PROCESSO: Protocolo SEI nº 08810092.000062/2018-81 – CBMRN;
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnica entre Corpo de Bombeiros RN e DETRAN;
CONTRATO: Convênio Nº 02/2018
– CBMRN;
INTERESSADO: CBMRN e DETRAN
Proponente: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE - CBMRN; Partícipe: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN; Objeto:
Celebração de Convênio para operacionalização de Cobrança de taxa de proteção
contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, para veículos automotores,
conforme leis complementares 247/2002 e 612/2017; Finalidade: Os valores arrecadados terão destinação
vinculada, conforme previsão e vedações expressas nas Leis Complementares n.º
247, de 19 de dezembro de 2002 (FUNREBOM) e 612, de 28 de dezembro de 2017
(Altera a Lei Complementar 247, de 19 de dezembro de 2002), devendo ser
utilizados exclusivamente para a manutenção e execução operacional do CBMRN; Data
da assinatura: 10/12/2018; Recursos Financeiros: Este
convênio não implica transferência de recursos financeiros entre partícipes
envolvidos; Vigência: O presente Convênio tem vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte,
podendo ser prorrogado enquanto houverem os motivos de sua existência; Assinaturas: Josenildo
Acioli Bento – Cel. BM – Comandante Geral do CBMRN/Proponente e Luiz Eduardo
Machado Pereira – Diretor-Geral do Detran do Estado do Rio Grande do Norte/Partícipe;
Testemunhas: Raphael Franco
Cavalcante e Pedro Lins de Medeiros Filho.