RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 28.481, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

 

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

 

D E C R E T A:

 

 Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

Marco Antônio Medeiros