PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 089/2018 – CEAF
O PRESIDENTE DA COMISSÃO, torna público, após os recursos interpostos, o
gabarito definitivo do XIV Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários
do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
GABARITO DEFINITIVO
CONHECIMENTOS
BÁSICOS |
|||||||
Língua
Portuguesa |
História
e Geografia do Rio Grande do Norte |
Noções
Básicas de Informática |
Noções
Básicas de Administração Financeira e Orçamentária |
||||
1. |
* |
6. |
A |
11. |
B |
16. |
A |
2. |
B |
7. |
C |
12. |
C |
17. |
C |
3. |
D |
8. |
A |
13. |
C |
18. |
B |
4. |
D |
9. |
A |
14. |
D |
19. |
B |
5. |
* |
10. |
D |
15. |
C |
20. |
D |
* Questões anuladas.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
|
|||||||||||
Direito Constitucional |
Direito
Administrativo |
Direito
Civil |
Direito Penal |
Direito Processual
Civil |
Direito Processual
Penal |
|
||||||
21. |
D |
26. |
B |
29. |
D |
32. |
C |
35. |
D |
38. |
A |
|
22. |
A |
27. |
B |
30. |
D |
33. |
C |
36. |
A |
39. |
B |
|
23. |
A |
28. |
D |
31. |
C |
34. |
A |
37. |
C |
40. |
B |
|
24. |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
25. |
C |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A Comissão informa que foram anuladas
as questões 01 e 05.
Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.
André Mauro Lacerda Azevedo
Presidente da Comissão do Processo
Seletivo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 090/2018 – CEAF
O Presidente da Comissão do XII Processo Seletivo de Credenciamento de
Estagiários da Área Administrativa para o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº
003/2018 – PGJ, torna pública, após os recursos interpostos, nova lista de
candidatos com as inscrições deferidas.
POLO NATAL
191004 |
ALAIDE
CORREIA ALVES DA SILVA |
191069 |
ALEXANDRE
CELSO BANDEIRA DA SILVA |
191038 |
ANA
BEATRIZ BRASIL DE MEDEIROS |
191091 |
ANA
BEATRIZ DE SOUSA TEIXEIRA |
191094 |
ANA
KARYNE FERREIRA OLIVEIRA DE ANDRADE |
191036 |
ANDRÉ
MOREIRA TROSS |
191011 |
ANDRÉ
VICENTE DA SILVA |
191106 |
BIANCA
VITÓRIA FRANÇA DE OLIVEIRA |
191028 |
DARWIN
DOMINGOS DE MELO FERREIRA |
191056 |
EDNA
CRISTINE TEIXEIRA WANDERLEI GOMES |
191067 |
ELIZABETE
ARAUJO DE SALES LEITE |
191054 |
ELTON
DEANGELIS BEZERRA DE LIMA NUNES |
191001 |
EWERTON
WAGNER ALBUQUERQUE MACIEL |
191085 |
FERNANDO
CHRISTYAN SILVA DE OLIVEIRA |
191026 |
FRANCISCO
VALTÉRCIO DE ARAUJO |
191060 |
GABRIEL
DA CRUZ PRATES |
191065 |
GABRIELLE
DE ALMEIDA RODRIGUES |
191075 |
GUIILBERT
DERQUIAM DIAS EVANGELISTA |
191035 |
ILANA
MATIAS LEITE |
191045 |
IRIS
BELO DE LIMA |
191083 |
JACIKELE
DE OLIVEIRA COUTINHO |
191109 |
JORGE
HENRIQUE DANTAS SILVA |
191027 |
JOSE
LUCAS LIRA BORGES |
191031 |
JOSE
PAULINO DA CUNHA |
191057 |
KERSON
DIEGO PEREIRA DA SILVA |
191013 |
LIDIANE
ALVES DA SILVA SANTOS DE LIMA |
191033 |
LUANA
FERREIRA XAVIER |
191102 |
LUCAS
ALEXANDRE OLIVEIRA DE BRITO |
191090 |
LUCAS
CORIOLANO FERNANDES DAMASCENO |
191073 |
LUCAS
YUN LIAN CHUNG |
191021 |
LUÍS
HENRIQUE DANTAS AGNER |
191092 |
MARIA
ISADORA RODRIGUES PESSOA |
191000 |
MARIA
JUCILEIDE ELIAS |
191089 |
MARIA
VIVIANE DE ANDRADE |
190999 |
MAXLENE
AMANDA DE OLIVEIRA |
191076 |
MILCA
DAS CHAGAS GOMES CIRIACO |
191020 |
NATALLY
RODRIGUES DA COSTA |
191017 |
NIMAI
SOARES ABREU DE GÓES |
191025 |
PABLO
ALEXANDRE DA SILVA XAVIER |
191003 |
PAULO
HENRIQUE MELO MENEZES |
191015 |
PEDRO
LUIS FERREIRA GOIS |
190998 |
PRISCILA
YASMIM MAIA PAIVA |
191105 |
RAPHAELA
DE ALBUQUERQUE XAVIER |
191100 |
RENATA
THERENSSE FREIRE GALHARDO ROCHA |
191006 |
ROBERTA
PEREIRA VARELA |
191101 |
ROBERTO
DANTAS FORTUNATO DA SILVA |
191047 |
SANDRO
WERBER DE SOUSA MARTINS |
191018 |
SYLVIA
CRISTINA FERNANDES XIMENES |
191040 |
THAISE
DA SILVA COSTA |
190997 |
THALES
GEISSLER ASSUNÇÃO RAMOS SPENCER BATISTA |
191081 |
VICTOR
XAVIER DE HOLANDA MONTENEGRO |
191088 |
VIVIAN
KAYNARA GOMES WERNER |
191024 |
VIVIAN
RAFAELA NUNES DA SILVA |
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Presidente da Comissão do Processo
Seletivo
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 091/2018 – CEAF
O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF), no
uso de suas atribuições legais, torna público a data e o local de aplicação da
prova para o XII Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários – Área
Administrativa, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
conforme o § 4º do artigo 10 do Edital nº 003/2018 – PGJ/RN.
A Prova será realizada no dia 16 de dezembro do corrente ano, no horário
das 9:00h às 11:00h, com abertura dos portões às 08:00h e fechamento às 08:50h
(todos os horários em conformidade ao horário local). Os fiscais deverão
comparecer ao local às 7h (todos os horários em conformidade ao horário local).
Local para aplicação da prova:
Promotoria polo |
Local de Aplicação da Prova |
Total de Candidatos |
Natal |
Auditório da
Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte. Situado à rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária –
Natal/RN. |
53 |
O Coordenador do CEAF informa que os
candidatos deverão portar o original de documento de identificação expedido por
órgão oficial quando de sua apresentação no local de prova acima mencionado.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Coordenador do CEAF
P O R T A R I A Nº 01965/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores),
de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo,
cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do
auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de
semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN |
31/10/2018 a 31/10/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAL, AVERIGUAR DEMANDAS
RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, PATRIMÔNIO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Extremoz/RN, Touros/RN |
06/11/2018 a 06/11/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECER MATERIAL, AVERIGUAR DEMANDAS
RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 01 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 01990/2018 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN,
Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jucurutu/RN,
Florânia/RN |
07/11/2018 a 09/11/2018 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; -
VISITA A PREFEITURAS MUNICIPAIS COM A FINALIDADE DE RECOLHER CERTIDÕES
TRIBUTÁRIAS; |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
HELENITA DOS SANTOS ARRUDA |
199770-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIAS ESCOLARES EM SÃO JOSÉ DE
CAMPESTRE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
HELENITA DOS SANTOS ARRUDA |
199770-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
27/11/2018 a 27/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIAS ESCOLARES EM SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.
|
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOARIMAR MEDEIROS DE ARAÚJO FILHO |
199800-5 |
GERENTE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
31/10/2018 a 31/10/2018 |
REUNIÃO COM O TABELIÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE A
SER REALIZADA EM MOSSORÓ, PARA TRATAR DA ESCRITURAÇÃO DO TERRENO DO MPRN. TAL
PEDIDO, FORA DO PRAZO, JUSTIFICA-SE UMA VEZ QUE SOMENTE NO DIA HOJE TIVE A
CONFIRMAÇÃO DA DATA E LOCAL DA REUNIÃO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Natal/RN |
11/11/2018 a 14/11/2018 |
CURSO DE FORMAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO PROPAD, RESOLVER
DEMANDAS NOS SETORES DA PGJ: SSA, SMA, SSU, DTI E PROTOCOLO. |
3,50 |
180 |
R$ 630,00 |
R$ 439,08 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Campo Grande/RN |
05/11/2018 a 05/11/2018 |
REUNIÃO COM O SECRETARIO DE TRIBUTAÇÃO PARA COLHER
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DA ESCRITURA DO TERRENO DA PROMOTORIA
DE JUSTIÇA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Caraúbas/RN, Umarizal/RN |
07/11/2018 a 07/11/2018 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR LIMPEZA
DOS AR CONDICIONADOS, ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN |
08/11/2018 a 08/11/2018 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR LIMPEZA
DE AR CONDICIONADOS, ENTREGAR E RECOLHER DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ DA COSTA MACIEL |
199544-8 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
CONDUZIR A EQUIPE DA CGMP À COMARCA DE NOVA CRUZ PARA
AUDIÊNCIA PÚBLICA. |
0,50 |
200 |
R$ 100,00 |
R$ 68,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Marcelino
Vieira/RN, Luís Gomes/RN, São Miguel/RN |
06/11/2018 a 06/11/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS
GOMES, MARCELINO VIERA E ALEXANDRIA, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E
SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E
RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS
DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES,
ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS
DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA;
PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS
COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR
GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Baraúna/RN |
26/11/2018 a 30/11/2018 |
DESLOCAMENTO ATÉ O MUNICÍPIO DE BARAÚNA PARA
PARTICIPAÇÃO EM INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO
RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO. |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Natal/RN |
11/11/2018 a 14/11/2018 |
DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA, EM NATAL, PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE FACILITADORES
PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PROPAD EM UNIDADES MINISTERIAIS. ADEMAIS, CUMPRIR
E LEVANTAR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN,
MEDIANTE VISITAS PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES. |
3,50 |
180 |
R$ 630,00 |
R$ 439,08 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN |
07/11/2018 a 07/11/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PORTALEGRE E
MOSSORÓ, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE
PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES
MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E
COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS
DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS;
VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E
PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN,
Martins/RN |
08/11/2018 a 08/11/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PATU, MARTINS E
ALMINO AFONSO, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER
PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES
MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E
COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS
DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS;
VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E
PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN |
05/11/2018 a 05/11/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, AVERIGUAR DEMANDAS
RELACIONADAS A MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO, FORNECER
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LAIS FERNANDES JACOBINA |
200397-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
06/11/2018 a 06/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO FAMILIAR EM CURRAIS NOVOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA ROCHA |
200223-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Açu/RN |
05/11/2018 a 05/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISITA SOCIAL PARA VERIFICAÇÃO DE
DENÚNCIA DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ASSU. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
SARA DE SOUSA COSTA |
200659-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caiçara do Norte/RN, São Bento do Norte/RN
|
19/11/2018 a 20/11/2018 |
REALIZAR VISITAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SÃO BENTO DO NORTE/RN E CAIÇARA DO NORTE/RN, AMBAS VISITAS VINCULADAS AO
PROJETO ESTRATÉGICO "SUSTENTANDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA". |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
SUZANNY BEZERRA CAVALCANTE LOPES |
199991-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
04/11/2018 a 06/11/2018, 11/11/2018 a 13/11/2018 |
MINISTRAR O CURSO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS DIAS 5,
6, 12 E 13 DE NOVEMBRO EM MOSSORÓ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO NUPA/CEAF. |
5,00 |
180 |
R$ 900,00 |
R$ 645,44 |
TALITA REGINA DE OLIVEIRA MALAQUIAS |
200236-1 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
INSPEÇÕES EM ESCOLAS PELO PROJETO ESTRATÉGICO
RACIONALIZANDO A TUTELA DA EDUCAÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
TALITA REGINA DE OLIVEIRA MALAQUIAS |
200236-1 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
27/11/2018 a 27/11/2018 |
INSPEÇÕES EM ESCOLAS PELO PROJETO ESTRATÉGICO RACIONALIZANDO
A TUTELA DA EDUCAÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 06 de novembro de 2018.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 01991/2018 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
16/11/2018 a 19/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
3,00 |
160 |
R$ 480,00 |
R$ 416,36 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
23/11/2018 a 24/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 238,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
22/11/2018 a 26/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
4,00 |
160 |
R$ 640,00 |
R$ 512,72 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
23/11/2018 a 24/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 238,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
17/11/2018 a 19/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
2,00 |
160 |
R$ 320,00 |
R$ 288,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
22/11/2018 a 26/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
4,00 |
160 |
R$ 640,00 |
R$ 512,72 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
01/12/2018 a 03/12/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
2,00 |
160 |
R$ 320,00 |
R$ 288,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
17/11/2018 a 19/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
2,00 |
160 |
R$ 320,00 |
R$ 288,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
16/11/2018 a 19/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI411/2018 |
3,00 |
160 |
R$ 480,00 |
R$ 416,36 |
*** |
*** |
ANALISTA DO MPE |
*** |
24/11/2018 a 25/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 270,00 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
1,00 |
180 |
R$ 180,00 |
R$ 116,36 |
*** |
*** |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
*** |
23/11/2018 a 24/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 238,18 |
*** |
*** |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
*** |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
1,00 |
180 |
R$ 180,00 |
R$ 116,36 |
*** |
*** |
AUXILIAR DO MPE |
*** |
22/11/2018 a 26/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
4,00 |
160 |
R$ 640,00 |
R$ 512,72 |
*** |
*** |
AUXILIAR DO MPE |
*** |
01/12/2018 a 03/12/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
2,00 |
160 |
R$ 320,00 |
R$ 288,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
16/11/2018 a 19/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
3,00 |
160 |
R$ 480,00 |
R$ 416,36 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal,
06 de novembro de 2018.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 02033/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANA PAULA NOGUEIRA MARQUES |
200650-2 |
ANALISTA DO MPE |
Mossoró/RN / Triunfo Potiguar/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
REALIZAÇÃO ESTUDO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO POTIGUAR, DA COMARCA
DE CAMPO GRANDE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO |
200213-2 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Baraúna/RN, Areia Branca/RN, Caraúbas/RN, Mossoró/RN |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
VIAJEM COM COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO DE
PINTURA NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE AREIA BRANCA, BARAÚNA, CARAÚBAS E
MOSSORÓ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU |
200404-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
12/11/2018 a 12/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU |
200404-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
14/11/2018 a 14/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
171231-4 |
MOTORISTA - NF |
Parnamirim/RN / Areia Branca/RN, Apodi/RN, Alexandria/RN, Almino
Afonso/RN, Angicos/RN, Baraúna/RN, Campo Grande/RN, Caraúbas/RN,
Ipanguaçu/RN, Lajes/RN, Luís Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN,
Patu/RN, Pendências/RN, Poço Branco/RN, Portalegre/RN, São Miguel/RN, São
Bento do Norte/RN, Touros/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN |
19/11/2018 a 23/11/2018 |
TRANSPORTAR ÁGUA MINERAL PARA ROTA N° 1, CONFORME CALENDÁRIO DE
ENTREGA. |
4,50 |
140 |
R$ 630,00 |
R$ 343,62 |
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
171231-4 |
MOTORISTA - NF |
Parnamirim/RN / Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Angicos/RN, Apodi/RN,
Areia Branca/RN, Açu/RN, Baraúna/RN, Campo Grande/RN, Ceará-Mirim/RN,
Caraúbas/RN, Extremoz/RN, Ipanguaçu/RN, João Câmara/RN, Lajes/RN, Luís
Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Macau/RN, Mossoró/RN, Patu/RN, Pau
dos Ferros/RN, Pendências/RN, Portalegre/RN, Poço Branco/RN, São Bento do
Norte/RN, São Miguel/RN, Touros/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN |
26/11/2018 a 30/11/2018 |
TRANSPORTAR MATERIAL DE CONSUMO PARA ROTA N° 1, CONFORME CALENDÁRIO DE
ENTREGA. |
4,50 |
140 |
R$ 630,00 |
R$ 343,62 |
EDMARCIO DO AMARAL SOARES |
170979-8 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Areia Branca/RN, Mossoró/RN |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
VIAJEM COM COMISSÃO PARA VERIFICAR PINTURA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
DE BARAÚNA, AREIA BRANCA, MOSSORÓ E CARAÚBAS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Canguaretama/RN |
08/11/2018 a 08/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN |
09/11/2018 a 09/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santo Antônio/RN, São José do Campestre/RN |
14/11/2018 a 14/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Pedro Velho/RN, Goianinha/RN, Arês/RN |
16/11/2018 a 16/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN |
21/11/2018 a 21/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São José do Campestre/RN, São José de Mipibu/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO
À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santa Cruz/RN, Santo Antônio/RN |
23/11/2018 a 23/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Arês/RN |
27/11/2018 a 27/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN |
28/11/2018 a 28/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São José do Campestre/RN, São José de Mipibu/RN |
29/11/2018 a 29/11/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
HUGO DE MOURA LIMA |
202447-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Afonso Bezerra/RN |
14/11/2018 a 14/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE ENGENHARIA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS |
200217-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
12/11/2018 a 12/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA 2A PMJ DE JOÃO CÂMARA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS |
200217-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
14/11/2018 a 14/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA 2A PMJ DE JOÃO CÂMARA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS |
200217-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Passa e Fica/RN |
20/11/2018 a 20/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO DO CONVIVER SUAS NO MUNICÍPIO DE PASSA E
FICA/RN A PEDIDO DA PMJ DE NOVA CRUZ/RN |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO |
199792-0 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Mossoró/RN, Caicó/RN |
13/11/2018 a 14/11/2018 |
FISCALIZAÇÃO NAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE EXAMES E LEITOS HOSPITALARES
EM MOSSORÓ E CAICÓ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JANNY SUENIA DIAS DE LIMA |
200396-1 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Cruzeta/RN, Jardim do Seridó/RN |
07/11/2018 a 08/11/2018 |
REALIZAR VISTORIA E PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Jucurutu/RN, Parelhas/RN, Cruzeta/RN, São Paulo do
Potengi/RN |
31/10/2018 a 01/11/2018 |
VIAGEM COM OBJETIVO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇO DE PINTURA
NAS CIDADES DE JUCURUTU, PARELHAS, CRUZETA E SÃO PAULO DO POTENGI. A EQUIPE
DA VIAGEM SERÁ COMPOSTA PELO FISCAL DO CONTRATO, BEM COMO, PELA COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN, Caraúbas/RN, Baraúna/RN, Areia Branca/RN |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
VIAGEM DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DO CONTRATO DE PINTURA DAS SEDES DAS
PROMOTORIAS COM O OBJETIVO DE, SE FOR O CASO, RECEBER ESSES SERVIÇOS. SERÃO
VISITADAS AS PROMOTORIAS DE BARAÚNA, AREIA BRANCA, MOSSORÓ E CARAÚBAS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSEMBERG PESSOA BORGES |
199454-9 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / São Paulo/SP |
09/12/2018 a 12/12/2018 |
(PROC. Nº 56.748/2018-PGJ/RN) EVENTO CAPACITAÇÃO - MANAGING HPE 3PAR
STORESERV I, A SE REALIZAR EM 10/12/2018, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP |
3,50 |
330 |
R$ 1.155,00 |
R$ 964,08 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN |
14/11/2018 a 14/11/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS DO ARQUIVO PARA PJ, FORNECER
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS À LIMPEZA,
MANUTENÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
REBEKA BARBOSA DE MELO ARAÚJO |
199772-6 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Fortaleza/CE / São Paulo/SP |
07/11/2018 a 09/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO VII ENCONTRO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NO MINISTÉRIO
PÚBLICO NO ESTADO DE SÃO PAULO/SP |
2,50 |
330 |
R$ 825,00 |
R$ 665,90 |
RENATTA VIRGÍNIA SOUSA DOS SANTOS BORGES |
199414-0 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Fortaleza/CE |
20/11/2018 a 23/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO CURSO SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIA QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 A 23/11/18 NA CIDADE DE
FORTALEZA. |
3,50 |
330 |
R$ 1.155,00 |
R$ 932,26 |
SHIVANLEY DOMINGOS ARAÚJO |
199605-3 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Baraúna/RN, Areia Branca/RN, Mossoró/RN, Caraúbas/RN |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE
PINTURA NAS PJ'S DE BARAÚNA, MOSSORÓ, AREIA BRANCA E CARAÚBAS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
SUELY MENDES DE ARAÚJO PEREIRA |
200651-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Poço Branco/RN, Guamaré/RN |
20/11/2018 a 20/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIAS NOS MUNICÍPIOS DE POÇO BRANCO E GUAMARÉ. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
SUELY MENDES DE ARAÚJO PEREIRA |
200651-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Macaíba/RN, Açu/RN |
16/11/2018 a 16/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIAS NOS MUNICÍPIOS DE MACAÍBA E ASSU |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO |
167923-6 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
PRESTAR AUXÍLIO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA. |
0,50 |
200 |
R$ 100,00 |
R$ 68,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 13 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02035/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA |
008508-1 |
PROMOTOR CORREGEDOR |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMARCA DE NOVA CRUZ |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
ANÍSIO MARINHO NETO |
075230-4 |
CORREGEDOR-GERAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA |
199630-4 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Brasília/DF |
27/11/2018 a 30/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS |
152963-3 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Goiânia/GO |
21/11/2018 a 24/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNOMP , EM GOIÂNIA/GO, ENTRE OS
DIAS 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2018 |
2,50 |
568,79 |
R$ 1.421,97 |
R$ 1.262,87 |
EUDO RODRIGUES LEITE |
156878-7 |
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
Natal/RN / Brasília/DF |
20/11/2018 a 22/11/2018 |
PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE
PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO - CNPG, A
REALIZAR-SE NO DIA 21 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, EM BRASÍLIA/DF. |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.010,30 |
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA |
199629-0 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Apodi/RN / Florianópolis/SC |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO EVENTO “AÇÃO NACIONAL – INVESTIGAÇÃO DA TORTURA NO
BRASIL: IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DE ISTAMBUL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO”,
PROMOVIDO PELO CNMP, A SE REALIZAR NO PERÍODO DE 22 A 23 DE NOVEMBRO DE 2018
EM FLORIANÓPOLIS/SC. |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
JULIANA LIMEIRA TEIXEIRA XAVIER |
199308-9 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Brasília/DF |
27/11/2018 a 30/11/2018 |
SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
KALINA CORREIA FILGUEIRA |
157880-4 |
COORDENADOR CAOP SAÚDE |
Natal/RN / Brasília/DF |
28/11/2018 a 01/12/2018 |
PARTICIPAR DO SEMINÁRIO SOBRE JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE PROMOVIDO PELO
CNMP |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.547,27 |
KALINE CRISTINA DANTAS PINTO |
199651-7 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Parelhas/RN / Natal/RN |
12/11/2018 a 13/11/2018 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO CURSO BÁSICO DE PRÁTICAS
RESTAURATIVAS EM NATAL/RN, CONFORME PORTARIA Nº 1867/2018 – PGJ/RN |
1,50 |
507,85 |
R$ 761,78 |
R$ 666,32 |
MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE |
199631-2 |
PROMOTOR CORREGEDOR |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CORREGEDORIA-GERAL DO MPRN NA
COMARCA DE NOVA CRUZ/RN |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
MARCUS AURÉLIO DE FREITAS BARROS |
157176-1 |
COORDENADOR DO CEAF |
Natal/RN / Rio de Janeiro/RJ |
28/11/2018 a 30/11/2018 |
REUNIÃO DO CDEMP, ONDE HAVERÁ A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E PARTICIPAÇÃO EM
SEMINÁRIO VOLTADO ÀS ESCOLAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.010,30 |
MARIANA MARINHO BARBALHO |
165086-6 |
COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE |
Natal/RN / Brasília/DF |
26/11/2018 a 28/11/2018 |
PARTICIPAR DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL "AGUA, FLORESTA E DIREITOS
HUMANOS", PROMOVIDO PELO CNMP, EM BRASÍLIA E REPRESENTAR O PGJ, NO
EVENTO, PARA ADESÃO AO PROJETO "ÁGUA PARA O FUTURO" (SISTEMA DE
RASTREAMENTO DE NASCENTES DESENVOLVIDO PELO MPMT), À PEDIDO DO PGJ. |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.010,30 |
NUBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES |
158800-1 |
PROMOTOR CORREGEDOR |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMARCA DE NOVA CRUZ |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
RODRIGO PESSOA DE MORAIS |
199650-9 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Pau dos Ferros/RN / Natal/RN |
11/11/2018 a 14/11/2018 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME PORTARIA Nº 1867/2018 |
2,00 |
507,85 |
R$ 1.015,70 |
R$ 888,42 |
TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO |
200153-5 |
PROMOTOR ASSESSOR |
Natal/RN / Brasília/DF |
27/11/2018 a 30/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO "SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO
PREMIADA", A SER REALIZADO EM BRASÍLIA |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 13 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02057/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
RODRIGO IENNACO DE MORAES |
000000-0 |
COLABORADOR |
Belo Horizonte/MG / Natal/RN |
18/11/2018 a 20/11/2018 |
MINISTRAR A AULA 04 DO CURSO PROMOTORIA DE PROJETOS. |
2,00 |
330 |
R$ 660,00 |
R$ 660,00 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 19 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02059/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
FRANCISCO ASSIS DE GÓIS |
200691-0 |
GERENTE |
Natal/RN / Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN,
Mossoró/RN, Pau dos Ferros/RN |
22/11/2018 a 23/11/2018 |
DESLOCAMENTO PARA AS CIDADES DE AREIA BRANCA,
BARAÚNA, CARAÚBAS E MOSSORÓ, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR A COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DE PINTURA NAS REFERIDAS SEDES.
DESLOCAMENTO PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS PARA CONHECER E VISTORIAR
TERRENO DE PROPRIEDADE DO DER PARA EVENTUAL CESSÃO AO MPRN. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Parelhas/RN,
Jardim do Seridó/RN |
13/11/2018 a 14/11/2018 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROCEDER COM
A READEQUAÇÃO ELÉTRICA DOS EDIFÍCIOS DE JARDIM DO SERIDÓ E PARELHAS; -
ENTREGA DAS PROVAS DOS CONCURSO DE ESTAGIÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Marcelino
Vieira/RN, Luís Gomes/RN, São Miguel/RN |
20/11/2018 a 20/11/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE SÃO MIGUEL,
ALEXANDRIA, MARCELINO VIEIRA E LUÍS GOMES, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS
DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E
SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E
RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS
DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES,
ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS
DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA;
PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS
COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR
GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN |
21/11/2018 a 21/11/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE MOSSORÓ E
PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER
PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS
UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES,
ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS
DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA;
PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS
COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR
GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN,
Martins/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PATU, MARTINS E
ALMINO AFONSO, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER
PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS
UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES,
ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS
DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA;
PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS
COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR
GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Baraúna/RN |
03/12/2018 a 07/12/2018 |
DESLOCAMENTO ATÉ O MUNICÍPIO DE BARAÚNA PARA
PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO
RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN, MEDIANTE CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DE
PORTARIA, PARA PRESIDIR OS TRABALHOS. |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
KECIO KENNEDY TEÓFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Touros/RN, Extremoz/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, AVERIGUAR DEMANDAS
RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 19 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02076/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANA MARIA DE CARVALHO BEZERRA |
202741-0 |
ESTAGIÁRIO MP |
Mossoró/RN / Triunfo Potiguar/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
ACOMPANHAR A SUPERVISORA DE CAMPO NA REALIZAÇÃO DE
ESTUDOS SOCIAIS NA CIDADE DE TRIUNFO POTIGUAR, CONFORME SOLICITAÇÃO DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, A FIM DE IDENTIFICAR SE OS
SUJEITOS EM QUESTÃO ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL/SOCIAL,
VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS. A PARTICIPAÇÃO DOS(AS)
ESTAGIÁRIOS DE SERVIÇO SOCIAL EM VISITAS DOMICILIARES, NA
CONSTRUÇÃO/ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO E PARECER SOCIAL, ASSIM COMO EM OUTRAS
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL/, CONTRIBUEM TANTO COM O PROCESSO DE
ENSINO-APRENDIZAGEM, QUANTO NA COMPREENSÃO DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE TEORIA
E PRÁTICA. ALÉM DISSO, A PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS) AUXILIA NO
ANDAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. RESSALTA-SE QUE A PARTICIPAÇÃO NA REFERIDA
DILIGÊNCIA NÃO IMPLICARÁ EM COMPROMETIMENTO/PREJUÍZO DAS ATIVIDADES
ACADÊMICAS. COMPLEMENTO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS QUAL A ÁREA DE GRADUAÇÃO
- A ESTAGIÁRIA DE SERVIÇO SOCIAL ACOMPANHA A PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL.
PORQUE TEM SER UM ESTAGIÁRIO E NÃO UM PROFISSIONAL DO SETOR - O EXERCÍCIO DO
ESTÁGIO PRESSUPÕE UM PROCESSO DE APRENDIZAGEM, QUE DEVE, OBRIGATORIAMENTE,
SER ACOMPANHADO E ORIENTADO PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ESTAGIÁRIO EM
QUESTÃO. PORTANTO, A PRESENÇA DO ESTAGIÁRIO NAS VISITAS, NA COMPANHIA DO
PROFISSIONAL, FAZ PARTE DESSE PROCESSO DE APRENDIZAGEM. ADEMAIS, O ESTUDANTE
DE SERVIÇO SOCIAL PRODUZ PARTE DOS RELATÓRIOS SOCIAIS E PSICOSSOCIAIS DOS
QUAIS PARTICIPA, O QUE AUXILIA DE FORMA CONSIDERÁVEL NA PRODUÇÃO DO SETOR. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 90,00 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 20 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02077/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA |
200239-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Carnaubais/RN |
28/11/2018 a 28/11/2018 |
REALIZAR VISITA DE EQUIPE PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS |
200401-1 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
28/11/2018 a 28/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM ESCOLA ESTADUAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS |
200401-1 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
03/12/2018 a 05/12/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIAS DE ACESSIBILIDADE EM ESCOLAS E PRÉDIOS. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
ENAN FERNANDES DE SOUZA |
199981-8 |
ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL |
Natal/RN / Mossoró/RN |
04/12/2018 a 04/12/2018 |
MINISTRAR CURSO, PROMOVIDO PELO GAECO MPRN E CEAF MPRN QUE OCORRERÁ EM
MOSSORÓ/RN. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKLIN TACON ALVES DE SOUZA |
170987-9 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
04/12/2018 a 05/12/2018 |
MINISTRAR CURSO, PROMOVIDO PELO GAECO MPRN E CEAF MPRN QUE OCORRERÁ EM
MOSSORÓ/RN. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
HEIDER BEZERRA SOARES |
199578-2 |
ASSESSOR TÉCNICO |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
SUPORTE TÉCNICO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CORREGEDORIA EM NOVA CRUZ. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA ROCHA |
200223-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Carnaubais/RN |
28/11/2018 a 28/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISITA PSICOSSOCIAL A IDOSO EM POSSÍVEL SITUAÇÃO DE
RISCO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA ROCHA |
200223-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
03/12/2018 a 04/12/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISITA PSICOSSOCIAL A IDOSOS EM POSSÍVEL SITUAÇÃO DE
RISCO NO MUNICÍPIO DE CAICÓ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
MARINA DAIANY BEZERRA LINO GOMES |
202350-4 |
CHEFE DE SETOR |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
13/11/2018 a 13/11/2018 |
REALIZAR COBERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CORREGEDORIA GERAL DO MPRN,
REALIZADA NO DIA 13/11/2018, EM NOVA CRUZ. |
0,50 |
200 |
R$ 100,00 |
R$ 68,18 |
WILTON ALVES PEQUENO |
199810-2 |
GERENTE |
Natal/RN / Brasília/DF |
09/12/2018 a 12/12/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(FNG-MP), NOS DIAS 10, 11 E 12 DE DEZEMBRO |
3,50 |
165 |
R$ 577,50 |
R$ 482,04 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 20 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02080/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
24/11/2018 a 26/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
2,00 |
160 |
R$ 320,00 |
R$ 256,36 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
01/12/2018 a 02/12/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
23/11/2018 a 24/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 238,18 |
*** |
*** |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
*** |
25/11/2018 a 25/11/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 90,00 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 20 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02081/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA |
152701-0 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Recife/PE |
23/11/2018 a 25/11/2018 |
PARTICIPAR DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, MÓDULO II, NOS
DIAS 23 E 24 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, EM RECIFE/PE. |
2,00 |
812,56 |
R$ 1.625,12 |
R$ 1.593,30 |
MARIANA MARINHO BARBALHO |
165086-6 |
COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE |
Natal/RN / São Luís/MA |
04/11/2018 a 05/11/2018 |
COMPLEMENTAR PROPOSTA 1329, POIS SETOR DE PASSAGENS NÃO CONSEGUIU
BILHETE PARA O DIA 05/11, TENDO EMBARCADO DIA 04/11 E PERNOITADO UMA NOITE
ANTES DO EVENTO |
1,00 |
568,79 |
R$ 568,79 |
R$ 536,97 |
SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA |
171201-2 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Recife/PE |
23/11/2018 a 25/11/2018 |
CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PROMOTOR DO JÚRI |
2,00 |
812,56 |
R$ 1.625,12 |
R$ 1.593,30 |
SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO |
199655-0 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Brasília/DF |
27/11/2018 a 30/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO "SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO
PREMIADA" A SER REALIZADO NOS DIAS 28 E 29 DE NOVEMBRO DE 2018, EM
BRASÍLIA |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 20 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02095/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA |
199632-0 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Mossoró/RN / Florianópolis/SC |
21/11/2018 a 23/11/2018 |
PARTICIPAÇÃO NO EVENTO "AÇÃO NACIONAL - INVESTIGAÇÃO DA TORTURA
NO BRASIL:IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DE ISTAMBUL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO" |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 22 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02102/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA |
200239-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
03/12/2018 a 04/12/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISITAS POR EQUIPE PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAICÓ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Campo Grande/RN, Upanema/RN |
27/11/2018 a 27/11/2018 |
RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS A DOAÇÃO DO TERRENO DA PROMOTORIA
DE JUSTIÇA. ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Baraúna/RN |
03/12/2018 a 07/12/2018 |
INSPEÇÃO CARTORIAL NO CARTÓRIO DE BARAÚNA |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
LILIAN MARIA OLIVEIRA VIEIRA |
200409-7 |
ANALISTA DO MPE |
Mossoró/RN / Portalegre/RN |
28/11/2018 a 30/11/2018 |
MINISTRAR O CURSO DE INSTRUMENTOS E TÉCNICAS UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS, SOLICITADO PELO PROMOTOR DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL, DR CARLOS HENRIQUE HARPER COX. |
2,00 |
180 |
R$ 360,00 |
R$ 232,72 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN |
20/11/2018 a 20/11/2018 |
TRASLADO DE DOCUMENTOS, REUNIÃO EM ÓRGÃO EXTERNO E LEVANTAMENTO DE
DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN |
21/11/2018 a 21/11/2018 |
TRASLADO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Açu/RN |
22/11/2018 a 22/11/2018 |
TRASLADO DE DOCUMENTOS E VISITA A ÓRGÃOS EXTERNO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN, Angicos/RN |
23/11/2018 a 23/11/2018 |
VERIFICAÇÃO DE DEMANDAS, TRASLADO DE DOCUMENTOS E VISITA A ÓRGÃO
EXTERNO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santana do Matos/RN |
26/11/2018 a 26/11/2018 |
VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. DAR FEEDBACK A
PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL –
IDENTIFICAR DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / João Câmara/RN, São Bento do Norte/RN |
27/11/2018 a 27/11/2018 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS
PARA COLETAR DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN, Ipanguaçu/RN, Açu/RN |
28/11/2018 a 29/11/2018 |
RANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS
PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM REUNIÃO COM
EQUIPE DA PROMOTORIA DAR FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS
REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN |
30/11/2018 a 30/11/2018 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 23 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02103/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996,
e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
MOTORISTA - NF |
*** |
28/09/2018 a 30/09/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018 |
2,50 |
160 |
R$ 400,00 |
R$ 368,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 23 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02113/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU |
200404-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Canguaretama/RN |
27/11/2018 a 27/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Cruzeta/RN, Currais
Novos/RN, Florânia/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN,
Parelhas/RN, Jucurutu/RN |
20/11/2018 a 22/11/2018 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Cruzeta/RN,
Jardim de Piranhas/RN, Jucurutu/RN, Florânia/RN, São João do Sabugi/RN,
Jardim do Seridó/RN |
27/11/2018 a 29/11/2018 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; -
RECOLHER CERTIDÕES NAS PREFEITURAS; - APOIO LOGÍSTICO AO PROJETO TELETRABALHO
|
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Baraúna/RN |
03/12/2018 a 07/12/2018 |
PROCEDER COM A INSPEÇÃO DO RECOLHIMENTO DO FRMP DO
CARTÓRIO ÚNICO DE BARAÚNAS - PORTARIA Nº 1960-2018 |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS |
200217-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Canguaretama/RN |
27/11/2018 a 27/11/2018 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA PMJ DE
CANGUARETAMA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN |
29/11/2018 a 29/11/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECER EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL
E PATRIMÔNIO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 26 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 02114/2018 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA |
157178-8 |
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA |
Natal/RN / Brasília/DF |
09/12/2018 a 12/12/2018 |
PARTICIPAR DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2018 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PERÍODO DE 10 A 12 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, EM
BRASÍLIA/DF. |
1,50 |
568,79 |
R$ 853,19 |
R$ 757,73 |
ROBERTO CÉSAR LEMOS DE SÁ CRUZ |
200374-0 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO |
Mossoró/RN / Recife/PE |
22/11/2018 a 25/11/2018 |
A CAPACITAÇÃO TEM POR OBJETIVO PROMOVER CONHECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI, POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE
TÉCNICAS DE ATUAÇÃO, REFERENCIAL TEÓRICO E ESTUDOS DE CASOS. |
2,50 |
812,56 |
R$ 2.031,40 |
R$ 1.935,94 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 26 de novembro de 2018.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº 02126/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo
1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
CAMILA LEITE DUMARESQ DE CARVALHO |
199420-4 |
ASSESSOR ESPECIAL |
Natal/RN / Brasília/DF |
09/12/2018 a 12/12/2018 |
PARTICIPAÇÃO NA 3º FNG/CNMP |
3,50 |
165 |
R$ 577,50 |
R$ 482,04 |
CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE FARIAS |
199875-7 |
DIRETOR |
Natal/RN / Brasília/DF |
09/12/2018 a 12/12/2018 |
PARTICIPAR DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2018 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. |
3,50 |
165 |
R$ 577,50 |
R$ 482,04 |
EDIANE BEZERRA DANTAS |
199535-9 |
DIRETOR |
Natal/RN / Brasília/DF |
09/12/2018 a 12/12/2018 |
PARTICIPAÇÃO NA 3ª FNG/CNMP - GT GESTÃO DE PESSOAS |
3,50 |
165 |
R$ 577,50 |
R$ 482,04 |
FREDERICO AUGUSTO DA SILVA DE CARVALHO |
202349-0 |
DIRETOR |
Natal/RN / Brasília/DF |
09/12/2018 a 12/12/2018 |
PARTICIPAR DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2018 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO |
3,50 |
165 |
R$ 577,50 |
R$ 482,04 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, 27 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2018-PGJ
Aos 29 de novembro de 2018, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97,
Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF n.º
08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA, ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº
912.386.414-15, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução
n.º 199, de 29 de maio de 2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2018-PGJ,
RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: BRENA VIEIRA
LIRA CAVALCANTE EIRELI, com sede à Rua Hilário Silva, 8 - Abolição I -
Mossoró/RN, CEP: 59.611-240, Fone: (84) 3314-0546, E-mail:
bv.licitacoes@gmail.com, inscrito no CNPJ nº 18.695.347/0001-61, representado
pela Sra. BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE, CPF/MF nº 102.662.554-85, conforme
quadro abaixo:
Item |
Descrição |
Unid. |
Qte. Total |
Quant. Mín. por pedido |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total (R$) |
4 |
Esponja de lã de aço,
homogênea, macia, textura fina, embalagem plástica com 08 unidades (60 g),
original do fabricante, com data de validade, composição e informação do fabricante
estampada na embalagem. Validade mínima: 24 (vinte) meses contados a partir
da entrega do produto no Ministério. Marca Assolan |
Pc |
200 |
20 |
0,90 |
180,00 |
8 |
Limpador do tipo “limpeza
pesada”, sem cloro, embalagem plástica de 500 ml, com a seguinte composição
mínima: Alcalinizante, espessante, coadjuvante, fragrância e corante.
Validade mínima: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da entrega do
produto no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Marca Pratice |
unid |
4.000 |
100 |
2,19 |
8.760,00 |
14 |
Esponja de fibra sintética
dupla face, para uso geral de limpeza, medindo no mínimo 110 mm x 73 mm x 20
mm, pacote contendo 03 (três) unidades. Composição: espuma de poliuretano e
fibra sintética com abrasivo. Validade: Indeterminada. Na embalagem deverá
conter estampada as seguintes informações: composição do produto, razão
social do fabricante, CNPJ, endereço com telefone de contato. Marca Limpanno |
Pc |
2.200 |
100 |
0,84 |
1.848,00 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme
quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão
supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem
validade de 12 (DOZE) MESES, a contar de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último, conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da
Resolução nº 199/2014-PGJ;
2.2 Durante o prazo de validade desta
Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada
a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições;
2.3 Os preços registrados manter-se-ão
fixos e irreajustáveis durante a validade da ARP, conforme item 16.22 da Carta
Editalícia.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do
Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s),
classificada(s) no respectivo certame;
3.2 Constitui Anexo ao presente
instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva constante do sistema
Comprasnet – acessível publicamente em www.comprasgovernamentais.gov.br,
contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços
acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos
termos do inciso I e § 1º do art. 12 da Resolução nº 199/2014;
3.3 Os casos omissos serão resolvidos
de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.4 Fica eleito o foro da Comarca de
Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Natal(RN), 29 de novembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE
Brena Vieira Lira Cavalcante Eireli
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
56/2018-PGJ
Aos 29 de novembro de 2018, a
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua
Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-555,
inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA,
inscrita no CPF/MF sob o nº 912.386.414-15, residente e domiciliada em
Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014 e demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 34/2018-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor
Beneficiário: NORLUX LTDA ME, com sede à Rua Jornalista Edson Régis, 325,
Ibura, Recife/PE, CEP: 51.220-000, Fone: (81)
3224-3472/3339-0510/3338-9270/3075-0162, E-mail: norlux@uol.com.br, inscrito no
CNPJ nº 04.004.741/0001-00, representado pelo Sr. JAMES DEVISSON FERREIRA DOS
SANTOS, CPF/MF nº 430.949.104-91, conforme quadro abaixo:
Item |
Descrição |
Unid. |
Qte. Total |
Quant. Mín. por pedido |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
15 |
Refil MOP úmido sintético
com ponta dobrada formando fio/trança dupla, com no mínimo 300g. OBS: Na
embalagem deverá constar as informações: Nome do Fabricante com o número
inscrição de seu CNPJ, composição e telefone de contrato para esclarecimento
de dúvidas. Marca Bettanin |
Und |
300 |
50 |
13,27 |
3.981,00 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme
quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão
supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem
validade de 12 (DOZE) MESES, a contar de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último, conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da
Resolução nº 199/2014-PGJ;
2.2 Durante o prazo de validade desta
Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada
a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições;
2.3 Os preços registrados manter-se-ão
fixos e irreajustáveis durante a validade da ARP, conforme item 16.22 da Carta
Editalícia.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão
supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s)
no respectivo certame;
3.2 Constitui Anexo ao presente
instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva constante do sistema
Comprasnet – acessível publicamente em www.comprasgovernamentais.gov.br,
contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços
acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos
termos do inciso I e § 1º do art. 12 da Resolução nº 199/2014;
3.3 Os casos omissos serão resolvidos
de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.4 Fica eleito o foro da Comarca de
Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Natal(RN), 29 de novembro de
2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
JAMES DEVISSON FERREIRA DOS SANTOS
Norlux Ltda ME
PROCESSO: 53736/2018-PGJ/RN.
ASSUNTO: Registro de preços para
eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios
(açúcar, adoçante e café).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 32/2018-PGJ/RN.
INTERESSADO: Procuradoria-Geral de
Justiça.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao disposto no Art. 4,
inciso XX da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 18, Inciso XII, da Resolução nº
179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão Eletrônico nº
32/2018-PGJ/RN),às seguintes empresas:
Brena Vieira Lira Cavalcante Eireli -
CNPJ: 18.695.347/0001-61, item(ns): 1, 2; totalizando o valor de R$ 19.471,20
(dezenove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).
J. R. Comércio e Locação de Veículos
Eireli - CNPJ: 22.486.978/0001-48, item(ns): 3; totalizando o valor de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Natal/RN, 04 de dezembro de 2018.
JORGE ÁLVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
PROCESSO: 53.736/2018-PGJ/RN
ASSUNTO: Registro de preços para
eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios
(açúcar, adoçante e café)
PREGÃO ELETRÔNICO nº: 32/2018-PGJ/RN
INTERESSADO: Procuradoria-Geral de
Justiça
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo para recurso,
sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento
licitatório (Pregão Eletrônico nº 32/2018-PGJ/RN), em que foi adjudicado à(s)
empresa(s):
Brena Vieira Lira Cavalcante Eireli -
CNPJ: 18.695.347/0001-61, itens 1 e 2; totalizando o valor de R$ 19.471,20
(dezenove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).
J. R. Comércio e Locação de Veículos
Eireli - CNPJ: 22.486.978/0001-48, item 3; totalizando o valor de R$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais).
Natal/RN, 04 de dezembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
PROCESSO: 52.392/2018-PGJ/RN.
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE IMPRESSORA COLORIDA.
Pregão Eletrônico nº: 39/2018-PGJ/RN.
INTERESSADO: Procuradoria-Geral de
Justiça.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao disposto no Art. 4,
inciso XX da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 18, Inciso XII, da Resolução nº
179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão Eletrônico nº
39/2018-PGJ/RN), à seguinte empresa:
MICROSENS S/A - CNPJ:
78.126.950/0011-26, o item 1, totalizando o valor de R$ 108.675,00 (cento e
oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Natal/RN, 03 de dezembro de 2018.
MARCOS ANTONIO DE MACEDO CARDOZO
Pregoeiro da PGJ/RN
PROCESSO: 52.392/2018-PGJ/RN
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE IMPRESSORA COLORIDA
Pregão Eletrônico nº: 39/2018-PGJ/RN
INTERESSADO: Procuradoria-Geral de
Justiça
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo para recurso,
sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento
licitatório (Pregão Eletrônico nº 39/2018-PGJ/RN), em que foi adjudicado à
empresa:
MICROSENS S/A - CNPJ:
78.126.950/0011-26, o item 1, totalizando o valor de R$ 108.675,00 (cento e
oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Natal/RN, 04 de dezembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
PROCESSO: 53.745/2018-PGJ/RN.
ASSUNTO: Registro de preços para
eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural.
Pregão Eletrônico nº: 38/2018-PGJ/RN.
INTERESSADO: Procuradoria-Geral de
Justiça.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao disposto no Art. 4º,
Inciso XXI da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 39 da Resolução nº
179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão Eletrônico nº
38/2018-PGJ/RN), à seguinte empresa:
HIDROMINERACAO NATAL EIRELI - CNPJ:
04.381.949/0001-30, Grupo 1; totalizando
o valor de R$ 79.592,64 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais
e sessenta e quatro centavos).
Natal/RN, 04 de dezembro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo para recurso,
HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente
procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 38/2018-PGJ/RN), em que foi
adjudicado à empresa:
HIDROMINERACAO NATAL EIRELI - CNPJ:
04.381.949/0001-30, Grupo 1; totalizando
o valor de R$ 79.592,64 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais
e sessenta e quatro centavos).
Natal/RN, 04 de dezembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS
TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação
(CPL), torna público o resultado da análise e julgamento das propostas de
preços da licitação acima referenciada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA NO PRÉDIO SEDE DESTE ÓRGÃO. A
CPL decidiu pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas: F DOIS ENGENHARIA LTDA e BR
SERVIÇOS EIRELI ME, conforme razões insertas nos autos. Portanto, com
fundamento no §3º do art. 48 da lei 8666/93, fica estabelecido o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação dos documentos que provocaram sua desclassificação
no certame.
Natal/RN, 05 de dezembro de 2018
JORGE ALVARES NETO
Presidente da CPL/PGJ/RN
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018-PGJ/RN
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do seu Pregoeiro, COMUNICA as empresas
licitantes que fica REVOGADA a licitação supracitada, com fulcro no art. 49 da
Lei nº 8.666/93, conforme decisão exarada nos autos pela autoridade superior.
Natal/RN, 19 de setembro de 2018.
JORGE ALVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
PROCESSO Nº: 21.436/2018
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 231/2018
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Puffs destinados ao
MPRN.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: K de Oliveira Rodrigues - ME, Rua Coronel José Guimarães, 42,
Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.054-795, CNPJ: 28.010.778/0001-09
VALOR: 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 24, II
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 4 de dezembro de 2018
PUBLIQUE-SE
Natal, 04 de dezembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA
Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN
CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305
Inquérito Civil nº 076.2018.001268
Aviso nº 2018/0000506803
A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31,
§ 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a
promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 076.2018.001268, com fim de
fiscalizar evento festivo ocorrido no estabelecimento denominado “One Pipa” na
Praia de Pipa- Tibau do Sul/RN.
Aos interessados fica concedido o prazo de até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Goianinha/RN, 01 de novembro de 2018.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA
Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN
CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305
Inquérito Civil nº 076.2017.001356
Aviso nº 2018/0000558050
A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31,
§ 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a
promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 076.2017.001356, com fim de
apurar notícia de realização de evento festivo que acontecerá na AABB, e
contará com as atrações musicais Xandy Garotão e Amor dos Amantes e Banda
Grafith, no Município de Goianinha/RN;
Aos interessados fica concedido o prazo de até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Goianinha/RN, 05 de dezembro de 2018.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
(Execução Penal)
Procedimento Preparatório Nº 095.2018.003339
PORTARIA
Documento 2018/0000554756 criado em 04/12/2018 às 11:06
[http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/c88d15e29a35af8165612eb12e3f73d9]
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da
14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127
e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º
7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” e
68 da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO que na data de 25/07/2018 foi registrada Notícia de Fato que
tem como objeto autorização judicial para a comercialização de água mineral
para os presos provisórios da Cadeia Pública de Mossoró, pela direção do citado
estabelecimento prisional;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 120 (cento e
vinte) dias e, vencido o prazo, não foram colhidas informações suficientes para
o ajuizamento de demanda ou para o arquivamento, bem como que tal procedimento,
em tese, poderá ensejar medida judicial;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº
23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1 – CONVERTER EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, por evolução da Notícia de
Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as
providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo
com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR: Direção da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre, sediada em
Mossoró/RN.
1.2 – PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Estado do Rio Grande do
Norte.
1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei nº 7.347/85; Lei nº
8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.
1.4 – OBJETO: autorização judicial para a comercialização de água mineral
para os presos provisórios da Cadeia Pública de Mossoró, pela direção do citado
estabelecimento prisional.
2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências
cartoriais:
2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Procedimento Preparatório, por
meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio
Operacional correspondente à matéria dos autos, conforme preceitua o art. 11,
inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;
2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de
costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;
2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação,
Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação
no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos
do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução;
2.4 – REITERE-SE o ofício nº 89/2018 – 14ª PmJM, com prazo de 10 (dez) dias
úteis, o qual deverá conter as advertências sobre as consequências legais do
não atendimento, bem como a informação de que os dados solicitados são
imprescindíveis para possível ajuizamento de ação civil pública.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 04 de dezembro de 2018
Flávia Queiroz da Silva
Promotora de Justiça em Substituição Legal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
(Execução Penal)
Procedimento Preparatório Nº 095.2018.003043
PORTARIA
Documento 2018/0000554726 criado em 04/12/2018 às 11:00
[http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/b61ba7a8325fc143a1d479fb5e35fc28]
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da
14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127
e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º
7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” e
68 da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO que na data de 09/07/2018 foi registrada Notícia de Fato que
tem como objeto autorização judicial para a comercialização de água mineral
para os apenados do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, em
Mossoró, pela direção do citado estabelecimento prisional;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 120 (cento e
vinte) dias e, vencido o prazo, não foram colhidas informações suficientes para
o ajuizamento de demanda ou para o arquivamento, bem como que tal procedimento,
em tese, poderá ensejar medida judicial;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1 – CONVERTER EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, por evolução da Notícia de
Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as
providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo
com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR: Direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio,
em Mossoró/RN.
1.2 – PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Estado do Rio Grande do
Norte.
1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei nº 7.347/85; Lei nº
8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.
1.4 – OBJETO: autorização judicial para a comercialização de água mineral
para os apenados do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, em
Mossoró/RN, pela direção do citado estabelecimento prisional.
2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências
cartoriais:
2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Procedimento Preparatório, por
meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio
Operacional correspondente à matéria dos autos, conforme preceitua o art. 11,
inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;
2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de
costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;
2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação,
Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação
no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos
do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução;
2.4 – REITERE-SE o ofício nº 93/2018 – 14ª PmJM, com prazo de 10 (dez) dias
úteis, o qual deverá conter as advertências sobre as consequências legais do
não atendimento, bem como a informação de que os dados solicitados são
imprescindíveis para possível ajuizamento de ação civil pública.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 04 de dezembro de 2018
Flávia Queiroz da Silva
Promotora de Justiça em Substituição Legal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
Rua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000
Telefone/Fax:(84)3276-2675 – 02pmj.montealegre@mprn.mp.br
AVISO Nº 2018/0000555636 -2ª PmJMA
A Promotora de Justiça, em exercício na segunda Promotoria de Justiça da
Comarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
com fulcro no art. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento do procedimento abaixo
indicado:
Inquérito Civil Nº 083.2016.001939 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado
para apurar possível ato de improbidade em razão do não pagamento de piso
salarial a agentes de endemias e do não pagamento de adicional de produtividade
aos profissionais de enfermagem, no ano de 2015, em Brejinho, durante a gestão
da Sra. Ivete Matias Xavier.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento
da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Monte Alegre/RN, 04 de dezembro de 2018
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
Rua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000
Telefone/Fax:(84)3276-2675 – 02pmj.montealegre@mprn.mp.br
AVISO Nº Documento 2018/0000555277/2ª PmJMA
A Promotora de Justiça, em exercício na segunda Promotoria de Justiça da
Comarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
com fulcro no art. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento do procedimento abaixo
indicado:
Inquérito Civil nº 083.2018.000620 que trata de Inquérito Civil instaurado
para apurar a evasão escolar de crianças e adolescentes no Município de
Brejinho/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento
da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Monte Alegre/RN, 04 de dezembro de 2018.
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Alameda das Imburanas, 850, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340
Telefone: 84-3315-3418, E-mail: 03pmj.mossoro@mprn.mp.br
PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2018.00000750-8
Objeto: Apurar a criação individa de animais em area residencial. Certidão
de Notícia de Fato n.º 101/2018.
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 0034/2018/3ª PJM
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os
devidos fins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº
06.2018.00000750-8, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da
sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.
Mossoró/RN, 05 de dezembro de 2018
DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA - Promotor de Justiça
PORTARIA N. 029/2018
O Promotor de Justiça titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição
Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e
artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea “d” e
68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, considerando os elementos
colhidos na Notícia de Fato n. 007/2018-10ª PJP, resolve convertê-la no
INQUÉRITO CIVIL n. 029/2018, nos seguintes termos:
Objeto: acompanhar as providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal
para solucionar os problemas ocasionados pelo surgimento de uma cratera ao lado
do Condomínio Vila Maria;
Fundamento Legal: artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988;
Representante: Condomínio Vila Maria;
Pessoa física ou jurídica a quem o fato é atribuído: Poder Executivo Municipal;
Diligências iniciais:
1) AUTUE-SE, registrando-se em livro e tabela, respeitada a ordem
cronológica desta Promotoria, devendo o servidor apor rubrica na capa;
2) Encaminhe-se ao CAOP do Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente
portaria (artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ); bem como ao departamento
competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Res
002/2008-CPJ);
3) reitere-se os ofícios n. 457/2018-10ª PJP (CAERN) e n. 458/2018-10ª PJP
(SEMOP), a serem entregues pessoalmente aos seus destinatários, com as
advertências de estilo.
Parnamirim(RN), 29 de novembro de 2018. - David Costa Benevides
Promotor de Justiça
AVISO Nº 0081/2018/62PmJ
IC nº 06.2014.00008343-5
Reclamante: Associação de Crianças Portadoras de Mielomeningocele,
Hidrocefalia e Paralisia Cerebral do RN - ACMHPC/RN - Neurinho
Reclamado: Secretaria Municipal de Saúde de Natal
Objeto: Acompanhar a dispensação de insumos a pacientes portadores de
bexiga neurogênica
A 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), com atribuições na
Defesa da Saúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2014.00008343-5 (IC nº
20/14-62ªPmJ), instaurado com o objetivo de "Acompanhar a dispensação de
insumos a pacientes portadores de bexiga neurogênica". Aos interessados,
fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal, 05 de dezembro de 2018.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta
Aviso 0039/2018/3ªPmJAssu
Inquérito Civil n° 06.2013.00001303-4
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSU/RN, torna pública, para os
devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil em referência, cujo
objeto versa sobre: “Verificar a existência de acessibilidade do transporte do
SUS no Município de Assu/RN, para o transporte de pacientes portadores de
necessidades especiais”.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento
da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Assu/RN, 05 de dezembro de 2018.
Alexandre Gonçalves Frazão
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 46/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art
67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, considerando a
Notícia de Fato nº 01.2018.00002475-1, resolve instaurar o presente Inquérito
Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: investigar irregularidades no funcionamento do Portal da
Transparência do Município de Assu/RN
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 12.527/2011
REPRESENTANTE: Anônimo
INVESTIGADO(a): Município de Assu
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Registro, no livro próprio, dos dados acima
consignados; 2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil a(o)
Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional relativo ao fato investigado,
conforme dispõe a Resolução nº 012/2018 – CPJ/RN; 3) Remessa do arquivo digital
da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN; 4) considerando a inércia do Poder Público quanto
ao atendimento da Recomendação nº 11/2018, notifique o Chefe do Executivo de
Assu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe as medidas adotadas para
regularização do Portal da Transparência do Município; 5) À assessoria jurídica
para certificar se persistem as irregularidades apontadas.
Assu, 5 de dezembro de 2018
Eugênio Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça em substituição
PORTARIA Nº 47/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art
67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, considerando a
Notícia de Fato nº 01.2018.00001960-4, resolve instaurar o presente Inquérito
Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar possível alagamento na Rua Wallace Dantas de Morais, Dom
Elizeu, Assu/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 11.445/2007
REPRESENTANTE: Raiana Taise do Nascimento
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Registro, no livro próprio, dos dados acima
consignados; 2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil a(o)
Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional relativo ao fato investigado,
conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; 3)
Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da
Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 4) aguarde-se a
realização de perícia já designada; 5) após, cumpra-se as demais determinações
do despacho de fl. 23.
Assu, 25 de outubro de 2018
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 48/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art
67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, considerando a
Notícia de Fato nº 01.2018.00001570-4 resolve instaurar o presente Inquérito
Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar construção de muro em trecho de riacho na Comunidade Sítio
São Jacinto.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 11.445/2007
REPRESENTANTE: João Batista Neto
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Registro, no livro próprio, dos dados acima
consignados; 2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil a(o)
Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional relativo ao fato investigado,
conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; 3)
Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da
Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 4) aguarde-se a
perícia já designada, questionando ao CAOP a data prevista para sua realização;
5) diante do prazo já ultrapassado, solicite-se informações do Secretário de
Obras a respeito do Processo Administrativo nº11090/2018, bem como das medidas
coercitivas adotadas para solução da problemática em comento.
Assu, 25 de outubro de 2018
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca
de marcelino vieira
Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN – Fone/fax.:
(0xx84) 3385-4840
RECOMENDAÇÃO Nº 549531/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do
Promotor de Justiça em Substituição Legal ao final assinado, no exercício de suas
funções institucionais junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino
Vieira/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
129, incisos III e VI, da Constituição Federal de 1988; artigo 84, incisos III
e V, da Constituição Estadual de 1989; artigo 25, inciso IV, alínea b, e artigo
26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93; artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n.º
7.347/85; e os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96 e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função
jurisdicional, cabendo-lhe a defesa do patrimônio e da moralidade
administrativa, e dos demais interesses difusos da sociedade, nos termos dos
artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no
art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens
inerentes às suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deve observar os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa, no artigo 4.º, dispõe
que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar
pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”,
tipificando, mais adiante, que “constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições” (Art. 11), sujeitando o sujeito ativo às sanções civis previstos
no mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO o teor do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal que
proclama a obrigatoriedade do concurso público, determinando que "a
investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração";
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal prevê que
"a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";
CONSIDERANDO que a contratação temporária, por dispensar o concurso
público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, devendo estar
embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que
permitam e legitimem a referida contratação;
CONSIDERANDO que, em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar
a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir
vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou
para burlar a necessidade de realização de concurso público ou a convocação de
aprovados em concurso vigente; especialmente quando destinada a preencher
atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou
conotação de urgência;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade frustrar a licitude de
concurso público, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 294/2017, que em seu art. 1º,
disciplina o regime jurídico dos servidores contratados temporariamente pela
Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, para atender a situações de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que as contratações com base na referida lei municipal foram
realizadas no ano de 2017 e renovadas no ano de 2018 e que perdura até os dias
atuais, assim, resta claro a ausência de temporariedade descrita no art. 1º;
CONSIDERANDO que os contratos regidos pela referida lei municipal foram
para cargos de natureza não excepcional, tais como: Professor, Auxiliar de
Serviços Gerais, Motorista, Agente Comunitário de Saúde, digitador, Técnico em
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Farmacêutico, Vigia, entre outros.
Evidenciando assim, uma clara afronta a Constituição Federal;
CONSIDERANDO que todos os contratos anexados pela própria administração
pública no presente procedimento constam remunerações inferiores ao
salário-mínimo legal, o que é vedado expressamente pela magna carta em seu art.
7º, inciso IV;
CONSIDERANDO que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta para a
realização de Concurso Público no Município de Marcelino Vieira/RN, desde o ano
de 2013, entre este Órgão Ministerial e o Município de Marcelino Vieira/RN,
para o preenchimento dos cargos supracitados e que até o presente momento a
atual administração municipal não adotou nenhuma medida efetiva para a
realização do certame, fazendo perdurar os presentes contratos temporários.
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Prefeito de Marcelino Vieira/RN, que se abstenha de realizar
novas contratações amparadas na Lei Municipal nº 294/2017, bem como que promova
a exoneração de todos os contratados com base na referida lei municipal, no
prazo de 20(vinte) dias, haja vista as seguintes irregularidades: ausência de
temporariedade dos contratos, ausência de excepcionalidade dos serviços para que
foram contratados e remuneração abaixo do mínimo legal.
Remeta-se a presente recomendação ao seu destinatário, requisitando ainda
ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marcelino Vieira/RN, que informe, em 20
(vinte) dias úteis, as providências tomadas.
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa
que adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, 29 de novembro de 2018.
(Assinado Eletronicamente)
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça em Substituição Legal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca
de marcelino vieira
Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN – Fone/fax.:
(0xx84) 3385-4840
RECOMENDAÇÃO Nº 548743/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seu
representante legal, Dr. Thiago Salles Assunção, Promotor de Justiça em
Substituição Legal na Comarca de Marcelino Vieira/RN, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição
federal, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei
Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar nº 141, de 09.02.96, lei Orgânica do Ministério Público do Rio
Grande do Norte,
CONSIDERANDO a vedação constitucional prevista no art. 37, XVI, de
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários: (i) a de dois cargos de professor, (ii) a de um cargo de professor
com outro técnico ou científico; e (iii) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo constitucional aplica-se às
hipóteses de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas;
CONSIDERANDO que essa norma constitucional de proibição de cumulação de
vencimentos no setor público estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder
público (art. 37, XVII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal entendeu como impossível
considerar o cargo de Secretário Municipal como técnico/científico;
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E
SECRETÁRIO MUNICIPAL. DISCUSSÃO QUANTO À NATUREZA DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A repercussão geral pressupõe
recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e
processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se
inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida a
repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102,
III, § 3º, da Constituição Federal). 2.
A Súmula 279 do STF dispõe: “Para simples reexame de prova não cabe recurso
extraordinário”. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de
questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos,
adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4. In
casu, o acórdão recorrido assentou: MANDADO DE SEGURANÇA – acumulação de cargos
públicos – professor e Secretário Municipal – impossibilidade de considerar
esse último cargo como técnico ou científico – segurança denegada – recurso
improvido. 5. Agravo regimental desprovido. (STF – ARE 665187 SP, Relator: Min.
LUIX FUX, Data de Julgamento: 04/12/2012, Primeira Turma, data de Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO Dje-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012);
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem
entendimento pacífico no sentido de que só será considerado cargo
técnico/científico aquele para “cujo exercício sejam exigidos conhecimentos
técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente nível superior”,
vejamos:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR APOSENTADO E AGENTE EDUCACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de
servidores civis ou militares com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública, ressalvados os acumuláveis na atividade, os cargos eletivos ou em
comissão, segundo o art. 37, § 10, da Constituição Federal. 2. O Superior
Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de
acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental,
é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos
e habilitação legal, não necessariamente de nível superior. 3. Hipótese em que
a impetrante, professora aposentada, pretende acumular seus proventos com a
remuneração do cargo de Agente Educacional II – Interação com o Educando – do
Quadro dos Servidores de Escola do Estado do Rio Grande do Sul, para o qual não
se exige conhecimento técnico ou habilitação legal específica, mas tão-somente
nível médio completo, nos termos da Lei Estadual 11.672/2001. Suas atribuições
são de inegável relevância, mas de natureza eminentemente burocrática,
relacionadas ao apoio à atividade pedagógica. 4. Recurso ordinário improvido.
(STJ - RMS: 20033 RS 2005/0078182-2, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
Data de Julgamento: 15/02/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ
12/03/2007 p. 261)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE
CARGOS. DECADÊNCIA DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROFESSOR DA
REDE ESTADUAL E ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DO SEGUNDO CARGO ASSENTADA PELA CORTE
DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA DESPROVIDO. 1. A Primeira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 11 de setembro de
2013, no julgamento do Mandado de Segurança 20.148/DF, na relatoria do Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a compreensão de que a Administração não perde,
pelo decurso de prazo, a possibilidade de adotar procedimento para rever ilegal
acumulação de cargos públicos (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. 498.224/ES, Rel.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.2.2015).2. Da leitura do acórdão recorrido,
depreende-se que o cargo ocupado pela Recorrente junto ao Banco do Brasil -
Escriturário - não pode ser considerado técnico no sentido constitucional, uma
vez que exige apenas formação no ensino médio e exercício de atividades
burocráticas, não sendo necessários conhecimentos concentrados em determinada
área do saber, compreensão insuscetível de revisão na via estreita do Apelo
Especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da Servidora desprovido.
(STJ – AgInt no Resp 1344578 SE 2012/0195593-6, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, Data de Julg. 16/02/2017, T1 – PRIMEIRA TURMA, Dje: 08/03/2017)
CONSIDERANDO o entendimento dos Tribunais Pátrios:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. PROFESSOR E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 37, XVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Ante manifesta incompatibilidade
para o exercício concomitante de dois cargos públicos com cargas horárias
inconciliáveis, a invocação/utilização de períodos de licenças e férias para o
exercício do cargo de secretário municipal denota má-fé na postura do servidor
que, mesmo na ativa e recebendo os proventos do cargo de provimento efetivo,
lançou-se a subterfúgios para driblar a proibição constitucional. PRETENSÃO DE
REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. (TJ-SC - AC: 00002614420108240042 Maravilha 0000261-44.2010.8.24.0042,
Relator: Vera Lúcia Ferreira Copetti, Data de Julgamento: 31/08/2017, Quarta
Câmara de Direito Público)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
NATUREZA EMINENTEMENTE POLÍTICA - TÉCNICO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL -
IMPOSSIBILIDADE - ART. 37, XVII DA CRFB - ART. 12 DA LEI N.º 8.429/92- RECURSO
DESPROVIDO "IN SPECIE" - A cumulação de cargos públicos constitui
exceção no Direito Constitucional e no Direito Administrativo, justo por
constituir anomalia no serviço público com a quebra da distribuição isonômica
de cargos adotada pela Carta Magna. - O cargo de Secretária Municipal de
Educação possui natureza eminentemente política (não se enquadra como técnico
ou científico), logo não é passível de acumulação com emprego ou cargo público
efetivo ou comissionado. - O recebimento de remuneração decorrente de
acumulação não permitida obriga o servidor à sua restituição aos cofres
públicos. (TJMG - 2.ª Câmara Cível, Apelação n.º 1.0637.04.022632-5/001, rel.
Desembargador Caetano Levi Lopes, negaram provimento, v.u., DJ 21/10/2005).
(TJ-MG - AC: 10216080563432001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de
Julgamento: 05/08/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
08/08/2014)
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. ACÚMULO QUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO NAS EXCEÇÕES CONTIDAS NO
ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO CARACTERIZADO. a) No
caso, a Requerida ocupou, concomitantemente, cargo efetivo de Agente de Saúde
Pública, junto ao Poder Executivo do Estado do Paraná e cargo de provimento em
comissão de Secretária Municipal, no Município de Cerro Azul, entre julho de
2005 e dezembro de 2008, bem como entre janeiro de 2009 e março de 2013, com
carga horária semanal de quarenta (40) horas, cada. b) O cargo de Secretário
Municipal, mesmo da saúde, não se enquadra como técnico ou científico; ou de
profissional de saúde, porquanto não é privativo destes profissionais, mas, de
natureza eminentemente política. Assim, por não estar dentro das exceções
contidas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é ilegal o
acúmulo com o cargo de Agente de Saúde Pública. c) Verifica-se, ademais, que a
jornada que desempenharia a Requerida totalizaria oitenta (80) horas semanais.
d) Diz-se isso porque é humanamente impossível tal cumprimento, considerando-se
a necessidade de tempo adequado para alimentação, higiene, locomoção, repouso,
descanso, lazer, dentre outros, necessários à integridade da pessoa humana. e)
Nessas condições, a improbidade restou caracterizada uma vez que os princípios
da legalidade e Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1531242-2 moralidade,
que devem nortear a Administração Pública, não foram observados,
caracterizando-se, assim, ato de improbidade, nos termos do artigo 11,
"caput", da Lei nº 8.429/1992.f) Noutro aspecto, conforme o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o dolo que se exige para a
caracterização da conduta tipificada no artigo 11, da Lei de Improbidade
Administrativa, não precisa ser específico. Ao revés, é suficiente a simples
anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou
privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria, sendo despiciendo
perquirir acerca de finalidades específicas (REsp nº 1214254/MG). (…) 3. APELO
A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.SENTENÇA MANTIDA, NO MAIS, EM REEXAME
NECESSÁRIO. (TJ-PR - APL: 15312422 PR 1531242-2 (Acórdão), Relator: Leonel
Cunha, Data de Julgamento: 01/11/2016, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ:
1920 10/11/2016)
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também
entende neste sentido, conforme decisão recente:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. SERVIDOR
QUE EXERCEU A FUNÇÃO EFETIVA DE PROFESSOR E DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. HIPÓTESE
QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, QUE EXCEPTUAM A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A ausência de comprovação de que os cargos ocupados se enquadrariam nas
exceções previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal impossibilita da
acumulação - Recurso conhecido e desprovido. (TJ-RN - AC: 20150109593 RN,
Relator: Desembargador Cornélio Alves, Data de Julgamento: 16/08/2018, 1ª
Câmara Cível)
CONSIDERANDO que as regras constitucionais de cumulação de vencimentos no
setor público são de observância obrigatória aos Estados-membros e Municípios,
que não poderão afastar-se das hipóteses taxativamente previstas pela
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que cargo em comissão exige dedicação exclusiva, o que impede
o exercício cumulativo de qualquer outro tipo de cargo. Afinal, deve-se
entender que a exigência da dedicação exclusiva do cargo político visa a
atender a própria eficiência e qualidade do serviço público prestado. Noutras
palavras, para o desempenho compatível da função, exige-se a dedicação plena ao
trabalho em razão dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92
configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições;
CONSIDERANDO que RAILDA CONRADO FONTES JÁCOME, JOSÉ JÁCOME FILHO e
HINDEMBERG PONTES DE LIMA são responsáveis por Secretarias na Administração
Pública Municipal, o que exige, para o desempenho compatível da função, a
dedicação plena ao trabalho em razão dos princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não é possível considerar que haja possibilidade de
acumulação de cargo de Secretário Municipal com outro cargo público, como
auxiliar/assistente técnico em saúde ou professor, posto que não há
compatibilidade de horário entre as funções, dada a já citada necessidade de
dedicação integral do cargo de secretário municipal, que não está sendo
atendida com o cumprimento de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais
em função pública diversa;
CONSIDERANDO que a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça
ratifica que a ciência da ilicitude da cumulação retira a presunção de boa-fé
do servidor:
“MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE
CARGOS. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - Na espécie, inexiste afronta a ampla defesa e ao contraditório no
âmbito de processo administrativo por acumulação ilegal de cargos, tendo em
vista que o indiciado foi devidamente cientificado do feito, bem como foram
apreciadas as razões da defesa por ele apresentadas.
II - "Inexiste qualquer determinação legal no sentido de que o
indiciado seja intimado pessoalmente do Relatório Final elaborado pela comissão
processante, não havendo falar, também nesse particular, em cerceamento de
defesa." (MS n. 7051-DF, Rel. Min.Hamilton Carvalhido, DJ 05.05.2003)
III - O simples pedido de exoneração, sem a devida paralisação das
atividades, aliado ao fato de que nova função foi assumida pelo impetrante após
instaurado o processo de acumulação ilegal de cargos, afasta a alegação de
boa-fé e, por conseguinte, legitima a pena de demissão aplicada. Segurança
denegada. (MS 10.031/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 25/10/2006, DJ 26/03/2007, p. 189)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS DE PROFESSOR.
RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. MÁ-FÉ CONFIGURADA COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de
relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art.543-C do CPC,
firmou a orientação de que não é lícito efetuar desconto de diferenças pagas
indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação
errônea, equivocada ou deficiente da lei pela própria Administração Pública,
ante a boa-fé do servidor público.
2. O Supremo Tribunal Federal, por seu turno, entende que a cumulação de
vantagens recebidas pela cumulação indevida de cargos públicos não importa,
automaticamente, na necessidade de restituição ao Erário dos valores recebidos,
pelo que se mostra imperativa a apuração da má-fé do servidor.
3. In casu, o Tribunal de origem, soberano nas circunstâncias
fático-probatórias dos autos, conclui que "na hora em que os impetrantes
optaram por trabalhar sob o regime de dedicação exclusiva, estavam
perfeitamente cientes de que não poderiam exercer outra atividade, de forma
que, quanto ao ponto, não se há falar em recebimento da vantagem de
boa-fé"(fl. 430, e-STJ).
4. Assim, aferir se houve boa-fé por parte dos servidores, tendo a Corte
local afirmado o contrário, implica reexame do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o entendimento da Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1320709/PE, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 19/12/2012)”
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública, atendendo ao Princípio
da Isonomia, conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontram
em situação similar;
CONSIDERANDO que a averiguação das situações que configuram acumulo ilegal
de cargos constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas
saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a
legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO que tal ação deve ser pautada também pela garantia individual
do devido processo legal, aplicável aos feitos administrativos por expressa
imposição do art. 5º, LV, da Constituição;
CONSIDERANDO que não é possível a acumulação de cargo de Secretário
Municipal com outro cargo público, posto que não há compatibilidade de horário
entre as funções, dada a necessidade de dedicação integral daquele cargo em
comissão;
RECOMENDA ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Marcelino
Vieira/RN, que, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, moralidade e eficiência, instaure processo de acumulação ilegal de
cargos e notifique os Secretários Municipais RAILDA CONRADO FONTES JÁCOME, JOSÉ
JÁCOME FILHO e HINDEMBERG PONTES DE LIMA, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
optarem ou não pelo cargo de Secretário Municipal, uma vez que a função de
secretário não ostenta a natureza de técnico e científico e exige dedicação
exclusiva, não se encaixando em nenhuma das exceções legais de possível acúmulo
de cargos.
O Gestor, deverá, ainda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, informar a
este órgão ministerial as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos
administrativos elaborados para sanar a irregularidade.
Encaminhe-se cópia da presente Recomendação aos Secretários Municipais
RAILDA CONRADO FONTES JÁCOME, JOSÉ JÁCOME FILHO e HINDEMBERG PONTES DE LIMA, a
fim de que tomem ciência da irregularidade apontada.
Em caso de não acatamento desta Recomendação ou considerados impertinentes
os motivos que levaram ao descumprimento, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais para a responsabilização do(s) gestor(es) indicados,
através do ajuizamento da ação pertinente.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público CAOP-PP, para fins
de conhecimento.
À Secretaria Ministerial.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, 29 de novembro de 2018.
(Assinado Eletronicamente)
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça em Substituição Legal
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Alameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP
59625-340
Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:
sec.pmjcivil2mossoro@mprn.mp.br
Autos n° 06.2018.00001937-0.
Representante(s): Denúncia Anônima
Representado(a/s): Prefeitura Municipal da Comarca de Mossoró
Objeto: CIDADANIA - Verificar suposta necessidade de reparo na pavimentação
da Rua Nossa Senhora de Fátima, no bairro Santa Delmira, em Mossoró.
PORTARIA Nº 0045/2018/18ªPmJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de
Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129,
III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei
Complementar Estadual n° 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do
Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do Egrégio
Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte,
no art. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de
90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for
o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas ainda
não houve a conclusão de sua instrução e o caso ainda carece de investigações e
diligências;
RESOLVE:
CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil,
observando a numeração cronológica prevista no art. 2º, § 5º, da Resolução nº
23/2007-CNMP, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a anotação da presente
conversão, com a alimentação do SAJE-MP e atualização da capa do feito;
b) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como
o encaminhamento de cópia para CAOP Cidadania, via e-mail;
c) certifique a Secretaria se houve a apresentação de resposta, juntado-a
em caso positivo, fazendo, em seguida, nova conclusão;
d) Caso não tenha havido oferecimento de resposta, reitere-se o teor do
ofício de fls. 22.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2018.
Hermínio Souza Perez Júnior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 0050/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002056-6 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela UFRN
conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa - Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0051/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002058-8 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela UNI-RN
conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa - Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0052/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002059-9 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Faculdade de
Ciências e Tecnologia de Natal (FACITEN) conveniada à SMS/Natal em razão dos
convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa - Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0053/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002060-0 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Faculdade
Maurício de Nassau conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio
curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0054/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002061-1 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Faculdade
Natalense de Ensino e Cultura (FANEC) conveniada à SMS/Natal em razão dos
convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0055/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002062-2 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Sociedade
Universitária de Excelência Educacional do RN (FATERN) conveniada à SMS/Natal
em razão dos convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0056/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002063-3 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela FACEX
conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0057/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002057-7 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela UNP
conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0058/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002064-4 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Centro de
Ensino Profissionalizante do Rio Grande do Norte (CEPRN) conveniado à SMS/Natal
em razão dos convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0059/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002065-5 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Centro
Integrado de Atualização e Capacitação em Saúde (CIACAPS) conveniado à
SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0060/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002066-6 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Instituto de
Ensino e Cultura (IEC) conveniado à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio
curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0061/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002067-7 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução
nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve
instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:
OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Centro de
Formação Profissional e Serviços (CEFEPS) conveniado à SMS/Natal em razão dos
convênios de estágio curricular
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal
de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de
ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo,
façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de dezembro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
A V I S O 039/2018- PmJ-Parelhas
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil 100.2014.000015,
instaurado em 05 de junho de 2014 com o objetivo de apurar suposta prestação
insuficiente do serviço público de abastecimento de água na cidade de Santana
do Seridó/RN e acompanhar a execução do plano emergencial de abastecimento
hídrico elaborado pela SEMARH e CAERN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento
da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Parelhas/RN, 05 de dezembro de 2018.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
A V I S O 040/2018- PmJ-Parelhas
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório n.
100.2017.000012, instaurado em 25 de setembro de 2018 para investigar
representação encaminhada ao Ministério Público relatando suposta prática de
nepotismo na relação entre a Secretária Municipal de Saúde de Equador, Maria
Betânia dos Santos, e a nomeação de Samuel Kevin dos Santos, Kelly e Talita
Araújo de Souza, que seriam seus parentes. Ressalta-se que a representação fora
anônima e veio desprovida de qualquer documentação comprobatória da denúncia.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento
da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Parelhas/RN, 05 de dezembro de 2018.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
A V I S O 041/2018- PmJ-Parelhas
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório n.
100.2016.000393, instaurado em 25 de julho de 2018 para investigar denúncia
encaminhada ao Ministério Público através de representação anônima feita por
meio da Ouvidoria do MPRN, protocolada sob o nº 820829102016-3, relatando que
Solange Guedes de Souza Brito seria servidora “fantasma” do Município de
Equador, visto que residiria em Natal.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento
da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Parelhas/RN, 05 de dezembro de 2018.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça