RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI Nº 10.462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.                  

                      

 

Desafeta do uso especial bens imóveis pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte e autoriza a sua alienação à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetados ao uso especial, trespassando-os da classe de bem de uso especial para bem dominical, os imóveis urbanos pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Zona da Comarca de Mossoró/RN, Matrículas nº 9.794, 9.795 e 9.026.

 

Art. 2º Fica autorizado o Estado do Rio Grande do Norte a doar os imóveis referidos no art. 1º desta Lei à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN).

 

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a representação do Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) no processo de alienação dos bens de que trata a presente Lei, especialmente para a efetivação das providências pertinentes à formalização de escritura pública, desmembramento e respectivos registros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa