RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 28.690, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.
Institui
o Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio
Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê de Gestão e Eficiência, de natureza normativa, deliberativa e de assessoramento à Governadora do Estado, com competência sobre todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão e Eficiência:
I - a formulação e implementação de medidas voltadas ao acompanhamento da execução dos orçamentos fiscais e de investimentos do Poder Executivo;
II - o monitoramento da execução da despesa pública estadual de maneira ampla e consolidada, visando a articular e propor medidas para racionalização no uso dos recursos financeiros estaduais;
III - o monitoramento das fontes de financiamento;
IV - o acompanhamento da despesa pública;
V - a orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos na programação e execução orçamentária e financeira, tendo como referência o plano plurianual;
VI - a avaliação do grau de eficiência na gestão dos recursos públicos destinados pela legislação orçamentária vigente;
VII - o estabelecimento de padrões de gestão com o objetivo de fomentar a eficiência e racionalidade nas contratações públicas;
VIII - o levantamento de situações que denotem excesso de gastos, ausência de planejamento, além de outras condições que possam ensejar ineficiência da administração pública estadual no desempenho de suas funções; e
IX - o exercício de outras atividades determinadas pela Governadora do Estado.
Art. 3º O Comitê de Gestão e Eficiência será constituído pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
I - Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC);
II - Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), que o presidirá;
III - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH);
IV - Secretaria de Estado da Tributação (SET);
V - Controladoria-Geral do Estado (CONTROL); e
VI - Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 4º O Comitê de Gestão e Eficiência reunir-se-á na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, conforme cronograma aprovado pela Presidência, ou, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um de seus membros.
§ 1º As convocações das reuniões ordinárias ocorrerão mediante o encaminhamento da respectiva pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias, exceto quanto aos assuntos que exijam apreciação urgente.
§ 2º Os documentos de suporte das reuniões e atas elaboradas, assim como planos de ação propostos serão arquivados em pasta específica e disponibilizados no formato digital.
§ 3º As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 5º O Comitê de Gestão e Eficiência disporá de uma Secretaria Executiva que lhe prestará apoio técnico e administrativo, composta por um servidor de cada um dos órgãos que o compõem, designados pelos respectivos membros.
Art. 6º O Comitê de Gestão e Eficiência poderá constituir subcomitês técnicos temáticos, com a participação de servidores requisitados de órgãos ou entidades da administração pública estadual, para debater sobre matérias específicas.
Parágrafo único. Os subcomitês reunir-se-ão em local designado, nas dependências da Escola de Governo.
Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão prestar as informações requisitadas pelo Comitê de Gestão e Eficiência relacionadas à consecução do disposto neste Decreto.
Art. 8º O Comitê de Gestão e Eficiência expedirá resoluções, de caráter geral e vinculante, como instrumento normativo para o exercício das atribuições conferidas por este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 2 de janeiro de 2019, 198º da
Independência e 131º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora