RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2483, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2018.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º,
inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta
do processo n.º 01110055.000938/2018-65 – SEI, de acordo com a determinação do
Tribunal de Justiça do RN,
RESOLVE
anular por força de Decisão Judicial a Resolução Administrativa nº 637, de 17
de abril de 2013, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 12.931, de 17 de abril de 2013, prevalecendo a Resolução
Administrativa nº 268, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial
do Estado de nº 10.928, de 23 de fevereiro de 2005, que concedeu aposentadoria
por Invalidez, com proventos integrais a MARIA JOSÉ RODRIGUES, no cargo de
TÉCNICO ESPECIALIZADO “D”, matrícula nº 84.541-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura – SEEC.
PUBLIQUE-SE.
DEMETRIUS
FERNANDES DOS SANTOS
Presidente
do IPERN
Em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2485, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2018.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º,
inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta
do processo n.º 03810015.001462/2018-49 – SEI - SESAP, de acordo com a
determinação do Tribunal de Justiça do RN,
RESOLVE
retificar, a Resolução Administrativa nº 1209, de 09 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 19
de julho de 2014, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos
integrais a MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO DE OLIVEIRA, no cargo de NUTRICIONISTA,
Classe “C”, Referência 13, matrícula nº 95.094-7/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Saúde Público -
SESAP, nos termos do 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 07.05.2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
Jornada
Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
DEMETRIUS
FERNANDES DOS SANTOS
Presidente
do IPERN
Em
Substituição legal
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2486, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Concede
aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 00610011.000522/2018-41 - SESAP, e ainda o
que consta do Mandado de Segurança nº 2017.004710-3 - TJRN,
RESOLVE
conceder, por força de determinação judicial, aposentadoria especial com
proventos integrais e paridade, a PAULO ROBERTO PIMENTEL GUIMARÃES, no cargo de
MÉDICO, Classe "C", Referência 07, matrícula nº 95.420-9/2, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos nos termos do artigo 57, caput, da
Lei nº 8.213/91, e da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com
efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994,
combinado com o artigo 29, §4º, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 16/2015;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
DEMETRIUS
FERNANDES DOS SANTOIS
Presidente
do IPERN
Em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2491, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.001881/2018-62 - SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a GLENDA MYRIAM DE SOUZA ROCHA, no cargo de MEDICO, Classe
"C", Referência 12, matrícula nº 151.652-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94.
PUBLIQUE-SE.
DEMETRIUS
FERNANDES DOS SANTOS
Presidente
do IPERN
Em
Substituição legal