeter à avaliação da deficiência, que será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência
que possui com as atribuições da função.
§ 5º. Nos
termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 6º. A
necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das
atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.
§ 7º. Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato
da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) entregar, no ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo
médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de
Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
c) o
candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na
letra “b” deste subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em
braile ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência;
§ 8º Fica
assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas
em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações
razoáveis que se fizerem necessárias, conforme o Decreto Federal de nº
9.508/2018 e alterações pelo Decreto Federal nº 9.545, de 30 de outubro de 2018:
I - ao
candidato com deficiência visual:
a) prova
impressa em braille;
b) prova
impressa em caracteres ampliados exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
c) prova
gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova
em formato digital para utilização de computador com software de leitura
de tela ou de ampliação de tela; e
e)
designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao
candidato com deficiência auditiva:
a) prova
gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras,
nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010,
preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional
para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino de Libras e para a
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua
Portuguesa - Prolibras; e
b)
autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à
aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo
seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao
candidato com deficiência física:
a)
mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b)
designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das
respostas; e
c)
facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de
uso coletivo no local onde será realizado o certame.
§ 9º Em caso de
solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
juntamente com o laudo médico, conforme disposto no parágrafo 1º deste Edital e
previsto no § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
§ 10º. Não
será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de
candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, bem como não
será concedido o uso das tecnologias assistivas acima mencionadas ao candidato
com deficiência que não declarar a necessidade no ato da inscrição.
§ 11. A lactante que necessitar amamentar durante a
realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, no
prazo de 07 dias antes da prova, observando os procedimentos constantes a
seguir, para adoção das providências necessárias.
§ 12. Não haverá compensação do tempo de amamentação em
favor da candidata.
§ 13. A criança deverá ser acompanhada de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e
permanecer em ambiente reservado.
§ 14. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
§ 15. Não será disponibilizado pela Comissão do Concurso
responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade
de realização da prova.
§ 16. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
§ 17. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás
ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
Art.
2º. Para participar do Programa, o candidato
precisará:
§ 1º. Ter o título de Bacharel em
Direito, sendo admitida a inscrição para o exame de seleção dos candidatos que
ainda não tenham concluído o Curso de Direito, sendo certo que, quando
convocados para admissão, deverão apresentar a comprovação da conclusão do
Curso e a respectiva colação de grau, sob pena de eliminação do certame.
§ 2º. Para o início
do exercício do estágio DPE Residência, o estagiário deverá está regularmente
matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou
doutorado, ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e
conveniada com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em área
afeta às funções institucionais da Defensoria Pública, ou com elas afins.
a)
A
pedido do interessado, a comprovação de que trata o parágrafo 2º deste artigo
deverá ser feita até a posse para o exercício da função de estagiário.
Art.
3º. O prazo de validade máxima
do Teste Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a
contar da data de publicação da homologação.
Art.
4º. A bolsa mensal de
complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), não originando
nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria
Pública do Estado.
Parágrafo
único. Além da bolsa
mensal, o residente terá direito a auxílio-transporte que será pago em pecúnia,
no valor equivalente a 02 (duas) passagens do transporte coletivo de
passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos
dias efetivamente estagiados.
Art.
5º. A carga horária do estágio
será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008, de até 30 (trinta)
horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, nos
turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência do
estagiário à Instituição de Ensino Superior.
§ 1º. A duração do estágio, na mesma
parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência, não podendo exceder, em todo caso, à
conclusão do curso.
§ 2º. É assegurado ao DPE Residente,
sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de
recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a
conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas
etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
§3º. Nos períodos de avaliação e
aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da Instituição de
ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o
residente fará jus à redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa
de estágio.
§4º. É lícito ao residente se afastar das
atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da
disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que
comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a
apresentação de declaração da Instituição de ensino.
§5º. É vedado ao residente a realização de
serviço extraordinário ou superior ao limite de horas fixadas no caput deste
artigo, exceto com autorização expressa do Defensor Público a que esteja
vinculado e desde que para compensar período de ausência.
Art.
6º. É vedado ao DPE
Residente, sob pena de desligamento:
I – o exercício de atividades
concomitantes ou estágio em programas similares em qualquer outro Órgão ou
Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
II – o exercício de advocacia privada;
III – o uso de insígnias privativas ou
prerrogativas legais de membros da Defensoria Pública;
IV – a prática, de forma isolada ou
conjunta, de ato privativos de membros da Defensoria Pública.
Parágrafo
único. A atuação do DPE
Residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certificação do
estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
Art.
7º. É vedada a
contratação de estagiário para atuar/servir vinculado a Defensor Público ou a
servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único. O estudante, no ato da
assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos,
deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art.
8º. O início do estágio
será precedido da assinatura de termo de compromisso, onde deverá constar sem
prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:
I - a identificação do estagiário, da
Instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série;
II - o valor mensal da bolsa e a menção de
que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;
III - a carga horária, distribuída no
horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o
horário escolar;
IV - a assinatura do estagiário, do
Defensor Público Geral e do responsável na Instituição de ensino.
§1º. O termo de compromisso de estágio
deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a
legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao
qual o estagiário está vinculado.
§2º. As atividades desenvolvidas no
estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e
a proposta pedagógica do curso.
Art.
9º. O desligamento do
estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do prazo
da validade do Termo de Compromisso de Estágio;
II – por interrupção do curso na
instituição de ensino;
III – por conclusão do curso de
pós-graduação requisito de admissão no estágio;
IV – a pedido do estagiário;
V – por interesse e conveniência da
Defensoria Pública do Estado;
VI – por baixo rendimento nas avaliações
de desempenho a que for submetido;
VII – por descumprimento, pelo estagiário,
de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio;
VIII – por conduta incompatível com a
exigida pela Defensoria Pública do Estado, suas normas internas, legislações
específicas e geral, aplicadas aos servidores públicos estaduais;
IX – por reprovação acima de 50%
(cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se
encontrar matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período
cursado.
Art.
10. As inscrições serão feitas no período de 04 a 22 de fevereiro de 2019.
Art.
11. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta Reais), devendo
ser pago mediante transferência ou depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei n. 8.815/2006:
Conta corrente de n. 8779-3, Agência
3795-8, do Banco do Brasil S/A.
§1º. Os
candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante transferência de conta de titularidade
do inscrito ou depósito identificado, com indicação do número do cadastro de
pessoa física (CPF) e/ou nome;
§2º. Não serão aceitas, em hipótese alguma,
inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via
postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de
pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição
estabelecido.
§3º.
O comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia juntamente
com o documento original para ser atestada a autenticidade, no ato da
inscrição, pelo candidato ou através de procurador habilitado.
§ 4º. O valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
Art. 12. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de
inscrição deverá comprovar a sua inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata a Lei Federal nº 13.656, de
30 de abril de 2018, ou a declaração de sua condição de hipossuficiência
financeira, proveniente de uma renda familiar mensal per capita inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional ou uma declaração de pobreza;
§ 1º. As inscrições
para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período de 04 a 08 de fevereiro
de 2019, nos locais e horários indicados em artigo posterior.
§ 2º. O
preenchimento do requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será
de total responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade
ou omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das
informações originariamente prestadas.
§ 3º. O
requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob
as penas da lei, garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras
para custear o pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes
documentos:
a) documento de identidade do requerente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente;
c) comprovante
de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone
fixo);
d) Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do
último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com
correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;
contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados públicos;
e) contracheque atual, no caso de
servidores públicos; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no
caso de desempregados;
f) declaração de próprio punho dos
rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de
pagamento autônomo, no caso de autônomos; e
g) comprovante(s) de renda dos membros do
domicílio familiar.
§ 4º. Poderá,
ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção os
(as) candidatos (as):
a)
doadores
(as) de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com
o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei
Estadual nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989;
b)
doadoras
de leite materno amparadas pela lei estadual nº 10.095, de 08 de agosto de
2016, as quais deverão apresentar, no ato da inscrição, documento
comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento,
contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite
materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões, nos dozes meses anteriores
à publicação do Edital do Certame;
c)
doadores
(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, os
quais deverão apresentar, no ato da inscrição, documento comprobatório de que,
efetivamente, realizaram a doação de medula, nos termos da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018;
d)
que
foram convocados (as) e nomeados (as) pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação,
execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643,
de 18 de julho de 2012, devendo comprovar o serviço prestado à Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou
não.
§ 5º. Para fins da isenção referida no
parágrafo anterior, item “a”, são consideradas doadoras de sangue as pessoas
que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para
Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do
Norte, no período de doze meses anteriores à publicação do edital da seleção.
§ 6º. Deverá ser anexado ao requerimento
de isenção de que trata o item precedente, documento comprobatório das
respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes
Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro,
nome e CPF do doador.
§ 7º. Não será concedida isenção de
pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar
cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não observar a forma, o prazo e os
horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.
§ 8º. Não será permitida, após a entrega
do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação, bem como revisão e/ou recurso.
§ 9º. Não será aceita solicitação de
isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
§ 10º. Cada pedido de isenção será
analisado e julgado pela Comissão da seleção.
§ 11º. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada
até o dia 19 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte e no site da Defensoria deste Estado.
§ 12º. O candidato que tiver seu pedido de
isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar na seleção, deverá
buscar um dos locais de inscrição descritos anteriormente e proceder,
impreterivelmente no prazo em que estiverem abertas as inscrições, ao recolhimento
do valor destinado a estas, adotando os procedimentos para tanto descritos
neste edital.
§ 13º. O interessado que não tiver seu
pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo
estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.
Art. 13. As inscrições serão realizadas no horário das 8h às 13h, nos
seguintes locais:
a)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM ASSU – SEDE DO NÚCLEO DE ASSU, localizada na Travessa Pedro Amorim, nº.
60, Salas 02 a 06, Centro, Assu/RN, CEP: 59.650-000.
b) NÚCLEO
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM CAICÓ – SEDE DO NÚCLEO DE CAICÓ,
localizada na Rua José Evaristo de Medeiros, n.° 800, Penedo, Caicó/RN - CEP:
59.300-000.
c)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM CEARÁ-MIRIM – SALA DO NÚCLEO DE
CEARÁ-MIRIM, localizada
no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, 1º andar, na Avenida Luis Lopes Varela,
551, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-970;
d)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM CURRAIS NOVOS - SALA DO NÚCLEO DE
CURRAIS NOVOS, localizada
na Avenida Coronel José Bezerra, S/N, bairro Centro, Currais Novos/RN, CEP
59.380-000, ponto de referência: em frente ao hotel tungstênio;
e)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM MACAÍBA – SALA DO NÚCLEO DE MACAÍBA, localizada no Fórum Municipal Tavares de
Lyra, na Rua Ovídio Pereira da Costa, S/N, Araçá, Macaíba/RN, CEP 59.280-000;
f)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM MOSSORÓ – SEDE DO NÚCLEO DE MOSSORÓ, localizada na Rua Francisco Peregrino,
n.° 418, Centro, Mossoró/RN - CEP: 59.610-070.
g)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM NATAL - SEDE ADMINISTRATIVA, localizada na Av. Duque de Caxias,
102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, na Subcoordenadoria de Recursos Humanos;
h)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM NÍSIA FLORESTA – SALA DO NÚCLEO DE
NÍSIA FLORESTA,
localizada na Rua José Sabino Araújo, 21, Nísia Floresta - RN, 59164-000.
i)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM NOVA CRUZ – SALA DO NÚCLEO DE NOVA
CRUZ, localizada na Rua
15 de Novembro, 174, centro, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, prédio do Centro
Profissionalizante Jessé Freire Filho;
j)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM PARNAMIRIM – SEDE DO NÚCLEO DE
PARNAMIRIM, Avenida
Piloto Pereira Tim, 1129, Parque de Exposições, Parnamirim-RN, CEP 59.146-480;
k)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM PAU DOS FERROS – SALA DO NÚCLEO DE
PAU DOS FERROS,
localizada na Central do Cidadão, na Avenida Vereador Gaudêncio Jerônimo de
Souza, n° 1730, bairro Zeca Pedro, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000;
l)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM SANTA CRUZ - SALA DO NÚCLEO DE SANTA
CRUZ, localizada no Fórum
Municipal Dr. Jonas de Oliveira Leite, na Rua Lourenço da Rocha, 122, Centro,
Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000;
m)
NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SALA DO
NÚCLEO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, localizada no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, na Avenida
Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante, CEP
59.290-000;
Parágrafo único. No ato da inscrição, o
candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual
pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de
transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art.
14. No ato da inscrição,
o candidato deverá, obrigatoriamente,
apresentar:
a)
declaração,
na respectiva ficha de inscrição, da disponibilidade de horário e opção turno;
b)
declaração
pessoal da inexistência de antecedentes criminais e da ausência das vedações e
causas de impedimento para exercício de suas funções;
c) cópias autenticadas do RG e CPF;
d) comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, em original ou fotocópia autenticada;
e) instrumento procuratório com firma
reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por
terceiro-outorgado;
f) os documentos descritos no § 8º do art.
1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos
portadores de deficiência.
Parágrafo
único. A autenticação a
que se refere o item “c” pode ser realizada no ato da inscrição, com a devida verificação
da cópia por meio dos documentos originais trazidos pelo candidato.
Art.
15. Os candidatos concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes de
cadastro de reserva dos Núcleos para os quais se inscreveram.
Parágrafo
único. Ainda que o
candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino
localizada
Art.
16. A Primeira Etapa consiste em uma prova objetiva
de conhecimentos específicos, com o objetivo geral de avaliar o desempenho dos
candidatos, com base na relação de conteúdos que integram a formação jurídica
no Brasil, bem como suas habilidades e competências, de caráter eliminatório e
classificatório, uma Segunda Etapa com
uma prova subjetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e
classificatório e uma Terceira Etapa
de prova de títulos, meramente classificatória.
§ 1º.
O Teste Seletivo consistirá em uma Primeira
Etapa, contendo uma prova objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha, composta por 04 (quatro) alternativas em cada uma delas.
§ 2º.
As questões da prova objetiva serão distribuídas da seguinte forma no
que concerne às questões de múltipla escolha: 08 (oito) Direito Constitucional, 08 (oito) Direito Civil, 08 (oito) Direito
Processual Civil, 08 (oito) Direito
penal, 08 (oito) Direito Processual Penal,
05 (cinco) Direito Administrativo e
05 (cinco) Legislação Institucional.
§ 3º. A prova objetiva terá
o valor máximo de 10,00 (dez) pontos, valendo 0,2 (dois décimos) cada marcação
correta.
§ 4º.
A Segunda Etapa do Processo
Seletivo consistirá em uma prova
subjetiva, com duas questões discursivas, contendo, cada uma, o limite máximo
de 15 (quinze) linhas, a serem realizadas em única data.
§ 5º.
A prova subjetiva conterá uma questão discursiva abrangendo Direito Civil e Direito Processual Civil, e uma questão discursiva abrangendo Direito Penal e Direito Processual Penal.
§ 6º. O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) ou
mais de acerto nas questões objetivas, não
terá suas questões subjetivas corrigidas e será desclassificado do certame.
§ 7º. A prova subjetiva
terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos, valendo 5,0 (cinco) pontos cada
questão.
§ 8º.
As provas objetivas e subjetivas serão realizadas em única data.
§ 9º. A Terceira Etapa do
Processo Seletivo consistirá em
Prova de Títulos, tendo como fim classificar os candidatos quanto à formação
educacional e profissional, valorizando sua titulação acadêmica, cursos de
qualificação ou aperfeiçoamento, experiência profissional e produção
científica.
a)
A comissão Examinadora
do Programa DPE Residência avaliará os títulos dos candidatos não eliminados na
Primeira Etapa, conforme discriminação e pontuação do Quadro constante no Anexo
II deste Edital.
b)
É ônus do candidato
produzir prova documental idônea de cada título apresentado, devendo ser,
preferencialmente, os títulos apresentados em fotocópias autenticadas ou por
certidões detalhadas.
c)
Os documentos sem
autenticação poderão ser certificados no momento do recebimento, mediante a
apresentação do original para conferência.
d)
Não serão
considerados, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas e os documentos
gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados dos respectivos
mecanismos de autenticação.
e)
A nota máxima que
poderá ser obtida será de 10,00 (dez) pontos na Prova de Títulos.
f)
A convocação para
apresentação de títulos será divulgada no site www.defensoria.rn.gov.br
no dia 28 de maio de 2019.
g)
Os títulos deverão ser
entregues na Sede da Defensoria Pública Estadual no período de 30 a 31 de maio de 2019.
h)
receberá nota 0,0
(Zero) na Prova de Títulos, o candidato que não entregar os títulos listados no
Anexo II deste Edital, na data descrita
na alínea anterior na Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 17. O programa da prova objetiva e subjetiva
consta no anexo I deste Regulamento.
Art.
18. São consideradas NULAS as questões, não sendo pontuadas
em hipótese alguma:
I-
não
respondidas ou rasuradas;
II-
que
contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.
Parágrafo único. Nas respostas das
questões discursivas serão aceitas rasuras somente quando se limitarem a um
traço simples sobre o trecho que o candidato deseje que seja desconsiderado.
ETAPAS |
CARÁTER |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
|
1ª ETAPA |
PROVA
OBJETIVA |
CLASSIFICATÓRIO
E ELIMINATÓRIO |
10,00 |
2ª ETAPA |
PROVA
SUBJETIVA |
CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO |
10,00 |
3ª ETAPA
|
PROVA DE
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
10,00 |
Art.
19. A prova será realizada na data de 07 de abril de 2019, das 08:00 às 13:00 horas, em locais a serem oportunamente divulgados
no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – www.defensoria.rn.gov.br,
Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do
Estado da Capital e Interior.
§1º. O tempo de realização da prova será
de, no máximo, 05 (cinco) horas.
§2º. Será
automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua
realização:
a) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b)
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar
com outro candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de
calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria;
d) assinar
ou rubricar, na folha de resposta ou no caderno de respostas da Prova
Discursiva ou em qualquer outro local não apropriado, palavra ou marca que o
identifique.
e)
recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
f)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
i)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
j) não
permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital;
k) não
comparecer ao local da prova.
§ 3º. No
dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Art.
20. O candidato deverá
comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta
esferográfica azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou
outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.
Art.
21. Durante a aplicação
da prova fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra
fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.
Art.
22. Será automaticamente EXCLUÍDO do Teste Seletivo o candidato
que:
a) apresentar-se no local de aplicação da
prova após o horário estabelecido;
b) não apresentar o documento original de
Identificação;
c) ausentar-se do local de aplicação da
prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;
d) for surpreendido comunicando-se com outras
pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios;
e) permanecer próximo ao local de
aplicação da prova após a entrega do seu caderno de provas;
f) deixar, nas dependências do local de
aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.
Art.
23. O candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de
respostas, vez que sua identificação será feita na lista de frequência e na
folha de respostas através de etiqueta numerada.
§ 1º.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente, salva as especificadas no Parágrafo único do Art. 17
deste edital.
§ 2º. O
candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas.
§ 3º. Não
será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por
agente da Defensoria Pública devidamente treinado.
§ 4º. O
candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
Art.
24. Na correção da prova
serão levadas em consideração, exclusivamente, as folhas de respostas.
Parágrafo único – o candidato só poderá se
ausentar, levando o caderno de provas, após 02 (duas) horas do início de realização
desta.
Art.
25. O candidato que
desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois)
dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação daquele
no Diário Oficial, no horário de 08h às 12h, na Sede Administrativa da
Defensoria Pública em Natal (Subcoordernadoria de Recursos Humanos) ou Núcleos
do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado ao
Presidente da Comissão do Teste Seletivo.
Art.
26. Se do exame dos recursos
eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a
pontuação correspondente a essa será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem ou não interposto recurso.
Art.
27. Se, em decorrência do
julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver
alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
Art.
28. Em nenhuma hipótese,
serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos
de gabarito oficial definitivo.
Art.
29. Após análise dos
recursos, será divulgado no dia 26 de abril
de 2019, o resultado dos recursos interpostos e o gabarito oficial
definitivo da prova.
Art.
30. Para efeito da
legislação será considerada aquela vigente à época da publicação do presente
edital.
Art.
31. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se
realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br,
até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.
Art.
32. Será observada a
ordem de classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem
preenchidas nos Núcleos sede da Defensoria Pública.
Art. 33. O eventual empate na classificação
resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:
a)
O
candidato que obtiver a maior nota na prova discursiva;
b)
O
candidato que alcançar o maior número de acertos na prova objetiva;
c)
O candidato
que obtiver o maior número de acertos na legislação institucional;
d)
O
candidato de maior idade.
Art.
34. O gabarito oficial definitivo da prova será divulgado no dia 26 de abril
de 2019 e afixado nos locais onde se realizaram as inscrições, no site www.defensoria.rn.gov.br, bem como do
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
35. O resultado final do certame será divulgado no dia 19 de junho de 2019
no site www.defensoria.rn.gov.br,
bem como do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
36. A classificação gera
para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de
estágio, reservando-se à Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte o
direito de convocar os estudantes na medida de suas necessidades.
Art. 37. A nomeação dos candidatos aprovados
respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, da lista geral e
lista reservada a candidatos com deficiência, devendo ser observada a seguinte
ordem de convocação:
I –nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
II –nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
Art. 38. O estágio remunerado a que se refere este Edital terá duração
de até 02 (dois) anos.
Art. 39. O Setor de Recursos Humanos poderá entrar em contato com
os candidatos através dos endereços eletrônicos ou telefones cadastrados no
Sistema de Inscrição, cuja atualização é de inteira responsabilidade do
candidato.
Art. 40. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos
pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2019.
Érika Karina Patrício de Souza
Presidente da Comissão
Cláudia Carvalho Queiroz
Membro Titular
Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira
Membro Titular
Daniel Vinicius Silva Dutra
Membro Suplente
Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias
Membro Suplente
Paula Vasconcelos de Melo Braz
Membro Suplente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.
Parte Geral ou Teoria Geral do Direito Civil.
Das pessoas físicas ou
naturais. Início e extinção. Personalidade jurídica. Capacidade civil. Teoria das
incapacidades. Dos direito da personalidade. Das pessoas jurídicas. Classificação da
pessoa jurídica. Dos bens. Fatos, atos e negócios jurídicos. Defeitos do
negócio jurídico e fato ilícito. Inexistência, nulidade e anulabilidade.
Prescrição e decadência. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ato ilícito. Abuso de direito.
Das modalidades das
obrigações. Da transmissão das obrigações. Da extinção das obrigações. Do
Adimplemento. Do inadimplemento das obrigações. Da Mora. Consequência do
inadimplemento das obrigações. Perdas e Danos. Juros. Cláusula Penal. Arras.
Teoria geral dos contratos.
Noção de contrato. Elementos dos contratos. Princípios contratuais. Interpretação dos contratos. Da formação dos contratos. Dos vícios redibitórios. Evicção. Do
contrato preliminar. Da extinção dos contratos. Da compra e venda. Da doação.
Da locação. Locação no CCB e na Lei 8.245/91. Do empréstimo. Do contrato de
mandato. Do contrato de transporte. Do contrato de seguro. Da fiança.
Classificação e qualificação dos contratos. Cessão dos Contratos. Relatividade dos contratos.
Efeito dos contratos. Contratos o Código de Defesa do Consumidor. Teoria da Imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade
excessiva. Adimplemento substancial. Adimplemento e extinção das obrigações.
Inadimplemento. Solidariedade e cláusula penal.
Pressupostos. Conduta. Nexo
causal. Dano. Dano material. Dano moral. Dano estético. Responsabilidade
subjetiva. Responsabilidade objetiva. Cláusula geral de responsabilidade civil
objetiva. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual.
Responsabilidade civil decorrente do abuso do direito.
Da posse. Da detenção.
Classificação da posse. Composse. Aquisição, sucessão e perda da posse. Efeitos
da posse. Autodefesa da posse. Ações possessórias. Da propriedade. Aquisição e
perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio. Do direito
real de servidão. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Usucapião. Propriedade
imobiliária. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Função social
e ambiental da propriedade.
Princípios Constitucionais
do Direito das Famílias. Do casamento. Divórcio. Das relações de parentesco. Do
regime de bens entre os cônjuges e companheiros. Do usufruto e da administração
dos bens de filhos menores. Dos alimentos e alimentos gravídicos. Filiação e
Reconhecimento de Filhos. Do bem de família. Da união estável. Separação de
Fato. Dissolução de união estável. Das relações homoafetivas e seus efeitos
jurídicos. Da tutela e da curatela. Proteção à pessoa dos filhos. Bem de
família. Alienação parental. Princípio da paternidade responsável. Poder de
família. Adoção.
Da sucessão em geral.
Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Capacidade sucessória.
8.
Lei
8069/90
9.
Lei
8078/90
1.
Teoria Geral do Processo.
Lei
13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil.
Princípios do direito processual (gerais, constitucionais e legais).
Influência do neoconstitucionalismo e da principiologia no processo, como instrumentos na
nova hermenêutica jurídica processual.
Reaproximação do processo em
relação ao direito material – efetividade e
instrumentalidade. A tutela jurisdicional como novo polo metodológico da ciência processual. Mutação do sistema jurídico brasileiro:
evolução do modelo casuístico- formal (Civil Law) para um modelo híbrido
influenciado pelos precedentes. Tutela jurisdicional. Jurisdição: conceito
político e jurídico. Classificação. Distinção entre a função jurisdicional e as
demais funções estatais. Princípios.
Classificações. Limites.
Equivalentes jurisdicionais. Competência. Conceito, classificação, princípios,
critério de fixação (territorial, objetivo e funcional). Distribuição.
Modificação de competência. Incompetência: conceito, classificação, efeitos e
arguição. Ação Conceito, natureza jurídica.
Condições da ação. Componentes.
Comparação entre as ações. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza
jurídica. Característica da relação jurídica processual. Princípios. Espécies.
Relação com o procedimento. Espécie de procedimentos. Princípios
procedimentais. Pressupostos processuais. Formação. Suspensão e extinção do
processo. Sujeitos do processo: partes, juízes e auxiliares. Representantes
processuais. Substituição e sucessão processual. Curadoria especial. Deveres
das partes e seus procuradores. Responsabilidade Civil Processual.
Litisconsórcio: conceito, espécies e princípios. Defensoria Pública e Código de
Processo Civil de 2015: prerrogativas
processuais e regulamentação. Benefício da gratuidade de justiça. Regulamentação no Código de Processo Civil de
2015. Intervenção de terceiros: Conceito, classificações e efeitos. Modalidades
de intervenção de terceiro: assistência, denunciação da lide, chamamento ao
processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, amicus curiae, recurso de terceiro. Atos
processuais: classificação, princípios. Convenções processuais. Calendário
processual. Forma, tempo e lugar dos atos. Prazos processuais: contagem e
regras de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Comunicações dos atos.
Teoria das nulidades. Do valor da causa. Tutela provisória: teoria geral.
Tutela de urgência. Tutela de urgência satisfativa antecedente e incidental.
Tutela de urgência cautelar antecedente e incidental. Estabilização da tutela de urgência
antecipada de caráter antecedente. Tutela de evidência. Tutela inibitória.
Formação, suspensão e extinção do processo.
Regras que estruturam o
procedimento comum no Código de Processo Civil de 2015. Petição inicial:
requisitos. Emenda. Complemento. Julgamento Liminar de Improcedência. Audiência
de conciliação ou mediação. Resposta do réu e condutas que podem ser adotadas
pelo réu. Contestação. Reconvenção. Revelia.
Providências preliminares e saneamento do processo. Da audiência de
instrução e julgamento. Julgamento antecipado do mérito total e parcial. Da
extinção do processo. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Sentença e
coisa julgada. Liquidação da sentença.
Teoria Geral dos recursos: conceito, princípios
fundamentais, natureza jurídica, fundamentos, classificação dos
recursos. Recurso principal e recurso adesivo.
Outros meios impugnativos. Julgamento dos recursos: juízo de admissibilidade e
de mérito. Efeito dos recursos e cessação dos efeitos dos recursos. Direito
Intertemporal. Ordem dos processos no tribunal. Julgamento monocrático e
colegiado. Incidente de assunção de competência. Incidente de declaração de
inconstitucionalidade. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Teoria
dos precedentes. Sistema de precedentes do Código de Processo Civil de
2015. Técnicas de superação e afastamento da aplicação dos
precedentes. Apelação. Agravo (de instrumento e interno). Embargos de
declaração. Embargos de divergência. Recurso ordinário
constitucional. Recurso excepcional (extraordinário e especial): juízo de
admissibilidade em conformidade com a Lei 13.256/2016. Regras para cabimento, processamento e
julgamento dos recursos. Do julgamento
dos recursos especial e extraordinário repetitivos.
Da execução em geral. Das
diversas espécies de execução. Da suspensão e da extinção do processo
de execução. Execução por quantia certa – autônoma e incidental. Da penhora. Das formas de satisfação do
direito do credor: da adjudicação, da alienação por iniciativa particular e
arrematação. Execução da obrigação de fazer, não fazer e entregar - autônoma e
incidental). Medidas executivas de apoio.
Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação alimentar.
Execução fiscal. Da defesa do devedor no cumprimento de sentença e na execução:
impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Objeção de pré-executividade.
Dos procedimentos
especiais. Da ação de consignação em pagamento. Da ação de exigir contas. Das
ações possessórias. Da oposição. Da habilitação. Da ação de despejo e outras ações
da Lei 8.245/91. Do inventário e da partilha. Da interdição. Ações relativas à obrigação alimentar. Ação de investigação de paternidade. Ação negatória de paternidade. Ações de
separação e divórcio. Ações relativas às averbações, retificações e anotações
no registro civil. Ação de mandado de segurança individual.
7.
Processos coletivos: teoria geral e leis correlatas.
DIREITO PENAL
1.
Conceito e
características do Direito Penal.
2.
Fontes do Direito Penal.
Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo. Lei excepcional ou temporária.
Tempo do crime. Lugar do crime. Interpretação e integração da lei penal.
Concurso aparente de normas. Analogia.
3.
Princípios
constitucionais penais.
4.
Tipicidade. Tipicidade
formal e tipicidade material. Elementares. Consumação e tentativa. Desistência
voluntária e arrependimento eficaz.
5.
Teoria do erro
jurídico penal.
6.
Ilicitude. Causas
excludentes da ilicitude.
7.
Culpabilidade. Causas
excludentes da culpabilidade.
8.
Arrependimento posterior.
9.
Condições objetivas de
punibilidade e escusas absolutórias.
10.
Concurso de pessoas.
11.
Concurso de crimes.
12.
Penas privativas de
liberdade, restritivas de direitos e de multa. Cominação e aplicação da
pena. Efeitos da condenação.
Suspensão condicional da
pena ("sursis"). Medidas de segurança.
13.
Regimes de cumprimento
de pena. Progressão e regressão de regime. Livramento condicional.
14.
Extinção da
punibilidade. Prescrição penal.
15.
Crimes contra a
pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes
contra a Administração Pública.
16.
Crimes tipificados no
Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97).
17.
Crimes hediondos (Lei
nº 8.072/90).
18.
Crimes tipificados na Lei nº 11.340/06.
19.
Crimes tipificados no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90).
20.
Crimes tipificados na Lei nº 11.343/06.
21.
Crimes tipificados no
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).
1.
Sistemas processuais
penais. Princípios processuais penais. Princípios constitucionais. Aplicação e
interpretação da lei processual. Norma Processual Penal: fonte e eficácia.
2.
Persecução penal.
Inquérito policial e outros procedimentos preparatórios da ação penal.
3.
Arquivamento e
desarquivamento de inquérito policial e peças de informação.
4.
Condições da ação.
Pressupostos processuais.
5.
Ação penal pública.
Ação penal privada. Ação penal privada subsidiária da pública.
6.
Competência. Jurisdição.
7.
Prova.
8.
Sujeitos do processo.
9.
Fatos e atos
processuais. Citação, notificação e intimação.
10.
Teoria geral do
procedimento. Procedimento ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimentos
especiais. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95).
Procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Procedimento da Lei de Violência
Doméstica (Lei nº 11.340/06).
11.
Prisão processual e
liberdade.
12.
Sentença Penal.
Efeitos da condenação.
13.
Recursos em matéria
criminal e na execução penal
14.
Coisa julgada penal.
Preclusão.
15.
Revisão criminal.
Princípios fundamentais.
Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e
limitada. Normas programáticas.
Controle de
constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação
direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.
Direitos e deveres
individuais e coletivos. Direitos sociais.
4.
Organização político-administrativa do Estado.
Estado federal brasileiro.
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.
Disposições gerais.
Servidores públicos.
Poder Executivo:
atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias.
Estrutura, funcionamento e
atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito.
Disposições gerais. Órgãos
do Poder Judiciário: organização e competências.
Ministério Público.
Advocacia Pública. Advocacia.
1.
Direito Administrativo.
Conceito. Objeto. Fontes.
2.
Administração Pública.
Conceito e Organização.
3. Regime
Jurídico Administrativo.
Princípios expressos e implícitos.
4.
Poderes da Administração Pública.
Poderes e deveres dos administradores
públicos. Uso e abuso de poder. Poder normativo e Poder regulamentar. Poder de
polícia. Poder disciplinar.
5.
Organização da Administração Pública.
Administração Direta e Indireta.
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista,
Agências, Consórcios Públicos, Entidades Paraestatais e o Terceiro Setor.
6. Ato
Administrativo
Conceito, características e atributos.
Elementos e requisitos de validade. Vícios. Classificação e espécies. Formação
e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação.
7. Procedimento
Administrativo
8. Serviços
Públicos
Conceito, caraterísticas e classificação.
Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos
usuários. Delegação do serviço a particulares. Formas de prestação e
remuneração. Concessão, permissão e autorização. Revisão e extinção das
espécies contratuais de prestação de serviços públicos.
9. Bens
Públicos
10.
Conceito,
elementos e classificação. Regime jurídico dos bens públicos. Aquisição e
espécies. Utilização do regime jurídico funcional. Afetação e desafetação.
Gestão e alienação.
11. Agentes
Públicos
Conceito e classificação. Organização e
regime jurídico funcional. Regime previdenciário. Responsabilidade
administrativa, civil e criminal. Responsabilidade patrimonial extracontratual
do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias
sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por
atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de
regresso.
12. Intervenção
do Estado na propriedade
Fundamentos, competência e controle
judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação
temporária. Limitações administrativas. Tombamento.
13. Atuação
do Estado no domínio econômico
Liberalismo econômico e intervencionismo.
Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e
executor. Monopólio estatal. A reforma do Estado. Disciplina e efeitos. Formas
de parceria com a iniciativa privada. Parceria público-privada. Terceirização.
Fomento. Contrato de Gestão. Termo de Parceria.
14. Controle
da Administração Pública
15.
Conceito,
fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle político e
administrativo. Controle social e participação na gestão administrativa.
Controle e processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle legislativo e
Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle
judicial.
16.
Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações)
17. Prescrição
e decadência do direito administrativo.
18.
Criação de Estágio para estudantes de
Pós-Graduação, denominado DPE Residência, no âmbito da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte. (Lei Estadual nº 10.329/2018 e Resolução nº 179/2018 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte)
1. Emenda Constitucional nº 80/2014. Lei
complementar federal nº80/94. Lei complementar estadual nº251/03 com suas
alterações posteriores.
ANEXO II
DOCUMENTOS
REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS
Atividade |
Pontuação |
I – Exercício de cargo,
emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 01 (um)
ano: |
--- |
a) mediante admissão por
concurso público |
0,75 pontos |
b) mediante admissão sem
concurso público |
0,25 pontos |
II – Exercício na
Defensoria Pública, como servidor na área jurídica. |
--- |
a) pelo período de até 01
(um) ano. |
0,75 pontos |
b) pelo período de mais
de 01 (um) ano |
01,00 pontos |
III – Estágio, no mínimo,
durante 01 (um) ano, na Defensoria Pública do Estado. |
0,75 pontos |
IV - Estágio, durante 02
(dois) anos, na Defensoria Pública do Estado. |
01,00 pontos |
VI – Formação acadêmica |
--- |
a) Doutorado em Direito
ou área afim |
01,25 pontos |
b) Mestrado em Direito ou
área afim |
1,00 pontos |
c) Especialização em
Direito |
0,50 pontos |
VII – Publicações
Jurídicas |
--- |
a) Livro na área jurídica |
0,50 pontos |
b) Coordenação,
organização ou co-autoria de livro na área jurídica |
0,50 pontos |
c) Capítulo de livro
jurídico |
0,25 pontos |
d) Artigo em periódico
jurídico-científico |
0,25 pontos |
e) Resumo em evento
científico |
0,25 pontos |
VIII - Exercício efetivo da advocacia
pelo período mínimo de 03 (três) anos |
01,00 pontos |
Total |
10,00 pontos |
ANEXO III
CRONOGRAMA
PREVISTO
Eventos |
Data Prevista |
Período de inscrição |
04 a 22/02/2019 |
Solicitação de isenção do
valor da inscrição |
04 a 08/02/2019 |
Divulgação das isenções
deferidas e indeferidas |
19/02/2019 |
Último dia para pagamento
do boleto bancário |
22/02/2019 |
Realização das Provas
Objetivas e Subjetivas |
07/04/2019 |
Divulgação do gabarito
preliminar da prova objetiva |
09/04/2019 |
Período para entrega dos
recursos contra o gabarito da prova objetiva |
10 a 11/04/2019 |
Divulgação do resultado
dos recursos interpostos |
26/04/2019 |
Divulgação do gabarito
oficial definitivo |
26/04/2019 |
Convocação para
apresentação dos títulos dos aprovados nas etapas anteriores |
28/05/2019 |
Entrega dos títulos da DPE/RN |
30 a 31/05/2019 |
Resultado Final do
Certame |
19/06/2019 |