PROCESSO: Protocolo SEI nº 08810092.000062/2018-81 – CBMRN;

ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnica entre Corpo de Bombeiros RN e DETRAN;

CONTRATO: Convênio Nº 02/2018 – CBMRN;

INTERESSADO: CBMRN e DETRAN

 

Proponente: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE - CBMRN; Partícipe: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN; Objeto:  Celebração de Convênio para operacionalização de Cobrança de taxa de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, para veículos automotores, conforme leis complementares 247/2002 e 612/2017; Finalidade: Os valores arrecadados terão destinação vinculada, conforme previsão e vedações expressas nas Leis Complementares n.º 247, de 19 de dezembro de 2002 (FUNREBOM) e 612, de 28 de dezembro de 2017 (Altera a Lei Complementar 247, de 19 de dezembro de 2002), devendo ser utilizados exclusivamente para a manutenção e execução operacional do CBMRN; Data da assinatura: 10/12/2018; Recursos Financeiros: Este convênio não implica transferência de recursos financeiros entre partícipes envolvidos; Vigência: O presente Convênio tem vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogado enquanto houverem os motivos de sua existência; Assinaturas: Josenildo Acioli Bento – Cel. BM – Comandante Geral do CBMRN/Proponente e Luiz Eduardo Machado Pereira – Diretor-Geral do Detran do Estado do Rio Grande do Norte/Partícipe; Testemunhas: Raphael Franco Cavalcante e Pedro Lins de Medeiros Filho.