RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 28.690, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

 

Institui o Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê de Gestão e Eficiência, de natureza normativa, deliberativa e de assessoramento à Governadora do Estado, com competência sobre todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.

 

Art. 2º  Compete ao Comitê de Gestão e Eficiência:

 

I - a formulação e implementação de medidas voltadas ao acompanhamento da execução dos orçamentos fiscais e de investimentos do Poder Executivo;

 

II - o monitoramento da execução da despesa pública estadual de maneira ampla e consolidada, visando a articular e propor medidas para racionalização no uso dos recursos financeiros estaduais;

 

III - o monitoramento das fontes de financiamento;

 

IV - o acompanhamento da despesa pública;

 

V - a orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos na programação e execução orçamentária e financeira, tendo como referência o plano plurianual;

 

 

 

VI - a avaliação do grau de eficiência na gestão dos recursos públicos destinados pela legislação orçamentária vigente;

 

VII - o estabelecimento de padrões de gestão com o objetivo de fomentar a eficiência e racionalidade nas contratações públicas;

 

VIII - o levantamento de situações que denotem excesso de gastos, ausência de planejamento, além de outras condições que possam ensejar ineficiência da administração pública estadual no desempenho de suas funções; e

 

IX - o exercício de outras atividades determinadas pela Governadora do Estado.

 

Art. 3º  O Comitê de Gestão e Eficiência será constituído pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC);

 

II - Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), que o presidirá;

 

III - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH);

 

IV - Secretaria de Estado da Tributação (SET);

 

V - Controladoria-Geral do Estado (CONTROL); e

 

VI - Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

Art. 4º  O Comitê de Gestão e Eficiência reunir-se-á na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, conforme cronograma aprovado pela Presidência, ou, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um de seus membros.

 

§ 1º  As convocações das reuniões ordinárias ocorrerão mediante o encaminhamento da respectiva pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias, exceto quanto aos assuntos que exijam apreciação urgente.

 

 

 

§ 2º  Os documentos de suporte das reuniões e atas elaboradas, assim como planos de ação propostos serão arquivados em pasta específica e disponibilizados no formato digital.

 

§ 3º  As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

 

Art. 5º  O Comitê de Gestão e Eficiência disporá de uma Secretaria Executiva que lhe prestará apoio técnico e administrativo, composta por um servidor de cada um dos órgãos que o compõem, designados pelos respectivos membros.

 

Art. 6º  O Comitê de Gestão e Eficiência poderá constituir subcomitês técnicos temáticos, com a participação de servidores requisitados de órgãos ou entidades da administração pública estadual, para debater sobre matérias específicas.

 

Parágrafo único.  Os subcomitês reunir-se-ão em local designado, nas dependências da Escola de Governo.

 

Art. 7º  Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão prestar as informações requisitadas pelo Comitê de Gestão e Eficiência relacionadas à consecução do disposto neste Decreto.

 

Art. 8º  O Comitê de Gestão e Eficiência expedirá resoluções, de caráter geral e vinculante, como instrumento normativo para o exercício das atribuições conferidas por este Decreto.

 

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 2 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

      Governadora