ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/RN

 

- Comissão Eleitoral

 

Processos nº 122762018-0 - Relator: Alexandre Varela

Admitida a inscrição da Chapa “OAB PRESENTE, ADVOCACIA PARA FRENTE”, para Subseccional da OAB de Mossoró. Todavia juntar em 05 dias a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 124082018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes

Admitida a inscrição da Chapa “OAB FORTE”, para Subseccional da OAB de Mossoró. Devendo, todavia, ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 5º do art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 124022018-0 - Relator: Alexandre Varela

Admitida a inscrição da Chapa “OAB CADA VEZ MAIS FORTE”, para Subseccional da OAB de Currais Novos. Todavia juntar em 05 dias a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 124002018-0 - Relator: Alexandre Varela

Admite a inscrição da Chapa “OAB MAIS FORTE”, para Subseccional da OAB de Macau. Conforme previsão do art. 7º, § 5º, do Provimento 146/2011 – CFOAB, deverá a Chapa providenciar subscrição dos 02 membros, em até três dias. Deverá, ainda, no prazo de 05 dias, juntar a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 123992018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de Oliveira

Admitida a inscrição da Chapa “TODOS PELA ORDEM”, para Subseccional da OAB de Goianinha.

Processo nº 124032018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de Oliveira

Admitida a inscrição da Chapa “MUDANÇA PELA ORDEM!”, para Subseccional da OAB de Goianinha.

Processo nº 124312018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes

Admitida a inscrição da Chapa “OAB FORTE E ATUANTE”, para Subseccional da OAB de Pau dos Ferros,sob condição e conceder o prazo de 03 dias, para corrigir a composição, uma vez que a relação excede em um membro suplente, conforme edital informativo I, sob pena de indeferimento. Devendo, ainda, ser juntado no prazo de 05 dias a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 124012018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes

Admitida a inscrição da Chapa “+ AVANÇO”, para Subseccional da OAB de Assu. Devendo, ainda, ser juntado no prazo de 05 dias a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 124772018-0 - Relatora: Tália Maia Lopes

Admitida a inscrição da Chapa “AVANÇA OAB”, para Seccional da OAB RN, sob a condição, pelos seguintes fatos: a) verificada a ausência de declaração de adimplência junto a seccionais, conforme § 6º do art. 7º do Provimento nº 146/2011 – CFOAB, do candidato Vitor Manuel Pinto de Deus; b) a ausência de fotografia para constar da urna eletrônica. Devendo a primeira falha ser sanada no prazo de 03 (três) dias, na forma do § 5º do art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, sob pena de indeferimento da inscrição. Devendo, ainda, ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 5º do art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 124862018-0 - Relator: Alexandre Varela

Admitida a inscrição da Chapa “JUNTOS POR UMA NOVA ORDEM”, para Seccional da OAB RN, sob condição, pelos seguintes fatos: a) falta de documentos de um dos candidatos na relação de nomes apresentada, nada obstante existam três outros nomes, com documentação completa, não integrante da nominata; b) inconformidade do nome de um dos candidatos relacionado com a respectiva documentação coligida; c) repetição de nome de um só candidato para concorrer a mais de um cargo; e d) um dos nomes da nominata não atingiu o interstício mínimo exigido pelo art. 4º do Provimento nº 146/2011 – CFOAB. Devendo essas falhas serem sanadas no prazo de 03 (três) dias, na forma do § 5º do art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, sob pena de indeferimento da inscrição.

Processo nº 125002018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de Oliveira

Admitida a inscrição da Chapa “ATITUDE OAB”, para Seccional da OAB RN, sob condição, pelos seguintes fatos: a) verificada a ausência de declaração de adimplência junto a seccionais e a autorização para integrar a chapa, conforme § 6º do art. 7º do Provimento nº 146/2011 – CFOAB, de três candidatos; b) a ausência de fotografia para constar da urna eletrônica. Devendo a primeira das falhas ser sanada no prazo de 03 (três) dias, na forma do § 5º do art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, sob pena de indeferimento da inscrição. Devendo, ainda, ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 5º do art. 8º do Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para constar da urna eletrônica.

Processo nº 125692018-0 - Relatora: Larissa Brasil Ribeiro de Oliveira

Admitida a inscrição da Chapa “O TRABALHO CONTINUA”, para Subseccional de Caicó. Devendo ser juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 6º do art. 7º do Provimento 146/2011 – CFOAB, a fotografia para constar da urna eletrônica.