RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO
Nº 28.697, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe
sobre a suspensão temporária de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio
por assiduidade e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decretação de estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2019, o deferimento de gozo e pagamento
em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, no âmbito da Administração Pública
Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores que tenham implementado os
requisitos para aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para
aposentadoria compulsória no exercício de 2019.
§ 2º
Na hipótese do § 1º, aplicar-se-ão as restrições previstas nos arts. 103 e 104 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30
de junho de 1994.
Art. 2º Nos casos de afastamentos ou
impedimentos legais do titular, independentemente do número de dias, a
autoridade competente deverá designar servidor para responder pelo expediente,
sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos, nos
termos do art. 38, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto Estadual nº 27.677, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora