ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL - OAB/RN
Processos nº 122762018-0 - Relator: Alexandre Varela
Admitida a inscrição da Chapa “OAB PRESENTE, ADVOCACIA PARA
FRENTE”, para Subseccional da OAB de Mossoró. Todavia juntar em 05 dias a
fotografia para constar da urna eletrônica.
Processo nº 124082018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes
Admitida a inscrição da Chapa “OAB FORTE”, para Subseccional da
OAB de Mossoró. Devendo, todavia, ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na
forma do § 5º do art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para
constar da urna eletrônica.
Processo nº 124022018-0 - Relator: Alexandre Varela
Admitida a inscrição da Chapa “OAB CADA VEZ MAIS FORTE”, para
Subseccional da OAB de Currais Novos. Todavia juntar em 05 dias a fotografia
para constar da urna eletrônica.
Processo nº 124002018-0 - Relator: Alexandre Varela
Admite a inscrição da Chapa “OAB MAIS FORTE”, para Subseccional da
OAB de Macau. Conforme previsão do art. 7º, § 5º, do Provimento 146/2011 –
CFOAB, deverá a Chapa providenciar subscrição dos 02 membros, em até três dias.
Deverá, ainda, no prazo de 05 dias, juntar a fotografia para constar da urna
eletrônica.
Processo nº 123992018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de
Oliveira
Admitida a inscrição da Chapa “TODOS PELA ORDEM”, para
Subseccional da OAB de Goianinha.
Processo nº 124032018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de
Oliveira
Admitida a inscrição da Chapa “MUDANÇA PELA ORDEM!”, para
Subseccional da OAB de Goianinha.
Processo nº 124312018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes
Admitida a inscrição da Chapa “OAB FORTE E ATUANTE”, para
Subseccional da OAB de Pau dos Ferros,sob condição e conceder o prazo de 03
dias, para corrigir a composição, uma vez que a relação excede em um membro
suplente, conforme edital informativo I, sob pena de indeferimento. Devendo,
ainda, ser juntado no prazo de 05 dias a fotografia para constar da urna
eletrônica.
Processo nº 124012018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes
Admitida a inscrição da Chapa “+ AVANÇO”, para Subseccional da OAB
de Assu. Devendo, ainda, ser juntado no prazo de 05 dias a fotografia para
constar da urna eletrônica.
Processo nº 124772018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes
Admitida a inscrição da Chapa “AVANÇA OAB”, para Seccional da OAB
RN, sob a condição, pelos seguintes fatos: a) verificada a ausência de
declaração de adimplência junto a seccionais, conforme § 6º do art. 7º do
Provimento nº 146/2011 – CFOAB, do candidato Vitor Manuel Pinto de Deus; b) a
ausência de fotografia para constar da urna eletrônica. Devendo a primeira
falha ser sanada no prazo de 03 (três) dias, na forma do § 5º do art. 8º do
Provimento 146/2011 – CFOAB, sob pena de indeferimento da inscrição. Devendo,
ainda, ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 5º do art. 8º do
Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para constar da urna eletrônica.
Processo nº 124862018-0 - Relator: Alexandre Varela
Admitida a inscrição da Chapa “JUNTOS POR UMA NOVA ORDEM”, para
Seccional da OAB RN, sob condição, pelos seguintes fatos: a) falta de documentos
de um dos candidatos na relação de nomes apresentada, nada obstante existam
três outros nomes, com documentação completa, não integrante da nominata; b)
inconformidade do nome de um dos candidatos relacionado com a respectiva
documentação coligida; c) repetição de nome de um só candidato para concorrer a
mais de um cargo; e d) um dos nomes da nominata não atingiu o interstício
mínimo exigido pelo art. 4º do Provimento nº 146/2011 – CFOAB. Devendo essas
falhas serem sanadas no prazo de 03 (três) dias, na forma do § 5º do art. 8º do
Provimento 146/2011 – CFOAB, sob pena de indeferimento da inscrição.
Processo nº 125002018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de
Oliveira
Admitida a inscrição da Chapa “ATITUDE OAB”, para Seccional da OAB
RN, sob condição, pelos seguintes fatos: a) verificada a ausência de declaração
de adimplência junto a seccionais e a autorização para integrar a chapa,
conforme § 6º do art. 7º do Provimento nº 146/2011 – CFOAB, de três candidatos;
b) a ausência de fotografia para constar da urna eletrônica. Devendo a primeira
das falhas ser sanada no prazo de 03 (três) dias, na forma do § 5º do art. 8º
do Provimento 146/2011 – CFOAB, sob pena de indeferimento da inscrição.
Devendo, ainda, ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 5º do
art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para constar da urna
eletrônica.
Processo nº 125692018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de
Oliveira
Admitida a inscrição da Chapa “O TRABALHO CONTINUA”, para
Subseccional de Caicó. Devendo ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na
forma do § 6º do art. 7º do Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para
constar da urna eletrônica.