RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o contido no Processo nº 01510108.000351/2018-71-SEI,
Considerando que o militar foi promovido ao
posto de MAJOR PM, a contar de 25 de dezembro de 2010, conforme Ato
Governamental, de 11 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição nº 12.726, de 14 de junho de 2012;
Considerando o
tempo de serviço prestado as Forças Armadas (Marinha do Brasil), no total de 03
(três) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias, conforme Certidão de Tempo de
Serviço 2018-DP/4, de 13 de novembro de 2018;
Considerando que o militar conta com mais de
30 (trinta) anos de serviço e ultrapassou os 08 (oito) anos no posto de MAJOR
PM, a contar de 26 de dezembro de 2018;
Considerando o
Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado – PGE/RN, de 06 de
outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o nº 213430/2015-1, e
Considerando o
Encaminhamento do Gabinete do Comandante Geral, de 21 de dezembro de 2018,
que acolheu o Parecer nº 1011/2018 – AJur/PMRN, de 20 de dezembro de 2018,
desta Instituição, insertos no Processo nº 01510108.000351/2018-71-SEI,
R E S O L V E transferir, “ex-offício”, para a
Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o MAJOR QOPM JOÃO
SEVERINO DA SILVA FILHO, matrícula nº 054.851-0, desta Corporação,
filho de ALBERTINA HONÓRIO DA SILVA, conforme o art. 90, inciso II; art. 92,
inciso X, art. 124, e art. 125, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.630, de
16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), alterada pela Lei
Complementar nº 392, de 29 de julho 2009, por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço e por ter ultrapassado os 08 (oito) anos no posto de MAJOR PM,
remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do Nível X, do posto de MAJOR
PM, contando com 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e
19 (dezenove) dias de efetivo serviço, em 12 de
novembro de 2018, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço 2018-DP/4, de 13
de novembro de 2018, e com o que preceitua os arts. 1º e 10, e Anexo I, da Lei
Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos
Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº
514, de 06 de junho de 2014.
Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 26 de dezembro de 2018, data a partir da qual
ultrapassou os 08 (oito) anos no posto de MAJOR PM e por contar mais de 30
(trinta) anos de serviço.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2019, 198º da
Independência e 131º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva