PORTARIA N°
090/ 2018- DG
ESTABELECE REAJUSTE TARIFÁRIO PARA OS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O Diretor Geral do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea “g”, da Lei
nº. 2.881, de 05 de dezembro de1963, pelo art.25, inciso XIV, do Decreto nº.
5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do
DER/RN; respaldado, ainda, pelo art.40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar
n°163, de 05/02/99, pelo art.113 do Decreto n° - 27.045/2017 e suas alterações
e pela Portaria nº 036/2017.
·
Que o presente reajuste busca aproximar os atuais
custos operacionais ao acúmulo inflacionário;
·
Que compulsado os índices econômicos e respeitados os
acordos coletivos;
·
A lei de nº 10.302/2017 de 28 de dezembro de 2017 que
regulamenta a cobrança da Taxa de Fiscalização (TF) às empresas Operadoras dos
Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros,
devendo ser esta, fixada como insumo na composição das Tarifas;
·
Que a realidade socioeconômica do usuário merece
atenção no que concerne à sua capacidade de resposta ao reajuste desejável;
1.
Que a tarifa
única e fixa do Anel I, de acordo com o Parágrafo segundo do art. 63 do Decreto
16.225, de 30/07/02, e suas alterações – Regulamento dos Serviços de Transporte
Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do RN, continuará
sendo a mesma do Transporte Urbano do Município de Natal;
2.
Ratificar o
coeficiente quilométrico para os Serviços de característica Semiurbana – Anel
II da Área E1/E2 da RMN (Região Metropolitana do Natal) no valor de 0,2049982
3.
Manter tarifas únicas e fixas, por níveis, dos
Serviços de característica Semiurbana da Área E1/E2 da RMN (Região
Metropolitana do Natal), que compõem o Anel II, com enquadramento das
quilometragens correspondentes, em conformidade com as portarias 053/07 e
052/08, com sistema de bandas, que tem em suas extremidades a quilometragem
limite mínima e máxima do referido nível, de acordo com o quadro abaixo e
conforme o item 1 do anexo I:
Anel II
Nível |
Km |
Tarifa (R$) |
|
Min |
Max |
||
1 |
11,55 |
20,37 |
3,85 |
2 |
20,38 |
29,77 |
4,45 |
3 |
29,78 |
38,02 |
5,90 |
4 |
38,03 |
44,50 |
7,95 |
4.
Que para as linhas Alimentadoras e Transversais
operantes na Região Metropolitana de Natal, empregar-se-á como referência para
obtenção da tarifa, o produto entre a quilometragem e o coeficiente quilométrico
definido no item 05;
5.
Considerando os índices de ocupação, e em alguns casos
as atipicidades de seus carregamentos, manter o valor da tarifa das seguintes
linhas:
ANELII |
|||
CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA(R$) |
|
LDI-120-824 |
NATAL - BARRA DE TABATINGA (VIATRN) |
7,40 |
|
LTR-105-016 |
NATAL - SÃO
JOSÉ DE MIPIBÚ |
7,40 |
|
LTR-105-753 |
NATAL - SÃO
JOSÉ DO MIPIBU (VIA PRAÇA) |
7,40 |
|
6.
Considerando a impossibilidade atual de equalização da
oferta por meio de ajuste no esquema operacional, manter o valor da tarifa da
seguinte linha:
ANELII |
|||
CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA(R$) |
|
LTR-105-019 |
NATAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU (VIA TÚNELDAUFRN) |
6,60 |
|
7.
Considerando a localização das áreas de origem e a
atipicidade de seus carregamentos, as linhas a seguir, passarão a ter as
seguintes tarifas:
ANELII |
|||
CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA(R$) |
|
LDI-120-823 |
NATAL - ALCAÇUS
(VIATRN) |
4,85 |
|
LDI-120-212 |
NATAL -
ALCAÇUS (VIA HORTIGRANJEIRAECOLÔNIA) |
4,85 |
|
LDI-120-124 |
NATAL - ALCAÇUS
(VIA TRR) |
4,85 |
|
8.
Considerando a localização da área de origem e a
atipicidade de seu carregamento, a linha a seguir, passará a ter as seguintes
tarifas:
ANELII |
|||
CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA(R$) |
|
LDI-150-129 |
NATAL - BARRA DO RIO (VIACONTENDAS) |
5,40 |
|
9.
Que para as linhas de característica Rodoviária,
empregar-se-á como referência para obtenção da tarifa, o reajuste de um
percentual médio de 5,1% (cinco, virgula um por cento) sobre o coeficiente
atual definido na Portaria nº036/2017;
10. Ratificar
o coeficiente quilométrico para os Serviços de característica Rodoviária do Rio
Grande do Norte no valor de 0,2052737
para o pavimento tipo asfalto, conforme o item 2 do anexo I;
11. Que as
tarifas praticadas pelo Serviço de Transporte Opcional de Médio Porte, serão
isonômicas às dos Serviços de Transporte Regular, observando o mesmo par de
origem/destino e a similaridade dos itinerários;
12. Que
durante a vigência desta Portaria, caso ocorra majoração tarifária no Sistema de Transporte Urbano
do Município de Natal, através da qual sua
tarifa única reduza a diferença com
a tarifa do Anel II– Nível 1 do Sistema de Transporte Intermunicipal
de Passageiros em menos de
5,00%(cinco por cento) deverá será
adicionado 5,00% (cinco por cento) sobre a nova tarifa do Anel II–Nível 1.
13. Que as
tarifas de que tratam a presente Portaria serão fixadas pela Diretoria de
Transportes desta Autarquia e distribuídas aos Permissionários no prazo de até
30 (trinta) dias da publicação desta;
14. Que
qualquer solicitação de promoção tarifária deverá ser analisada previamente
pela Diretoria de Transportes, de acordo com a metodologia da Política
Tarifária vigente, observando, ainda, a não interferência no equilíbrio
econômico-financeiro do Sistema;
15. Que a
partir de 24.12.2018, mediante inclusão da Taxa de Fiscalização (TF) como
insumo para a elaboração de cálculo tarifário, estas serão devidamente cobradas
as operadoras do sistema, somente a partir desta data.
16. Que a
presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 24.12.2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
Cumpra-se
Natal (RN), 20 de dezembro de
2018.
Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe
Diretor Geral do DER/RN
Tarifas
por Nível para o Anel II e Coeficiente Tarifário para o Anel III
Item 1 – Tarifas por Nível dos Serviços de
Característica Semi-Urbana, componentes do Anel II - Área E1/E2 -
RMN (Serviços de Transporte Regular e Serviços de Transporte Opcional de
Médio Porte)
Nível |
Tarifa(R$) |
Origem/Destino das linhas |
1 |
3,80 (três reais e oitenta
centavos) |
Natal/Parnamirim, via
quarto centenário (C, E, L, C1, C2, C3,C4) Natal/Parnamirim, via
Parque industrial(D) Natal/Genipabu |
2 |
4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) |
Natal/Parnamirim (A, J, F1, PN) Natal/Extremoz Natal/Macaíba, via BR-101
Natal/Vila de Fátima Natal/Pirangi Natal/Parnamirim, via Alecrim e TRR(B) |
3 |
5,90 (cinco reais e noventa centavos) |
Natal/Ceará Mirim; Natal/Pitangui; Natal/Jacumã; Natal/Traíras |
4 |
7,95 (sete reais e noventa
e cinco centavos) |
Natal/Nísia Floresta Natal/Barreta Natal/Barra
Tabatinga (TRR) Natal/Coqueiros Natal/Monte Alegre |
Item 2 - Serviços de Característica Rodoviárias do Anel III, Áreas 1, 2,
3,4,5,
6, 7 e8
Serviços de Transporte Regular -STR
Tipo de Pavimento |
Coeficiente |
|
Convencional (sem ar) |
Expresso (com ar) |
|
Asfalto |
0,2052737 |
0,2175901 |
Sem
asfalto (terra) |
0,2463284 |
0,2611081 |
Obs.:
Para viagens Expressas (com ar e toalete a bordo), acrescentar 52% ao
coeficiente tarifário convencional em asfalto.
Tipo de
Pavimento |
Coeficiente |
|
LDI (com ar) |
LTV (sem ar) |
|
Asfalto |
0,2052737 |
0,1929572 |
Sem
asfalto( terra) |
0,2463284 |
0,2315486 |