RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO
Nº 28.481, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Decreta ponto facultativo nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230,
da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no
dia 16 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades
que sejam consideradas essenciais.
Art.2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2018, 197º da
Independência e 130º da República.
ROBINSON
FARIA
Marco Antônio Medeiros