GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS – SEARH
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CONTROL
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, A SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH E A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
- CONTROL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
e considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 122 de 30 de junho de
1994, Lei Complementar Estadual nº 430 de 1º de julho de 2010 e Lei Complementar
Estadual nº 638 de 28 de junho de 2018, com suas alterações posteriores, com as
legislações pertinentes e com as demais regulamentações, tornam pública a realização
de Concurso Público para provimento de vagas do quadro da Controladoria Geral
do Estado do Rio Grande do Norte, mediante as condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares
e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação – IBFC.
1.2. O presente
Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas
para a Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, ao prazo de
validade do concurso público.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso
Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4. O modelo de requerimento de prova especial ou
de condições especiais é o constante do Anexo
I deste Edital.
1.5. O
conteúdo programático para estudo consta do Anexo II deste Edital.
1.6. O Concurso Público de
que trata este Edital será composto de 2
(duas) Etapas, sucessivas, conforme estabelecido a seguir:
ETAPA |
FASE |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIO |
1ª |
1 |
Prova Objetiva |
Eliminatório
e Classificatório |
2 |
Prova Discursiva |
Eliminatório
e Classificatório |
|
2ª |
Única |
Avaliação de Títulos |
Classificatório |
1.7. Os
horários mencionados no presente Edital, para realização de todas as etapas,
obedecerão ao horário oficial de Brasília, exceto para a realização das Provas
que irá obedecer ao horário local.
1.8. As
etapas serão realizadas na cidade de Natal - RN.
1.9. A critério
do IBFC e da CONTROL, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras
cidades para realização das Provas, caso o número de candidatos inscritos exceda
à oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1. Os cargos e os números de vagas,
são os estabelecidos no quadro abaixo:
CARGO |
VAGAS |
||
AC (Ampla Concorrência) |
PCD (Pessoas com Deficiência) |
TOTAL |
|
Analista Contábil |
28 |
2 |
30 |
Técnico de Controle Interno |
22 |
1 |
23 |
2.2.
Do Regime Jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei
Complementar nº. 122/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
2.3. Especificações dos Cargos:
CARGO: ANALISTA CONTÁBIL
Requisitos:
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior
em Ciências Contábeis, e Registro no Conselho de Classe correspondente.
Remuneração (Vencimento + Gratificação
de Desempenho): R$ 3.095,63 + R$ 1.200,00.
Carga Horária: 40
Horas Semanais.
Atribuições: 1.
Efetuar lançamento das operações contábeis, para permitir o fechamento e
apuração das contas para elaboração de balanços e balancetes, além de outras
peças contábeis. 2. Elaborar Plano de Contas, balanços, balancetes, apurações e
demonstrações contábeis. 3. Conciliar contas contábeis e proceder com os
ajustes devidos. 4. Analisar as contas contábeis no final do exercício para
efeito de fechamento de balanços e balancetes, apropriando as despesas nas
respectivas contas, 5. Elaborar as demonstrações financeiras. 6. Acompanhar a
regularidade dos lançamentos contábeis das contas do Governo. 7. Oferecer
suporte e supervisão em assuntos de natureza contábil. 8. Acompanhar as
alterações de lei, analisando suas aplicações e adequações contábeis instruindo
sua aplicação. 9. Elaborar o Balanço Geral para integrar a prestação de contas
anual do Governo do Estado. 10. Acompanhar todas as demais atividades de
natureza contábil promovidas pelos órgãos e entidades da Administração
Estadual.
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Requisitos:
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior
em qualquer área.
Remuneração (Vencimento + Gratificação
de Desempenho): R$ 3.095,63 + R$ 1.200,00.
Carga Horária: 40
Horas Semanais.
Atribuições: 1. Avaliar os controles orçamentários,
financeiros e patrimoniais. 2. Manter informações gerenciais inerentes aos
processos de trabalho da Controladoria-Geral do Estado. 3. Criar e manter
informações gerenciais inerentes ao Estado, sob a ótica do Controle Interno. 4.
Planejar e realizar auditorias e fiscalizações. 5. Realizar ações de ouvidoria,
transparência e prevenção da corrupção definidas no Regimento Interno da
Controladoria-Geral do Estado. 6. Elaborar relatórios, laudos e projetos. 7. Exercer
outras atividades inerentes ao controle interno e à correição que lhes forem
atribuídas pelo Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O
candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só será nomeado
no cargo se atendidas todas as exigências a seguir descritas:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado
e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
b) ter
idade mínima de 18 anos completos na data de posse;
c) estar
quite com as obrigações eleitorais;
d) estar
quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se
em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não
ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura
em cargo público;
g) não ter sofrido nenhuma
condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
h) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo, atestada por meio de inspeção médica, realizada pela
Junta Médica Oficial do Estado do RN nos exames apresentados;
i) apresentar atestado médico, nos casos de
candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o
que será comprovado pela Junta Médica Oficial do Estado do RN e pela equipe
multiprofissional que acompanhará o estágio probatório e emitirá parecer sobre
o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o
cargo;
j) não receber proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do
Artigo 37, § 10 da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;
k) apresentar
diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme
requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida,
comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento,
conforme item 2.3 deste Edital;
l) não possuir registro
de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedido a nomeação
nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla
defesa;
m) atender a todas as exigências estabelecidas
neste Edital.
3.2. A
prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos
no prazo previsto eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis,
observado o contraditório e a ampla defesa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
4.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso
Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário,
o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher
o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos,
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
4.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e
na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se
o IBFC e a CONTROL de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta,
endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos
fornecidos pelo candidato.
4.1.4. Declarações falsas ou inexatas
constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento
da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época,
sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito
de recurso.
4.1.5. No ato da inscrição é de
responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados
informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal
e intransferível.
4.1.7. Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
4.1.8. No ato da inscrição
o candidato deverá optar somente por um cargo a que vai concorrer, conforme
previsto no item 2.1 deste Edital.
Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição.
4.1.9. O candidato que efetuar
mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais
canceladas.
4.1.10. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos
abaixo:
a) será considerada válida
e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.
b) para a isenção será considerada
válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.
4.1.11. Não
haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado
ou em duplicidade, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente
ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
4.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
4.2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela Internet,
no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e encontrar-se-ão abertas a partir
da 00:00h do dia 14/11/2018 até às 23h59min
do dia 16/12/2018, sendo o dia 17/12/2018
o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Brasília-DF.
4.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante
o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos
a seguir:
a) ler atentamente este Edital e
o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir
os dados pela Internet, providenciando
a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o boleto bancário
do Banco do Brasil e efetuar o pagamento
da importância referente à inscrição descrita no item 4.2.3 deste Edital, até o
dia do vencimento, exclusivamente no
Banco do Brasil;
d) O candidato
que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar
a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição.
Após esta data o candidato que não realizou o pagamento da inscrição no Banco
do Brasil, ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
4.2.2.1. O boleto bancário deverá ser pago exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil;
4.2.3. O valor
de inscrição será de R$ 90,00 (noventa
reais).
4.2.4. Em caso de feriado ou evento
que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago
no dia útil subsequente.
4.2.5. Não será aceito pagamento do
valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum
em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro
meio que não os especificados neste Edital.
4.2.6. O IBFC e a CONTROL não se responsabilizam,
quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou
pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem
a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.7. A formalização da inscrição somente
se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo
candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação
emitido pela instituição bancária.
4.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua
não efetivação.
4.2.9. O comprovante
de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
4.2.10. É de
inteira responsabilidade do candidato, a manutenção, sob sua guarda do comprovante
do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
4.2.11. A partir
de 21/12/2018 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br
através da situação da inscrição, se
os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo,
o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato -
SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília - DF), para
verificar o ocorrido.
4.2.12. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo,
ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, número
de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos
por meio do site do IBFC www.ibfc.org.br, de acordo com as instruções constantes
da página do Concurso Público, até o terceiro (3º) dia após a aplicação das Provas
Objetivas.
4.2.12.1. O link para correção de cadastro será disponibilizado
no primeiro (1º) dia após aplicação das Provas Objetivas.
4.2.12.2. O candidato que não fizer ou solicitar as
correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.12 deste Edital deverá arcar,
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.13. O candidato
inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas
por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento
do formulário eletrônico de inscrição.
4.3. Da Isenção
do Pagamento do Valor de Inscrição:
4.3.1. Para a realização da solicitação
de isenção do pagamento da inscrição, o candidato
deverá preencher o formulário de inscrição, via Internet, no endereço eletrônico
www.ibfc.org.br no período da 00h00 do dia 14/11/2018 até às 23h59min do dia 15/11/2018, observado o horário de
Brasília, no qual deverá se enquadrar em umas das seguintes condições:
a) ser
doador de sangue (Lei Estadual nº
5.689/1989 e Decreto Estadual nº 19.844/2007): candidato que tenha efetuado
pelo menos 3 (três) doações
sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede
Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;
b) ser
doador de medula óssea (Lei Federal nº 13.656/2018):
candidato que tenham doado medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
c) ser doadora de leite materno (Lei Estadual
nº 10.095/2016): candidata que tenha regularmente doado leite materno em pelo
menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze)
meses anteriores à publicação deste Edital;
d) ser eleitor convocados e nomeados pela Justiça
Eleitoral do RN (Lei Estadual nº 9.643/2012): considera-se
como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral
como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de
presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou
escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também
denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus
trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço
prestado à justiça eleitoral por, no mínimo,
2 (duas) eleições, consecutivas ou não.
e) ser
inscrito no CadÚnico: o candidato deve
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.
4.3.2. Para
comprovar a condição de doador de sangue,
o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) cópia
simples da solicitação da isenção realizada pelo site;
b) cópia
simples do documento de identidade;
c) documento
original ou cópia autenticada expedido pela entidade coletora, discriminando o número
de doações e da data em que foram realizadas.
4.3.3.
Para comprovar a condição de doador
de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a)
cópia simples da solicitação da isenção realizada pelo site;
b)
cópia simples do documento de identidade;
c) documento
original ou cópia autenticada expedido pela entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula
óssea, bem como a data da doação.
4.3.4.
Para comprovar a condição de doadora de leite
materno, a candidata deverá encaminhar os seguintes documentos:
a)
cópia simples da solicitação da isenção realizada pelo site;
b)
cópia simples do documento de identidade;
c)
documento original ou cópia autenticada das doações realizadas, emitido por
banco de leite humano em regular funcionamento, discriminando as datas das
diferentes doações.
4.3.5.
Para comprovar a condição de convocados e nomeados
pela Justiça Eleitoral do RN, o candidato deverá
encaminhar os seguintes documentos:
a)
cópia simples da solicitação da isenção realizada pelo site;
b)
cópia simples do documento de identidade;
c) declaração
ou diploma (original ou cópia autenticada) expedido pela Justiça Eleitoral,
contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da
eleição.
4.3.6. Para comprovar a condição no CadÚnico,
o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento
de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento
a seguir:
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a
candidato que não possua o
Número de Identificação Social
(NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data
da sua inscrição.
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número
do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta
identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.3.7. Para requerer a isenção do pagamento do
valor de inscrição de doador
de sangue, medula óssea, doadora
de leite materno e convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do RN, os
candidatos deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
a) encaminhar os documentos citados nos itens 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5,
via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC
na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP
– 06763-020.
b) o envelope deverá conter a referência “CONTROL - Solicitação de Isenção” e ser postado até o dia 16/11/2018.
4.3.8. Não será concedida isenção do pagamento
do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de solicitar a isenção no formulário
eletrônico de inscrição;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia
dos documentos previstos;
e) não observar prazos para entrega dos documentos.
4.3.9. As informações
prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, previsto
neste Edital, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.3.10. A declaração falsa de dados para fins de
isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
4.3.11. Encerrado o prazo de envio dos documentos,
não será permitida a complementação da documentação.
4.3.12. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição
via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja
prevista neste Edital.
4.3.13. O resultado
da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado
no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 27/11/2018.
4.3.14. O pedido de isenção do pagamento do valor
de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital
será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso.
4.3.15. O candidato que tiver sua solicitação de
isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso público.
4.3.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção
do pagamento do valor de inscrição indeferido e que mantiver interesse em participar
do certame deverá efetuar nova inscrição, observando os procedimentos previstos
no item 4 deste Edital.
4.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão
do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Das vagas existentes ou das que vierem a
surgir no prazo de validade do concurso público, fica estabelecido em 5% (cinco
por cento), assegurado o mínimo de 01 (uma) vaga, às pessoas com deficiência,
na forma da Lei Estadual nº 7.943/2001, e do Decreto Federal nº 3.298/99,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, naquilo que for compatível, mediante
as condições estabelecidas neste Edital.
5.2. Às
pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva
de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com a sua deficiência.
5.3. A
utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na
reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho
adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por
equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
5.4. No
ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente
das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de
vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.5. O
candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de
Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital,
deverá proceder da seguinte forma:
a)
informar se possui deficiência;
b)
selecionar o tipo de deficiência;
c)
informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
da sua deficiência;
d)
informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
5.6.
Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência
deverá encaminhar ou entregar até o dia 17/12/2018, via SEDEX,
correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregue
pessoalmente ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus –
Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir:
a)
Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;
b)
Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID,
bem como a provável causa da deficiência;
c)
Requerimento de condições especiais Anexo
I devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação
da sua prova, quando for o caso.
5.7. O
IBFC e a CONTROL não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos
encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de
postagem e entrega.
5.8. O
candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição,
laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo I, indicado nas alíneas “a”, “b”
e “c” do subitem 5.6 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico
de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição,
nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização
da prova, quando houver.
5.8.1. A
solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
5.9. Os
candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os
dispositivos mencionados no item 5.6 e seus subitens, deste Edital, não serão
considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições
especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.10. O
candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário
Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua
inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.11.
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos
portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das
provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.12. A
realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com
deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica
examinada pelo IBFC.
5.13. Os
candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), se não eliminados
no Concurso Público, serão convocados, no momento da nomeação, para se submeter
à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Controladoria
Geral do Estado do Estado do Rio Grande do Norte, que verificará sobre a sua
qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre
a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
5.14.
Será excluído da lista específica o candidato deficiente que não tiver
comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local
marcados para a realização da perícia médica, passando a figurar apenas na
lista de ampla concorrência.
5.14.1.
Para figurar apenas na lista de ampla concorrência no resultado final, o
candidato não deficiente ou ausente na perícia médica deverá estar dentro da
pontuação e classificação mínima exigida, conforme convocação da Fase posterior
à prova objetiva, observadas as exigências de ampla concorrência do edital.
5.14.2. O
candidato que não estiver dentro da pontuação e classificação mínima exigida
conforme subitem 5.14.1, estará eliminado do concurso público.
5.14.3. O
candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das
atribuições dos cargos será eliminado do Concurso Público.
5.15. Não
havendo candidatos com deficiência, as vagas incluídas na reserva serão
revertidas para o cômputo geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5.16.
Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que
não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
5.17.
Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela,
imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da
legislação pertinente.
5.18. O
candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público,
além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome
constante da lista específica de pessoas com deficiência.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E
DISCURSIVA
6.1.
Das lactantes:
6.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de
participarem do Concurso Público, nos critérios e condições estabelecidos pelos
artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
6.1.2. A candidata
que seja mãe lactante deverá indicar esta condição, para a adoção das providências
necessárias, no próprio formulário de inscrição.
6.1.3. Nos
horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da
sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em
sala especial a ser reservada pela Coordenação.
6.1.4. Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.1.5. Para
a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
6.1.6. A criança
deverá estar acompanhada somente de um maior de dezoito (18) anos responsável por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária
desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso
Público.
6.1.7.
A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de
uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que
garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
6.1.8. A candidata
nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
6.1.9. O IBFC
não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.2.
Das outras condições:
6.2.1. O candidato
que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização
das provas, deverá encaminhar, até o dia 17/12/2018, via SEDEX ou correspondência
com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel
de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o
requerimento de condição especial Anexo
I devidamente preenchido e assinado e uma cópia simples do comprovante de inscrição.
6.2.2. Após
o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá
entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da
realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados,
domingos e feriados (observado o horário de Brasília-DF).
6.3. No atendimento
a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
6.4. A solicitação
de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5. Os candidatos
que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 deste Edital, não terão
a prova e/ou condições especiais atendidas.
7. DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA
– FASE 1
7.1. A Prova Objetiva -
1ª Etapa – Fase 1, terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída
conforme a seguir:
Prova |
Disciplina |
Total de questões |
Pontos por questão |
Total de pontos |
Mínimo exigido |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
1,2 |
12 |
60% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. |
Matemática |
10 |
1,0 |
10 |
||
Noções de Direito |
10 |
1,0 |
10 |
||
Geografia do Brasil e do Rio Grande do Norte |
5 |
1,0 |
5 |
||
Conhecimentos Específicos |
Específica |
45 |
1,4 |
63 |
|
Total |
80 |
- |
100 |
7.2. O conteúdo
programático referente à Prova Objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.
7.3. A Prova
Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha distribuídas pelas disciplinas,
conforme quadro constante do item 7.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro)
alternativas e com uma única resposta correta.
7.4.
Será considerado HABILITADO na Prova Objetiva - 1ª Etapa –
Fase 1 o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não
podendo zerar em nenhuma das disciplinas.
7.5.
Estará ELIMINADO deste Concurso
Público o candidato que não for HABILITADO
na Prova Objetiva - 1ª Etapa – Fase 1.
7.6. Os
candidatos habilitados na Prova Objetiva
- 1ª Etapa – Fase 1 serão classificados em ordem decrescente de nota total
por cargo.
7.7. Na
hipótese de igualdade de nota total entre candidatos habilitados na Prova Objetiva - 1ª Etapa – Fase 1,
serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o
candidato que tiver:
a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou
superior a sessenta (60) anos até a data da prova objetiva;
b) maior pontuação na disciplina específica;
c) maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano.
7.8. Os
candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva - 1ª Etapa – Fase 1 e
que estejam classificados dentro do limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os
candidatos empatados na última posição, serão considerados APROVADOS nesta fase,
devendo os mesmos serem convocados para a Prova
Discursiva - 1ª Etapa – Fase 2 e para a Avaliação de Títulos – 2ª Etapa – Fase Única, conforme o quadro
abaixo:
CARGO |
VAGAS |
|
AC |
PCD |
|
Analista Contábil |
112 |
8 |
Técnico de Controle Interno |
88 |
4 |
7.9. Não
serão computados nas listas de reservas de vagas de pessoas com deficiência,
para efeito de convocação da Prova
Discursiva - 1ª Etapa – Fase 2, candidatos das reservas de vagas de pessoas
com deficiência, que tenham obtido classificação na convocação para Ampla
Concorrência.
7.10. Os
candidatos que não forem APROVADOS,
nos termos do item 7.8 do presente Edital, estarão
automaticamente ELIMINADOS do Concurso Público.
7.11. O resultado da Prova Objetiva - 1ª Etapa – Fase 1 será
publicado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
8. DA PROVA DISCURSIVA - 1ª
ETAPA – FASE 2
8.1.
Serão convocados para a realização da Prova
Discursiva - 1ª Etapa – Fase 2 os candidatos APROVADOS
nos termos do item 7.8 deste Edital.
8.2. Para o cargo de Analista Contábil a Prova Discursiva
terá o valor máximo de 50 (cinquenta)
pontos e constituir-se-á de 1 (uma)
Questão Discursiva sobre o conteúdo específico constante do Anexo II deste Edital. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o
candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte)
e no máximo 30 (trinta) linhas.
8.3. Para o cargo de Técnico de Controle Interno a Prova
Discursiva terá o valor máximo de 50
(cinquenta) pontos e constituir-se-á de 1 (uma) Redação, cujo tema será fornecido no momento da prova. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o
candidato deverá redigir no mínimo 20
(vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas.
8.4. A Prova Discursiva - 1ª Etapa – Fase 2 terá caráter eliminatório e classificatório e
será avaliada de acordo com os critérios de correção estabelecidos na tabela
abaixo:
Aspectos Avaliados |
Total de Pontos |
Critérios de Avaliação |
Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: atualização,
originalidade e relevância das informações) |
9 |
De 0,1 a 2,5 - Ruim |
De 2,6 a 5,0 - Regular |
||
De 5,1 a 7,5 - Bom |
||
De 7,6 a 9,0 - Muito Bom |
||
Capacidade de argumentação (atualização, originalidade e relevância
das informações) |
7 |
De 0,1 até 2,5 - Ruim |
De 2,6 até 4,5 - Regular/Bom |
||
De 4,6 até 7 - Muito Bom |
||
Sequência Lógica do Pensamento (introdução, desenvolvimento e
considerações finais) |
9 |
De 0,1 a 2,5 - Ruim |
De 2,6 a 5,0 - Regular |
||
De 5,1 a 7,5 - Bom |
||
De 7,6 a 9,0 - Muito Bom |
||
Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e progressão de ideias,
uso apropriado de articuladores) |
9 |
De 0,1 a 2,5 - Ruim |
De 2,6 a 5,0 - Regular |
||
De 5,1 a 7,5 - Bom |
||
De 7,6 a 9,0 - Muito Bom |
||
Morfossintaxe – (relação entre as palavras, concordância verbal e
nominal, regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e
orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome) |
7 |
De 0,1 a 2,5 - Ruim |
De 2,6 a 4,5 – Regular/Bom |
||
De 4,6 a 7 - Muito Bom |
||
Acentuação e ortografia |
9 |
Desconto de 1 ponto por erro |
8.5. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir
com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para
efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado,
estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua
diferente da portuguesa.
8.6. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior
ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida.
8.7. A Folha
de Resposta para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato,
pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação, garantindo assim o
sigilo do autor.
8.8. Na Prova
Discursiva o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou
assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua
prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.
8.9. A folha
para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo
e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção
da prova.
8.10. A Prova
Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal
do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.11. O espelho
da folha da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br
na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
8.12. A Prova
Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero)
a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se APROVADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.
8.13.
O candidato que não for APROVADO
na Prova Discursiva - 1ª Etapa – Fase 2, nos termos do item
8.12 do presente Edital, estará
automaticamente ELIMINADO do Concurso Público
8.14. Será
atribuída nota zero à Prova Discursiva:
a) em branco;
b) cujo
conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
c) que
fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) considerada
ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento
excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua
portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que
não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) que
apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação
do candidato.
g) que
tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.
8.15. O resultado da Prova Discursiva - 1ª Etapa – Fase 2 será publicado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVA E DISCURSIVA - 1ª ETAPA
9.1. As aplicações das Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas
na cidade de Natal/RN e estão previstas conforme a seguir:
Etapa |
Fase |
Prova |
Data Prevista |
Duração da Prova |
|
Realização da Prova |
Consulta ao Local de Prova |
||||
1ª |
1 |
Objetiva |
20/01/2019 |
14/01/2019 |
04 (quatro) horas |
2 |
Discursiva |
10/02/2019 |
04/02/2019 |
02 (duas) horas |
9.2. Na duração das
Provas já está incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital
e preenchimento da Folha de Respostas.
9.3. O cartão de
convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização
serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br,
nas datas estipuladas no quadro do item 9.1.
9.4. A critério do IBFC e
da CONTROL, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras
cidades para realização das Provas, caso o número de candidatos inscritos exceda
à oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
9.5. Não será enviado, via correio, cartão de
convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas
serão disponibilizado conforme o item 9.3.
9.6. Havendo alteração da data prevista das
provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do
candidato.
9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova sessenta
(60) minutos antes dos fechamentos dos portões para realização da
prova, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e cartão
de convocação para as provas.
9.7.1. Será eliminado deste
concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
9.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas
Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos,
etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da
Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação. A não
apresentação de qualquer desses documentos impedirá o candidato de fazer a
prova.
9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a
fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos
documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.2.2. A identificação especial será exigida,
também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à
fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria
identificação.
9.7.3. Não serão aceitos,
por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias
dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital.
9.7.4. O comprovante de inscrição e/ou cartão de convocação para as
provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.5. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data
estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC.
9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca
da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa
de sua ausência.
9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do
trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais
atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das
provas com antecedência.
9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo,
caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso
púbico.
9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome
constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá
participar do concurso público, devendo preencher e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
9.11.1. A inclusão de que trata o item 9.11 será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida
inscrição.
9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato
será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de
acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição
de rubrica.
9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato
não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura
enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá
deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a
fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao
candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou
portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de
carro, pendrive, fone de ouvido,
calculadora, notebook, ipod, tablet,
gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo
ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente
ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas
às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na
eliminação do candidato.
9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos
candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua
bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de
sala de prova.
9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é
possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais
aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do concurso
público.
9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado
portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.15, incluindo os
aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia,
será automaticamente eliminado do concurso público.
9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma
de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos
fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova,
não se responsabilizando o IBFC e a CONTROL por perdas, extravios ou danos que
eventualmente ocorrerem.
9.16. O
IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o
documento original de identidade e caneta esferográfica de material
transparente de tinta azul ou preta.
9.17. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de
Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura,
coleta da digital e transcrição das respostas.
9.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na
Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do
documento de identidade.
9.19. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de
Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de
material transparente), que será o único documento válido para a correção,
vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as
condições especiais solicitadas, nos termos do item 6 deste Edital.
9.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente.
9.22. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
9.23. O candidato não
deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento
dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
9.24. O preenchimento da
Folha de Respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital
e na capa do Caderno de Questões.
9.25. O candidato poderá
ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.26. As instruções que
constam no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as
orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas,
complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
9.27. Após identificação
para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da
sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que
acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à
sala será automaticamente eliminado do concurso público.
9.28. Não haverá
prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas
neste Edital.
9.29. Somente será
permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de provas após
transcorrido o tempo de 2 (duas) horas
de seu início na ocasião da prova objetiva e de 1 (uma) hora de seu início na
ocasião da prova discursiva, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de
Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao
fiscal de sala.
9.29.1. O
candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o
período mínimo estabelecido no item 9.29, terá o fato consignado em ata e será
automaticamente eliminado do concurso público.
9.30. Não será permitida,
nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não
autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 6.1.6 deste Edital.
9.31. Ao terminar as provas,
o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem
mesmo a utilização dos banheiros.
9.32. No dia da realização
da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das
provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da
prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.33. O Gabarito
preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br,
em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da mesma.
9.34. O Caderno de
Questões da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br,
na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.
9.35. O espelho da Folha
de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br,
na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
9.36. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o
fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à
prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o
documento de identidade exigido no item 9.7 deste Edital;
d) ausentar-se da sala
de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência
estabelecido no item 9.29 deste Edital;
e) fizer uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido
usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer
equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet,
agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de
comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer
uso;
g) caso o seu telefone
celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a
sua interferência direta, durante a realização das provas.
h) lançar mão de meios
ilícitos para executar as provas;
i) não devolver o
Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 9.29 deste Edital;
j) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios
permitidos;
k) ausentar-se da sala
de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) não cumprir as
instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
n) não permitir a
coleta de sua assinatura e a coleta da impressão digital;
o) recusar a se
submeter ao sistema de detecção de metal;
p) fotografar, filmar
ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local
das provas, das provas e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma,
tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a
preparação ou realização das provas;
s) tratar com falta de
urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades
presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão
Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas
ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da
Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo
IBFC.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
- 2ª ETAPA – FASE ÚNICA
10.1.
Serão convocados para Avaliação
de Títulos - 2ª Etapa – Fase
Única, de caráter classificatório os
candidatos APROVADOS nos termos do item 7.8 deste Edital.
10.2. Os
candidatos convocados, deverão:
a)
preencher o formulário de análise de títulos disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br,
bem como anexar os documentos pertinentes para a avaliação, durante o período
de 05/02 a 06/02/2019;
b)
após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos documentos
correspondentes para análise com a extensão JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem.
10.2.1.
O candidato deverá preencher o formulário e anexar as imagens num
único acesso, não podendo complementar após o primeiro envio.
10.2.2.
Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá
anexar as duas imagens para análise.
10.2.3. As
imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a avaliação com clareza.
10.3.
Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado,
deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de
casamento).
10.4.
Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso,
poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso.
10.5. As
certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados deste Edital
referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
10.6.
Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por
instituição de ensino legalmente reconhecida.
10.7. Os
documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo
Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente.
10.8. Em
hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário
estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
10.9. Não
serão considerados os documentos e títulos que não atenderem aos prazos e às
exigências deste Edital e/ou suas complementações.
10.10.
Caso o candidato não tenha qualquer documento válido para a Análise de Títulos,
terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa.
10.11. É
de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e envio dos
documentos digitalizados de títulos.
10.12. A
análise de títulos se limitará a pontuação máxima de acordo com a tabela a
seguir:
Item |
Títulos |
Comprovante |
Pontuação por Título |
QTD máxima de comprovações |
Pontuação Máxima |
1 |
Doutorado |
Doutorado concluído em qualquer área de conhecimento, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
1,5 |
1 |
1,5 |
2 |
Mestrado |
Mestrado concluído em qualquer área de conhecimento, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
1 |
1 |
1 |
3 |
Especialização |
Especialização concluída em qualquer área de conhecimento, realizado
em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
0,5 |
1 |
0,5 |
Total da Pontuação
de Títulos |
3 pontos |
10.13.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e,
comprovada a culpa, o candidato será excluído deste concurso público, sem
prejuízo das medidas penais cabíveis.
10.14. O resultado da Análise de Títulos será publicado junto
com o resultado da Prova Discursiva - 1ª
Etapa – Fase 2 no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. Será considerado
aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a
classificação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.
11.2. A nota final dos
candidatos aprovados neste Concurso Público será igual à soma dos pontos
obtidos na 1ª e 2ª Etapa,
que definirá a ordem de classificação.
11.3. Os
candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final por
cargo.
11.4. Na
hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios
de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou
superior a sessenta (60) anos até a data da prova objetiva;
b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos - 1ª Etapa – Fase 1;
c) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais - 1ª Etapa – Fase 1;
d) maior pontuação na Avaliação de Títulos - 2ª Etapa – Fase Única;
e) maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.5. A classificação
dos candidatos aprovados será feita em 2 (duas) listas, a saber:
a) Lista
1: Classificação Geral (ampla concorrência) de todos os candidatos
aprovados, inclusive as pessoas com deficiência;
b) Lista
2: Classificação das pessoas com deficiência aprovados.
11.6. O resultado final do
Concurso Público será publicado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e da CONTROL www.control.rn.gov.br.
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do
último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial
do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:
a) ao indeferimento do pedido de
isenção do valor de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição;
c) às questões da prova objetiva
e gabarito preliminar;
d) ao resultado preliminar e classificação
da 1ª etapa – Fase 1 - prova objetiva;
e) ao resultado preliminar da 1ª etapa – Fase 2 - prova discursiva;
f)
ao resultado preliminar da 2ª etapa – Fase Única - avaliação de títulos;
g) ao resultado preliminar e classificação do concurso público.
12.2. Para os recursos previstos do item 12.1, o candidato deverá acessar
o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio
disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
12.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante
data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente
recurso enviado fora do prazo.
12.3. Os recursos encaminhados, devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborado com argumentação
lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato
para fundamentar seu questionamento;
b) apresentar a fundamentação
referente apenas à questão ou a Etapa/Fase previamente selecionada para recurso.
12.4. Para situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, cada
candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
12.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões ou Etapa/Fase
que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação
constante de recursos de outros candidatos.
12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais
ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado
no item 12.1 deste Edital.
12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos
a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição
de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após
os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício
ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com
o novo gabarito.
12.9. No que se refere ao item 12.1, alínea “c” a “g”, se a argumentação
apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados,
prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado
superior ou inferior para efeito de classificação.
12.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7, 12.8 e 12.9 deste Edital,
poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior
ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver
a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
12.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso
ou de recurso de gabarito final definitivo.
12.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.13. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do
IBFC www.ibfc.org.br, apenas a decisão de deferimento ou indeferimento.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1.
Concluído o concurso público e homologado o resultado final pela Controladoria
Geral do Estado do Rio Grande do Norte, a nomeação dos candidatos aprovados
dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das
disposições legais pertinentes.
13.2.
Caso o candidato nomeado não tome posse no prazo de 30 (trinta) dias, será
publicado o decurso de prazo para posse e convocado o candidato subsequente.
13.3. O
candidato nomeado deverá apresentar, para fins de posse, original e cópias
autenticadas dos seguintes documentos:
a)
Comprovação dos requisitos do item 3;
b)
Cédula de Identidade;
c)
Cadastro de Pessoa Física – CPF
d) 2
(duas) fotos 3x4 recentes, de frente e iguais
e)
Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o
caso;
f)
Título de eleitor, com certidão de quitação eleitoral;
g)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do
sexo masculino;
h)
Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i)
Atestado de inspeção médica, habilitando o candidato para o exercício do cargo;
j)
Declaração de que está ciente das atribuições do cargo para o qual foi nomeado
e será empossado e se compromete a exercê-las.
k) Certidão
negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal,
assim como, pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir
Residência nos últimos cinco anos;
l)
Cópia da comprovação da inscrição e a devida regularização junto ao Conselho
Regional de Contabilidade para os candidatos nomeados ao cargo de Analista
Contábil;
13.4. Não
serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados
serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no
desempenho das tarefas pertinentes à opção a que concorrem.
13.6. A
falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da
posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem
efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
13.7. A
aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa
de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das
disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo
interesse e conveniência da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do
Norte, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso.
13.8. A
Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas
existentes.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este
concurso público no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br,
da CONTROL www.control.rn.gov.br.
14.2. A não
publicação no Diário Oficial do Estado, não desobriga o
candidato do dever de consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br
frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes
à execução do Concurso Público, até a data de homologação.
14.3. O resultado
final do Concurso Público será homologado pela Controladoria Geral do Estado do
Rio Grande do Norte, sendo divulgado nos endereços eletrônicos www.control.rn.gov.br,
www.ibfc.org.br
e publicado no Diário Oficial do Estado.
14.4. A Administração
reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até
o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas
por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
14.5. Correrão
por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição
de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados,
deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação
no Concurso Público.
14.6. Não
será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao
candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no site do IBFC www.ibfc.org.br
e Diário Oficial do Estado.
14.7. Os prazos
estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos,
não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos
fora das datas estabelecidas.
14.8. O IBFC
e a CONTROL não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente
divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto
neste Edital.
14.9. Não
serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.
14.10. Se a
qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico
ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame
será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
14.11. A qualquer
tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada
a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos,
ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar
direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.12. Comprovada
a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.11 deste Edital, o candidato
estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do
Código Penal.
14.13. O candidato
é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante
a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação, junto à Controladora
Geral do Estado.
14.13.1. É de
responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar
os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar
posse, caso não seja localizado.
14.13.2. A não
atualização a que se refere o item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato,
sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e a CONTROL.
14.14. O IBFC
e a CONTROL não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes
de:
a) endereço
eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço
residencial desatualizado;
c) endereço
residencial de difícil acesso;
d) correspondência
devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência
recebida por terceiros.
14.15. O não
atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer
tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
14.16. As ocorrências
não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos
conjuntamente pelo IBFC e pela CONTROL, no que tange à realização deste Concurso
Público.
14.17. Serão
incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações,
atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso
Público.
14.18. O candidato
convocado para a realização de qualquer Etapa/Fase do Concurso Público e que não
a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente
excluído deste Concurso Público.
14.19. O IBFC
e a CONTROL reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias,
em qualquer período durante o Concurso Público ou posterior ao Concurso Público,
em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
14.20. A inscrição
vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem
como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
Natal, 09 de novembro de 2018.
WILLIAM
PEREIRA DA CRUZ
Presidente da Comissão
ANEXO I - MODELO DE
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
GOVERNO DO RIO GRANDE DO
NORTE SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO - CONTROL CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 Eu,
_______________________________________________________________________________,
Inscrito para o cargo de ______________________________________________________________,
sob o nº de inscrição ___________________, CPF. nº
________________________________, venho solicitar as condições especiais para a realização das
provas do Concurso Público da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, conforme a seguir:
Outras solicitações: ________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ * Estou ciente de que o IBFC atenderá
o solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade,
conforme subitem 5.8.1 do Edital. Em _____/_____ / 20____.
__________________________________________________ Assinatura
do candidato |
ANEXO II - CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO PARA ESTUDO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA: 1.
Compreensão e interpretação de textos. 2.
Tipologia textual. 3. Ortografia. 4. Acentuação. 5. Morfologia. 6. Uso do
sinal de crase. 7. Sintaxe. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal.
MATEMÁTICA:
1. Matemática Financeira: Noções conceituais
sobre valor do dinheiro no tempo. Tipos de regime de capitalização. Regime de
juros simples. Aplicabilidade do regime de juros simples. Regime de Juros
simples x Regime de Juros Compostos. Regime de juros compostos. Capitalização e
descapitalização em regime de capitalização composta (VP/VF). Taxas
equivalentes em regime de capitalização composta: cálculo e
aplicabilidade. Taxas Acumuladas em regime de capitalização composta:
cálculo e aplicabilidade. Taxa nominal x taxa efetiva: significado e diferença.
Taxa Real e Inflação: conceito e cálculo da taxa real. Índices de inflação:
principais índices utilizados do mercado. Fluxos financeiros de empréstimos
(parcelas): cálculo e elementos de renegociação de dívida. Tabela Price e
tabela SAC: cálculo e diferença entre modelos.
2. Raciocínio
Lógico: Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais e
reais e suas operações. Representação na reta. Potenciação e radiciação.
Geometria plana: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e
área. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de
comprimento área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: expressões algébricas,
equações, sistemas e problemas do primeiro e do segundo grau. Noção de função,
função composta e inversa. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões
aritmética e geométrica. Proporcionalidade direta e inversa. Juros. Problemas
de contagem e noção de probabilidade. Lógica: proposições, negação, conectivos,
implicação, equivalência, quantificadores, operações. Plano cartesiano: sistema
de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.
NOÇÕES
DE DIREITO: 1. Direito Constitucional: Princípios
do Estado Democrático de Direito. Organização do Estado Brasileiro; divisão
espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal;
Municípios; intervenção federal e estadual; repartição de competências. Poder
Legislativo. Estrutura. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo.
Espécies normativas. Garantias dos Parlamentares. Fiscalização Contábil,
Financeira e Orçamentária. O TCU na Constituição. Poder Executivo. Presidente e
Vice-Presidente da República. Atribuições e Responsabilidades. Poder
Regulamentar e Medidas Provisórias. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição.
Estrutura. Funções essenciais à Justiça. Direitos e Garantias fundamentais.
Remédios Constitucionais. Da seguridade social. Princípios constitucionais da
seguridade social. Aposentadoria pelo RGPS. Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte.
2. Direito
Administrativo: Noções de organização administrativa. Centralização, descentralização,
concentração e desconcentração.
Administração direta e indireta. Autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista. Ato administrativo. Conceito,
requisitos, atributos, classificação e espécies. Poderes administrativos. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de
polícia. Uso e abuso do poder. Licitação. Princípios. Contratação direta:
dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento. Controle da
Administração Pública. Controle exercido
pela Administração Pública. Controle judicial. Controle legislativo.
Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade civil do Estado no direito
brasileiro. Responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por
omissão do Estado. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do
Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Regime
jurídico‐administrativo. Conceito.
Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
GEOGRAFIA
DO BRASIL E DO RIO GRANDE DO NORTE: 1. Formação do território. 2.
Geografia física: relevo, clima, vegetação, hidrografia. 3. Geografia humana: aspectos econômicos, sociais e culturais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA
CONTÁBIL: 1.
Contabilidade Geral e Avançada: Lei n. 6.404, suas
alterações e legislação complementar. Elaboração de demonstrações contábeis
pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade.
Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira.
2. Contabilidade de Custos:
Avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e
informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro.
Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e
contabilização de investimentos societários no país. Destinação de resultado.
Imposto de renda de pessoa física e jurídica. IRRF. ICMS. PASEP. COFINS.
3. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e
regime. Campo de aplicação. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64.
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Balanço financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de
acordo com a Lei nº 4.320/64. Registros contábeis de operações. Orçamento
público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais,
especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Princípios
orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Suprimento de
fundos. Restos a Pagar. Despesas de
exercícios anteriores. A conta única do
Tesouro. Tomadas e prestações de contas. Controladoria. Auditoria.
4. Administração Financeira e
Orçamentária: Orçamento Público: Conceito, Noções Gerais, Campo de Atuação,
Ciclo Orçamentário, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais.
Orçamento-Programa: Conceito e Finalidade. Instrumentos de Planejamento
Governamental: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
Lei Orçamentária Anual (LOA). Reserva de Contingência. Contingenciamento de
Dotações. Receita Pública: Conceito, Classificações, Estágios, Receita
Orçamentária e Extraorçamentária. Despesa Pública: Conceito, Classificações,
Estágios, Despesa Orçamentária e Extraorçamentária. Restos a Pagar. Despesas de
Exercícios Anteriores. Fundos Especiais. Lei de Responsabilidade Fiscal:
Endividamento, Limites e Transparência, Fiscalização, Relatório Resumido da
Execução Orçamentária. Relatório de Gestão Fiscal. Contabilidade Pública.
5.
Legislação Específica: Constituição Federal de 1988.
Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. Lei Comp. nº 122/1994. Lei Comp.
n° 163/1999. Lei Comp. n° 303/2005. Lei
Comp. n° 308/2005. Lei Comp. nº 430/2010. Lei Comp. nº 588/2017. Lei Comp. n°
638/2018.
TÉCNICO
DE CONTROLE INTERNO: 1.
Auditoria Governamental: Noções básicas. Bens públicos,
entidades públicas, conceito e classificação. Lei Orçamentária e Orçamento.
Demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e
demonstrativo das variações patrimoniais. Sistema integrado de administração
financeira (SIAFI). Controladoria no setor público. O controle no setor
público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Normas
Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T
16). Ética profissional. Noções de Direito Tributário. Noções de
Direito Constitucional. Noções de Direito Administrativo.
2. Controle e Gestão Pública:
Administração Pública Direta e Indireta. Licitações e Contratos Administrativos
(Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002). Poder hierárquico,
disciplinar e normativo. Controle da Administração Pública. Improbidade
administrativa. Noções de contabilidade geral. Patrimônio e suas variações.
Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração. Registro de operações
e serviços. Provisões. Demonstrativos financeiros (balanço patrimonial,
demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio
líquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). Contabilidade
societária. Contabilidade gerencial. Análise de balanços.
3. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e
regime. Campo de aplicação. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64.
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Balanço financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de
acordo com a Lei nº 4.320/64. Registros contábeis de operações. Orçamento
público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais,
especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Princípios
orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Suprimento de
fundos. Restos a Pagar. Despesas de
exercícios anteriores. A conta única do
Tesouro. Tomadas e prestações de contas. Controladoria. Auditoria.
4.
Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público:
Conceito, Noções Gerais, Campo de Atuação, Ciclo Orçamentário, Princípios
Orçamentários, Créditos Adicionais. Orçamento-Programa: Conceito e Finalidade.
Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Reserva de Contingência.
Contingenciamento de Dotações. Receita Pública: Conceito, Classificações,
Estágios, Receita Orçamentária e Extraorçamentária. Despesa Pública: Conceito,
Classificações, Estágios, Despesa Orçamentária e Extraorçamentária. Restos a
Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Fundos Especiais. Lei de
Responsabilidade Fiscal: Endividamento, Limites e Transparência, Fiscalização,
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Relatório de Gestão Fiscal.
Contabilidade Pública.
5.
Legislação Específica: Constituição Federal de 1988.
Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. Lei Comp. nº 122/1994, Lei Comp.
n° 163/1999. Lei Comp. n° 303/2005. Lei Comp. n° 308/2005. Lei Comp. nº 430/2010.
Lei Comp. nº 588/2017. Lei Comp. nº 591/2017. Lei Comp. nº 638/2018.