FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

 

Portaria nº 2762/2018 – GP/FUERN

 

Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidato aprovado no Concurso Público para provimento de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.

               

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior, carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 – Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2016 e prorrogado pela Resolução nº 06/2018-CD; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;

CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da Professora Carla Katarina de Monteiro Marques, matrícula nº 2438-4, lotada no Departamento de Informática da FANAT, conforme Portaria nº 1655/2018-GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 14.203, de 04 de julho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores da FUERN, de forma a garantir a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO as Recomendações Nº 06/2017 e Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos provisórios, nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO as ressalvas do Art. 73, inciso V, c), Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral);

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 4392/2018-UERN, em especial o Parecer                 nº 420/2018 da Assessoria Jurídica desta IES, fls. 10-11 dos autos supramencionados;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para o respectivo cargo, o candidato constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail dp.progep@uern.br, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h00min, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato, tão logo esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.

Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I, realizar-se-á no Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação, dentro do período de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta Pró-Reitoria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.

Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.

Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.

Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.

REGISTRE-SE.    PUBLIQUE-SE.    CUMPRA-SE.

Em 04 de outubro de 2018.

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 2762/2018 – GP/FUERN, de 04 de outubro de 2018.

RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO

Lista geral de candidatos para provimento do cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:

 

CAMPUS MOSSORÓ

 

DIREITO- MDIR1

 

719001275 Daniel Robson Linhares De Lima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 2762/2018 – GP/FUERN, de 04 de outubro de 2018.

 

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE

 

a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);

d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);

e) comprovante de residência atualizado;

f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação eleitoral;

g) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);

h) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);

i) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia);

k) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);

l) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992  (com firma reconhecida em cartório);

m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477declaracaouern.pdf , com firma reconhecida em cartório;

n) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;

o) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);

p) visto de permanência, se estrangeiro;

q) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;

r) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III DA PORTARIA Nº 2762/2018 – GP/FUERN, de 04 de outubro de 2018.

 

LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL

 

 a) hemograma (validade de 90 dias);

b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);

c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);

d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);

e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);

f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);

g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);

h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);

i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos);

j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);

k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia);

l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.