PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL Nº 089/2018 – CEAF

O PRESIDENTE DA COMISSÃO, torna público, após os recursos interpostos, o gabarito definitivo do XIV Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

GABARITO DEFINITIVO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

História e Geografia do Rio Grande do Norte

Noções Básicas de Informática

Noções Básicas de Administração Financeira e Orçamentária

1.

*

6.

A

11.

B

16.

A

2.

B

7.

C

12.

C

17.

C

3.

D

8.

A

13.

C

18.

B

4.

D

9.

A

14.

D

19.

B

5.

*

10.

D

15.

C

20.

D

* Questões anuladas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Direito

Constitucional

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito

Penal

Direito

Processual Civil

Direito

Processual Penal

 

21.

D

26.

B

29.

D

32.

C

35.

D

38.

A

 

22.

A

27.

B

30.

D

33.

C

36.

A

39.

B

 

23.

A

28.

D

31.

C

34.

A

37.

C

40.

B

 

24.

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25.

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Comissão informa que foram anuladas as questões 01 e 05.

Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.

André Mauro Lacerda Azevedo

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL Nº 090/2018 – CEAF

O Presidente da Comissão do XII Processo Seletivo de Credenciamento de Estagiários da Área Administrativa para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 003/2018 – PGJ, torna pública, após os recursos interpostos, nova lista de candidatos com as inscrições deferidas.

POLO NATAL

191004

ALAIDE CORREIA ALVES DA SILVA

191069

ALEXANDRE CELSO BANDEIRA DA SILVA

191038

ANA BEATRIZ BRASIL DE MEDEIROS

191091

ANA BEATRIZ DE SOUSA TEIXEIRA

191094

ANA KARYNE FERREIRA OLIVEIRA DE ANDRADE

191036

ANDRÉ MOREIRA TROSS

191011

ANDRÉ VICENTE DA SILVA

191106

BIANCA VITÓRIA FRANÇA DE OLIVEIRA

191028

DARWIN DOMINGOS DE MELO FERREIRA

191056

EDNA CRISTINE TEIXEIRA WANDERLEI GOMES

191067

ELIZABETE ARAUJO DE SALES LEITE

191054

ELTON DEANGELIS BEZERRA DE LIMA NUNES

191001

EWERTON WAGNER ALBUQUERQUE MACIEL

191085

FERNANDO CHRISTYAN SILVA DE OLIVEIRA

191026

FRANCISCO VALTÉRCIO DE ARAUJO

191060

GABRIEL DA CRUZ PRATES

191065

GABRIELLE DE ALMEIDA RODRIGUES

191075

GUIILBERT DERQUIAM DIAS EVANGELISTA

191035

ILANA MATIAS LEITE

191045

IRIS BELO DE LIMA

191083

JACIKELE DE OLIVEIRA COUTINHO

191109

JORGE HENRIQUE DANTAS SILVA

191027

JOSE LUCAS LIRA BORGES

191031

JOSE PAULINO DA CUNHA

191057

KERSON DIEGO PEREIRA DA SILVA

191013

LIDIANE ALVES DA SILVA SANTOS DE LIMA

191033

LUANA FERREIRA XAVIER

191102

LUCAS ALEXANDRE OLIVEIRA DE BRITO

191090

LUCAS CORIOLANO FERNANDES DAMASCENO

191073

LUCAS YUN LIAN CHUNG

191021

LUÍS HENRIQUE DANTAS AGNER

191092

MARIA ISADORA RODRIGUES PESSOA

191000

MARIA JUCILEIDE ELIAS

191089

MARIA VIVIANE DE ANDRADE

190999

MAXLENE AMANDA DE OLIVEIRA

191076

MILCA DAS CHAGAS GOMES CIRIACO

191020

NATALLY RODRIGUES DA COSTA

191017

NIMAI SOARES ABREU DE GÓES

191025

PABLO ALEXANDRE DA SILVA XAVIER

191003

PAULO HENRIQUE MELO MENEZES

191015

PEDRO LUIS FERREIRA GOIS

190998

PRISCILA YASMIM MAIA PAIVA

191105

RAPHAELA DE ALBUQUERQUE XAVIER

191100

RENATA THERENSSE FREIRE GALHARDO ROCHA

191006

ROBERTA PEREIRA VARELA

191101

ROBERTO DANTAS FORTUNATO DA SILVA

191047

SANDRO WERBER DE SOUSA MARTINS

191018

SYLVIA CRISTINA FERNANDES XIMENES

191040

THAISE DA SILVA COSTA

190997

THALES GEISSLER ASSUNÇÃO RAMOS SPENCER BATISTA

191081

VICTOR XAVIER DE HOLANDA MONTENEGRO

191088

VIVIAN KAYNARA GOMES WERNER

191024

VIVIAN RAFAELA NUNES DA SILVA

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de dezembro de 2018.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 091/2018 – CEAF

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF), no uso de suas atribuições legais, torna público a data e o local de aplicação da prova para o XII Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários – Área Administrativa, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o § 4º do artigo 10 do Edital nº 003/2018 – PGJ/RN.

A Prova será realizada no dia 16 de dezembro do corrente ano, no horário das 9:00h às 11:00h, com abertura dos portões às 08:00h e fechamento às 08:50h (todos os horários em conformidade ao horário local). Os fiscais deverão comparecer ao local às 7h (todos os horários em conformidade ao horário local).

Local para aplicação da prova:

Promotoria polo

Local de Aplicação da Prova

Total de Candidatos

Natal

Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Situado à rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária – Natal/RN.

53

O Coordenador do CEAF informa que os candidatos deverão portar o original de documento de identificação expedido por órgão oficial quando de sua apresentação no local de prova acima mencionado.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

P O R T A R I A Nº 01965/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN

31/10/2018 a 31/10/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAL, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, PATRIMÔNIO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Extremoz/RN, Touros/RN

06/11/2018 a 06/11/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECER MATERIAL, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 01 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01990/2018 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jucurutu/RN, Florânia/RN

07/11/2018 a 09/11/2018

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; - VISITA A PREFEITURAS MUNICIPAIS COM A FINALIDADE DE RECOLHER CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS;

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

HELENITA DOS SANTOS ARRUDA

199770-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São José do Campestre/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISTORIAS ESCOLARES EM SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

HELENITA DOS SANTOS ARRUDA

199770-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São José do Campestre/RN

27/11/2018 a 27/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISTORIAS ESCOLARES EM SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOARIMAR MEDEIROS DE ARAÚJO FILHO

199800-5

GERENTE

Natal/RN / Mossoró/RN

31/10/2018 a 31/10/2018

REUNIÃO COM O TABELIÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE A SER REALIZADA EM MOSSORÓ, PARA TRATAR DA ESCRITURAÇÃO DO TERRENO DO MPRN. TAL PEDIDO, FORA DO PRAZO, JUSTIFICA-SE UMA VEZ QUE SOMENTE NO DIA HOJE TIVE A CONFIRMAÇÃO DA DATA E LOCAL DA REUNIÃO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Natal/RN

11/11/2018 a 14/11/2018

CURSO DE FORMAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO PROPAD, RESOLVER DEMANDAS NOS SETORES DA PGJ: SSA, SMA, SSU, DTI E PROTOCOLO.

3,50

180

R$ 630,00

R$ 439,08

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Campo Grande/RN

05/11/2018 a 05/11/2018

REUNIÃO COM O SECRETARIO DE TRIBUTAÇÃO PARA COLHER DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DA ESCRITURA DO TERRENO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Caraúbas/RN, Umarizal/RN

07/11/2018 a 07/11/2018

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR LIMPEZA DOS AR CONDICIONADOS, ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN

08/11/2018 a 08/11/2018

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR LIMPEZA DE AR CONDICIONADOS, ENTREGAR E RECOLHER DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ DA COSTA MACIEL

199544-8

TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

CONDUZIR A EQUIPE DA CGMP À COMARCA DE NOVA CRUZ PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA.

0,50

200

R$ 100,00

R$ 68,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Marcelino Vieira/RN, Luís Gomes/RN, São Miguel/RN

06/11/2018 a 06/11/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, MARCELINO VIERA E ALEXANDRIA, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Baraúna/RN

26/11/2018 a 30/11/2018

DESLOCAMENTO ATÉ O MUNICÍPIO DE BARAÚNA PARA PARTICIPAÇÃO EM INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO.

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Natal/RN

11/11/2018 a 14/11/2018

DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, EM NATAL, PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE FACILITADORES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PROPAD EM UNIDADES MINISTERIAIS. ADEMAIS, CUMPRIR E LEVANTAR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN, MEDIANTE VISITAS PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES.

3,50

180

R$ 630,00

R$ 439,08

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN

07/11/2018 a 07/11/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PORTALEGRE E MOSSORÓ, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN

08/11/2018 a 08/11/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PATU, MARTINS E ALMINO AFONSO, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN

05/11/2018 a 05/11/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS A MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO, FORNECER EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LAIS FERNANDES JACOBINA

200397-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

06/11/2018 a 06/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR EM CURRAIS NOVOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA ROCHA

200223-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Açu/RN

05/11/2018 a 05/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISITA SOCIAL PARA VERIFICAÇÃO DE DENÚNCIA DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ASSU.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

SARA DE SOUSA COSTA

200659-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caiçara do Norte/RN, São Bento do Norte/RN

19/11/2018 a 20/11/2018

REALIZAR VISITAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN E CAIÇARA DO NORTE/RN, AMBAS VISITAS VINCULADAS AO PROJETO ESTRATÉGICO "SUSTENTANDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA".

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

SUZANNY BEZERRA CAVALCANTE LOPES

199991-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

04/11/2018 a 06/11/2018, 11/11/2018 a 13/11/2018

MINISTRAR O CURSO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS DIAS 5, 6, 12 E 13 DE NOVEMBRO EM MOSSORÓ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO NUPA/CEAF.

5,00

180

R$ 900,00

R$ 645,44

TALITA REGINA DE OLIVEIRA MALAQUIAS

200236-1

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São José do Campestre/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

INSPEÇÕES EM ESCOLAS PELO PROJETO ESTRATÉGICO RACIONALIZANDO A TUTELA DA EDUCAÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

TALITA REGINA DE OLIVEIRA MALAQUIAS

200236-1

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São José do Campestre/RN

27/11/2018 a 27/11/2018

INSPEÇÕES EM ESCOLAS PELO PROJETO ESTRATÉGICO RACIONALIZANDO A TUTELA DA EDUCAÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de novembro de 2018.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 01991/2018 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

16/11/2018 a 19/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

3,00

160

R$ 480,00

R$ 416,36

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

23/11/2018 a 24/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

1,50

180

R$ 270,00

R$ 238,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

22/11/2018 a 26/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

4,00

160

R$ 640,00

R$ 512,72

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

23/11/2018 a 24/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

1,50

180

R$ 270,00

R$ 238,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

17/11/2018 a 19/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

2,00

160

R$ 320,00

R$ 288,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

22/11/2018 a 26/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

4,00

160

R$ 640,00

R$ 512,72

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

01/12/2018 a 03/12/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

2,00

160

R$ 320,00

R$ 288,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

17/11/2018 a 19/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

2,00

160

R$ 320,00

R$ 288,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

16/11/2018 a 19/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI411/2018

3,00

160

R$ 480,00

R$ 416,36

***

***

ANALISTA DO MPE

***

24/11/2018 a 25/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

1,50

180

R$ 270,00

R$ 270,00

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

22/11/2018 a 23/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

1,00

180

R$ 180,00

R$ 116,36

***

***

FUNÇÃO GRATIFICADA

***

23/11/2018 a 24/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

1,50

180

R$ 270,00

R$ 238,18

***

***

FUNÇÃO GRATIFICADA

***

22/11/2018 a 23/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

1,00

180

R$ 180,00

R$ 116,36

***

***

AUXILIAR DO MPE

***

22/11/2018 a 26/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

4,00

160

R$ 640,00

R$ 512,72

***

***

AUXILIAR DO MPE

***

01/12/2018 a 03/12/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

2,00

160

R$ 320,00

R$ 288,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

16/11/2018 a 19/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

3,00

160

R$ 480,00

R$ 416,36

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de novembro de 2018.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 02033/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANA PAULA NOGUEIRA MARQUES

200650-2

ANALISTA DO MPE

Mossoró/RN / Triunfo Potiguar/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

REALIZAÇÃO ESTUDO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO POTIGUAR, DA COMARCA DE CAMPO GRANDE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

200213-2

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Baraúna/RN, Areia Branca/RN, Caraúbas/RN, Mossoró/RN

22/11/2018 a 23/11/2018

VIAJEM COM COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO DE PINTURA NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE AREIA BRANCA, BARAÚNA, CARAÚBAS E MOSSORÓ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU

200404-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

12/11/2018 a 12/11/2018

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU

200404-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

14/11/2018 a 14/11/2018

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO

171231-4

MOTORISTA - NF

Parnamirim/RN / Areia Branca/RN, Apodi/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Angicos/RN, Baraúna/RN, Campo Grande/RN, Caraúbas/RN, Ipanguaçu/RN, Lajes/RN, Luís Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Patu/RN, Pendências/RN, Poço Branco/RN, Portalegre/RN, São Miguel/RN, São Bento do Norte/RN, Touros/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN

19/11/2018 a 23/11/2018

TRANSPORTAR ÁGUA MINERAL PARA ROTA N° 1, CONFORME CALENDÁRIO DE ENTREGA.

4,50

140

R$ 630,00

R$ 343,62

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO

171231-4

MOTORISTA - NF

Parnamirim/RN / Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Angicos/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Açu/RN, Baraúna/RN, Campo Grande/RN, Ceará-Mirim/RN, Caraúbas/RN, Extremoz/RN, Ipanguaçu/RN, João Câmara/RN, Lajes/RN, Luís Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Macau/RN, Mossoró/RN, Patu/RN, Pau dos Ferros/RN, Pendências/RN, Portalegre/RN, Poço Branco/RN, São Bento do Norte/RN, São Miguel/RN, Touros/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN

26/11/2018 a 30/11/2018

TRANSPORTAR MATERIAL DE CONSUMO PARA ROTA N° 1, CONFORME CALENDÁRIO DE ENTREGA.

4,50

140

R$ 630,00

R$ 343,62

EDMARCIO DO AMARAL SOARES

170979-8

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Areia Branca/RN, Mossoró/RN

22/11/2018 a 23/11/2018

VIAJEM COM COMISSÃO PARA VERIFICAR PINTURA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BARAÚNA, AREIA BRANCA, MOSSORÓ E CARAÚBAS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Canguaretama/RN

08/11/2018 a 08/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN

09/11/2018 a 09/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santo Antônio/RN, São José do Campestre/RN

14/11/2018 a 14/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Pedro Velho/RN, Goianinha/RN, Arês/RN

16/11/2018 a 16/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN

21/11/2018 a 21/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São José do Campestre/RN, São José de Mipibu/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santa Cruz/RN, Santo Antônio/RN

23/11/2018 a 23/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Arês/RN

27/11/2018 a 27/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN

28/11/2018 a 28/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São José do Campestre/RN, São José de Mipibu/RN

29/11/2018 a 29/11/2018

TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, APOIO À DTI NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS, VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

HUGO DE MOURA LIMA

202447-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Afonso Bezerra/RN

14/11/2018 a 14/11/2018

REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE ENGENHARIA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS

200217-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

12/11/2018 a 12/11/2018

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA 2A PMJ DE JOÃO CÂMARA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS

200217-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

14/11/2018 a 14/11/2018

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA 2A PMJ DE JOÃO CÂMARA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS

200217-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Passa e Fica/RN

20/11/2018 a 20/11/2018

REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO DO CONVIVER SUAS NO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA/RN A PEDIDO DA PMJ DE NOVA CRUZ/RN

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO

199792-0

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Mossoró/RN, Caicó/RN

13/11/2018 a 14/11/2018

FISCALIZAÇÃO NAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE EXAMES E LEITOS HOSPITALARES EM MOSSORÓ E CAICÓ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JANNY SUENIA DIAS DE LIMA

200396-1

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Cruzeta/RN, Jardim do Seridó/RN

07/11/2018 a 08/11/2018

REALIZAR VISTORIA E PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Jucurutu/RN, Parelhas/RN, Cruzeta/RN, São Paulo do Potengi/RN

31/10/2018 a 01/11/2018

VIAGEM COM OBJETIVO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇO DE PINTURA NAS CIDADES DE JUCURUTU, PARELHAS, CRUZETA E SÃO PAULO DO POTENGI. A EQUIPE DA VIAGEM SERÁ COMPOSTA PELO FISCAL DO CONTRATO, BEM COMO, PELA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN, Caraúbas/RN, Baraúna/RN, Areia Branca/RN

22/11/2018 a 23/11/2018

VIAGEM DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DO CONTRATO DE PINTURA DAS SEDES DAS PROMOTORIAS COM O OBJETIVO DE, SE FOR O CASO, RECEBER ESSES SERVIÇOS. SERÃO VISITADAS AS PROMOTORIAS DE BARAÚNA, AREIA BRANCA, MOSSORÓ E CARAÚBAS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSEMBERG PESSOA BORGES

199454-9

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / São Paulo/SP

09/12/2018 a 12/12/2018

(PROC. Nº 56.748/2018-PGJ/RN) EVENTO CAPACITAÇÃO - MANAGING HPE 3PAR STORESERV I, A SE REALIZAR EM 10/12/2018, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP

3,50

330

R$ 1.155,00

R$ 964,08

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN

14/11/2018 a 14/11/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS DO ARQUIVO PARA PJ, FORNECER EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS À LIMPEZA, MANUTENÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

REBEKA BARBOSA DE MELO ARAÚJO

199772-6

ASSISTENTE MINISTERIAL

Fortaleza/CE / São Paulo/SP

07/11/2018 a 09/11/2018

PARTICIPAÇÃO NO VII ENCONTRO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

2,50

330

R$ 825,00

R$ 665,90

RENATTA VIRGÍNIA SOUSA DOS SANTOS BORGES

199414-0

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Fortaleza/CE

20/11/2018 a 23/11/2018

PARTICIPAÇÃO NO CURSO SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 A 23/11/18 NA CIDADE DE FORTALEZA.

3,50

330

R$ 1.155,00

R$ 932,26

SHIVANLEY DOMINGOS ARAÚJO

199605-3

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Baraúna/RN, Areia Branca/RN, Mossoró/RN, Caraúbas/RN

22/11/2018 a 23/11/2018

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE PINTURA NAS PJ'S DE BARAÚNA, MOSSORÓ, AREIA BRANCA E CARAÚBAS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

SUELY MENDES DE ARAÚJO PEREIRA

200651-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Poço Branco/RN, Guamaré/RN

20/11/2018 a 20/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISTORIAS NOS MUNICÍPIOS DE POÇO BRANCO E GUAMARÉ.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

SUELY MENDES DE ARAÚJO PEREIRA

200651-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Macaíba/RN, Açu/RN

16/11/2018 a 16/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISTORIAS NOS MUNICÍPIOS DE MACAÍBA E ASSU

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO

167923-6

FUNÇÃO GRATIFICADA

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

PRESTAR AUXÍLIO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA.

0,50

200

R$ 100,00

R$ 68,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 13 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02035/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA

008508-1

PROMOTOR CORREGEDOR

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMARCA DE NOVA CRUZ

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

ANÍSIO MARINHO NETO

075230-4

CORREGEDOR-GERAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA

199630-4

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Brasília/DF

27/11/2018 a 30/11/2018

PARTICIPAÇÃO NO SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS

152963-3

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Goiânia/GO

21/11/2018 a 24/11/2018

PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNOMP , EM GOIÂNIA/GO, ENTRE OS DIAS 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2018

2,50

568,79

R$ 1.421,97

R$ 1.262,87

EUDO RODRIGUES LEITE

156878-7

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Natal/RN / Brasília/DF

20/11/2018 a 22/11/2018

PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO - CNPG, A REALIZAR-SE NO DIA 21 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, EM BRASÍLIA/DF.

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.010,30

FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA

199629-0

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Apodi/RN / Florianópolis/SC

22/11/2018 a 23/11/2018

PARTICIPAÇÃO NO EVENTO “AÇÃO NACIONAL – INVESTIGAÇÃO DA TORTURA NO BRASIL: IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DE ISTAMBUL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO”, PROMOVIDO PELO CNMP, A SE REALIZAR NO PERÍODO DE 22 A 23 DE NOVEMBRO DE 2018 EM FLORIANÓPOLIS/SC.

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

JULIANA LIMEIRA TEIXEIRA XAVIER

199308-9

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Brasília/DF

27/11/2018 a 30/11/2018

SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

KALINA CORREIA FILGUEIRA

157880-4

COORDENADOR CAOP SAÚDE

Natal/RN / Brasília/DF

28/11/2018 a 01/12/2018

PARTICIPAR DO SEMINÁRIO SOBRE JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE PROMOVIDO PELO CNMP

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.547,27

KALINE CRISTINA DANTAS PINTO

199651-7

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Parelhas/RN / Natal/RN

12/11/2018 a 13/11/2018

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO CURSO BÁSICO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS EM NATAL/RN, CONFORME PORTARIA Nº 1867/2018 – PGJ/RN

1,50

507,85

R$ 761,78

R$ 666,32

MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE

199631-2

PROMOTOR CORREGEDOR

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CORREGEDORIA-GERAL DO MPRN NA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

MARCUS AURÉLIO DE FREITAS BARROS

157176-1

COORDENADOR DO CEAF

Natal/RN / Rio de Janeiro/RJ

28/11/2018 a 30/11/2018

REUNIÃO DO CDEMP, ONDE HAVERÁ A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIO VOLTADO ÀS ESCOLAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.010,30

MARIANA MARINHO BARBALHO

165086-6

COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE

Natal/RN / Brasília/DF

26/11/2018 a 28/11/2018

PARTICIPAR DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL "AGUA, FLORESTA E DIREITOS HUMANOS", PROMOVIDO PELO CNMP, EM BRASÍLIA E REPRESENTAR O PGJ, NO EVENTO, PARA ADESÃO AO PROJETO "ÁGUA PARA O FUTURO" (SISTEMA DE RASTREAMENTO DE NASCENTES DESENVOLVIDO PELO MPMT), À PEDIDO DO PGJ.

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.010,30

NUBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES

158800-1

PROMOTOR CORREGEDOR

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMARCA DE NOVA CRUZ

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

RODRIGO PESSOA DE MORAIS

199650-9

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Pau dos Ferros/RN / Natal/RN

11/11/2018 a 14/11/2018

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME PORTARIA Nº 1867/2018

2,00

507,85

R$ 1.015,70

R$ 888,42

TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO

200153-5

PROMOTOR ASSESSOR

Natal/RN / Brasília/DF

27/11/2018 a 30/11/2018

PARTICIPAÇÃO NO "SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA", A SER REALIZADO EM BRASÍLIA

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 13 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02057/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

RODRIGO IENNACO DE MORAES

000000-0

COLABORADOR

Belo Horizonte/MG / Natal/RN

18/11/2018 a 20/11/2018

MINISTRAR A AULA 04 DO CURSO PROMOTORIA DE PROJETOS.

2,00

330

R$ 660,00

R$ 660,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 19 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02059/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

FRANCISCO ASSIS DE GÓIS

200691-0

GERENTE

Natal/RN / Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Mossoró/RN, Pau dos Ferros/RN

22/11/2018 a 23/11/2018

DESLOCAMENTO PARA AS CIDADES DE AREIA BRANCA, BARAÚNA, CARAÚBAS E MOSSORÓ, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DE PINTURA NAS REFERIDAS SEDES. DESLOCAMENTO PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS PARA CONHECER E VISTORIAR TERRENO DE PROPRIEDADE DO DER PARA EVENTUAL CESSÃO AO MPRN.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN

13/11/2018 a 14/11/2018

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROCEDER COM A READEQUAÇÃO ELÉTRICA DOS EDIFÍCIOS DE JARDIM DO SERIDÓ E PARELHAS; - ENTREGA DAS PROVAS DOS CONCURSO DE ESTAGIÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Marcelino Vieira/RN, Luís Gomes/RN, São Miguel/RN

20/11/2018 a 20/11/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, ALEXANDRIA, MARCELINO VIEIRA E LUÍS GOMES, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN

21/11/2018 a 21/11/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE MOSSORÓ E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PATU, MARTINS E ALMINO AFONSO, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Baraúna/RN

03/12/2018 a 07/12/2018

DESLOCAMENTO ATÉ O MUNICÍPIO DE BARAÚNA PARA PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN, MEDIANTE CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DE PORTARIA, PARA PRESIDIR OS TRABALHOS.

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

KECIO KENNEDY TEÓFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Touros/RN, Extremoz/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 19 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02076/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

 

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANA MARIA DE CARVALHO BEZERRA

202741-0

ESTAGIÁRIO MP

Mossoró/RN / Triunfo Potiguar/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

ACOMPANHAR A SUPERVISORA DE CAMPO NA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS NA CIDADE DE TRIUNFO POTIGUAR, CONFORME SOLICITAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, A FIM DE IDENTIFICAR SE OS SUJEITOS EM QUESTÃO ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL/SOCIAL, VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS. A PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ESTAGIÁRIOS DE SERVIÇO SOCIAL EM VISITAS DOMICILIARES, NA CONSTRUÇÃO/ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO E PARECER SOCIAL, ASSIM COMO EM OUTRAS ATIVIDADES EM MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL/, CONTRIBUEM TANTO COM O PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM, QUANTO NA COMPREENSÃO DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE TEORIA E PRÁTICA. ALÉM DISSO, A PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS) AUXILIA NO ANDAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. RESSALTA-SE QUE A PARTICIPAÇÃO NA REFERIDA DILIGÊNCIA NÃO IMPLICARÁ EM COMPROMETIMENTO/PREJUÍZO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS. COMPLEMENTO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS QUAL A ÁREA DE GRADUAÇÃO - A ESTAGIÁRIA DE SERVIÇO SOCIAL ACOMPANHA A PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL. PORQUE TEM SER UM ESTAGIÁRIO E NÃO UM PROFISSIONAL DO SETOR - O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO PRESSUPÕE UM PROCESSO DE APRENDIZAGEM, QUE DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER ACOMPANHADO E ORIENTADO PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ESTAGIÁRIO EM QUESTÃO. PORTANTO, A PRESENÇA DO ESTAGIÁRIO NAS VISITAS, NA COMPANHIA DO PROFISSIONAL, FAZ PARTE DESSE PROCESSO DE APRENDIZAGEM. ADEMAIS, O ESTUDANTE DE SERVIÇO SOCIAL PRODUZ PARTE DOS RELATÓRIOS SOCIAIS E PSICOSSOCIAIS DOS QUAIS PARTICIPA, O QUE AUXILIA DE FORMA CONSIDERÁVEL NA PRODUÇÃO DO SETOR.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 90,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA  - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02077/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA

200239-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Carnaubais/RN

28/11/2018 a 28/11/2018

REALIZAR VISITA DE EQUIPE PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS

200401-1

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

28/11/2018 a 28/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM ESCOLA ESTADUAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS

200401-1

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

03/12/2018 a 05/12/2018

REALIZAÇÃO DE VISTORIAS DE ACESSIBILIDADE EM ESCOLAS E PRÉDIOS.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

ENAN FERNANDES DE SOUZA

199981-8

ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL

Natal/RN / Mossoró/RN

04/12/2018 a 04/12/2018

MINISTRAR CURSO, PROMOVIDO PELO GAECO MPRN E CEAF MPRN QUE OCORRERÁ EM MOSSORÓ/RN.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKLIN TACON ALVES DE SOUZA

170987-9

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

04/12/2018 a 05/12/2018

MINISTRAR CURSO, PROMOVIDO PELO GAECO MPRN E CEAF MPRN QUE OCORRERÁ EM MOSSORÓ/RN.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

HEIDER BEZERRA SOARES

199578-2

ASSESSOR TÉCNICO

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

SUPORTE TÉCNICO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CORREGEDORIA EM NOVA CRUZ.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA ROCHA

200223-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Carnaubais/RN

28/11/2018 a 28/11/2018

REALIZAÇÃO DE VISITA PSICOSSOCIAL A IDOSO EM POSSÍVEL SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA ROCHA

200223-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

03/12/2018 a 04/12/2018

REALIZAÇÃO DE VISITA PSICOSSOCIAL A IDOSOS EM POSSÍVEL SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE CAICÓ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

MARINA DAIANY BEZERRA LINO GOMES

202350-4

CHEFE DE SETOR

Natal/RN / Nova Cruz/RN

13/11/2018 a 13/11/2018

REALIZAR COBERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CORREGEDORIA GERAL DO MPRN, REALIZADA NO DIA 13/11/2018, EM NOVA CRUZ.

0,50

200

R$ 100,00

R$ 68,18

WILTON ALVES PEQUENO

199810-2

GERENTE

Natal/RN / Brasília/DF

09/12/2018 a 12/12/2018

PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FNG-MP), NOS DIAS 10, 11 E 12 DE DEZEMBRO

3,50

165

R$ 577,50

R$ 482,04

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02080/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

24/11/2018 a 26/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

2,00

160

R$ 320,00

R$ 256,36

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

01/12/2018 a 02/12/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

1,50

160

R$ 240,00

R$ 240,00

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

23/11/2018 a 24/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 411/2018

1,50

180

R$ 270,00

R$ 238,18

***

***

FUNÇÃO GRATIFICADA

***

25/11/2018 a 25/11/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

0,50

180

R$ 90,00

R$ 90,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02081/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA

152701-0

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Recife/PE

23/11/2018 a 25/11/2018

PARTICIPAR DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, MÓDULO II, NOS DIAS 23 E 24 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, EM RECIFE/PE.

2,00

812,56

R$ 1.625,12

R$ 1.593,30

MARIANA MARINHO BARBALHO

165086-6

COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE

Natal/RN / São Luís/MA

04/11/2018 a 05/11/2018

COMPLEMENTAR PROPOSTA 1329, POIS SETOR DE PASSAGENS NÃO CONSEGUIU BILHETE PARA O DIA 05/11, TENDO EMBARCADO DIA 04/11 E PERNOITADO UMA NOITE ANTES DO EVENTO

1,00

568,79

R$ 568,79

R$ 536,97

SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA

171201-2

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Recife/PE

23/11/2018 a 25/11/2018

CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PROMOTOR DO JÚRI

2,00

812,56

R$ 1.625,12

R$ 1.593,30

SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

199655-0

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Brasília/DF

27/11/2018 a 30/11/2018

PARTICIPAÇÃO NO "SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA" A SER REALIZADO NOS DIAS 28 E 29 DE NOVEMBRO DE 2018, EM BRASÍLIA

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 02095/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

199632-0

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Mossoró/RN / Florianópolis/SC

21/11/2018 a 23/11/2018

PARTICIPAÇÃO NO EVENTO "AÇÃO NACIONAL - INVESTIGAÇÃO DA TORTURA NO BRASIL:IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DE ISTAMBUL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO"

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02102/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA

200239-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

03/12/2018 a 04/12/2018

REALIZAÇÃO DE VISITAS POR EQUIPE PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAICÓ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Campo Grande/RN, Upanema/RN

27/11/2018 a 27/11/2018

RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS A DOAÇÃO DO TERRENO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA. ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Baraúna/RN

03/12/2018 a 07/12/2018

INSPEÇÃO CARTORIAL NO CARTÓRIO DE BARAÚNA

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

LILIAN MARIA OLIVEIRA VIEIRA

200409-7

ANALISTA DO MPE

Mossoró/RN / Portalegre/RN

28/11/2018 a 30/11/2018

MINISTRAR O CURSO DE INSTRUMENTOS E TÉCNICAS UTILIZADOS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS, SOLICITADO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL, DR CARLOS HENRIQUE HARPER COX.

2,00

180

R$ 360,00

R$ 232,72

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Bento do Norte/RN

20/11/2018 a 20/11/2018

TRASLADO DE DOCUMENTOS, REUNIÃO EM ÓRGÃO EXTERNO E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN

21/11/2018 a 21/11/2018

TRASLADO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Açu/RN

22/11/2018 a 22/11/2018

TRASLADO DE DOCUMENTOS E VISITA A ÓRGÃOS EXTERNO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN, Angicos/RN

23/11/2018 a 23/11/2018

VERIFICAÇÃO DE DEMANDAS, TRASLADO DE DOCUMENTOS E VISITA A ÓRGÃO EXTERNO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santana do Matos/RN

26/11/2018 a 26/11/2018

VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. DAR FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / João Câmara/RN, São Bento do Norte/RN

27/11/2018 a 27/11/2018

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN, Ipanguaçu/RN, Açu/RN

28/11/2018 a 29/11/2018

RANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM REUNIÃO COM EQUIPE DA PROMOTORIA DAR FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN

30/11/2018 a 30/11/2018

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 23 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02103/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

MOTORISTA - NF

***

28/09/2018 a 30/09/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 411/2018

2,50

160

R$ 400,00

R$ 368,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 23 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02113/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU

200404-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Canguaretama/RN

27/11/2018 a 27/11/2018

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Parelhas/RN, Jucurutu/RN

20/11/2018 a 22/11/2018

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Cruzeta/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jucurutu/RN, Florânia/RN, São João do Sabugi/RN, Jardim do Seridó/RN

27/11/2018 a 29/11/2018

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; - RECOLHER CERTIDÕES NAS PREFEITURAS; - APOIO LOGÍSTICO AO PROJETO TELETRABALHO

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Baraúna/RN

03/12/2018 a 07/12/2018

PROCEDER COM A INSPEÇÃO DO RECOLHIMENTO DO FRMP DO CARTÓRIO ÚNICO DE BARAÚNAS - PORTARIA Nº 1960-2018

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS

200217-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Canguaretama/RN

27/11/2018 a 27/11/2018

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA PMJ DE CANGUARETAMA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN

29/11/2018 a 29/11/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECER EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 02114/2018 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

157178-8

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

Natal/RN / Brasília/DF

09/12/2018 a 12/12/2018

PARTICIPAR DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2018 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PERÍODO DE 10 A 12 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, EM BRASÍLIA/DF.

1,50

568,79

R$ 853,19

R$ 757,73

ROBERTO CÉSAR LEMOS DE SÁ CRUZ

200374-0

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Mossoró/RN / Recife/PE

22/11/2018 a 25/11/2018

A CAPACITAÇÃO TEM POR OBJETIVO PROMOVER CONHECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI, POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE TÉCNICAS DE ATUAÇÃO, REFERENCIAL TEÓRICO E ESTUDOS DE CASOS.

2,50

812,56

R$ 2.031,40

R$ 1.935,94

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de novembro de 2018.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 02126/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

CAMILA LEITE DUMARESQ DE CARVALHO

199420-4

ASSESSOR ESPECIAL

Natal/RN / Brasília/DF

09/12/2018 a 12/12/2018

PARTICIPAÇÃO NA 3º FNG/CNMP

3,50

165

R$ 577,50

R$ 482,04

CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE FARIAS

199875-7

DIRETOR

Natal/RN / Brasília/DF

09/12/2018 a 12/12/2018

PARTICIPAR DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2018 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

3,50

165

R$ 577,50

R$ 482,04

EDIANE BEZERRA DANTAS

199535-9

DIRETOR

Natal/RN / Brasília/DF

09/12/2018 a 12/12/2018

PARTICIPAÇÃO NA 3ª FNG/CNMP - GT GESTÃO DE PESSOAS

3,50

165

R$ 577,50

R$ 482,04

FREDERICO AUGUSTO DA SILVA DE CARVALHO

202349-0

DIRETOR

Natal/RN / Brasília/DF

09/12/2018 a 12/12/2018

PARTICIPAR DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2018 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

3,50

165

R$ 577,50

R$ 482,04

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2018-PGJ

Aos 29 de novembro de 2018, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 912.386.414-15, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2018-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI, com sede à Rua Hilário Silva, 8 - Abolição I - Mossoró/RN, CEP: 59.611-240, Fone: (84) 3314-0546, E-mail: bv.licitacoes@gmail.com, inscrito no CNPJ nº 18.695.347/0001-61, representado pela Sra. BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE, CPF/MF nº 102.662.554-85, conforme quadro abaixo:

Item

Descrição

Unid.

Qte. Total

Quant. Mín. por pedido

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total (R$)

4

Esponja de lã de aço, homogênea, macia, textura fina, embalagem plástica com 08 unidades (60 g), original do fabricante, com data de validade, composição e informação do fabricante estampada na embalagem. Validade mínima: 24 (vinte) meses contados a partir da entrega do produto no Ministério. Marca Assolan

Pc

200

20

0,90

180,00

8

Limpador do tipo “limpeza pesada”, sem cloro, embalagem plástica de 500 ml, com a seguinte composição mínima: Alcalinizante, espessante, coadjuvante, fragrância e corante. Validade mínima: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da entrega do produto no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Marca Pratice

unid

4.000

100

2,19

8.760,00

14

Esponja de fibra sintética dupla face, para uso geral de limpeza, medindo no mínimo 110 mm x 73 mm x 20 mm, pacote contendo 03 (três) unidades. Composição: espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivo. Validade: Indeterminada. Na embalagem deverá conter estampada as seguintes informações: composição do produto, razão social do fabricante, CNPJ, endereço com telefone de contato. Marca Limpanno

Pc

2.200

100

0,84

1.848,00

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de 12 (DOZE) MESES, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ;

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições;

2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade da ARP, conforme item 16.22 da Carta Editalícia.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame;

3.2 Constitui Anexo ao presente instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva constante do sistema Comprasnet – acessível publicamente em www.comprasgovernamentais.gov.br, contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inciso I e § 1º do art. 12 da Resolução nº 199/2014;

3.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

3.4 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 29 de novembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE

Brena Vieira Lira Cavalcante Eireli

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2018-PGJ

Aos 29 de novembro de 2018, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 912.386.414-15, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2018-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: NORLUX LTDA ME, com sede à Rua Jornalista Edson Régis, 325, Ibura, Recife/PE, CEP: 51.220-000, Fone: (81) 3224-3472/3339-0510/3338-9270/3075-0162, E-mail: norlux@uol.com.br, inscrito no CNPJ nº 04.004.741/0001-00, representado pelo Sr. JAMES DEVISSON FERREIRA DOS SANTOS, CPF/MF nº 430.949.104-91, conforme quadro abaixo:

Item

Descrição

Unid.

Qte. Total

Quant. Mín. por pedido

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

15

Refil MOP úmido sintético com ponta dobrada formando fio/trança dupla, com no mínimo 300g. OBS: Na embalagem deverá constar as informações: Nome do Fabricante com o número inscrição de seu CNPJ, composição e telefone de contrato para esclarecimento de dúvidas. Marca Bettanin

Und

 

300

50

13,27

3.981,00

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de 12 (DOZE) MESES, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ;

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições;

2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade da ARP, conforme item 16.22 da Carta Editalícia.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame;

3.2 Constitui Anexo ao presente instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva constante do sistema Comprasnet – acessível publicamente em www.comprasgovernamentais.gov.br, contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inciso I e § 1º do art. 12 da Resolução nº 199/2014;

3.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

3.4 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 29 de novembro de 2018 

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

JAMES DEVISSON FERREIRA DOS SANTOS

Norlux Ltda ME

 

 

PROCESSO: 53736/2018-PGJ/RN.

ASSUNTO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (açúcar, adoçante e café).

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 32/2018-PGJ/RN.

INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Atendendo ao disposto no Art. 4, inciso XX da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 18, Inciso XII, da Resolução nº 179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão Eletrônico nº 32/2018-PGJ/RN),às seguintes empresas:

Brena Vieira Lira Cavalcante Eireli - CNPJ: 18.695.347/0001-61, item(ns): 1, 2; totalizando o valor de R$ 19.471,20 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).

J. R. Comércio e Locação de Veículos Eireli - CNPJ: 22.486.978/0001-48, item(ns): 3; totalizando o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

Natal/RN, 04 de dezembro de 2018.

JORGE ÁLVARES NETO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

PROCESSO: 53.736/2018-PGJ/RN

ASSUNTO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (açúcar, adoçante e café)

PREGÃO ELETRÔNICO nº: 32/2018-PGJ/RN

INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 32/2018-PGJ/RN), em que foi adjudicado à(s) empresa(s):

Brena Vieira Lira Cavalcante Eireli - CNPJ: 18.695.347/0001-61, itens 1 e 2; totalizando o valor de R$ 19.471,20 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).

J. R. Comércio e Locação de Veículos Eireli - CNPJ: 22.486.978/0001-48, item 3; totalizando o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

Natal/RN, 04 de dezembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

PROCESSO: 52.392/2018-PGJ/RN.

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE IMPRESSORA COLORIDA.

Pregão Eletrônico nº: 39/2018-PGJ/RN.

INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Atendendo ao disposto no Art. 4, inciso XX da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 18, Inciso XII, da Resolução nº 179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão Eletrônico nº 39/2018-PGJ/RN), à seguinte  empresa:

MICROSENS S/A - CNPJ: 78.126.950/0011-26, o item 1, totalizando o valor de R$ 108.675,00 (cento e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Natal/RN, 03 de dezembro de 2018.

MARCOS ANTONIO DE MACEDO CARDOZO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

PROCESSO: 52.392/2018-PGJ/RN

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE IMPRESSORA COLORIDA

Pregão Eletrônico nº: 39/2018-PGJ/RN

INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 39/2018-PGJ/RN), em que foi adjudicado à empresa:

MICROSENS S/A - CNPJ: 78.126.950/0011-26, o item 1, totalizando o valor de R$ 108.675,00 (cento e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Natal/RN, 04 de dezembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

PROCESSO: 53.745/2018-PGJ/RN.

ASSUNTO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural.

Pregão Eletrônico nº: 38/2018-PGJ/RN.

INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Atendendo ao disposto no Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 39 da Resolução nº 179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão Eletrônico nº 38/2018-PGJ/RN), à seguinte  empresa:

HIDROMINERACAO NATAL EIRELI - CNPJ: 04.381.949/0001-30,  Grupo 1; totalizando o valor de R$ 79.592,64 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Natal/RN, 04 de dezembro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo decorrido o prazo para recurso, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 38/2018-PGJ/RN), em que foi adjudicado à empresa:

HIDROMINERACAO NATAL EIRELI - CNPJ: 04.381.949/0001-30,  Grupo 1; totalizando o valor de R$ 79.592,64 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Natal/RN, 04 de dezembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

 

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018-PGJ

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento das propostas de preços da licitação acima referenciada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA NO PRÉDIO SEDE DESTE ÓRGÃO. A CPL decidiu pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas: F DOIS ENGENHARIA LTDA e BR SERVIÇOS EIRELI ME, conforme razões insertas nos autos. Portanto, com fundamento no §3º do art. 48 da lei 8666/93, fica estabelecido o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação dos documentos que provocaram sua desclassificação no certame.

Natal/RN, 05 de dezembro de 2018

JORGE ALVARES NETO

Presidente da CPL/PGJ/RN

 

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018-PGJ/RN

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do seu Pregoeiro, COMUNICA as empresas licitantes que fica REVOGADA a licitação supracitada, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, conforme decisão exarada nos autos pela autoridade superior.

Natal/RN, 19 de setembro de 2018.

JORGE ALVARES NETO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

PROCESSO Nº: 21.436/2018

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 231/2018

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Puffs destinados ao MPRN.

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04

CONTRATADA: K de Oliveira Rodrigues - ME, Rua Coronel José Guimarães, 42, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.054-795, CNPJ: 28.010.778/0001-09

VALOR: 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais)

BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 24, II

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 4 de dezembro de 2018

PUBLIQUE-SE

Natal, 04 de dezembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA

Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN

CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

 

Inquérito Civil nº 076.2018.001268

Aviso nº 2018/0000506803

A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 076.2018.001268, com fim de fiscalizar evento festivo ocorrido no estabelecimento denominado “One Pipa” na Praia de Pipa- Tibau do Sul/RN.

Aos interessados fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Goianinha/RN, 01 de novembro de 2018.

Sidharta John Batista da Silva

Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA

Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN

CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

 

Inquérito Civil nº 076.2017.001356

Aviso nº 2018/0000558050

A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 076.2017.001356, com fim de apurar notícia de realização de evento festivo que acontecerá na AABB, e contará com as atrações musicais Xandy Garotão e Amor dos Amantes e Banda Grafith, no Município de Goianinha/RN;

Aos interessados fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Goianinha/RN, 05 de dezembro de 2018.

Sidharta John Batista da Silva

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

(Execução Penal)

 

Procedimento Preparatório Nº 095.2018.003339

PORTARIA

Documento 2018/0000554756 criado em 04/12/2018 às 11:06

[http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/c88d15e29a35af8165612eb12e3f73d9]

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” e 68 da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO que na data de 25/07/2018 foi registrada Notícia de Fato que tem como objeto autorização judicial para a comercialização de água mineral para os presos provisórios da Cadeia Pública de Mossoró, pela direção do citado estabelecimento prisional;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 120 (cento e vinte) dias e, vencido o prazo, não foram colhidas informações suficientes para o ajuizamento de demanda ou para o arquivamento, bem como que tal procedimento, em tese, poderá ensejar medida judicial;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1 – CONVERTER EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, por evolução da Notícia de Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR: Direção da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre, sediada em Mossoró/RN.

1.2 – PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Estado do Rio Grande do Norte.

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei nº 7.347/85; Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.

1.4 – OBJETO: autorização judicial para a comercialização de água mineral para os presos provisórios da Cadeia Pública de Mossoró, pela direção do citado estabelecimento prisional.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Procedimento Preparatório, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria dos autos, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;

2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução;

2.4 – REITERE-SE o ofício nº 89/2018 – 14ª PmJM, com prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual deverá conter as advertências sobre as consequências legais do não atendimento, bem como a informação de que os dados solicitados são imprescindíveis para possível ajuizamento de ação civil pública.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 04 de dezembro de 2018

Flávia Queiroz da Silva

Promotora de Justiça em Substituição Legal

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

(Execução Penal)

 

Procedimento Preparatório Nº 095.2018.003043

PORTARIA

Documento 2018/0000554726 criado em 04/12/2018 às 11:00

[http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/b61ba7a8325fc143a1d479fb5e35fc28]

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” e 68 da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO que na data de 09/07/2018 foi registrada Notícia de Fato que tem como objeto autorização judicial para a comercialização de água mineral para os apenados do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, em Mossoró, pela direção do citado estabelecimento prisional;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 120 (cento e vinte) dias e, vencido o prazo, não foram colhidas informações suficientes para o ajuizamento de demanda ou para o arquivamento, bem como que tal procedimento, em tese, poderá ensejar medida judicial;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1 – CONVERTER EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, por evolução da Notícia de Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR: Direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, em Mossoró/RN.

1.2 – PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Estado do Rio Grande do Norte.

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei nº 7.347/85; Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.

1.4 – OBJETO: autorização judicial para a comercialização de água mineral para os apenados do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, em Mossoró/RN, pela direção do citado estabelecimento prisional.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Procedimento Preparatório, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria dos autos, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;

2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução;

2.4 – REITERE-SE o ofício nº 93/2018 – 14ª PmJM, com prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual deverá conter as advertências sobre as consequências legais do não atendimento, bem como a informação de que os dados solicitados são imprescindíveis para possível ajuizamento de ação civil pública.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 04 de dezembro de 2018

Flávia Queiroz da Silva

Promotora de Justiça em Substituição Legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

Rua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000

Telefone/Fax:(84)3276-2675 – 02pmj.montealegre@mprn.mp.br

 

AVISO Nº 2018/0000555636 -2ª PmJMA

A Promotora de Justiça, em exercício na segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do procedimento abaixo indicado:

Inquérito Civil Nº 083.2016.001939 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar possível ato de improbidade em razão do não pagamento de piso salarial a agentes de endemias e do não pagamento de adicional de produtividade aos profissionais de enfermagem, no ano de 2015, em Brejinho, durante a gestão da Sra. Ivete Matias Xavier.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Monte Alegre/RN, 04 de dezembro de 2018

Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

Rua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000

Telefone/Fax:(84)3276-2675 – 02pmj.montealegre@mprn.mp.br

 

AVISO Nº Documento 2018/0000555277/2ª PmJMA

A Promotora de Justiça, em exercício na segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do procedimento abaixo indicado:

Inquérito Civil nº 083.2018.000620 que trata de Inquérito Civil instaurado para apurar a evasão escolar de crianças e adolescentes no Município de Brejinho/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Monte Alegre/RN, 04 de dezembro de 2018.

Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

Alameda das Imburanas, 850, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340

Telefone: 84-3315-3418, E-mail: 03pmj.mossoro@mprn.mp.br

 

PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2018.00000750-8

Objeto: Apurar a criação individa de animais em area residencial. Certidão de Notícia de Fato n.º 101/2018.

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 0034/2018/3ª PJM

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2018.00000750-8, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.

Mossoró/RN, 05 de dezembro de 2018

DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA - Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA N. 029/2018

O Promotor de Justiça titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea “d” e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, considerando os elementos colhidos na Notícia de Fato n. 007/2018-10ª PJP, resolve convertê-la no INQUÉRITO CIVIL n. 029/2018, nos seguintes termos:

Objeto: acompanhar as providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal para solucionar os problemas ocasionados pelo surgimento de uma cratera ao lado do Condomínio Vila Maria;

Fundamento Legal: artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988;

Representante: Condomínio Vila Maria;

Pessoa física ou jurídica a quem o fato é atribuído: Poder Executivo Municipal;

Diligências iniciais:

1) AUTUE-SE, registrando-se em livro e tabela, respeitada a ordem cronológica desta Promotoria, devendo o servidor apor rubrica na capa;

2) Encaminhe-se ao CAOP do Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ); bem como ao departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Res 002/2008-CPJ);

3) reitere-se os ofícios n. 457/2018-10ª PJP (CAERN) e n. 458/2018-10ª PJP (SEMOP), a serem entregues pessoalmente aos seus destinatários, com as advertências de estilo.

Parnamirim(RN), 29 de novembro de 2018. - David Costa Benevides

Promotor de Justiça

 

 

 

 

AVISO Nº 0081/2018/62PmJ

IC nº 06.2014.00008343-5

Reclamante: Associação de Crianças Portadoras de Mielomeningocele, Hidrocefalia e Paralisia Cerebral do RN - ACMHPC/RN - Neurinho

Reclamado: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

Objeto: Acompanhar a dispensação de insumos a pacientes portadores de bexiga neurogênica

A 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), com atribuições na Defesa da Saúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil  nº 06.2014.00008343-5 (IC nº 20/14-62ªPmJ), instaurado com o objetivo de "Acompanhar a dispensação de insumos a pacientes portadores de bexiga neurogênica". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público,  para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 05 de dezembro de 2018.

Raquel Batista de Ataíde Fagundes

Promotora de Justiça Substituta

 

 

Aviso 0039/2018/3ªPmJAssu

Inquérito Civil n° 06.2013.00001303-4

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSU/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil em referência, cujo objeto versa sobre: “Verificar a existência de acessibilidade do transporte do SUS no Município de Assu/RN, para o transporte de pacientes portadores de necessidades especiais”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Assu/RN, 05 de dezembro de 2018.

Alexandre Gonçalves Frazão

Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA Nº 46/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, considerando a Notícia de Fato nº 01.2018.00002475-1, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: investigar irregularidades no funcionamento do Portal da Transparência do Município de Assu/RN

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 12.527/2011

REPRESENTANTE: Anônimo

INVESTIGADO(a): Município de Assu

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; 2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil a(o) Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional relativo ao fato investigado, conforme dispõe a Resolução nº 012/2018 – CPJ/RN; 3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 4) considerando a inércia do Poder Público quanto ao atendimento da Recomendação nº 11/2018, notifique o Chefe do Executivo de Assu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe as medidas adotadas para regularização do Portal da Transparência do Município; 5) À assessoria jurídica para certificar se persistem as irregularidades apontadas.

Assu, 5 de dezembro de 2018

Eugênio Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça em substituição

 

 

PORTARIA Nº 47/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, considerando a Notícia de Fato nº 01.2018.00001960-4, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar possível alagamento na Rua Wallace Dantas de Morais, Dom Elizeu, Assu/RN.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 11.445/2007

REPRESENTANTE: Raiana Taise do Nascimento

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; 2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil a(o) Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional relativo ao fato investigado, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; 3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 4) aguarde-se a realização de perícia já designada; 5) após, cumpra-se as demais determinações do despacho de fl. 23.

Assu, 25 de outubro de 2018

Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo

Promotora de Justiça

 

 

PORTARIA Nº 48/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, considerando a Notícia de Fato nº 01.2018.00001570-4 resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar construção de muro em trecho de riacho na Comunidade Sítio São Jacinto.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 11.445/2007

REPRESENTANTE: João Batista Neto

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; 2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil a(o) Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional relativo ao fato investigado, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; 3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 4) aguarde-se a perícia já designada, questionando ao CAOP a data prevista para sua realização; 5) diante do prazo já ultrapassado, solicite-se informações do Secretário de Obras a respeito do Processo Administrativo nº11090/2018, bem como das medidas coercitivas adotadas para solução da problemática em comento.

Assu, 25 de outubro de 2018

Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Promotoria de Justiça da Comarca de marcelino vieira

Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN – Fone/fax.: (0xx84) 3385-4840

 

RECOMENDAÇÃO Nº 549531/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça em Substituição Legal ao final assinado, no exercício de suas funções institucionais junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos III e VI, da Constituição Federal de 1988; artigo 84, incisos III e V, da Constituição Estadual de 1989; artigo 25, inciso IV, alínea b, e artigo 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93; artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n.º 7.347/85; e os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e         

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional, cabendo-lhe a defesa do patrimônio e da moralidade administrativa, e dos demais interesses difusos da sociedade, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens inerentes às suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve observar os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa, no artigo 4.º, dispõe que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”, tipificando, mais adiante, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” (Art. 11), sujeitando o sujeito ativo às sanções civis previstos no mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO o teor do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal que proclama a obrigatoriedade do concurso público, determinando que "a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração";

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal prevê que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";

CONSIDERANDO que a contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, devendo estar embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que permitam e legitimem a referida contratação;

CONSIDERANDO que, em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público ou a convocação de aprovados em concurso vigente; especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade frustrar a licitude de concurso público, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 294/2017, que em seu art. 1º, disciplina o regime jurídico dos servidores contratados temporariamente pela Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, para atender a situações de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que as contratações com base na referida lei municipal foram realizadas no ano de 2017 e renovadas no ano de 2018 e que perdura até os dias atuais, assim, resta claro a ausência de temporariedade descrita no art. 1º;

CONSIDERANDO que os contratos regidos pela referida lei municipal foram para cargos de natureza não excepcional, tais como: Professor, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Agente Comunitário de Saúde, digitador, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Farmacêutico, Vigia, entre outros. Evidenciando assim, uma clara afronta a Constituição Federal;

CONSIDERANDO que todos os contratos anexados pela própria administração pública no presente procedimento constam remunerações inferiores ao salário-mínimo legal, o que é vedado expressamente pela magna carta em seu art. 7º, inciso IV;

CONSIDERANDO que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta para a realização de Concurso Público no Município de Marcelino Vieira/RN, desde o ano de 2013, entre este Órgão Ministerial e o Município de Marcelino Vieira/RN, para o preenchimento dos cargos supracitados e que até o presente momento a atual administração municipal não adotou nenhuma medida efetiva para a realização do certame, fazendo perdurar os presentes contratos temporários.

RESOLVE:

RECOMENDAR ao Prefeito de Marcelino Vieira/RN, que se abstenha de realizar novas contratações amparadas na Lei Municipal nº 294/2017, bem como que promova a exoneração de todos os contratados com base na referida lei municipal, no prazo de 20(vinte) dias, haja vista as seguintes irregularidades: ausência de temporariedade dos contratos, ausência de excepcionalidade dos serviços para que foram contratados e remuneração abaixo do mínimo legal.

Remeta-se a presente recomendação ao seu destinatário, requisitando ainda ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marcelino Vieira/RN, que informe, em 20 (vinte) dias úteis, as providências tomadas.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

Cumpra-se.

Marcelino Vieira/RN, 29 de novembro de 2018.

(Assinado Eletronicamente)

Thiago Salles Assunção

Promotor de Justiça em Substituição Legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Promotoria de Justiça da Comarca de marcelino vieira

Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN – Fone/fax.: (0xx84) 3385-4840

 

RECOMENDAÇÃO Nº 548743/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seu representante legal, Dr. Thiago Salles Assunção, Promotor de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Marcelino Vieira/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição federal, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO a vedação constitucional prevista no art. 37, XVI, de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (i) a de dois cargos de professor, (ii) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (iii) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

CONSIDERANDO que o referido dispositivo constitucional aplica-se às hipóteses de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas;

CONSIDERANDO que essa norma constitucional de proibição de cumulação de vencimentos no setor público estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público (art. 37, XVII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal entendeu como impossível considerar o cargo de Secretário Municipal como técnico/científico;

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E SECRETÁRIO MUNICIPAL. DISCUSSÃO QUANTO À NATUREZA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da Constituição Federal).  2. A Súmula 279 do STF dispõe: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: MANDADO DE SEGURANÇA – acumulação de cargos públicos – professor e Secretário Municipal – impossibilidade de considerar esse último cargo como técnico ou científico – segurança denegada – recurso improvido. 5. Agravo regimental desprovido. (STF – ARE 665187 SP, Relator: Min. LUIX FUX, Data de Julgamento: 04/12/2012, Primeira Turma, data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO Dje-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012);

CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que só será considerado cargo técnico/científico aquele para “cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente nível superior”, vejamos:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR APOSENTADO E AGENTE EDUCACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidores civis ou militares com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis na atividade, os cargos eletivos ou em comissão, segundo o art. 37, § 10, da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior. 3. Hipótese em que a impetrante, professora aposentada, pretende acumular seus proventos com a remuneração do cargo de Agente Educacional II – Interação com o Educando – do Quadro dos Servidores de Escola do Estado do Rio Grande do Sul, para o qual não se exige conhecimento técnico ou habilitação legal específica, mas tão-somente nível médio completo, nos termos da Lei Estadual 11.672/2001. Suas atribuições são de inegável relevância, mas de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica. 4. Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS: 20033 RS 2005/0078182-2, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 15/02/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 12/03/2007 p. 261)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. DECADÊNCIA DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL E ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DO SEGUNDO CARGO ASSENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, no julgamento do Mandado de Segurança 20.148/DF, na relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a compreensão de que a Administração não perde, pelo decurso de prazo, a possibilidade de adotar procedimento para rever ilegal acumulação de cargos públicos (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. 498.224/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.2.2015).2. Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o cargo ocupado pela Recorrente junto ao Banco do Brasil - Escriturário - não pode ser considerado técnico no sentido constitucional, uma vez que exige apenas formação no ensino médio e exercício de atividades burocráticas, não sendo necessários conhecimentos concentrados em determinada área do saber, compreensão insuscetível de revisão na via estreita do Apelo Especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da Servidora desprovido. (STJ – AgInt no Resp 1344578 SE 2012/0195593-6, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julg. 16/02/2017, T1 – PRIMEIRA TURMA, Dje: 08/03/2017)

CONSIDERANDO o entendimento dos Tribunais Pátrios:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. PROFESSOR E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Ante manifesta incompatibilidade para o exercício concomitante de dois cargos públicos com cargas horárias inconciliáveis, a invocação/utilização de períodos de licenças e férias para o exercício do cargo de secretário municipal denota má-fé na postura do servidor que, mesmo na ativa e recebendo os proventos do cargo de provimento efetivo, lançou-se a subterfúgios para driblar a proibição constitucional. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AC: 00002614420108240042 Maravilha 0000261-44.2010.8.24.0042, Relator: Vera Lúcia Ferreira Copetti, Data de Julgamento: 31/08/2017, Quarta Câmara de Direito Público)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NATUREZA EMINENTEMENTE POLÍTICA - TÉCNICO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 37, XVII DA CRFB - ART. 12 DA LEI N.º 8.429/92- RECURSO DESPROVIDO "IN SPECIE" - A cumulação de cargos públicos constitui exceção no Direito Constitucional e no Direito Administrativo, justo por constituir anomalia no serviço público com a quebra da distribuição isonômica de cargos adotada pela Carta Magna. - O cargo de Secretária Municipal de Educação possui natureza eminentemente política (não se enquadra como técnico ou científico), logo não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado. - O recebimento de remuneração decorrente de acumulação não permitida obriga o servidor à sua restituição aos cofres públicos. (TJMG - 2.ª Câmara Cível, Apelação n.º 1.0637.04.022632-5/001, rel. Desembargador Caetano Levi Lopes, negaram provimento, v.u., DJ 21/10/2005). (TJ-MG - AC: 10216080563432001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 05/08/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/08/2014)

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ACÚMULO QUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO NAS EXCEÇÕES CONTIDAS NO ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO CARACTERIZADO. a) No caso, a Requerida ocupou, concomitantemente, cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, junto ao Poder Executivo do Estado do Paraná e cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal, no Município de Cerro Azul, entre julho de 2005 e dezembro de 2008, bem como entre janeiro de 2009 e março de 2013, com carga horária semanal de quarenta (40) horas, cada. b) O cargo de Secretário Municipal, mesmo da saúde, não se enquadra como técnico ou científico; ou de profissional de saúde, porquanto não é privativo destes profissionais, mas, de natureza eminentemente política. Assim, por não estar dentro das exceções contidas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é ilegal o acúmulo com o cargo de Agente de Saúde Pública. c) Verifica-se, ademais, que a jornada que desempenharia a Requerida totalizaria oitenta (80) horas semanais. d) Diz-se isso porque é humanamente impossível tal cumprimento, considerando-se a necessidade de tempo adequado para alimentação, higiene, locomoção, repouso, descanso, lazer, dentre outros, necessários à integridade da pessoa humana. e) Nessas condições, a improbidade restou caracterizada uma vez que os princípios da legalidade e Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1531242-2 moralidade, que devem nortear a Administração Pública, não foram observados, caracterizando-se, assim, ato de improbidade, nos termos do artigo 11, "caput", da Lei nº 8.429/1992.f) Noutro aspecto, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o dolo que se exige para a caracterização da conduta tipificada no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, não precisa ser específico. Ao revés, é suficiente a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas (REsp nº 1214254/MG). (…) 3. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.SENTENÇA MANTIDA, NO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-PR - APL: 15312422 PR 1531242-2 (Acórdão), Relator: Leonel Cunha, Data de Julgamento: 01/11/2016, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1920 10/11/2016)

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também entende neste sentido, conforme decisão recente:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. SERVIDOR QUE EXERCEU A FUNÇÃO EFETIVA DE PROFESSOR E DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE EXCEPTUAM A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A ausência de comprovação de que os cargos ocupados se enquadrariam nas exceções previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal impossibilita da acumulação - Recurso conhecido e desprovido. (TJ-RN - AC: 20150109593 RN, Relator: Desembargador Cornélio Alves, Data de Julgamento: 16/08/2018, 1ª Câmara Cível)

CONSIDERANDO que as regras constitucionais de cumulação de vencimentos no setor público são de observância obrigatória aos Estados-membros e Municípios, que não poderão afastar-se das hipóteses taxativamente previstas pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cargo em comissão exige dedicação exclusiva, o que impede o exercício cumulativo de qualquer outro tipo de cargo. Afinal, deve-se entender que a exigência da dedicação exclusiva do cargo político visa a atender a própria eficiência e qualidade do serviço público prestado. Noutras palavras, para o desempenho compatível da função, exige-se a dedicação plena ao trabalho em razão dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92 configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições;

CONSIDERANDO que RAILDA CONRADO FONTES JÁCOME, JOSÉ JÁCOME FILHO e HINDEMBERG PONTES DE LIMA são responsáveis por Secretarias na Administração Pública Municipal, o que exige, para o desempenho compatível da função, a dedicação plena ao trabalho em razão dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que não é possível considerar que haja possibilidade de acumulação de cargo de Secretário Municipal com outro cargo público, como auxiliar/assistente técnico em saúde ou professor, posto que não há compatibilidade de horário entre as funções, dada a já citada necessidade de dedicação integral do cargo de secretário municipal, que não está sendo atendida com o cumprimento de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais em função pública diversa;

CONSIDERANDO que a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça ratifica que a ciência da ilicitude da cumulação retira a presunção de boa-fé do servidor:

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

I - Na espécie, inexiste afronta a ampla defesa e ao contraditório no âmbito de processo administrativo por acumulação ilegal de cargos, tendo em vista que o indiciado foi devidamente cientificado do feito, bem como foram apreciadas as razões da defesa por ele apresentadas.

II - "Inexiste qualquer determinação legal no sentido de que o indiciado seja intimado pessoalmente do Relatório Final elaborado pela comissão processante, não havendo falar, também nesse particular, em cerceamento de defesa." (MS n. 7051-DF, Rel. Min.Hamilton Carvalhido, DJ 05.05.2003)

III - O simples pedido de exoneração, sem a devida paralisação das atividades, aliado ao fato de que nova função foi assumida pelo impetrante após instaurado o processo de acumulação ilegal de cargos, afasta a alegação de boa-fé e, por conseguinte, legitima a pena de demissão aplicada. Segurança denegada. (MS 10.031/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2006, DJ 26/03/2007, p. 189)

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS DE PROFESSOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. MÁ-FÉ CONFIGURADA COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art.543-C do CPC, firmou a orientação de que não é lícito efetuar desconto de diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da lei pela própria Administração Pública, ante a boa-fé do servidor público.

2. O Supremo Tribunal Federal, por seu turno, entende que a cumulação de vantagens recebidas pela cumulação indevida de cargos públicos não importa, automaticamente, na necessidade de restituição ao Erário dos valores recebidos, pelo que se mostra imperativa a apuração da má-fé do servidor.

3. In casu, o Tribunal de origem, soberano nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, conclui que "na hora em que os impetrantes optaram por trabalhar sob o regime de dedicação exclusiva, estavam perfeitamente cientes de que não poderiam exercer outra atividade, de forma que, quanto ao ponto, não se há falar em recebimento da vantagem de boa-fé"(fl. 430, e-STJ).

4. Assim, aferir se houve boa-fé por parte dos servidores, tendo a Corte local afirmado o contrário, implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o entendimento da Súmula 7/STJ.

5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1320709/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 19/12/2012)”

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública, atendendo ao Princípio da Isonomia, conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontram em situação similar;

CONSIDERANDO que a averiguação das situações que configuram acumulo ilegal de cargos constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO que tal ação deve ser pautada também pela garantia individual do devido processo legal, aplicável aos feitos administrativos por expressa imposição do art. 5º, LV, da Constituição;

CONSIDERANDO que não é possível a acumulação de cargo de Secretário Municipal com outro cargo público, posto que não há compatibilidade de horário entre as funções, dada a necessidade de dedicação integral daquele cargo em comissão;

RECOMENDA ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Marcelino Vieira/RN, que, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, instaure processo de acumulação ilegal de cargos e notifique os Secretários Municipais RAILDA CONRADO FONTES JÁCOME, JOSÉ JÁCOME FILHO e HINDEMBERG PONTES DE LIMA, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, optarem ou não pelo cargo de Secretário Municipal, uma vez que a função de secretário não ostenta a natureza de técnico e científico e exige dedicação exclusiva, não se encaixando em nenhuma das exceções legais de possível acúmulo de cargos.

O Gestor, deverá, ainda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, informar a este órgão ministerial as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos administrativos elaborados para sanar a irregularidade.

Encaminhe-se cópia da presente Recomendação aos Secretários Municipais RAILDA CONRADO FONTES JÁCOME, JOSÉ JÁCOME FILHO e HINDEMBERG PONTES DE LIMA, a fim de que tomem ciência da irregularidade apontada.

Em caso de não acatamento desta Recomendação ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao descumprimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do(s) gestor(es) indicados, através do ajuizamento da ação pertinente.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público CAOP-PP, para fins de conhecimento.

À Secretaria Ministerial.

Cumpra-se.

Marcelino Vieira/RN, 29 de novembro de 2018.

(Assinado Eletronicamente)

Thiago Salles Assunção

Promotor de Justiça em Substituição Legal

 

 

 

18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

Alameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340

Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: sec.pmjcivil2mossoro@mprn.mp.br

 

Autos n° 06.2018.00001937-0.

Representante(s): Denúncia  Anônima

Representado(a/s): Prefeitura Municipal da Comarca de Mossoró

 

Objeto: CIDADANIA - Verificar suposta necessidade de reparo na pavimentação da Rua Nossa Senhora de Fátima, no bairro Santa Delmira, em Mossoró.

 

PORTARIA Nº 0045/2018/18ªPmJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, no art. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas ainda não houve a conclusão de sua instrução e o caso ainda carece de investigações e diligências;

RESOLVE:

CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, observando a numeração cronológica prevista no art. 2º, § 5º, da Resolução nº 23/2007-CNMP, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a anotação da presente conversão, com a alimentação do SAJE-MP e atualização da capa do feito;

b) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como o encaminhamento de cópia para CAOP Cidadania, via e-mail;

c) certifique a Secretaria se houve a apresentação de resposta, juntado-a em caso positivo, fazendo, em seguida, nova conclusão;

d) Caso não tenha havido oferecimento de resposta, reitere-se o teor do ofício de fls. 22.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 21 de novembro de 2018.

Hermínio Souza Perez  Júnior

Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA N.º 0050/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002056-6 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela UFRN conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa - Promotora de Justiça Substituta

 

                                                

 

PORTARIA N.º 0051/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002058-8 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela UNI-RN conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa - Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0052/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002059-9 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Natal (FACITEN) conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa - Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0053/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002060-0 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Faculdade Maurício de Nassau conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0054/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002061-1 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Faculdade Natalense de Ensino e Cultura (FANEC) conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0055/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002062-2 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela Sociedade Universitária de Excelência Educacional do RN (FATERN) conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0056/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002063-3 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela FACEX conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0057/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002057-7 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pela UNP conveniada à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0058/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002064-4 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Centro de Ensino Profissionalizante do Rio Grande do Norte (CEPRN) conveniado à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

 

 

PORTARIA N.º 0059/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002065-5 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Centro Integrado de Atualização e Capacitação em Saúde (CIACAPS) conveniado à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0060/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002066-6 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Instituto de Ensino e Cultura (IEC) conveniado à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0061/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00002067-7 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e artigo 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar a execução das contrapartidas devidas pelo Centro de Formação Profissional e Serviços (CEFEPS) conveniado à SMS/Natal em razão dos convênios de estágio curricular

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Administrativo, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de dezembro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

A V I S O 039/2018- PmJ-Parelhas

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil 100.2014.000015, instaurado em 05 de junho de 2014 com o objetivo de apurar suposta prestação insuficiente do serviço público de abastecimento de água na cidade de Santana do Seridó/RN e acompanhar a execução do plano emergencial de abastecimento hídrico elaborado pela SEMARH e CAERN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Parelhas/RN, 05 de dezembro de 2018.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

 

 

A V I S O 040/2018- PmJ-Parelhas

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório n. 100.2017.000012, instaurado em 25 de setembro de 2018 para investigar representação encaminhada ao Ministério Público relatando suposta prática de nepotismo na relação entre a Secretária Municipal de Saúde de Equador, Maria Betânia dos Santos, e a nomeação de Samuel Kevin dos Santos, Kelly e Talita Araújo de Souza, que seriam seus parentes. Ressalta-se que a representação fora anônima e veio desprovida de qualquer documentação comprobatória da denúncia.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Parelhas/RN, 05 de dezembro de 2018.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

 

 

A V I S O 041/2018- PmJ-Parelhas

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório n. 100.2016.000393, instaurado em 25 de julho de 2018 para investigar denúncia encaminhada ao Ministério Público através de representação anônima feita por meio da Ouvidoria do MPRN, protocolada sob o nº 820829102016-3, relatando que Solange Guedes de Souza Brito seria servidora “fantasma” do Município de Equador, visto que residiria em Natal.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Parelhas/RN, 05 de dezembro de 2018.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça